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TC considera inconstitucional repetição dos exames do 12.º

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    TC considera inconstitucional repetição dos exames do 12.º

    Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) desta terça-feira classificou como "inconstitucionais" as normas que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram repetir os exames de Física e Química do 12.º ano, necessários para ingresso no ensino superior, apenas aos alunos que compareceram na 1.ª chamada.
    Uma decisão que colocou em desvantagem os cerca de 10 mil alunos que compareceram na 2.ª chamada, que não tiveram direito a uma hipótese suplementar. O TC vem assim contrariar as posições da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que desde o começo desta polémica sempre garantiu ter agido de acordo com a lei.

    Entre os milhares de alunos afectados, alguns levaram o caso para os tribunais, existindo pelo menos dez situações em que as instâncias judiciais obrigaram a que alunos que tinham optado pela 2.ª chamada pudessem realizar um segundo exame.

    No acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, a repetição, decidida pelo Ministério da Educação em decreto-lei, ao não abranger também os alunos que optaram pela 2.ª chamada, "contraria o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade de oportunidades".

    Não será uma hecatombe

    José Pais do Amaral, o advogado de uma aluna de Coimbra cujo protesto nos tribunais está na origem deste acórdão, considera que ainda se está longe de serem atingidas três decisões semelhantes, o que lhe daria força de lei.

    Mesmo num cenário em que surgissem três decisões, José Pais do Amaral minimiza as suas consequências. "Não tem como consequência directa uma hecatombe jurídica", salvaguarda. Traduzindo: tal não significa que todos os alunos que foram à 2.ª chamada vão ver reconhecido o direito a realizar um exame extra. "Isto porque o Tribunal Constitucional pode modelar, limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade", explica.

    Ainda assim, o advogado não deixa de expressar o seu regozijo pela decisão do TC. "Os nossos clientes tinham efectivamente direito a repetir o exame e a escolher a melhor das notas, sobretudo em função do princípio de igualdade", defende.

    Na origem da decisão do Constitucional está a acção de uma aluna de Coimbra que apresentou uma providência cautelar por, ao ter optado pela segunda chamada do exame de Química, só ter podido fazê-lo uma vez.

    O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deu-lhe razão, em 22 de Outubro de 2006, e a aluna repetiu o exame de Química a 7 de Novembro, conseguindo, desse modo, ingressar em Medicina, na Universidade de Coimbra, tal como desejava.

    O Ministério da Educação recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que confirmou a sentença de primeira instância no final de Janeiro último. Note-se que o recurso do Ministério da Educação foi, na verdade, conjunto, uma vez que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que foi obrigado a criar essa vaga adicional para a aluna, em Medicina, também recorreu.

    Pais criticam ministra

    Numa declaração escrita, os pais da aluna demonstraram o seu contentamento pela decisão do TC. "Pensamos que este acórdão, culminando uma sequência já longa de decisões judiciais favoráveis à nossa causa (TAF de Coimbra, TCA Norte), constitui uma inequívoca afirmação do primado da justiça e consagra definitivamente a vitória da cidadania, ao confirmar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei nº 147-A/2006, de 31 de Julho, integradas pelo despacho de secretário de Estado da Educação n.º 16078-A/2006, de 2 de Agosto, por contrariarem, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade", pode ler-se no documento.

    Os pais criticam ainda a atitude da ministra em todo este processo. "Ainda temos bem presente o tom arrogante usado pela sra. ministra da Educação, na Assembleia da República, em Julho de 2006, quando defendeu (em jeito de tragédia clássica) o pseudodespacho-ainda-interno do sr. secretário de Estado da Educação, que esteve na génese de toda esta polémica, e recusou pedir desculpa aos alunos envolvidos e às suas famílias."

    Uma vez que, neste processo, estão em causa questões de constitucionalidade, o Ministério Público enviou-o para o Tribunal Constitucional, que agora julgou inconstitucionais as normas criadas pelo Ministério da Educação.

    O próximo passo será a apreciação por parte do Supremo Tribunal Administrativo (para onde os ministérios da Educação e Ensino Superior também recorreram), que poderá optar por considerar que, face à decisão do Constitucional, a questão está já definitivamente julgada.

    O PÚBLICO contactou os ministérios da Educação e do Ensino Superior, mas não foi possível obter comentários a esta decisão do Tribunal Constitucional em tempo útil.

    Só com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma é que ganha força obrigatória geral.

    A polémica em torno da repetição dos exames de Química e Física do 12.º ano apenas para os alunos que participaram na 1.ª fase originou um dos maiores ataques a um membro do actual Governo. No ano passado, em Julho, a ministra da Educação deslocou-se ao Parlamento a fim de participar num debate de urgência sobre o assunto e foi mesmo acusada de "arrogância" e "incompetência".

    Num dia em que Maria de Lurdes Rodrigues teve dificuldade em expressar-se, tal o número de intervenções indignadas por parte dos deputados da oposição, a governante disse que se deparara com duas opções: "Uma era não fazer nada, deixando 20 mil alunos entregues à sua sorte. A outra era mitigar o problema, que foi o que nós fizemos." Na opinião da ministra, a decisão do seu ministério defendeu a "igualdade": "Quando há uma situação excepcional [os exames de Química e Física foram introduzidos numa fase de reforma das disciplinas], que afecta um grupo de alunos, tomar medidas excepcionais é defender a igualdade de direitos", disse. "Só pediria desculpas se não tivesse feito nada", respondeu ainda aos parlamentares que lhe exigiam um pedido de desculpas.

    In público

    ---

    Podiam ter sido mais céleres... Tipo decisão num mês, por via de envio directo pelo Provedor de Justiça...

    #2
    Ainda esta história? Enfim!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
      Podiam ter sido mais céleres...
      queres uma decisão célere?
      o gajo que tentou esfaquear o presidente da escola de direito da universidade do minho já foi julgado e impedido de entrar na cidade de braga. isto em um dia! claro que só acontece porque o agredido é o "presidente da escola de direito", e tem muitos amigos e influência. se o rapaz tivesse agredido um arrumador de automóveis, se calhar nem lhe acontecia nada

      Comentário


        #4
        É assim que está organizada a sociedade, para o bem ou para o mal. Mas equilibrada é que não está.

        O acórdão vem mais uma vez demonstrar que a Sra. Ministra da Educação muitas vezes fala sem conhecimento de causa e dá o dito pelo não dito.

        O que se vai suceder agora com base neste acórdão passados 12 meses aos alunos que fizeram o exame "inconstitucionalmente"? Enfim, parece uma bola de neve...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
          queres uma decisão célere?
          o gajo que tentou esfaquear o presidente da escola de direito da universidade do minho já foi julgado e impedido de entrar na cidade de braga. isto em um dia! claro que só acontece porque o agredido é o "presidente da escola de direito", e tem muitos amigos e influência. se o rapaz tivesse agredido um arrumador de automóveis, se calhar nem lhe acontecia nada
          Ainda não foi julgado... Ele aguarda julgamento em liberdade com as referidas medidas...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Corto Ver Post
            É assim que está organizada a sociedade, para o bem ou para o mal. Mas equilibrada é que não está.

            O acórdão vem mais uma vez demonstrar que a Sra. Ministra da Educação muitas vezes fala sem conhecimento de causa e dá o dito pelo não dito.

            O que se vai suceder agora com base neste acórdão passados 12 meses aos alunos que fizeram o exame "inconstitucionalmente"? Enfim, parece uma bola de neve...
            A mim calhou que nem mel esta medida. Repeti o exame de física, melhorei em 6 valores e usei para entrar na 1ª fase.

            Bem, mas também me posso queixar que antes os exames das específicas não davam para "congelar" a nota para o ano seguinte e agora dão..

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              #7
              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
              Ainda não foi julgado... Ele aguarda julgamento em liberdade com as referidas medidas...
              Nem mais!

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