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Impostos sobre venda de terreno

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    Impostos sobre venda de terreno

    Boas, alguem me pode ajudar?
    A situação é esta, uma pessoa tem um terreno que recebeu de herança, se o vender a que impostos está sujeito ?

    #2
    Originalmente Colocado por koluirty Ver Post
    Boas, alguem me pode ajudar?
    A situação é esta, uma pessoa tem um terreno que recebeu de herança, se o vender a que impostos está sujeito ?
    É impossivel responder-te, apenas, com esses dados.

    Se é um terreno, vai ser tributado em mais valias. Agora o valor depende de vários factores, como:
    -Valor pelo qual o bem veio á posse
    -Ano em que tal sucedeu
    -Englobamento do valor, junto dos outros rendimentos de IRS, de onde se apurará o valor a pagar

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
      É impossivel responder-te, apenas, com esses dados.

      Se é um terreno, vai ser tributado em mais valias. Agora o valor depende de vários factores, como:
      -Valor pelo qual o bem veio á posse
      -Ano em que tal sucedeu
      -Englobamento do valor, junto dos outros rendimentos de IRS, de onde se apurará o valor a pagar
      já ajudaste, obrigado não sei qual foi o valor atribuido aquando da partilha e registo de propriedade, depreendo que o unico imposto a pagar será em sede de IRS ?

      Nesse caso, tributado em 20% ?


      mais uma vez obrigado.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por koluirty Ver Post
        já ajudaste, obrigado não sei qual foi o valor atribuido aquando da partilha e registo de propriedade, depreendo que o unico imposto a pagar será em sede de IRS ?

        Nesse caso, tributado em 20% ?


        mais uma vez obrigado.
        Repara:

        Aquando da partilha, foi atribuido um valor ao terreno. Agora ter-se-á que "pegar" nesse valor, e actualiza-lo pela Tabela do Coeficiente de Correcção Monetário. A diferença entre esse valor actualizado e a venda, multiplicado por 50%, dará o valor a pagar. Esse valor terá que ser mencionado em anexo a juntar ao calculo do IRS.

        Repara que se é um terreno, não poderá ser Habitação Propria e Permanente.Logo, nunca se poderá cair, no reeinvestimento. Ou seja, há lugar ao pagamento de mais valias com toda a certeza.

        Comentário


          #5
          cálculo das+ valias:

          valor da realização - (valor de aquisição * coeficiente da desvalorização da moeda + encargos com a valorização do bem realizados nos últimos 5 anos + despesas com aquisição e alenação)

          nas despesas com aquisição e alenação incluem-se escrituras, registos ou mediadoras imobiliárias!

          encargos com a valorização do bem realizados nos últimos 5 anos é necessário facturas como é obvio

          o coeficiente da desvalorização da moeda só se aplica se tiverem passado + de 24 meses desde a aquisição

          no caso de bens adquiridos a titulo gratuito, por heraça, por exemplo, o valor de aquisição é o que serviu de base ao imposto sucessório (substituido em 2004 por imposto de selo). normalmente esse valor será o da avaliação, o do património constante na matriz ou o do inventário judicial, se superior


          1 ressalva! as mais valias vão na categoria G do IRS


          + informações Código IRS Artºs 9º, 10º, 29º, 42º a 52º, 55º, 68º, 71º, 72º, e 90º


          ainda tenho aqui mais umas coisas mas... LOL é bue lol mas o que deixei em cima acho que chega

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por GJP Ver Post
            cálculo das+ valias:

            valor da realização - (valor de aquisição * coeficiente da desvalorização da moeda + encargos com a valorização do bem realizados nos últimos 5 anos + despesas com aquisição e alenação)

            nas despesas com aquisição e alenação incluem-se escrituras, registos ou mediadoras imobiliárias!

            encargos com a valorização do bem realizados nos últimos 5 anos é necessário facturas como é obvio

            o coeficiente da desvalorização da moeda só se aplica se tiverem passado + de 24 meses desde a aquisição

            no caso de bens adquiridos a titulo gratuito, por heraça, por exemplo, o valor de aquisição é o que serviu de base ao imposto sucessório (substituido em 2004 por imposto de selo). normalmente esse valor será o da avaliação, o do património constante na matriz ou o do inventário judicial, se superior


            1 ressalva! as mais valias vão na categoria G do IRS


            + informações Código IRS Artºs 9º, 10º, 29º, 42º a 52º, 55º, 68º, 71º, 72º, e 90º


            ainda tenho aqui mais umas coisas mas... LOL é bue lol mas o que deixei em cima acho que chega
            Chega, chega, muito obrigado a todos.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por GJP Ver Post
              cálculo das+ valias:

              valor da realização - (valor de aquisição * coeficiente da desvalorização da moeda + encargos com a valorização do bem realizados nos últimos 5 anos + despesas com aquisição e alenação)
              Falta o mais importante, que eu já referi atrás. As mais valias são tributadas em 50%. O que foi indicado em cima está errado.Concerteza foi por esquecimento, mas está errado.

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                #8
                E imposto de selo não paga tb?

                Ou é o comprador?

                Comentário


                  #9
                  E se tiver passado determinado período de tempo entre a aquisição por via sucessória e a alienação do imóvel, por ex. 25 anos, a realização de mais valia continua sujeita a tributação ?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                    Falta o mais importante, que eu já referi atrás. As mais valias são tributadas em 50%. O que foi indicado em cima está errado.Concerteza foi por esquecimento, mas está errado.
                    tens razão! é preciso n esquecer isso que referiste! tava no slide abaixo! LOL e eu n li thx

                    n precisavas era de ser assim agressive


                    supondo:

                    realização: 75000
                    aquisição: 60000 no mesmo ano - logo n tem coeficiente de desvalorização
                    encargos: 5250

                    contas:

                    75 000 - 60 000 * (60 000 + 5 000 + 250) = 9 750 * 50% = 4 875

                    Mais vailia a englobar é de 4 875
                    Editado pela última vez por GJP; 28 June 2007, 19:29.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                      E se tiver passado determinado período de tempo entre a aquisição por via sucessória e a alienação do imóvel, por ex. 25 anos, a realização de mais valia continua sujeita a tributação ?
                      Depende. Se o bem vendido, veio á posse ANTES de 1989, em principio estará isento de mais valias.
                      Não tem que ver com nenhum periodo temporal entre "compra" e "venda".
                      Mas como foi mencionado que o proprietário herdou o bem, fiquei com a ideia quer era recente.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                        Depende. Se o bem vendido, veio á posse ANTES de 1989, em principio estará isento de mais valias.
                        Não tem que ver com nenhum periodo temporal entre "compra" e "venda".
                        Mas como foi mencionado que o proprietário herdou o bem, fiquei com a ideia quer era recente.
                        Boas, recente não é, a ideia de vender sim, mas acho que as partilhas terão sido feitas depois de 1989

                        Mais uma vez obrigado a todos, deu bem para ficar com uma ideia concreta sobre o assunto.

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