Boa noite.
Se algum entendido me conseguir ajudar, fico desde já grata.
Quando assinamos um contrato de trabalho, sempre ouvi dizer que durante o 1º mês - período experimental - havia a possibilidade de desistir sem se ficar com qualquer "dívida" para com e entidade patronal. O que eu gostava de saber, é se também nos contratos de arrendamento de um apartamento o mesmo se aplica. Se por exemplo, assinamos um contrato de arrendamento (2 semanas atrás), e agora por motivos profissionais tivermos de mudar de residência, podemos anular o mesmo sem qualquer prejuízo (cumprir com a alínea relativa ao facto de se avisar o senhorio com 3 meses de antecedência por carta registada, e consequente pagamento do período em questão)?
Obrigada!
Se algum entendido me conseguir ajudar, fico desde já grata.
Quando assinamos um contrato de trabalho, sempre ouvi dizer que durante o 1º mês - período experimental - havia a possibilidade de desistir sem se ficar com qualquer "dívida" para com e entidade patronal. O que eu gostava de saber, é se também nos contratos de arrendamento de um apartamento o mesmo se aplica. Se por exemplo, assinamos um contrato de arrendamento (2 semanas atrás), e agora por motivos profissionais tivermos de mudar de residência, podemos anular o mesmo sem qualquer prejuízo (cumprir com a alínea relativa ao facto de se avisar o senhorio com 3 meses de antecedência por carta registada, e consequente pagamento do período em questão)?
Obrigada!
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