preciso de saber se os bancos têm livro de reclamações ou se tenho de escrever directamente ao banco de portugal carta com aviso de recepção, ja explico o que se passou...
Acho, que em todos os locais de atendimento ao publico deve existir um livro de reclamações.
E normalmente dizem a que entidade essa reclamação é reportada, presumo que no caso das entidades bancárias não será diferente, e a referida reclamação só pode ser direccionada ao Banco de Portugal.
Acho que já vi isso afixado no banco com que trabalhamos aqui na empresa.
Relativamente á ultima reclamação que preenchi, não enviei para a ASAE, ( o envio é facultativo ) e já recebi resposta que estão a começar a investigar a situação
a questão e a seguinte , no principio do mês (talvez dia 2, 3 ) dirigi-me a uma sucursal do millennium em lisboa para fazerem a revisão do spread de 1.1% para 0.5% pois noutros bancos que andava a sondar faziam isso e davam 1 ano de stread 0% caso transferi-se o credito a habitação. Uma das condições que coloquei foi que não fosse cobrada a taxa de alt. de spread que no meu caso era de 104 euros , apos acordo verbal positivo foi me dado os papeis para assinar e onde o banco assinaria tambem para formalizar o pedido e onde eu teria de aderiar as varios produtos do banco. Analizei a situação e vi que não valia a pena. dirigi-me então ao multibanco por acaso e qual o meu espanto quando vejo debitado 104 de alteração do spread. Pior que estragado e com os papeis por assinar dirigi-me a agencia em causa colocando a questão. fui-me dito que o sistema fazia isso automaticamente, ao qual fiquei meio abananado e foi-me dito que viria um extorno a meu favor nesse valor dentro de dias. Isto passou-se entre o dia 2 e algures entre o dia 9. Ate hoje não ha sinais do estorno.
continuo com os papeis por assinar de ambas as partes em meu poder.
continuo com o mesmo spread.
continuo sem os 104 euros.
e continuo pior que estragado.
que opções há sem ficar barricado no banco e não sair de la sem o dinheiro?
e que sinto que fui roubado....
Toma o Banco de assalto , tipo com supostas granadas , Bombas e bombinhas de cheiro , fazes 5 gajas BOAS de refen e mais o gerente. Nao sei se te vai resolver o caso , mas que eu vou estar sentado a ver te no jornal da noite la isso vou
Com brincadeiras a parte , axo que nesse caso e mesmo Deco , o aconselhamento juridico deles exclarecem te a situaçao
a questão e a seguinte , no principio do mês (talvez dia 2, 3 ) dirigi-me a uma sucursal do millennium em lisboa para fazerem a revisão do spread de 1.1% para 0.5% pois noutros bancos que andava a sondar faziam isso e davam 1 ano de stread 0% caso transferi-se o credito a habitação. Uma das condições que coloquei foi que não fosse cobrada a taxa de alt. de spread que no meu caso era de 104 euros , apos acordo verbal positivo foi me dado os papeis para assinar e onde o banco assinaria tambem para formalizar o pedido e onde eu teria de aderiar as varios produtos do banco. Analizei a situação e vi que não valia a pena. dirigi-me então ao multibanco por acaso e qual o meu espanto quando vejo debitado 104 de alteração do spread. Pior que estragado e com os papeis por assinar dirigi-me a agencia em causa colocando a questão. fui-me dito que o sistema fazia isso automaticamente, ao qual fiquei meio abananado e foi-me dito que viria um extorno a meu favor nesse valor dentro de dias. Isto passou-se entre o dia 2 e algures entre o dia 9. Ate hoje não ha sinais do estorno.
continuo com os papeis por assinar de ambas as partes em meu poder.
continuo com o mesmo spread.
continuo sem os 104 euros.
e continuo pior que estragado.
que opções há sem ficar barricado no banco e não sair de la sem o dinheiro?
e que sinto que fui roubado....
a questão e a seguinte , no principio do mês (talvez dia 2, 3 ) dirigi-me a uma sucursal do millennium em lisboa para fazerem a revisão do spread de 1.1% para 0.5% pois noutros bancos que andava a sondar faziam isso e davam 1 ano de stread 0% caso transferi-se o credito a habitação. Uma das condições que coloquei foi que não fosse cobrada a taxa de alt. de spread que no meu caso era de 104 euros , apos acordo verbal positivo foi me dado os papeis para assinar e onde o banco assinaria tambem para formalizar o pedido e onde eu teria de aderiar as varios produtos do banco. Analizei a situação e vi que não valia a pena. dirigi-me então ao multibanco por acaso e qual o meu espanto quando vejo debitado 104 de alteração do spread. Pior que estragado e com os papeis por assinar dirigi-me a agencia em causa colocando a questão. fui-me dito que o sistema fazia isso automaticamente, ao qual fiquei meio abananado e foi-me dito que viria um extorno a meu favor nesse valor dentro de dias. Isto passou-se entre o dia 2 e algures entre o dia 9. Ate hoje não ha sinais do estorno.
continuo com os papeis por assinar de ambas as partes em meu poder.
continuo com o mesmo spread.
continuo sem os 104 euros.
e continuo pior que estragado.
que opções há sem ficar barricado no banco e não sair de la sem o dinheiro?
e que sinto que fui roubado....
Já voltaste a falar com o banco? Isso talvez fosse o mais rápido.
Se eles se recusarem a fazer isso, então eles que te dêem um papel com essa informação para fazeres queixa. E, logo a seguir, muda o crédito para outro banco. Vão-te ligar do BCP a perguntar porque queres mudar e ai explicas o que aconteceu...
ANEXO IEntidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações. a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
i) Estabelecimento de comércio a retalho e conjuntos comerciais a que se refere a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março;
ii) Postos de abastecimento de combustíveis;
iii) Lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
iv) Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros de natureza similar, independentemente da denominação adoptada;
v) Estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings;
vi) Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados;
vii) Estabelecimentos de manutenção física, independentemente da designação adoptada;
viii) Os recintos de espectáculos de natureza artística;
ix) Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
x) Farmácias;
b) Estabelecimentos dos prestadores de serviços seguintes:
i) Prestadores de serviços públicos essenciais a que se refere a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho;
ii) Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais;
c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de segurança social:
i) Creches;
ii) Pré-escolar;
iii) Centros de actividade de tempos livres;
iv) Lares para crianças e jovens;
v) Lares para idosos;
vi) Centros de dia;
vii) Apoio domiciliário;
viii) Lares para pessoas com deficiência;
ix) Centros de actividades ocupacionais para deficientes;
x) Centros comunitários;
xi) Cantinas sociais;
xii) Casas-abrigos;
d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público; e) Instituições de crédito;
f) Estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e superior particular e cooperativo. ANEXO IIEntidades que já se encontram sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações, de acordo com a legislação existente à data da entrada em vigor deste diploma, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços: i) Centros de inspecção automóvel;
ii) Escolas de condução;
iii) Centros de exames de condução;
iv) Empresas de mediação imobiliária;
v) Agências funerárias;
vi) Postos consulares;
b) Estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo:
i) Empreendimentos turísticos;
ii) Estabelecimentos de restauração e bebidas;
iii) Turismo no espaço rural;
iv) Agências de viagens e turismo;
v) Salas de jogo do bingo;
vi) Turismo da natureza;
vii) Empresas de animação turística;
viii) Recintos com diversões aquáticas;
ix) Campos de férias;
x) Estabelecimentos termais;
xi) Marina de Ponta Delgada;
c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social:
i) Instituições particulares de solidariedade social;
ii) Estabelecimentos de apoio social;
iii) Serviços de apoio domiciliário;
d) Estabelecimentos dos prestadores de serviços na área da saúde:
i) Unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro;
ii) Unidades privadas de saúde com actividade específica, designadamente laboratórios; unidades com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção de radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos; unidades privadas de diálise; clínicas e consultórios dentários e unidades de medicina física e de reabilitação;
iii) Unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência;
iv) Outros operadores sujeitos à actividade reguladora da Entidade Reguladora da Saúde.
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