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Preciso de ajuda de advogados

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    Preciso de ajuda de advogados

    Boa noite,

    Como sei que existem aqui advogados precisava de fazer uma pergunta a ver se algum me pode ajudar.

    O caso não é muito simples, mas resumindo.

    O senhorio alugou uma loja.
    O contrato acaba agora e foi dado o pré-aviso ao inquilino superior a um ano da não renovação.

    Agora vem o problema. O inquilino tem o material da loja penhorado por dívidas sendo ele o fiel depositário e diz que não se podem mexer.

    O senhorio quer alugar de novo e tal como estava no contrato a loja tem que ser devolvida vazia. Como deve proceder no final do contrato o senhorio em relaação aos bens que o inquilino deixar na loja já que ele não os retira?

    Obrigado a quem puder ajudar.

    #2
    Fiel depositário significa ter à guarda, ser responsável por, manter inalterado algo...não significa não tocar ou não mexer ou não deslocar.

    Comentário


      #3
      pois, mas o inquilino não quer tirar as coisas da loja (nem deve ter onde colocar) e o senhorio quer aquilo vazio. O Senhorio não pode tirar aquilo de lá?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por edias Ver Post
        pois, mas o inquilino não quer tirar as coisas da loja (nem deve ter onde colocar) e o senhorio quer aquilo vazio. O Senhorio não pode tirar aquilo de lá?

        nao quer tirar ? só tem de tirar !

        uma cartinha registada c/ aviso de recepção a dar um prazo, findo o qual procede à remoçao dos lixos que ele deixou lá.

        nesse dia chama um sucateiro que lhe passa um comprovativo em como recebeu o material.

        ou agora ha criados para os outros.........

        Comentário


          #5
          Se é o fiel depositário pode (e neste caso deve) remover os bens, devendo dar conhecimento da nova localização dos mesmos ao Tribunal onde corre o processo.

          Mas o senhorio que não lhes mexa, sob pena de mais tarde ser responsabilizado por ter mexido numa coisa que não estava à sua guarda.
          Editado pela última vez por miguelmaia; 22 August 2007, 23:46.

          Comentário


            #6
            Precisamente, mas como é que se faz se o inquilino não quer tirar? Fica a ocupar espaço que não é dele, e o senhorio fica com a loja 'presa'.

            Não me parece correcto. Tem que existir uma maneira legal de poder tirar de lá as coisas.

            E se entretanto assaltam a loja e o material desaparece? Quem é o responsável?
            Editado pela última vez por edias; 23 August 2007, 08:36.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por edias Ver Post
              Precisamente, mas como é que se faz se o inquilino não quer tirar? Fica a ocupar espaço que não é dele, e o senhorio fica com a loja 'presa'.

              Não me parece correcto. Tem que existir uma maneira legal de poder tirar de lá as coisas.

              E se entretanto assaltam a loja e o material desaparece? Quem é o responsável?
              O senhorio deve arranjar maneira de saber o nº de processo e o tribunal em que está o processo onde os bens foram penhorados. Depois faz um requerimento ao Juiz titular do processo a dar conta de toda a situação, esperando depois ser notificado pelo Tribunal.

              Se a loja fôr assaltada, os responsáveis são os ladrões.

              Comentário


                #8
                Pois o nº de processo já o sabe.

                E achas que esse requerimento é coisa para levar muito tempo a ser respondido?

                Pois se a loja fosse assaltada o problema desaparecia para o senhorio

                Obrigado

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por edias Ver Post
                  Pois o nº de processo já o sabe.

                  E achas que esse requerimento é coisa para levar muito tempo a ser respondido?

                  Pois se a loja fosse assaltada o problema desaparecia para o senhorio

                  Obrigado
                  Isso não te sei responder, depende do serviço de cada tribunal. Sabes qual é o tribunal?

                  Comentário


                    #10
                    Vila franca de Xira

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                      #11
                      Originalmente Colocado por edias Ver Post
                      Vila franca de Xira
                      Pois, não te sei mesmo dizer, não conheço bem esse tribunal (depende do volume de serviço do mesmo). De qualquer maneira, nada melhor do que fazer o tal requerimento, esperar uns dias e ligar para lá (ou ir lá pessoalmente, se não fôr longe) a saber do andamento da coisa.

                      Em principio, o procedimento é: entra o requerimento, processo vai ao Juiz, que vai mandar notificar a parte credora do processo para se pronunciar sobre o mesmo, nomeadamente para indicar se pretende indicar novo fiel depositário dos bens; aguarda dez dias; processo vai de novo ao Juiz para decidir.

                      Comentário


                        #12
                        Conclusão:

                        O dono da loka tem a loja ocupada e não pode fazer nada?!? que raio de país é este? Não se pode fazer nada por ocupação de propriedade privada? Algo que obrigue o fiel depositário a retirar os bens de propriedade que não é dele?

                        Estou a ver que mais vale deixar as portas abertas para os gatunos levarem o que quiserem....

                        Comentário


                          #13
                          Em situações destas vale a pena consultar o advogado.

                          Porque o fiel depositário é, e apenas o que tutela os bens.

                          O resto do mundo não tem nada que ver com isso.

                          Neste caso, deve ser o fiel depositário a dar corda aos sapatos e tratar do assunto, seja com o Tribunal ou com outra entidade competente para fazer a penhora.

                          Comentário


                            #14
                            Exacto, mas e se o fiel depositário não retira os bens? Como se pode obrigar o mesmo a retirá-los de uma propriedade que não lhe pertence?

                            Será que a GNR pode obrigá-lo a retirar os bens?

                            Comentário


                              #15
                              boa tarde,precisava de me informar sobre a divisao de uma habitaçao,mas nao tenho condiçoes economicas para consultar um advogado,alguem me pode ajudar com urgencia.
                              obrigado

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por carla mv Ver Post
                                boa tarde,precisava de me informar sobre a divisao de uma habitaçao,mas nao tenho condiçoes economicas para consultar um advogado,alguem me pode ajudar com urgencia.
                                obrigado
                                Penso que é melhor abrir um novo tópico, amiga carla

                                Comentário


                                  #17
                                  Consulta um advogado.



                                  Carla Mv, se não tem condições o Estado nomeia-lhe um advogado oficioso... Informe-se

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                    Consulta um advogado.



                                    Carla Mv, se não tem condições o Estado nomeia-lhe um advogado oficioso... Informe-se
                                    ja pedi apoio judicial mas foi negado.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Quanto custará um advogado para um processo deste tipo?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por carla mv Ver Post
                                        ja pedi apoio judicial mas foi negado.
                                        Contacta o user PCNunes7

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                          Contacta o user PCNunes7
                                          E por que é que não respondes tu?

                                          És ou não advogado?

                                          O pcnnunes que me perdoe, mas acho piada estes FP com formação em Direito (dizem que sim...) a chutar a bola para os outros....

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                            Contacta o user PCNunes7
                                            sera que me pode ajudar?
                                            o meu mail é carlavilela_@hotmail.com obrigado

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                              E por que é que não respondes tu?

                                              És ou não advogado?

                                              O pcnnunes que me perdoe, mas acho piada estes FP com formação em Direito (dizem que sim...) a chutar a bola para os outros....
                                              Eu trabalho em exclusividade com um patrão...

                                              Artigo 3.º
                                              Restrições ao direito de inscrição

                                              1 - É indeferida a inscrição bem como o levantamento da sua suspensão aos requerentes que:

                                              a) Não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
                                              b) Não estejam no pleno gozo dos seus direitos civis;
                                              c) Tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por decisão transitada em julgado;
                                              d) Estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da advocacia;
                                              e) Sendo magistrados, funcionários ou agentes, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral mediante processo disciplinar

                                              Comentário


                                                #24
                                                ARTIGO 73º
                                                Impedimentos para o exercício da advocacia

                                                Estão impedidos de exercer o mandato judicial:
                                                a. Os Deputados à Assembleia da República, como autores nas acções cíveis contra o Estado;
                                                b. Os deputados às Assembleias Regionais, como autores nas acções cíveis contra as Regiões Autónomas;
                                                c. Os vereadores, nas acções em que sejam partes os respectivos municípios;
                                                d. Os funcionários ou agentes administrativos, na situação de aposentados, de inactividade, de licença ilimitada ou de reserva, em quaisquer assuntos em que estejam em causa os serviços públicos ou administrativos a que estiveram ligados, durante um período de três anos a contar da data em que tenham passado a estar numa daquelas referidas situações.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Pois, acho piada a que ainda se não tenha percebido que os funcionários públicos, apesar de serem comparados aos privados, não podem exercer outras actividades profissionais remuneradas!...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                    Pois, acho piada a que ainda se não tenha percebido que os funcionários públicos, apesar de serem comparados aos privados, não podem exercer outras actividades profissionais remuneradas!...
                                                    [Mercenário MODE On]

                                                    O problema não é os FP estarem impedidos.

                                                    O problema é que a User carla mv , disse de imediato as suas limitações em suportar os honorários.

                                                    Ora pressupôe-se que eventualmente existirá um "Pro Bono".

                                                    Foi isso que desagradou, porque para algumas visões sem sugar, extorquir, não há cá trabalho.

                                                    Ahhhh, claro pede-se é sempre alguns sacrificios porque o que não mata engorda.

                                                    Mas isso é para os outros

                                                    [Mercenário MODE Off]





                                                    PCnunes com a devida ressalva sobre a tua pessoa, este meu comentário não é formulado no intuito de tecer juizos de valor sobre a tua actividade ou forma de actuar.


                                                    Editado pela última vez por Excalibur; 15 September 2007, 16:27.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                      Pois, acho piada a que ainda se não tenha percebido que os funcionários públicos, apesar de serem comparados aos privados, não podem exercer outras actividades profissionais remuneradas!...
                                                      Dar opinião num fórum não integra a noção de incompatibilidade.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        A respeito da primeira questão do user "edias": não tendo qualificaçãoes para ajudar, acho no entanto estranho que alguem possa ser fiel depositário de bens penhorados a si próprio (foi o que percebi da questão colocada)! Alguem aqui pode comentar?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Mercuro Cromo Ver Post
                                                          A respeito da primeira questão do user "edias": não tendo qualificaçãoes para ajudar, acho no entanto estranho que alguem possa ser fiel depositário de bens penhorados a si próprio (foi o que percebi da questão colocada)! Alguem aqui pode comentar?
                                                          Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por carla mv Ver Post
                                                            ja pedi apoio judicial mas foi negado.
                                                            Já agora, o apoio judiciário foi negado porquê?

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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