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    Garantias e decretos de lei

    Decreto de lei para quem quiser reclamar os seu direitos nas garantias

    http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF

    http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.pdf

    o 2º link é a actualização do 1º!!
    Editado pela última vez por GJP; 13 March 2009, 17:10.

    #2
    Originalmente Colocado por GJP Ver Post
    DEcreto de lei para quem quiser reclamar os seu direitos nas garantias

    http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
    Muito util.

    Comentário


      #5
      Prazos para arranjos em garantia, existem?

      boas

      no dia 05 de Junho fui à Norauto meter o meu autoradio para arranjo coberto por a garantia. o rapaz disse que era capar de demor mais de 1 mês e meio... tudo bem, pq tenho o radio de origem montado

      quando fez dois meses, voltei lá e a responsavel da loja disse-me que o radio estava no importador e eles nada sabiam! disse que quando soubesse algo me ligavam.

      mas acho que já começa a ser espera a mais... existe algum prazo, ou tenho que esperar até eles se lembrarem de arranjar aquilo?

      Comentário


        #6
        existe. 30 dias. após isso têm que dar outro novo ou o dinheiro.

        Comentário


          #7
          hmmm
          isso funciona assim?! interessante...

          Comentário


            #8
            No prazo de garantia não existe nenhum limite para o fornecedor/reparador entregar o artigo reparado ou o dinheiro. Os tempos de reparação geralmente são dados pelas casas onde se compra os artigos, e são essas casas que se comprometem a ter o artigo reparado, ou então devolvem o dinheiro, ou dão um artigo igual. Exemplo: O grupo Sonae dá um prazo máximo de 30 dias para reparação e a Fnac dá 45 dias.

            Posso estar errado, mas penso que não...

            Comentário


              #9
              Olha que não. Tenho ideia que é de lei os 30 dias.

              Comentário


                #10
                Após pesquisar...

                Decreto Lei 67/2003

                Artigo 4.º
                Direitos do consumidor
                1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
                2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
                3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
                4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
                5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
                Artigo 5.º
                Prazos
                1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
                2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
                3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
                4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
                5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

                Fonte: http://www.anacom.pt/template20.jsp?...ntentId=377234

                Comentário


                  #11
                  A lei fala apenas em "prazo razoável".
                  Das quatro opções que o consumidor tem à disposição quando um bem avaria em garantia, a reparação é a que menos garantias lhe dá.
                  Na dúvida, podem pedir logo ao primeiro defeito a substituição integral do bem ou devolução do dinheiro, coisa que muita gente axa que não é possível.
                  Editado pela última vez por rjtd21; 15 August 2007, 23:22.

                  Comentário


                    #12
                    Não tenho a certeza quanto ao prazo certo , mas cada casa deve ter isso explicito , ja me aconteceu a uns anos comprar um pc no modelo (na altura que ainda os vendiam no supermercado mesmo) e quase passados 2 anos fui por a arranjar , passou 30 dias uteis e ele nao estava la , exigi o dinheiro e deram-me

                    Comentário


                      #13
                      Originalmente Colocado por edias Ver Post
                      existe. 30 dias. após isso têm que dar outro novo ou o dinheiro.

                      É assim nas lojas Worten, mas não parece que seja lei.

                      Comentário


                        #14
                        vobis tb 30 dias

                        Comentário


                          #15
                          Originalmente Colocado por raioxpantera Ver Post
                          vobis tb 30 dias
                          Pertence tudo ao mesmo grupo, vobis, worten, modelo e continente.

                          Comentário


                            #16
                            Originalmente Colocado por Nightwisher Ver Post
                            Pertence tudo ao mesmo grupo, vobis, worten, modelo e continente.
                            não sabia que a vobis fazia parte desse grupo

                            Comentário


                              #17
                              Existe a lei do consumidor com algumas regas. Mas as grandes cadeias de lojas, no intuito de atrair mais clientes, têm regulamentos ainda mais favoráveis...

                              Comentário


                                #18
                                Passa por lá, levanta a cabeça.

                                inspira fundo,, e parte a louça toda.

                                ou te entregam outro exactamente igual

                                ou te devolvem o dinheiro por inteiro.

                                se não resolverem,, escreve no livro de reclamações.

                                Comentário


                                  #19
                                  Originalmente Colocado por Creativ Ver Post
                                  Após pesquisar...

                                  Decreto Lei 67/2003

                                  Artigo 4.º
                                  Direitos do consumidor
                                  1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
                                  2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
                                  3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
                                  4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
                                  5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
                                  Artigo 5.º
                                  Prazos
                                  1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
                                  2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
                                  3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
                                  4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
                                  5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

                                  Fonte: http://www.anacom.pt/template20.jsp?...ntentId=377234
                                  pois... mas de certeza que o "prazo razoável" para eles não é o mesmo que para mim!

                                  a loja em questão é a Norauto. estou agora a ver se falam disso no site deles.

                                  mas até que ponto é legitimo pedir-lhes o reembolso/novo produto, sendo que me foi dito que estavam à espera de resposta do importador (o raádio é da LG)?! e com base em que leis?

                                  sei que até 15 dias tinha direito, mas o radio já tem mais de ano e meio

                                  Comentário


                                    #20
                                    Originalmente Colocado por rc Ver Post
                                    pois... mas de certeza que o "prazo razoável" para eles não é o mesmo que para mim!

                                    a loja em questão é a Norauto. estou agora a ver se falam disso no site deles.

                                    mas até que ponto é legitimo pedir-lhes o reembolso/novo produto, sendo que me foi dito que estavam à espera de resposta do importador (o raádio é da LG)?! e com base em que leis?

                                    sei que até 15 dias tinha direito, mas o radio já tem mais de ano e meio

                                    Na altura que lá levaste o rádio podias ter pedido de imediato o dinheiro ou um rádio novo. É o que está na lei, é o que também te diz a DECO, e é um direito teu. Dentro dos 2 anos de garantia legal, podes pedir subsituição, devolução da quantia, reparação, e és tu que decides qual.
                                    A partir do momento em que aceitaste a reparação, penso que perdeste o poder legal de exigir agora uma das outras opções que tinhas à tua disposição.
                                    Resta-te a "lei do bom-senso".

                                    Comentário


                                      #21
                                      essa não sabia!
                                      posso exigir devolução do dinheiro ou um produto novo, caso este se avarie durante a garantia? (desde que não seja por mau uso, obviamente!)

                                      sendo assim, tenho que ir trocar o meu portatil!
                                      sabia-me bem, receber agora o que paguei por ele à dois anos

                                      Comentário


                                        #22
                                        Originalmente Colocado por rc Ver Post
                                        essa não sabia!
                                        posso exigir devolução do dinheiro ou um produto novo, caso este se avarie durante a garantia? (desde que não seja por mau uso, obviamente!)

                                        sendo assim, tenho que ir trocar o meu portatil!
                                        sabia-me bem, receber agora o que paguei por ele à dois anos
                                        Podes pedir logo um produto novo sim senhora.
                                        Agora, a loja pode é tentar convencer-te do contrário ou recusar-se, e nesse caso tens que por ou a DECO ao barulho, ou então ires para um centro de arbitragem ou para o tribunal. Nestes "ultimos recursos", ganharás com toda a certeza. Há no entanto que ter atenção aos prazos que a lei refere para que denuncies o defeito e entres na justiça quando for caso disso.

                                        Comentário


                                          #23
                                          Este pessoal quer-se todo baldar à lei!

                                          Nem de propósito! Hoje vim da Optimus do Freixierio fodi**

                                          Fui lá reparar o telemóvel comprado em 10-08-2005. Ou seja, depois da garantia. Só que no ano passado o telemóvel teve lá a ser reparado (curiosamente à mesma avaria) durante 4 semanas. Nesse período não usufrui do telemóvel, e esse período tem que ser ser acrescentado aos 2 anos.

                                          Como já ia desconfiado que eles se iam baldar, levei a revista Dinheiro&Direitos onde diz escarrapachado que eles são obrigados a acrescentar o período de reparação à garantia. A gaija disse que não era a politica deles

                                          Pedi um papel para provar que tinha lá estado naquele dia para reparar o telele mas disse que não tinha nenhum formulário desse tipo.

                                          Pedi para reparem o telemóvel que depois iria tentar resolver a situação com a Deco, e ela disse logo se deixasse lá o telefone já me estava a comprometer a pagar uma determinada quantia

                                          Toca a pedir o livro de reclamações, escrever a queixa e amanha toca a telefonar para a Deco.

                                          Só para ter a certeza que a Deco não tinha metido argolada, andei a pesquisar na net e aqui está a lei completa:

                                          Regime de bens de consumo

                                          Comentário


                                            #24
                                            Originalmente Colocado por Drachen Ver Post
                                            Só para ter a certeza que a Deco não tinha metido argolada, andei a pesquisar na net e aqui está a lei completa:

                                            Regime de bens de consumo
                                            novamente só fala em "prazos razoáveis"

                                            Comentário


                                              #25
                                              Sim essa regra do tempo de reparação, eles esquecem-se sempre.

                                              Um bem que avarie durante a garantia, quando vai arranjar, a garantia fica suspensa e só recomeça quando a pessoa volta a ter o bem.

                                              Se tinha 2 anos, mas esteve 1 mês para reparar, têm de dar mais um mês de garantia!

                                              Aperta com eles.

                                              Comentário


                                                #26
                                                Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                Sim essa regra do tempo de reparação, eles esquecem-se sempre.

                                                Um bem que avarie durante a garantia, quando vai arranjar, a garantia fica suspensa e só recomeça quando a pessoa volta a ter o bem.

                                                Se tinha 2 anos, mas esteve 1 mês para reparar, têm de dar mais um mês de garantia!

                                                Aperta com eles.
                                                mas o problema nem é esse.
                                                já passaram cerca de 2 meses e meio desde que meti aquilo a arranjar, e eles nem dizem ai nem ui!

                                                Comentário


                                                  #27
                                                  Originalmente Colocado por raioxpantera Ver Post
                                                  não sabia que a vobis fazia parte desse grupo
                                                  Se reparares as promoções de um são as do outro tmb quase...



                                                  Quanto a isso, passados os 15 dias de troca mais vale ir por ao reparador autorizado que á propria loja onde compraste, porque essa loja não repara, manda para a assistencia autorizada da marca, logo é só tempo perdido logo aí.

                                                  Comentário


                                                    #28
                                                    Garantia

                                                    Boas,

                                                    Eu entreguei para reparação um carregador de portátil na chip7 e que este estava dentro da garanti, fez dia 8 de novembro um mes, ou seja, gostava de saber quanto tempo tem eles para me entregar o carregador? Se possível alguem que me forneça um link a dizer quanto tempo tem eles para me entregar o carregador.

                                                    obrigado

                                                    Comentário


                                                      #29
                                                      Se tá na garantia , nao é a chip7 que tem de cumprir prasos ... mas sim a HP .

                                                      O teu erro numero 1 : Entregar na Chip7 .

                                                      Podias ter telefonado que a HP vai a casa ... deixa um "novo" e leva o avariado para reparação

                                                      Comentário


                                                        #30
                                                        Originalmente Colocado por Fresh_Fruit Ver Post
                                                        Se tá na garantia , nao é a chip7 que tem de cumprir prasos ... mas sim a HP .

                                                        O teu erro numero 1 : Entregar na Chip7 .

                                                        Podias ter telefonado que a HP vai a casa ... deixa um "novo" e leva o avariado para reparação
                                                        É HP?

                                                        ...

                                                        Comentário

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