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Questão juridica - Casamento

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    Questão juridica - Casamento

    Tenho uma duvida em termos juridicos. Como sei que existe aqui no fórum pessoal que se "move" nessa área, venho solicitar a vossa ajuda. A questão é a seguinte:

    Uma pessoa casada passa a viver em permanência com outra que não a sua esposa/esposo. No entanto, perante a lei o casamento com o primeiro parceiro/a não é desfeito.
    Caso essa pessoa venha a falecer, o seu actual companheiro/a detem alguns direitos de herança e, por exemplo, de reforma, ou pelo facto de nunca se ter divorciado do primeiro companheiro/a, só este/a é que detem esses direitos?

    #2
    Penso que não, se não se divorciou do primeiro casamento, então esse "ajuntamento" não tem qualquer "validade juridica" para esses efeitos.

    Comentário


      #3
      Poder-se-ia aplicar a união a união de facto. Mas sendo casada com outra pessoa já seria bigamia aos olhos da lei, pelo que penso que seria ilegal.

      Um caso singular. Porque não se divorcia?

      Comentário


        #4
        Não...

        O regime de União de Facto não se estende ao direito sucessório.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
          Poder-se-ia aplicar a união a união de facto. Mas sendo casada com outra pessoa já seria bigamia aos olhos da lei, pelo que penso que seria ilegal.

          Um caso singular. Porque não se divorcia?

          É para onde a coisa caminha (divórcio). Mas fiquei com essa duvida "teórica", daí a pergunta. É porque por vezes com "situações singulares" se cai em situações de vazio legal .

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por pmgl Ver Post
            É para onde a coisa caminha (divórcio). Mas fiquei com essa duvida "teórica", daí a pergunta. É porque por vezes com "situações singulares" se cai em situações de vazio legal .
            Actualmente, essa situação não se põe porque se tentasse casar com a actual companheira, o sistema informático detectaria a situação...

            Mesmo se casasse no estrangeiro, ao alterar o BI, o sistema informático detectaria a situação...

            Não há vazio legal, mesmo divorciado, se apenas ficar em situação de união de facto, a sua companheira, em termos de direitos sucessórios não tem direito a nada, com excepção do direito de exigir alimentos da herança do falecido.

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