bem fiz uma transferencia bancaria no dia 17 de agosto uma sexta feira no site da CGD(caixa directa on line) o dinheiro já foi levantado da conta mas lá diz nas informaçoes enviado á SIBS e no outro lado ainda nao se recebeu nada mas que raio passar de um banco para outro leva assim tanto tempo
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Originalmente Colocado por mago Ver Postbem fiz uma transferencia bancaria no dia 17 de agosto uma sexta feira no site da CGD(caixa directa on line) o dinheiro já foi levantado da conta mas lá diz nas informaçoes enviado á SIBS e no outro lado ainda nao se recebeu nada mas que raio passar de um banco para outro leva assim tanto tempo
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Originalmente Colocado por panpipe Ver Postfoi transferência entre a CGD e outro banco, certo??
mas que raio tem a SIBS a ver com a transferencia a SIBS gere as caixas automaticas nao estou a ver o encaixe nissoEditado pela última vez por mago; 21 August 2007, 16:52.
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Originalmente Colocado por mago Ver Postsim foi transferido da CGD para o espirito santo
Qual é o prazo de disponibilização de fundos
ao beneficiário numa Transferência a Crédito?
Varia consoante se trate de uma transferência doméstica ou
transfronteira.
Nas transferências domésticas, e na falta de motivo impeditivo(falta de informação ou informação incorrecta fornecida pelo
ordenante, por exemplo), a instituição de crédito do beneficiário
deverá creditar ou entregar as quantias em dinheiro ao beneficiário
até ao fim do dia útil seguinte àquele em que recebeu efectivamente
os fundos na liquidação financeira (ver figura 1 em anexo).
Relativamente às transferências domésticas existe, ainda, a
possibilidade destas se efectuarem com carácter urgente, embora
sujeitas a um tarifário especial, através de solicitação às
instituições de crédito que disponibilizam este serviço. Nestes
casos, a ordem de transferência deverá ser dada durante a manhã
(a hora limite varia consoante a instituição de crédito), estando os fundos
à disposição do beneficiário até ao fim do dia (ver figura 1 em anexo).
Nas transferências transfronteiras, oriundas do Espaço Económico
Europeu, de valor inferior a 50.000 euros, as quantias em dinheiro
devem, na ausência de estipulação em contrário, ser creditadas
na conta da instituição do beneficiário no prazo de cinco dias úteis.
Do mesmo modo, a instituição do beneficiário deve, na falta de
motivo impeditivo, creditar ou entregar as quantias em dinheiro
ao beneficiário no prazo máximo de um dia útil a contar daquele
em que recebeu os fundos (ver figura 2 em anexo). Não está
estipulado qualquer prazo para as transferências transfronteiras
que ultrapassem os 50.000 euros.
Qual a definição de dia útil?Por dia útil é entendido o período do dia em que a instituição se
encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento,
ou seja, actualmente, entre as 8:30 e as 15:00 horas. Assim se
encontra definido no já mencionado Decreto-Lei n.º 41/2000
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Originalmente Colocado por Sun Ver PostOriginalmente Colocado por mago Ver Postsim foi transferido da CGD para o espirito santo
mas que raio tem a SIBS a ver com a transferencia a SIBS gere as caixas automaticas nao estou a ver o encaixe nisso
Já que parece que não foste ver a Página 5, vai pelo menos ver a 8...
Há Regras e caso estas não estejam a ser cumpridas é que podes reclamar, mas para isso LÊ !
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Boas!
Os montantes relativos a transferências interbancárias efectuadas até às 15h00 devem estar creditados na conta do beneficiário até ao dia útil seguinte. A partir das 15h00, por norma, o montante só ficará disponível no 2.º dia útil.
Ora, se a transferência foi efectuada depois das 15h00 de 6.ª feira, diria que, se hoje ainda não está na conta, nem vier a estar até às 23h59, já não cumpre efectivamente as regras.
Digo isto porque, depende das horas em que são feitos os processamentos: por norma, é durante a noite e assim sendo, já deveria estar na conta de destino.
Ainda assim, não sei se vale muito a pena reclamar porque mais depressa cai o dinheiro na conta do que se obtém uma resposta, já que, será preciso apurar o percurso temporal da transferência.
Cumps.
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Boas!
Nas transferências intrabancárias (entre contas do mesmo banco), a instituição de crédito deve creditar a conta do beneficiário no próprio dia em que ocorre o débito na conta do ordenante.
Assim, a conta de destino já deveria ter o crédito dos fundos.
vd. http://www.bportugal.pt/publish/cade...iascredito.pdf
Cumps.
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Originalmente Colocado por dr.gigabyte Ver PostViva, fizeram-me uma transferência para a minha conta na sexta a noite e ainda não está disponível, sendo que a transferência foi feita entre duas contas do mesmo banco e até do mesmo balcão. É normal?
Qual é o banco ?
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Originalmente Colocado por Omega Ver PostBem, contrariamente ao que já foi dito, do que sei, transferencias bancárias no mesmo banco (mesmo que não seja na mesma agência), são imediatas ....
Qual é o banco ?
Também pode dar-se o caso de a pessoa dizer que fez e não fez a transferencia.
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostPedindo ao banco a anulação. Como demora algum tempo a ser processada quando são bancos diferentes. O ideal é ser no mesmo banco e transferir logo para uma conta secundário não dando hipótese de extorno.
Digo-te que é quase impossível que o Banco te faça isso, eu já tive um problema real com uma transferência que fiz erradamente para uma entidade e quis anular, e o banco foi bem claro, NÃO podem cancelar uma transferência efectuada por mim, a única coisa que podemos fazer é pedir ao destinatário da transferência que faça nova transferência para a nossa conta. Nem me deram a hipótese de pagar por esse serviço, e era uma conta do mesmo Banco...
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Originalmente Colocado por ponto Ver PostJá agora aproveitando a questão... O mais seguro então é fazer a transferência no balcão?
Presumo que também estas dêem para cancelar..
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Eu já consegui anular/cancelar/estornar um desses pagamentos autorizados por mim através de assinatura (semelhante ao débito directo) após cerca de 3 meses de ter sido processado!
E, ao contrário do que imaginava, nem foi difícil: bastou telefonar para a linha directa e foi na hora... e só demorou mais uns minutos porque a funcionária ainda tentou anular um desses pagamentos (anterior ao último) que tinha sido feito há mais de um ano, mas esse já não conseguiu anular. Não ocorreram quaisquer custos bancários com esta operação.
Por isso, nem sempre o que está escrito é cumprido!
Tentei há uns anos cancelar um cheque - ainda não tinha sido levantado - e para o fazer teria que declarar que tinha sido extraviado/perdido (poderia por em risco a idoneidade da pessoa que o quisesse levantar) e ainda tinha que pagar esse serviço a peso de ouro. Não me lembro do valor desse serviço mas recordo-me que era bem alto.
Outro caso, este bem mais antigo, foi o de um cheque passado em cima da hora do fecho do Banco em que o cheque foi imediatamente levantado e ninguém conseguiu identificar a pessoa que o levantou, mesmo sabendo que teve que exibir o BI, endossar, etc...
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Originalmente Colocado por Texuga Ver PostPoder podes, mas é muito difícil que o Banco to faça e tem custos bem altos. No BCP por exemplo, vê a última página deste documento: http://ind.millenniumbcp.pt/pt/Artic...o2/007_005.pdf
Digo-te que é quase impossível que o Banco te faça isso, eu já tive um problema real com uma transferência que fiz erradamente para uma entidade e quis anular, e o banco foi bem claro, NÃO podem cancelar uma transferência efectuada por mim, a única coisa que podemos fazer é pedir ao destinatário da transferência que faça nova transferência para a nossa conta. Nem me deram a hipótese de pagar por esse serviço, e era uma conta do mesmo Banco...
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Originalmente Colocado por Texuga Ver PostTransferência ao Balcão tem custos muito mais elevados do que no MB ou via Internet. Mas referes-te a segurança para quem?
É óbvio que o ordenante teria de concordar com a cópia, mas desta forma não ficaria o beneficiário protegido de uma eventual tentativa de anulação?
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