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São a favor de uma Carta dos Direitos Fundamentais do Cidadão Europeu?

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    São a favor de uma Carta dos Direitos Fundamentais do Cidadão Europeu?

    A ideia ganha força na UE e, para quem está a ver o "Prós e Contras", o próprio Durão Barroso é dela apologista...

    E vocês, acham que isto deve evoluir na sua essência para uma verdadeira Carta dos Direitos Fundamentais do Cidadão Europeu?...

    Não acham que há muitos abusos?...

    #2
    Não li o documento com pormenor, mas tenho um certo receio que isso seja mais um passo para a Confederação...

    ....se fôr essa a intenção: então não concordo.


    Disto, por exemplo, retirado do link: "Pela primeira vez, todos os direitos que se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como legislação nacional e convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho, foram reunidos num único documento".
    Editado pela última vez por gro; 18 June 2007, 23:29. Razão: fui ver melhor.....pouco tempo.

    Comentário


      #3
      lá que tem potencialidade tem...............agora quero é ver isso a ser aplicado vai dar que falar

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por PauloFVF Ver Post
        lá que tem potencialidade tem...............agora quero é ver isso a ser aplicado vai dar que falar

        potencialidade....para?

        Comentário


          #5
          "Carta: teor e âmbito de aplicação

          Pela primeira vez, todos os direitos que se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como legislação nacional e convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho, foram reunidos num único documento. Conferindo visibilidade e clareza aos direitos e às liberdades fundamentais, a Carta contribui para desenvolver o conceito de cidadania da União, bem como para criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (conforme afirmado no preâmbulo da Carta). A Carta reforça a segurança jurídica no que diz respeito à protecção dos direitos fundamentais, protecção essa que até à data era apenas garantida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e pelo artigo 6º do Tratado da União Europeia.
          A Carta compreende um preâmbulo de introdução e 54 artigos repartidos em 7 capítulos:
          • Capítulo I: Dignidade (dignidade do ser humano, direito à vida, direito à integridade do ser humano, proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes, proibição da escravidão e do trabalho forçado);
          • Capítulo II: Liberdades (direito à liberdade e à segurança, respeito pela vida privada e familiar, protecção de dados pessoais, direito de contrair casamento e de constituir família, liberdade de pensamento, de consciência e de religião, liberdade de expressão e de informação, liberdade de reunião e de associação, liberdade das artes e das ciências, direito à educação, liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito de asilo, protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição);
          • Capítulo III: Igualdade (igualdade perante a lei, não discriminação, diversidade cultural, religiosa e linguística, igualdade entre homens e mulheres, direitos das crianças, direitos das pessoas idosas, integração das pessoas com deficiência);
          • Capítulo IV: Solidariedade (direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa, direito de negociação e de acção colectiva, direito de acesso aos serviços de emprego, protecção em caso de despedimento sem justa causa, condições de trabalho justas e equitativas, proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho, vida familiar e vida profissional, segurança social e assistência social, protecção da súde, acesso a serviços de interesse económico geral, protecção do ambiente, defesa dos consumidores);
          • Capítulo V: Cidadania (direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu, direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais, direito a uma boa administração, direito de acesso aos documentos, provedor de justiça, direito de petição, liberdade de circulação e de permanência, protecção diplomática e consular);
          • Capítulo VI: Justiça (direito à acção e a um tribunal imparcial, presunção de inocência e direitos de defesa, princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas, direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito)
          • Capítulo VII: Disposições gerais..."

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
            A ideia ganha força na UE e, para quem está a ver o "Prós e Contras", o próprio Durão Barroso é dela apologista...

            E vocês, acham que isto deve evoluir na sua essência para uma verdadeira Carta dos Direitos Fundamentais do Cidadão Europeu?...

            Não acham que há muitos abusos?...
            Não.

            Sou favorável a uma Carta Mundial.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por gro Ver Post
              potencialidade....para?

              se tiveres pachorra e te interessares pelo assunto, lê isto http://www.ciari.org/investigacao/ca...ndamentais.pdf

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por PauloFVF Ver Post
                se tiveres pachorra e te interessares pelo assunto, lê isto http://www.ciari.org/investigacao/ca...ndamentais.pdf


                amanhã vou dar uma olhadela. I'm short of time right now. obrigado

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por gro Ver Post
                  amanhã vou dar uma olhadela. I'm short of time right now. obrigado

                  é um pouco chato eu sei!

                  há documentos mais cientes......tenho aqui nos favoritos, mas tenho aqui tanta coisa que já nem sei o que é o quê! logo meto algo mais claro e sucinto!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Zen Ver Post
                    Não.

                    Sou favorável a uma Carta Mundial.
                    Sim, mas um passo de cada vez!...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                      Sim, mas um passo de cada vez!...



                      isto já vai ser o que vai ser a nivel EUropeu, a nivel mundial tinha que haver uma revolução total............impossivel mesmo! a não ser que aliens invadissem a terra e passassem a governar isto!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por PauloFVF Ver Post


                        isto já vai ser o que vai ser a nivel EUropeu, a nivel mundial tinha que haver uma revolução total............impossivel mesmo! a não ser que aliens invadissem a terra e passassem a governar isto!
                        A Carta Mundial pode ser que seja possível, um dia, daqui a muitos anos...

                        A Europeia pode estar "já ao virar da esquina"! Mas mesmo esta, mais acessível, nunca será totalmente adoptada, sendo, no entanto, certo que se a maior parte dos países a respeitar já é um ganho, tal como a outra, a mais vasta, e, sonhar não custa...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                          "Carta: teor e âmbito de aplicação

                          Pela primeira vez, todos os direitos que se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como legislação nacional e convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho, foram reunidos num único documento. Conferindo visibilidade e clareza aos direitos e às liberdades fundamentais, a Carta contribui para desenvolver o conceito de cidadania da União, bem como para criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (conforme afirmado no preâmbulo da Carta). A Carta reforça a segurança jurídica no que diz respeito à protecção dos direitos fundamentais, protecção essa que até à data era apenas garantida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e pelo artigo 6º do Tratado da União Europeia.
                          A Carta compreende um preâmbulo de introdução e 54 artigos repartidos em 7 capítulos:
                          • Capítulo I: Dignidade (dignidade do ser humano, direito à vida, direito à integridade do ser humano, proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes, proibição da escravidão e do trabalho forçado);
                          • Capítulo II: Liberdades (direito à liberdade e à segurança, respeito pela vida privada e familiar, protecção de dados pessoais, direito de contrair casamento e de constituir família, liberdade de pensamento, de consciência e de religião, liberdade de expressão e de informação, liberdade de reunião e de associação, liberdade das artes e das ciências, direito à educação, liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito de asilo, protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição);
                          • Capítulo III: Igualdade (igualdade perante a lei, não discriminação, diversidade cultural, religiosa e linguística, igualdade entre homens e mulheres, direitos das crianças, direitos das pessoas idosas, integração das pessoas com deficiência);
                          • Capítulo IV: Solidariedade (direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa, direito de negociação e de acção colectiva, direito de acesso aos serviços de emprego, protecção em caso de despedimento sem justa causa, condições de trabalho justas e equitativas, proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho, vida familiar e vida profissional, segurança social e assistência social, protecção da súde, acesso a serviços de interesse económico geral, protecção do ambiente, defesa dos consumidores);
                          • Capítulo V: Cidadania (direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu, direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais, direito a uma boa administração, direito de acesso aos documentos, provedor de justiça, direito de petição, liberdade de circulação e de permanência, protecção diplomática e consular);
                          • Capítulo VI: Justiça (direito à acção e a um tribunal imparcial, presunção de inocência e direitos de defesa, princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas, direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito)
                          • Capítulo VII: Disposições gerais..."
                          "protecção em caso de despedimento sem justa causa"

                          E que tal, "Não ser despedido sem justa causa".

                          É um pouco contraditória pretende ser o garante dos direitos fundamentais dos cidadão e deixam passar essa .

                          Ou no capítulo V onde diz: "direito a uma boa administração", será que a podemos invocar para importar políticos escandinavos?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
                            "protecção em caso de despedimento sem justa causa"

                            E que tal, "Não ser despedido sem justa causa".
                            Era, de facto, preferível. Mas, como sabemos, haverão sempre abusadores e, in extremis, será nesses casos que a protecção será necessária!

                            É um pouco contraditória pretende ser o garante dos direitos fundamentais dos cidadão e deixam passar essa .
                            Só se a Carta batesse nos que abusam, de outro modo não pode evitar materialmente o abuso, só o pode reprimir e defender as suas vítimas!

                            Ou no capítulo V onde diz: "direito a uma boa administração", será que a podemos invocar para importar políticos escandinavos?
                            Deveria dizer mais. Deveria dizer que a má administração deveria poder ser responsabilizada e punida de forma exemplar!...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
                              "protecção em caso de despedimento sem justa causa"

                              E que tal, "Não ser despedido sem justa causa".

                              É um pouco contraditória pretende ser o garante dos direitos fundamentais dos cidadão e deixam passar essa .

                              Ou no capítulo V onde diz: "direito a uma boa administração", será que a podemos invocar para importar políticos escandinavos?
                              Vocês não me venham para aqui ofender a neo-liberalidade (fosse ela genuina, na vez de focada e centrada no plano do plim e dos negócios)!!!

                              E já agora tragam também empresários e gestores, pelo menos, com mentalidade nórdica...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Zen Ver Post
                                Vocês não me venham para aqui ofender a neo-liberalidade (fosse ela genuina, na vez de focada e centrada no plano do plim e dos negócios)!!!

                                E já agora tragam também empresários e gestores, pelo menos, com mentalidade nórdica...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Zen Ver Post
                                  Vocês não me venham para aqui ofender a neo-liberalidade (fosse ela genuina, na vez de focada e centrada no plano do plim e dos negócios)!!!

                                  E já agora tragam também empresários e gestores, pelo menos, com mentalidade nórdica...
                                  Isso era mesmo de valor.

                                  O salto que isto daria.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                    A Carta Mundial pode ser que seja possível, um dia, daqui a muitos anos...

                                    A Europeia pode estar "já ao virar da esquina"! Mas mesmo esta, mais acessível, nunca será totalmente adoptada, sendo, no entanto, certo que se a maior parte dos países a respeitar já é um ganho, tal como a outra, a mais vasta, e, sonhar não custa...
                                    A Europeia (a menos utópica na sua implementação e cumprimento) poderá ser possivel, mas primeira terá que haver uma união mais forte entre culturas.......as coisas ainda estão um pouco "deficientes" , principalmente com a entrada dos novos países!

                                    mas eu espero que num futuro breve as coisas estejam mais do que apenas no papel!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                      A ideia ganha força na UE e, para quem está a ver o "Prós e Contras", o próprio Durão Barroso é dela apologista...

                                      E vocês, acham que isto deve evoluir na sua essência para uma verdadeira Carta dos Direitos Fundamentais do Cidadão Europeu?...

                                      Não acham que há muitos abusos?...

                                      Sem a existência desta carta, haverá muitos cidadãos que serão sempre muito renitentes à entrada ou permanência do seio na UE.
                                      Acresce que a inexistência desta carta que salvaguarde determinados aspectos e direitos ao cidadão, tornará possível que alguns radicais colem estas politicas da UE com uma visão da Globalização pura e simples mas à escala Europeia, o que poderá não ser de todo erróneo.


                                      Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                      "Carta: teor e âmbito de aplicação

                                      Pela primeira vez, todos os direitos que se encontravam dispersos por diversos instrumentos legislativos, como legislação nacional e convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho, foram reunidos num único documento. Conferindo visibilidade e clareza aos direitos e às liberdades fundamentais, a Carta contribui para desenvolver o conceito de cidadania da União, bem como para criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (conforme afirmado no preâmbulo da Carta). A Carta reforça a segurança jurídica no que diz respeito à protecção dos direitos fundamentais, protecção essa que até à data era apenas garantida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e pelo artigo 6º do Tratado da União Europeia.
                                      A Carta compreende um preâmbulo de introdução e 54 artigos repartidos em 7 capítulos:
                                      • Capítulo I: Dignidade (dignidade do ser humano, direito à vida, direito à integridade do ser humano, proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes, proibição da escravidão e do trabalho forçado);
                                      • Capítulo II: Liberdades (direito à liberdade e à segurança, respeito pela vida privada e familiar, protecção de dados pessoais, direito de contrair casamento e de constituir família, liberdade de pensamento, de consciência e de religião, liberdade de expressão e de informação, liberdade de reunião e de associação, liberdade das artes e das ciências, direito à educação, liberdade profissional e direito de trabalhar, liberdade de empresa, direito de propriedade, direito de asilo, protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição);
                                      • Capítulo III: Igualdade (igualdade perante a lei, não discriminação, diversidade cultural, religiosa e linguística, igualdade entre homens e mulheres, direitos das crianças, direitos das pessoas idosas, integração das pessoas com deficiência);
                                      • Capítulo IV: Solidariedade (direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa, direito de negociação e de acção colectiva, direito de acesso aos serviços de emprego, protecção em caso de despedimento sem justa causa, condições de trabalho justas e equitativas, proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho, vida familiar e vida profissional, segurança social e assistência social, protecção da súde, acesso a serviços de interesse económico geral, protecção do ambiente, defesa dos consumidores);
                                      • Capítulo V: Cidadania (direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu, direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais, direito a uma boa administração, direito de acesso aos documentos, provedor de justiça, direito de petição, liberdade de circulação e de permanência, protecção diplomática e consular);
                                      • Capítulo VI: Justiça (direito à acção e a um tribunal imparcial, presunção de inocência e direitos de defesa, princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas, direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito)
                                      • Capítulo VII: Disposições gerais..."
                                      Estes aspectos serão ainda mais importantes e a ter em conta se considerarmos que existem países com orientação muçulmana (Exemplo nos Balcãs e a Turquia) onde estes direitos teimam em ser esquecidos, isto sem falar noutros países ditos evoluídos onde o estado não cumpre com as suas obrigações de fiscalização, e existe uma permissividade enorme, abusos e atropelos aos direitos consagrados.


                                      Uma carta com direitos fundamentais, é, e deverá ser sempre, um documento orientador de politicas económicas mas essencialmente humanas e sociais.

                                      Comentário


                                        #20
                                        E os nossos empresários, liberais, e discordantes (...), o que pensam?

                                        Comentário


                                          #21
                                          O que pensará o Fernando Charrua acerca do Capitulo II?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por PauloFVF Ver Post
                                            é um pouco chato eu sei!

                                            há documentos mais cientes......tenho aqui nos favoritos, mas tenho aqui tanta coisa que já nem sei o que é o quê! logo meto algo mais claro e sucinto!

                                            Paulo, mais uma vez obrigado pelo documento

                                            não o achei nada chato. Por causa de ter pouco tempo li-o na oblíqua. A minha preocupação, que manifestei no 1º post, relaciona-se (se bem que tinha colocado a questão de forma mais premente e menos "aderente") com o ponto § 15 (pág. 69), que aqui transcrevo na parte que interessa:

                                            estão aqui em causa questões fundamentais, como sejam, saber-se até onde é que a Carta vai; quem deve promover a sua aplicação e em que termos; e quem poderá dela beneficiar

                                            e sobretudo, disto:

                                            No entanto, como já afirmámos, vamo-nos centrar não nos titulares mas sim nos destinatários, ou seja, quem está obrigado273 a cumprir ou dar cumprimento aos comandos contidos na Carta.
                                            Reza assim o art. 51.º:
                                            1. "As disposições da presente Carta têm por destinatários as Instituições e órgãos da União, na observância do princípio da subsidiariedade, bem como os Estados Membros, apenas quando apliquem o direito da União. Assim sendo, devem respeitar os direitos, observar os princípios e promover a sua aplicação, de acordo com as respectivas competências.


                                            e com esta perspectiva ainda marxista (mas muito actual), que constitui o ponto II das Conclusões:

                                            Os direitos fundamentais são atravessados por dois vectores fundamentantes e que legitimam o seu aprofundamento e ampliação: a ideia originária de direitos do Homem que transcendem o direito positivo, limitando as prerrogativas ligadas à soberania. Por outro lado, a dimensão social, envolta na convicção de que a solidariedade é um factor de inclusão e que cabe ao Estado criar redes sociais de apoio e incentivo.

                                            e este ponto IV, também das Conclusões:

                                            A Carta reforça a ideia de que a União política é virada para o indivíduo-cidadão, mas vai mais longe, ao enunciar direitos de cariz universal, que se corporizam numa dimensão concreta, mercê de um património comum de valores e princípios humanistas no seio da "grande Europa".

                                            e o ponto V das referidas Conclusões:

                                            A Carta é um presente da União para os seus cidadãos, e mostra que estes são valorizados e defendidos dentro de um espaço integrado que já não se reconduz (apenas) às liberdades económicas.


                                            Foi uma boa contribuição Paulo.

                                            Comentário


                                              #23
                                              ...A Carta reforça a ideia de que a União política é virada para o indivíduo-cidadão, mas vai mais longe, ao enunciar direitos de cariz universal, que se corporizam numa dimensão concreta, mercê de um património comum de valores e princípios humanistas no seio da "grande Europa".

                                              e o ponto V das referidas Conclusões:

                                              A Carta é um presente da União para os seus cidadãos, e mostra que estes são valorizados e defendidos dentro de um espaço integrado que já não se reconduz (apenas) às liberdades económicas...
                                              Se assim for talvez estejamos, então, no "caminho certo"!...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                Se assim for talvez estejamos, então, no "caminho certo"!...
                                                AAArrghh!!! ()

                                                Pé Leve ! é exactamente o oposto: estamos-nos a apagar!!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por gro Ver Post
                                                  AAArrghh!!! ()

                                                  Pé Leve ! é exactamente o oposto: estamos-nos a apagar!!
                                                  De que maneira?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                    De que maneira?
                                                    mercê de um património comum de valores e princípios humanistas no seio da "grande Europa".

                                                    esta citação da citação que fiz da tese de Mestrado que o Paulo disponibilizou.....reflecte bem o que indicio: o património comum! O humanismo comum foi, no seu auge ideológico, o fomento dos maiores conflitos dentro do que é hoje a Europa.

                                                    Porque nos havemos de reger por um cabaz cultural, leia-se das Mentalidades, comum aos restantes Europeus? quais os benefícios?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por gro Ver Post
                                                      mercê de um património comum de valores e princípios humanistas no seio da "grande Europa".

                                                      esta citação da citação que fiz da tese de Mestrado que o Paulo disponibilizou.....reflecte bem o que indicio: o património comum! O humanismo comum foi, no seu auge ideológico, o fomento dos maiores conflitos dentro do que é hoje a Europa.

                                                      Porque nos havemos de reger por um cabaz cultural, leia-se das Mentalidades, comum aos restantes Europeus? quais os benefícios?
                                                      Bem, do que li parece-me que se prepara a estruturação para que cada cidadão seja, de facto, um cidadão europeu de pleno direito e a poder aceder, seja em que espaço da grande UE, às coisas mais elementares para um pleno exercício e fruição da sua cidadania!...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                        Bem, do que li parece-me que se prepara a estruturação para que cada cidadão seja, de facto, um cidadão europeu de pleno direito e a poder aceder, seja em que espaço da grande UE, às coisas mais elementares para um pleno exercício e fruição da sua cidadania!...
                                                        exactamente, unir as Instituições (porque é nisso que irá resultar. E hoje já existe um pouco esse cenário) é dos passos fulcrais para a criação de uma Confederção.... e quando der-mos por ela, irá saltar a pergunta da Internacional Socialista (e da Social-Democracia / Popularismo Europeu mais centrista): e que tal uns estados unidos da Europa?

                                                        a sua cidadania passa a ser a mesma de qualquer um.....

                                                        protesto!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por gro Ver Post
                                                          exactamente, unir as Instituições (porque é nisso que irá resultar. E hoje já existe um pouco esse cenário) é dos passos fulcrais para a criação de uma Confederção.... e quando der-mos por ela, irá saltar a pergunta da Internacional Socialista (e da Social-Democracia / Popularismo Europeu mais centrista): e que tal uns estados unidos da Europa?

                                                          a sua cidadania passa a ser a mesma de qualquer um.....

                                                          protesto!
                                                          Pois, mas eu aí faço a distinção clara entre cidadania europeia e nacionalidade!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                            Pois, mas eu aí faço a distinção clara entre cidadania europeia e nacionalidade!
                                                            Consegues domonstrar isso na Carta? eu leio nela a porta aberta para essa distinção se minguar.

                                                            Hoje quantos direitos e deveres de um cidadão da União Europeia são universais? na medida em que não interessa a nacionalidade, mas sim a acção do indivíduo dentro do espaço europeu comunitário? isto define um país, ou não?

                                                            Comentário

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