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Qualidade no serviço

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    Qualidade no serviço

    Questão que coloquei ontem numa repartição de finanças:

    «Prestei um serviço como acto isolado em 2005. Posso agora prestar outro, para uma empresa diferente?»

    Resposta: «Não é suposto. Começa a fazer um acto isolado, depois passados uns tempos faz outro. Assim deixa de ser isolado.»

    Ainda realcei: «Mesmo tendo passado dois anos, não tendo prestado mais nenhum serviço como independente, e sendo para uma empresa diferente?».

    Resposta: «Acto isolado é I-S-O-L-A-D-O, uma só vez na vida. O que deve fazer é, de cada vez que vai ter um rendimento pontual, reabrir actividade e voltar a cessar.»



    Escuso de dizer que não me agradava trabalhar duas semanas, ter de ir duas vezes às finanças reabrir e voltar a cessar actividade, e ter de ir duas vezes à segurança social para o mesmo e para pagar 150 dos 500€ que este trabalho iria render.

    Podia acabar aqui, mas agora é que começa...



    Questão colocada hoje, noutra repartição (não por má vontade contra a primeira, mas por conveniência de trajecto e porque ainda tinha outras dúvidas por esclarecer):

    «Prestei um serviço como acto isolado em 2005. Posso agora prestar outro, para uma empresa diferente?»

    Resposta: «Pode.»

    Não consegui esconder o meu cepticismo: «É que ontem, noutra repartição, fui colocar algumas questões entre as quais essa, e para meu espanto disseram-me que acto isolado era uma vez na vida».

    Resposta: «Também já ouvi algumas pessoas dizerem isso, mas não. Isso seria muito difícil... uma única vez na vida?!... O que não pode é fazer mais do que um por ano.»



    Independentemente de achar a segunda resposta mais conveniente e mais lógica (até pela definição das palavras «isolado» e «único»), não deixo de ficar algo preocupado com a situação: a mesma pergunta colocada a duas funcionárias teve duas respostas opostas. Conclusão lógica: uma delas está errada. Posto isto, podemos ficar descansados com os serviços que nos são prestados?

    E, mesmo assim, acho que só descanso quando encontrar a legislação relativa a este tema e fizer a minha própria interpretação.

    EDIT: Antes que isto se torne um tópico anti-FP's, vejam o post abaixo com um exemplo do sector privado.
    Editado pela última vez por RAD; 12 July 2007, 15:21.

    #2
    Para não dizerem que estou a malhar nos FP's, cá vai um caso com o sector privado: há duas semanas liguei para a EDP para pedir a troca da tarifa bi-horária com ciclo diário pelo ciclo semanal. Uma hora mais tarde a minha mãe fez o mesmo na casa dela. A pessoa que me atendeu pediu-me um contacto para que o técnico combinasse pessoalmente comigo a hora da visita. A pessoa que atendeu a minha mãe informou-a que a alteração estava efectuada, e confrontada com o diferente tratamento de um caso idêntico, recusou-se a admitir que estava a meter os pés pelas mãos. Passados uns minutos foi contactada (ainda estou para saber como), pelo técnico. Ao que parece, a pessoa do call-center teve demasiado orgulho para reconhecer o erro, mas a situação lá se resolveu.

    Comentário


      #3
      Qual é a admiraçao? Isso é comum. Para mim isso é banal... e alguns até desconhecem alguma legislação.
      Nada como ler a legislação.

      Comentário


        #4
        E já agora, no primeiro minuto de pesquisa na esperança de encontrar a legislação aplicável, esbarro num grupo de pessoas que, tal como eu, teve informações contraditórias conforme o local onde se dirigiu.

        Curiosamente, neste link é referido que o IRS retido é de 10%, em vez de 20%. Há dois anos, retive 10%. A funcionária que me respondeu hoje foi clara: 20%.

        Não sei o que vocês pensam, mas isto para mim é grave!
        Editado pela última vez por RAD; 12 July 2007, 15:37.

        Comentário


          #5
          se fores a uma terceira, vaio dizer que depende....

          não se sabe de que, mas depende.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
            Qual é a admiraçao? Isso é comum. Para mim isso é banal... e alguns até desconhecem alguma legislação.
            Nada como ler a legislação.
            Pelo sim pelo não, estou à procura.

            A admiração é que conheço muito boa gente competente que acaba o contrato e leva um chuto no traseiro, mas há em todos os sectores malta cujo trabalho deixa algo a desejar mas que se mantem bem firme na cadeira.

            Ok, não é admiração, é revolta mesmo...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por pmct Ver Post
              se fores a uma terceira, vaio dizer que depende....

              não se sabe de que, mas depende.
              Não tarda o totobola, em vez de jogos de futebol começa a ter dúvidas quanto aos serviços: 1 para Sim, 2 para Não, X para Talvez. Para casos bicudos usam-se apostas múltiplas...

              Comentário


                #8
                E pelo conhecimento que tenho, estão as duas erradas.

                Podes ter mais de um acto isolado por ano, desde que não seja para a mesma entidade

                Comentário


                  #9
                  É outra interpretação possível.

                  O que encontrei:


                  CIRS - Artigo 3.º
                  Rendimentos da categoria B

                  2 - Consideram-se ainda rendimentos desta categoria:

                  [...]

                  h) Os provenientes da prática de actos isolados referentes a actividade abrangida na alínea a) do n.º 1;
                  i) Os provenientes da prática de actos isolados referentes a actividade abrangida na alínea b) do n.º 1.
                  3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que, não representando mais de 50% dos restantes rendimentos do sujeito passivo, quando os houver, não resultem de uma prática previsível ou reiterada.


                  Tanto floreado na linguagem para, afinal, se manter a dúvida. O que é uma prática reiterada (ou repetida, para simplificar a linguagem)? Isto é, quando é que se pisa o risco? Dois actos isolados no mesmo ano à mesma entidade? Dois no mesmo ano a entidades diferentes? Dois na vida? Bah...

                  Acho que os legisladores adoram lançar a confusão.
                  Editado pela última vez por RAD; 12 July 2007, 16:09.

                  Comentário


                    #10
                    No principio do ano mudei de emprego, e como a empresa de outsourcing para a qual trabalhava me estava a tentar enrolar, fui á loja do cidadão á Inspecção Geral do Trabalho, saber o que tinha direito a receber aquando da minha saída:


                    Em 3 funcionárias e dias diferentes obtive 3 respostas totalmente dispares.


                    Á 3ª vez confrontei toda a secção do IGT das laranjeiras para esse facto, que assim nem sabia com que linhas me coser para confrontar o meu patrão...

                    Que necessitava de alguma coisa por escrito, para lhe poder levar e mostrar...



                    " aqui não damos informações oficiais no papel, apenas o aconselhamos e ensinamos a fazer as contas. "

                    " se quiser algo oficial para mostrar ao patrão tem de ir a um advogado. "


                    Nem se pronunciaram sob o facto de ninguêm ser coerente nas respostas que davam...


                    Infelizmente não tenho tempo nem dinheiro para me chatear com estas coisas...

                    Comentário


                      #11
                      seja o organismo que for,
                      depende da forma que fizeres a pergunta,
                      ninguém sabe nada de nada, sabem apenas dizer o que está mal, mas apenas
                      depois de termos tomado uma decisão.

                      para ficares descansado, mesmo que tenhas de gastar uns euros,
                      fala com um contabilista, ou dois,, ou trés..

                      vais ver que a resposta varia...

                      por mim,, podes meter o acto isolado á vontade, muda é o "nome" do serviço" que efectuas-te.
                      Editado pela última vez por ApenasEu; 12 July 2007, 16:43. Razão: porque me apeteceu,, não posso ??!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post
                        seja o organismo que for,
                        depende da forma que fizeres a pergunta,
                        ninguém sabe nada de nada, sabem apenas dizer o que está mal, mas apenas
                        depois de termos tomado uma decisão.
                        Pior é quando a resposta muda com a pergunta feita exactamente da mesma maneira...

                        para ficares descansado, mesmo que tenhas de gastar uns euros,
                        fala com um contabilista, ou dois,, ou trés..

                        vais ver que a resposta varia...
                        Medo.

                        por mim,, podes meter o acto isolado á vontade, muda é o "nome" do serviço" que efectuas-te.
                        Bem visto!
                        Respostas a azul.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                          No principio do ano mudei de emprego, e como a empresa de outsourcing para a qual trabalhava me estava a tentar enrolar, fui á loja do cidadão á Inspecção Geral do Trabalho, saber o que tinha direito a receber aquando da minha saída:


                          Em 3 funcionárias e dias diferentes obtive 3 respostas totalmente dispares.


                          Á 3ª vez confrontei toda a secção do IGT das laranjeiras para esse facto, que assim nem sabia com que linhas me coser para confrontar o meu patrão...

                          Que necessitava de alguma coisa por escrito, para lhe poder levar e mostrar...



                          " aqui não damos informações oficiais no papel, apenas o aconselhamos e ensinamos a fazer as contas. "

                          " se quiser algo oficial para mostrar ao patrão tem de ir a um advogado. "


                          Nem se pronunciaram sob o facto de ninguêm ser coerente nas respostas que davam...


                          Infelizmente não tenho tempo nem dinheiro para me chatear com estas coisas...
                          Been there, done that. Traduzido à letra: não nos responsabilizamos pelas informações erradas que prestarmos.

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