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URGENTE - cessação de actividade - dúvida urgente

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    URGENTE - cessação de actividade - dúvida urgente

    Boa noite malta, tenho uma dúvida importante. Desde a uma semana que ando a ir a loja do cidadão das Laranjeiras cessar a minha actividade a recibos verdes, mas sem sucesso, dada a afluencia de pessoas. Os meus 12 meses de dispensa da SS terminam na proxima 2ª feira, e estou a arranjar uma forma de fechar a actividade.

    Ontem à noite andei no portal e-financas e descobri esta opção, confirmei os meus dados no formulário, coloquei a primeira opção para IRS e IVA (embora seja isento de IVA tinha de seleccionar uma opção para submeter o pedido). Fiquei foi com a dúvida:

    Tenho o comprovativo no portal com a data em que efectuei a cessação, mas não tenho que entregar o livro de recibos ou deslocar fisicamente à DGI para cessar completamente a actividade? E a SS, fica automaticamente alertada da situação com a minha cessação on-line ou tenho que ser eu a dar parte?

    Ainda enviei um e-mail ao helpdesk deles e tentei ligar ao longo do dia mas sem sucesso, as linhas estão cheias...

    Agradeço a vossa atenção, infelizmente só tratei disto à tipico tuga, nunca pensei que fosse tão difícil conseguir isto!

    #2
    Se alguém estiver dentro do assunto agradeço que partilhe o seu conhecimento comigo, é uma situação que está pouco clara no portal! Obrigado pela atenção e compreensão!

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      #3
      trabalhas por conta de outrém?

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        #4
        so sei responder á parte do livro dos recibos. Tens que o guardar durante alguns anos, penso que seja 5 anos, mas não tenho a certeza.

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          #5
          Tens que levar o comprovativo de cessação de actividade à Segurnaça Social para eles lá também fazerem o mesmo e entregam-te um documento a confirmar o mesmo.

          Pelo menos aqui na Madeira, foi assim comigo.

          O livro de recibos tens que guardar !!!

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            #6
            Não seria mais fácil ires resolver isso às finanças??
            Não sei se na loja do cidadão é possível mas o normal seria ires às finanças, fechas a actividade e depois levas o comprovativo à SS.
            Deverias fazer isso antes de 2ª, caso contrário terás que pagar os dias que passarem.

            Comentário


              #7
              Deixou de ser necessário cessar a actividade. Aberta uma vez continua sempre aberta.
              Mas vais fechar para não pagar SS? Ou porque estás a trabalhar por conta de outrem?
              È que se for a segunda opção, tens de avisar a SS que descontas por conta de outrem e continuas "isento".

              Comentário


                #8
                Como????
                Acho isso muito estranho.
                Estando aberta, tem que se fechar. Caso contrário terá que pagar SS, meter as declarações de iva, irs, etc.

                Comentário


                  #9
                  Viva, pretendo encerrar actividade a recibos verdes, porque tenho um contrato de trabalho do qual já desconto para a SS todos os meses e não exerco nada a recibos verdes. Penso que não tenho que pagar SS, mas se mantiver os recibos abertos terei que avisar a SS? Isto porque já desconto de um outro trabalho por conta de outrem para eles, o processo não é automático?

                  Obrigado pelas dicas, agradeço a vossa atenção. Ninguém pode confirmar se a cessação via Web é suficiente? Mais uma vez muito obrigado!

                  Comentário


                    #10
                    Bem, há aqui várias questões.

                    Se já desconta por uma entidade, para a SS, pode pedir a isenção, por uma delas. Só é obrigatório, descontar uma vez.

                    Quanto á obrigatoriedade de encerramento, é. Para iniciar, também foi necessario o documento, os dados, o CAE. Agora faz a operação contrária.
                    Eu iria ás Finanças, e faria lá. Nunca fiz via net, mas como por vezes, nem tudo chega lá, eu faria pelo seguro. Mas é só a minha opinião. Via net nunca encerrei.

                    Foi sempre presencial.

                    Ah! No primeiro ano, em que esta a recibos verdes, esta isento do pagamento á SS. Após este prazo, perde a isenção, mas como desconta por outro lado, faz um pedido de sienção, com base no desconto por outra entidade patronal.
                    Se não avisar, paga.

                    Comentário


                      #11
                      Já agora, para demonstrar à SS que desconto por conta de outrem bastará o contrato de trabalho e um recibo de vencimento não? Se o for é capaz de ser mais fácil que cessar actividade num lado e comprovar noutro...

                      Por outro lado ja cessei via Web, não sei quais serão as consequências que isso terá a nível de finanças. Será que cessar actividade nas finanças implica fechar qualquer actividade independentemente da fonte dos rendimentos ou apenas cessar uma actividade independente ou anexada às finanças?

                      Agradeço mais uma vez a atenção, os tipos das finanças demoram n a responder aos e-mails, é uma desgraça. Afinal tenho até 3ª para tratar disto, só 4ª começa o 13º mes após a dispensa de SS. De todas formas a ver se adianto este processo, quanto mais rápido melhor!!!

                      Cumprimentos, obrigado!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver Post
                        Já agora, para demonstrar à SS que desconto por conta de outrem bastará o contrato de trabalho e um recibo de vencimento não? Se o for é capaz de ser mais fácil que cessar actividade num lado e comprovar noutro...

                        Por outro lado ja cessei via Web, não sei quais serão as consequências que isso terá a nível de finanças. Será que cessar actividade nas finanças implica fechar qualquer actividade independentemente da fonte dos rendimentos ou apenas cessar uma actividade independente ou anexada às finanças?

                        Agradeço mais uma vez a atenção, os tipos das finanças demoram n a responder aos e-mails, é uma desgraça. Afinal tenho até 3ª para tratar disto, só 4ª começa o 13º mes após a dispensa de SS. De todas formas a ver se adianto este processo, quanto mais rápido melhor!!!

                        Cumprimentos, obrigado!
                        Não precisa de levar nada. Vai á segurança social, preeenche o documento a pedir a isenção, e lá, informaticamente, a SS tem acesso á empresa por onde desconta.

                        Está tudo informatizado.

                        A partir do momento que encerra, deixará de estar obrigado a declarar, no fim do ano fiscal, esses rendimentos. Obviamente, tb deixará de descontar para a SS.
                        Basicamente é isso.

                        Tem havido vários erros da administração fiscal. Desde emails que não recebem, erros no site das finanças, cartas que se estraviam, alterações pedidas e comprovadas, que eles nao sabem de nada. Por isso, na minha empresa, certos procedimentos são presenciais, para podermos provar, mais tarde, facilmente o que dizemos.
                        Mas é só o nosso procedimento.

                        Comentário


                          #13
                          Bom, enquanto a situação anda e desanda, fui a SS dar parte do meu interesse em manter a actividade e pedir isenção. Está tratado e encaminhado, fico grato pela vossa atenção e ajuda, um abraço!

                          Comentário


                            #14
                            Bom dia.

                            Aproveito o tópico para pedir que me esclareçam numa dúvida.

                            Tenho actividade aberta mas não exerço há 3 anos.

                            Ao cessar a actividade posso colocar uma data de 2014 ou 2015 para que este ano possa entregar o IRS na 1ª fase?


                            Obrigado.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por paulors Ver Post
                              Bom dia.

                              Aproveito o tópico para pedir que me esclareçam numa dúvida.

                              Tenho actividade aberta mas não exerço há 3 anos.

                              Ao cessar a actividade posso colocar uma data de 2014 ou 2015 para que este ano possa entregar o IRS na 1ª fase?


                              Obrigado.
                              Oi,
                              Podes, mas vais pagar coima pelo facto de não teres comunicado.
                              "No caso de cessação de actividade, deve o sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da cessação, entregar a respectiva declaração." Art.º 33º CIVA

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                                #16
                                Esclarecido, obrigado pela ajuda!

                                Comentário


                                  #17
                                  se vais cessar agora, penso que tens de entregar na segunda fase, posso estar enganado

                                  Comentário

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