O Governo publicou esta terça-feira o Decreto-Lei n.o 176/2007, em Diário da República, uma alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, que admite multar os proprietários que possuam «dispositivos ilícitos», de tudo o que esteja relacionado com o acesso ilegal à TV por Cabo.
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações refere que, as multas previstas para este tipo de acessos, estão entre os 500 e os 3.740 euros.
«No entendimento do legislador comunitário, justificava a adopção de medidas específicas de protecção contra a utilização de dispositivos ilícitos que permitissem o acesso gratuito àqueles serviços», refere o Governo.
A partir de hoje as multas não se vão aplicar somente a quem comercializa as «boxes» ilegais de acesso à TV por cabo. Agora o próprio utilizado vai ter que prestar contas.
«Tirando-se partido do enorme desenvolvimento das tecnologias digitais e do aperfeiçoamento dos terminais à disposição dos consumidores, entende-se necessário sancionar também o utilizador final pela aquisição, pela utilização ou pela propriedade ou mera detenção, a qualquer título, de dispositivos ilícitos», dizem.
Esta alteração justifica-se «não só pelo efeito dissuasor das medidas já adoptadas, que foi insuficiente para contrariar a expansão deste mercado ilegal» mas também porque «o utilizador deste tipo de dispositivos tem hoje inteira consciência da ilicitude do seu comportamento e dos prejuízos causados a operadores e outros detentores de direitos legalmente protegidos, como os direitos de autor e conexos», concluem.
agencia financeira
SED LEX DURA LEX
O Governo aprovou a alteração hoje aprovada no final de Outubro passado, e a partir de agora as coimas não se aplicarão apenas a quem comercialize as boxes ilegais de acesso à TV por subscrição, mas também ao próprio utilizador destas.
Em Outubro, fonte oficial da Federação de Editores de Videogramas (FEVIP) estimou ao Jornal de Negócios que existiam entre 40 mil a 80 mil acessos ilegais na TV Cabo, tendo fonte oficial da Portugal Telecom apontado que a TV Cabo tinha "em curso mais de 250 processos crime contra entidades que comercializam, instalam e distribuem este tipo de equipamentos, e várias operações de apreensão".
jornal de negócios
DURA LEX SED LEX
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações refere que, as multas previstas para este tipo de acessos, estão entre os 500 e os 3.740 euros.
«No entendimento do legislador comunitário, justificava a adopção de medidas específicas de protecção contra a utilização de dispositivos ilícitos que permitissem o acesso gratuito àqueles serviços», refere o Governo.
A partir de hoje as multas não se vão aplicar somente a quem comercializa as «boxes» ilegais de acesso à TV por cabo. Agora o próprio utilizado vai ter que prestar contas.
«Tirando-se partido do enorme desenvolvimento das tecnologias digitais e do aperfeiçoamento dos terminais à disposição dos consumidores, entende-se necessário sancionar também o utilizador final pela aquisição, pela utilização ou pela propriedade ou mera detenção, a qualquer título, de dispositivos ilícitos», dizem.
Esta alteração justifica-se «não só pelo efeito dissuasor das medidas já adoptadas, que foi insuficiente para contrariar a expansão deste mercado ilegal» mas também porque «o utilizador deste tipo de dispositivos tem hoje inteira consciência da ilicitude do seu comportamento e dos prejuízos causados a operadores e outros detentores de direitos legalmente protegidos, como os direitos de autor e conexos», concluem.
agencia financeira
SED LEX DURA LEX
O Governo aprovou a alteração hoje aprovada no final de Outubro passado, e a partir de agora as coimas não se aplicarão apenas a quem comercialize as boxes ilegais de acesso à TV por subscrição, mas também ao próprio utilizador destas.
Em Outubro, fonte oficial da Federação de Editores de Videogramas (FEVIP) estimou ao Jornal de Negócios que existiam entre 40 mil a 80 mil acessos ilegais na TV Cabo, tendo fonte oficial da Portugal Telecom apontado que a TV Cabo tinha "em curso mais de 250 processos crime contra entidades que comercializam, instalam e distribuem este tipo de equipamentos, e várias operações de apreensão".
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