Amianto vai causar um milhão de mortes até 2030
CARLA AGUIAR
Invisível e assassino. Assim é o amianto, uma substância que nos rodeia nos edifícios onde trabalhamos e que, de acordo com estudos de peritos da Comissão Europeia, pode ser responsável por meio milhão de mortes dentro de 15 anos na Europa e de um milhão de mortes, no espaço de 30 anos, por doenças provocadas no aparelho respiratório. Mas só ontem foi transposta para o ordenamento jurídico português uma directiva comunitária, de 2003, que impõe regras mais rígidas, de segurança, às empresas que lidem com o amianto, como as de construção civil ou de manutenção de equipamentos. Um ano após limite do prazo.
"É assustador e pode vir a assumir uma dimensão de pandemia", confessou ao DN Armanda Carvalho, inspectora da Inspecção-Geral do Trabalho. De acordo com aquela técnica , "o mais preocupante é o desconhecimento que impera sobre os riscos do amianto, tanto ao nível das pessoas em geral, como das empresas que operam com materiais com amianto ou até dos médicos, pouco sensibilizados para relacionar as doenças respiratórias com a exposição ao amianto".
E, no entanto, esta substância pode estar nos tectos falsos de muitos escritórios, nos isoladores térmicos para protecção contra incêndios dos edifícios, nos telhados de chapa ondulada, feita de cibrocimento, que são o tecto de muitas instalações fabris, ou mesmo de escolas, em cordas, ou materiais para isolamento de tubagens ou caldeiras. O risco aumenta quando estes materiais entram em estado de degradação, registando fissuras. É nestas situações que as fibras de amianto podem libertar-se no ar e ser inalados, causando doenças como a asbestose e cancro do pulmão. Em Portugal, as doenças declaradas como profissionais são diminutas, não chegando a vinte casos, mas não há estatísticas fiáveis, disse Armanda Carvalho. Os efeitos mais nefastos da exposição ao amianto só deverão ser conhecidos dentro de vinte anos, uma vez que a doença tem um período longo de instalação. O amianto foi usado com grande profusão entre 1945 e 1990, sendo apenas proibido na UE em 2005.
Os estaleiros de reconstrução de edifícios, de manutenção de equipamentos ou de demolição são antros, por excelência, de contaminação. É por isso que a directiva se debruça especialmente sobre essas actividades. Embora grande parte da legislação já estivesse a ser aplicada, a directiva define regras precisas, que obrigam o empregador a notificar a Inspecção-Geral de Trabalho sobre actividades passíveis de expor os trabalhadores ao amianto, assim como identificar os trabalhadores e prevenir ao máximo a libertação de poeiras. Em 2006, a IGT realizou inspecções a 40 locais de trabalho, suspendeu três obras, fez 38 notificações para alteração de procedimentos e 6 autos de notícia.|
CARLA AGUIAR
Invisível e assassino. Assim é o amianto, uma substância que nos rodeia nos edifícios onde trabalhamos e que, de acordo com estudos de peritos da Comissão Europeia, pode ser responsável por meio milhão de mortes dentro de 15 anos na Europa e de um milhão de mortes, no espaço de 30 anos, por doenças provocadas no aparelho respiratório. Mas só ontem foi transposta para o ordenamento jurídico português uma directiva comunitária, de 2003, que impõe regras mais rígidas, de segurança, às empresas que lidem com o amianto, como as de construção civil ou de manutenção de equipamentos. Um ano após limite do prazo.
"É assustador e pode vir a assumir uma dimensão de pandemia", confessou ao DN Armanda Carvalho, inspectora da Inspecção-Geral do Trabalho. De acordo com aquela técnica , "o mais preocupante é o desconhecimento que impera sobre os riscos do amianto, tanto ao nível das pessoas em geral, como das empresas que operam com materiais com amianto ou até dos médicos, pouco sensibilizados para relacionar as doenças respiratórias com a exposição ao amianto".
E, no entanto, esta substância pode estar nos tectos falsos de muitos escritórios, nos isoladores térmicos para protecção contra incêndios dos edifícios, nos telhados de chapa ondulada, feita de cibrocimento, que são o tecto de muitas instalações fabris, ou mesmo de escolas, em cordas, ou materiais para isolamento de tubagens ou caldeiras. O risco aumenta quando estes materiais entram em estado de degradação, registando fissuras. É nestas situações que as fibras de amianto podem libertar-se no ar e ser inalados, causando doenças como a asbestose e cancro do pulmão. Em Portugal, as doenças declaradas como profissionais são diminutas, não chegando a vinte casos, mas não há estatísticas fiáveis, disse Armanda Carvalho. Os efeitos mais nefastos da exposição ao amianto só deverão ser conhecidos dentro de vinte anos, uma vez que a doença tem um período longo de instalação. O amianto foi usado com grande profusão entre 1945 e 1990, sendo apenas proibido na UE em 2005.
Os estaleiros de reconstrução de edifícios, de manutenção de equipamentos ou de demolição são antros, por excelência, de contaminação. É por isso que a directiva se debruça especialmente sobre essas actividades. Embora grande parte da legislação já estivesse a ser aplicada, a directiva define regras precisas, que obrigam o empregador a notificar a Inspecção-Geral de Trabalho sobre actividades passíveis de expor os trabalhadores ao amianto, assim como identificar os trabalhadores e prevenir ao máximo a libertação de poeiras. Em 2006, a IGT realizou inspecções a 40 locais de trabalho, suspendeu três obras, fez 38 notificações para alteração de procedimentos e 6 autos de notícia.|
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