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Contrato de arrendamento - Ajuda aos especialistas

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    Contrato de arrendamento - Ajuda aos especialistas

    Precisava de novo da vossa ajuda, principalmente dos advogados cá do sítio ou outros especialistas no assunto.

    Estou a arrendar um apartamento com contrato celebrado (tudo impecável com recibos e tudo) o que hoje em dia é muito raro de ver, mas queria terminar o contrato, pois tenho uma casa mais barata já "apalavrada". A minha dúvida, é que queria fazer as coisas segundo a lei, ou seja, quero enviar à minha senhoria uma carta registada a dar-lhe conta do meu intuito.

    Aqui surgem as dúvidas, qual é o prazo de antecedência, que por lei tenho de dar para avisar que pretendo sair? Não existe tal prazo? Um mês? dois...três.... Posso mandar a carta amanhã a avisar que pretendo sair no fim do mês de Maio??

    Existe algum modelo de carta que possa usar? Onde o arranjo?


    Agradeço desde já toda a ajuda!

    #2
    Com o novo regime de arrendamento é complicado dar uma resposta...

    Comentário


      #3
      Pagaste caução? Normalmente podes sair a qualquer hora... mas perdes o dinheiro da caução.
      Nunca o chegas a receber mas podes usufruir da casa o tempo correspondente ao da caução.
      A lei diz que são 60 dias de pré aviso se não me engano.

      Tens tudo aqui:
      http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL...acao/arrendar/

      Contratos de Duração Não Efectiva:
      Denúncia pelo Inquilino - Nestes contratos, o inquilino deve observar um dos seguintes tipos de prazos:
      seis meses, nos contratos de prazo igual ou superior a seis anos;
      60 dias, nos contratos de prazo de um a seis anos;
      30 dias, nos contratos de prazo de três meses a um ano;
      1/3 do prazo, nos contratos de prazo inferior a três meses.

      Se bem que na prática basta dizeres ao senhorio que te vais embora e acabou a conversa...

      Comentário


        #4
        atenção q a caução não é perdida. Avisas que vais sair e o ultimo mês na casa actual não pagas a renda. Na prática podes estar 1 mês nas duas casas, nova e antiga, e pagar só a renda da nova, pq a antiga utilizas no ultimo mês a caução paga

        Comentário


          #5
          Esta pergunta se calhar é parva porque se tivesses não estavas a perguntar, mas...não está numa das clausulas, os termos da rescisão?

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