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    Ajuda,reclamação

    preciso de saber se os bancos têm livro de reclamações ou se tenho de escrever directamente ao banco de portugal carta com aviso de recepção, ja explico o que se passou...

    obrigado.

    #2
    Acho, que em todos os locais de atendimento ao publico deve existir um livro de reclamações.

    E normalmente dizem a que entidade essa reclamação é reportada, presumo que no caso das entidades bancárias não será diferente, e a referida reclamação só pode ser direccionada ao Banco de Portugal.

    Acho que já vi isso afixado no banco com que trabalhamos aqui na empresa.

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      #3
      Sim têm, não sei é para onde tens que enviar, depois a copia da reclamação.

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        #4
        Reclamar do banco: http://www.deco.proteste.pt/map/src/421141.htm

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          #5
          Originalmente Colocado por RicardoHdi Ver Post
          Sim têm, não sei é para onde tens que enviar, depois a copia da reclamação.
          O próprio livro de reclamações faz referência da entidade a enviar o reclamante

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            #6
            Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
            O próprio livro de reclamações faz referência da entidade a enviar o reclamante

            Eu sei, mas como nunca o tinha pedido, não sabia.

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              #7
              Originalmente Colocado por RicardoHdi Ver Post
              Eu sei, mas como nunca o tinha pedido, não sabia.
              Relativamente á ultima reclamação que preenchi, não enviei para a ASAE, ( o envio é facultativo ) e já recebi resposta que estão a começar a investigar a situação

              Comentário


                #8
                a questão e a seguinte , no principio do mês (talvez dia 2, 3 ) dirigi-me a uma sucursal do millennium em lisboa para fazerem a revisão do spread de 1.1% para 0.5% pois noutros bancos que andava a sondar faziam isso e davam 1 ano de stread 0% caso transferi-se o credito a habitação. Uma das condições que coloquei foi que não fosse cobrada a taxa de alt. de spread que no meu caso era de 104 euros , apos acordo verbal positivo foi me dado os papeis para assinar e onde o banco assinaria tambem para formalizar o pedido e onde eu teria de aderiar as varios produtos do banco. Analizei a situação e vi que não valia a pena. dirigi-me então ao multibanco por acaso e qual o meu espanto quando vejo debitado 104 de alteração do spread. Pior que estragado e com os papeis por assinar dirigi-me a agencia em causa colocando a questão. fui-me dito que o sistema fazia isso automaticamente, ao qual fiquei meio abananado e foi-me dito que viria um extorno a meu favor nesse valor dentro de dias. Isto passou-se entre o dia 2 e algures entre o dia 9. Ate hoje não ha sinais do estorno.
                continuo com os papeis por assinar de ambas as partes em meu poder.
                continuo com o mesmo spread.
                continuo sem os 104 euros.
                e continuo pior que estragado.
                que opções há sem ficar barricado no banco e não sair de la sem o dinheiro?
                e que sinto que fui roubado....

                Comentário


                  #9
                  Toma o Banco de assalto , tipo com supostas granadas , Bombas e bombinhas de cheiro , fazes 5 gajas BOAS de refen e mais o gerente. Nao sei se te vai resolver o caso , mas que eu vou estar sentado a ver te no jornal da noite la isso vou

                  Com brincadeiras a parte , axo que nesse caso e mesmo Deco , o aconselhamento juridico deles exclarecem te a situaçao

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por furão Ver Post
                    a questão e a seguinte , no principio do mês (talvez dia 2, 3 ) dirigi-me a uma sucursal do millennium em lisboa para fazerem a revisão do spread de 1.1% para 0.5% pois noutros bancos que andava a sondar faziam isso e davam 1 ano de stread 0% caso transferi-se o credito a habitação. Uma das condições que coloquei foi que não fosse cobrada a taxa de alt. de spread que no meu caso era de 104 euros , apos acordo verbal positivo foi me dado os papeis para assinar e onde o banco assinaria tambem para formalizar o pedido e onde eu teria de aderiar as varios produtos do banco. Analizei a situação e vi que não valia a pena. dirigi-me então ao multibanco por acaso e qual o meu espanto quando vejo debitado 104 de alteração do spread. Pior que estragado e com os papeis por assinar dirigi-me a agencia em causa colocando a questão. fui-me dito que o sistema fazia isso automaticamente, ao qual fiquei meio abananado e foi-me dito que viria um extorno a meu favor nesse valor dentro de dias. Isto passou-se entre o dia 2 e algures entre o dia 9. Ate hoje não ha sinais do estorno.
                    continuo com os papeis por assinar de ambas as partes em meu poder.
                    continuo com o mesmo spread.
                    continuo sem os 104 euros.
                    e continuo pior que estragado.
                    que opções há sem ficar barricado no banco e não sair de la sem o dinheiro?
                    e que sinto que fui roubado....
                    Vai á página do BANCO DE PORTUGAL e por mail expõe a situação

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por furão Ver Post
                      a questão e a seguinte , no principio do mês (talvez dia 2, 3 ) dirigi-me a uma sucursal do millennium em lisboa para fazerem a revisão do spread de 1.1% para 0.5% pois noutros bancos que andava a sondar faziam isso e davam 1 ano de stread 0% caso transferi-se o credito a habitação. Uma das condições que coloquei foi que não fosse cobrada a taxa de alt. de spread que no meu caso era de 104 euros , apos acordo verbal positivo foi me dado os papeis para assinar e onde o banco assinaria tambem para formalizar o pedido e onde eu teria de aderiar as varios produtos do banco. Analizei a situação e vi que não valia a pena. dirigi-me então ao multibanco por acaso e qual o meu espanto quando vejo debitado 104 de alteração do spread. Pior que estragado e com os papeis por assinar dirigi-me a agencia em causa colocando a questão. fui-me dito que o sistema fazia isso automaticamente, ao qual fiquei meio abananado e foi-me dito que viria um extorno a meu favor nesse valor dentro de dias. Isto passou-se entre o dia 2 e algures entre o dia 9. Ate hoje não ha sinais do estorno.
                      continuo com os papeis por assinar de ambas as partes em meu poder.
                      continuo com o mesmo spread.
                      continuo sem os 104 euros.
                      e continuo pior que estragado.
                      que opções há sem ficar barricado no banco e não sair de la sem o dinheiro?
                      e que sinto que fui roubado....
                      Já voltaste a falar com o banco? Isso talvez fosse o mais rápido.

                      Se eles se recusarem a fazer isso, então eles que te dêem um papel com essa informação para fazeres queixa. E, logo a seguir, muda o crédito para outro banco. Vão-te ligar do BCP a perguntar porque queres mudar e ai explicas o que aconteceu...

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                        #12
                        ANEXO IEntidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações.
                        a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
                        i) Estabelecimento de comércio a retalho e conjuntos comerciais a que se refere a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março;
                        ii) Postos de abastecimento de combustíveis;
                        iii) Lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
                        iv) Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros de natureza similar, independentemente da denominação adoptada;
                        v) Estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings;
                        vi) Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados;
                        vii) Estabelecimentos de manutenção física, independentemente da designação adoptada;
                        viii) Os recintos de espectáculos de natureza artística;
                        ix) Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
                        x) Farmácias;
                        b) Estabelecimentos dos prestadores de serviços seguintes:
                        i) Prestadores de serviços públicos essenciais a que se refere a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho;
                        ii) Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais;
                        c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de segurança social:
                        i) Creches;
                        ii) Pré-escolar;
                        iii) Centros de actividade de tempos livres;
                        iv) Lares para crianças e jovens;
                        v) Lares para idosos;
                        vi) Centros de dia;
                        vii) Apoio domiciliário;
                        viii) Lares para pessoas com deficiência;
                        ix) Centros de actividades ocupacionais para deficientes;
                        x) Centros comunitários;
                        xi) Cantinas sociais;
                        xii) Casas-abrigos;
                        d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público;
                        e) Instituições de crédito;
                        f) Estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e superior particular e cooperativo. ANEXO IIEntidades que já se encontram sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, de acordo com a legislação existente à data da entrada em vigor deste diploma, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
                        a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
                        i) Centros de inspecção automóvel;
                        ii) Escolas de condução;
                        iii) Centros de exames de condução;
                        iv) Empresas de mediação imobiliária;
                        v) Agências funerárias;
                        vi) Postos consulares;
                        b) Estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo:
                        i) Empreendimentos turísticos;
                        ii) Estabelecimentos de restauração e bebidas;
                        iii) Turismo no espaço rural;
                        iv) Agências de viagens e turismo;
                        v) Salas de jogo do bingo;
                        vi) Turismo da natureza;
                        vii) Empresas de animação turística;
                        viii) Recintos com diversões aquáticas;
                        ix) Campos de férias;
                        x) Estabelecimentos termais;
                        xi) Marina de Ponta Delgada;
                        c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social:
                        i) Instituições particulares de solidariedade social;
                        ii) Estabelecimentos de apoio social;
                        iii) Serviços de apoio domiciliário;
                        d) Estabelecimentos dos prestadores de serviços na área da saúde:
                        i) Unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro;
                        ii) Unidades privadas de saúde com actividade específica, designadamente laboratórios; unidades com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção de radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos; unidades privadas de diálise; clínicas e consultórios dentários e unidades de medicina física e de reabilitação;
                        iii) Unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência;
                        iv) Outros operadores sujeitos à actividade reguladora da Entidade Reguladora da Saúde.

                        ACHO QUE ISTO RESPONDE Á QUESTAO!

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