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Arrendamento de habitação - dúvida urgente

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    Arrendamento de habitação - dúvida urgente

    Boa noite.

    Se algum entendido me conseguir ajudar, fico desde já grata.

    Quando assinamos um contrato de trabalho, sempre ouvi dizer que durante o 1º mês - período experimental - havia a possibilidade de desistir sem se ficar com qualquer "dívida" para com e entidade patronal. O que eu gostava de saber, é se também nos contratos de arrendamento de um apartamento o mesmo se aplica. Se por exemplo, assinamos um contrato de arrendamento (2 semanas atrás), e agora por motivos profissionais tivermos de mudar de residência, podemos anular o mesmo sem qualquer prejuízo (cumprir com a alínea relativa ao facto de se avisar o senhorio com 3 meses de antecedência por carta registada, e consequente pagamento do período em questão)?

    Obrigada!

    #2
    Para responder sem qualquer duvida, só lendo o contrato que fez.
    Se o contrato foi assinado, e foram pagas 2 rendas, deverá avisar o proprietário com a antecedencia que tenha sido acordado.
    No entanto, eu tentaria explicar-lhe a questão, embora não haja nenhum periodo "experimental" se é essa a questão colocada!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
      Para responder sem qualquer duvida, só lendo o contrato que fez.
      Se o contrato foi assinado, e foram pagas 2 rendas, deverá avisar o proprietário com a antecedencia que tenha sido acordado.
      No entanto, eu tentaria explicar-lhe a questão, embora não haja nenhum periodo "experimental" se é essa a questão colocada!
      Exacto, no contrato assinado, faz referência a 3 meses... E este foi assinado em meados do corrente mês. E se o sujeito não estiver satisfeito com a habitação, fica igualmente obrigado?

      Obrigada pela sua resposta.

      Comentário


        #4
        Essa é uma questão que pode suscitar muitas dúvidas realmente.
        Assim por alto sem conhecimento da lei, diria que talvez só tenhas direito a reaver o dinheiro se o apartamento tivesse defeitos graves, como infiltrações.

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          #5
          Originalmente Colocado por Vânia Morais Ver Post
          Exacto, no contrato assinado, faz referência a 3 meses... E este foi assinado em meados do corrente mês. E se o sujeito não estiver satisfeito com a habitação, fica igualmente obrigado?

          Obrigada pela sua resposta.
          Repara: se existe uma clausula que prevê 3 meses de aviso, tens que avisar com esse prazo. Podes é, por exemplo, deixar de pagar e entregar a chave, mas ele pode juridicamente obrigar-te a pagar esses 3 meses.
          Eu explicar-lhe-ia a razão, para quebrar o contrato, analizando a reação dele.

          Se uma das partes tiver razão para rescindir o contrato unilateralmente, a questão é diferente. Mas como compreenderás, só lendo o contrato, e analizando as razões.

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            #6
            Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
            Para responder sem qualquer duvida, só lendo o contrato que fez.
            Se o contrato foi assinado, e foram pagas 2 rendas, deverá avisar o proprietário com a antecedencia que tenha sido acordado.
            No entanto, eu tentaria explicar-lhe a questão, embora não haja nenhum periodo "experimental" se é essa a questão colocada!

            Quanto às rendas, não foram pagas duas rendas - meio mês (relativo a 2 semanas de Agosto) e 1 mês de caução.

            "No contrato consta uma alínea que refere o seguinte:
            DÈCIMA SEGUNDA -“ Em tudo o que o presente contrato for omisso, regerá a legislação aplicável."

            E é na tal legislação aplicável que faz referência ao aviso de 90 dias com antecedência.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por um.dois Ver Post
              Essa é uma questão que pode suscitar muitas dúvidas realmente.
              Assim por alto sem conhecimento da lei, diria que talvez só tenhas direito a reaver o dinheiro se o apartamento tivesse defeitos graves, como infiltrações.
              No contrato consta o estado do apartamento - tudo avaliado como Bom. O que na verdade não corresponde à realidade, principalmente no que concerne à instalação eléctrica - existem vários fios soltos, tomadas partidas com tudo à vista, entre outros.

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                #8
                AutoFan enviei mensagem privada.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Vânia Morais Ver Post
                  No contrato consta o estado do apartamento - tudo avaliado como Bom. O que na verdade não corresponde à realidade, principalmente no que concerne à instalação eléctrica - existem vários fios soltos, tomadas partidas com tudo à vista, entre outros.
                  Se o dizem como bom não estando o melhor é dizeres para arranjarem ou quando saires sujeitas-te a teres de pagar.
                  Disse se o defeito for grave, porque será uma reparação que causa incómodo, essa parece de reparação simples e rápida eles prontificam-se a reparar e ficas sem grande motivo.

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                    #10
                    Bem, agora com este tópico, andei a ver na net se descobria alguma coisa e vim ter a este site https://www.portaldahabitacao.pt .
                    Coloquei o meu numero de contribuinte e a senha de acesso que se coloca no acesso para entrega de declarações electrónicas. Pelo que entendo quem vive em apartamento arrendado deveria estar ali descrito, suponho, no meu caso não aparece nada e moro num apartamento arrendado. Agora fiquei um bocado confuso, a não ser q não deva estar nada. Mas em anos anteriores eu tenho entregue a declaração de irs onde menciono o numero de contribuinte do senhorio, que por acaso é uma imobiliário como procuradora.

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