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    nova lei

    na nova lei vamos ter que pagar as dividas dos outros,isto está aquecer está.

    fonte:agencia financeira
    http://www.agenciafinanceira.iol.pt/...54&div_id=1730

    #2
    Originalmente Colocado por mago Ver Post
    na nova lei vamos ter que pagar as dividas dos outros,isto está aquecer está.

    fonte:agencia financeira
    http://www.agenciafinanceira.iol.pt/...54&div_id=1730

    Não vais nada pagar dívidas dos outros!

    Simplesmente, se tens contas a pagar a uma empresa que deve ao fisco, entregas esse dinheiro ao fisco directamente em vez de ele passar pela empresa. E ficam as contas saldadas.

    Comentário


      #3
      Não vais pagar a dívida dos outros... Vais pagar por um serviço que te foi prestado, só que em vez de pagares à empresa que te prestou esse serviço, entregas o dinheiro ao estado. Para o consumidor final é igual...

      Comentário


        #4
        É por estas e por outras que acontecem mal-entendidos...

        Comentário


          #5
          Acho bem, não vejo qualquer problema.

          Se isso já acontece hoje, na medida em que, por exemplo, alguns ordenados de pessoas com dividas ao fisco são penhorados, i. e., a empresa entrega o salário directamente ao estado, é evolução natural que se faça isso a entidades colectivas por serviços prestados...

          Mas como o português prefere queixar-se em vez de tentar perceber realmente o que se vai passar...
          Editado pela última vez por LelodasTshirts; 15 October 2007, 14:15.

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            #6
            Isso já acontece hoje em dia

            Comentário


              #7
              Isso já acontece... já tive que pagar nas finanças facturas de fornecedores...

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                #8
                Isso é tudo muito lindo...

                Imaginem que pagam um serviço e perdem a factura/recibo. Vão ter de pagar novamente ao Estado?

                Comentário


                  #9
                  A empresa a quem pagaste deve ter o registo desse pagamento, logo, não deve haver lugar a novos pagamentos ao estado.

                  Comentário


                    #10
                    Se os faltosos forem referenciados como tal e forem penalizados por isso tudo bem.

                    Na prática, um contribuinte que, por exemplo, tenha realizado obras em casa, essas obras tenham sido realizadas por uma empresa de construção, e esta empresa tenha dívidas ao fisco, pode ser confrontado com um aviso da DGCI de que o pagamento das obras deve ser feito ao Estado por conta das dívidas fiscais da construtora.
                    Agora se nada lhes acontecer, este em particular deixa-me preocupado com os patos bravos do costume:

                    No entanto, a actual proposta de OE altera o artigo 224º do CPPT e acrescenta-lhe uma alínea, onde prevê a possibilidade de penhora de créditos futuros: «Inexistindo o crédito ou sendo o seu valor insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, o órgão da execução fiscal pode notificar o devedor da penhora de créditos futuros até àquele valor, mantendo-se válida a notificação por período não superior a um ano, sem prejuízo de renovação», lê-se na referida proposta.
                    A medida, caso venha a ser aprovada, promete gerar polémica, em especial quando se está perante relações duradouras de prestação de serviços e que envolvam, por exemplo, profissionais liberais. Pegando no mesmo exemplo anterior, o contribuinte que recorreu a uma empresa de construção que tinha dívidas fiscais para realizar obras em casa, não terá, à partida, grandes problemas com esta alteração em particular da lei. Quando for notificado pela DGCI, caso já tenha efectuado o pagamento ou o pagamento a efectuar não cubra a totalidade da dívida fiscal da construtora, poderá ser confrontado com esta nova medida, ficando obrigado a entregar futuros pagamentos devidos à construtora ao Estado. No entanto, não será expectável que, perante a notificação do fisco, queira ter mais negócios com a referida empresa.

                    Comentário


                      #11
                      então se é assim imaginamos uma coisa tenho que fazer obras em casa e contrato um construtor essa pessoa deve dinheiro ao fisco se eu nao pedir factura e pagar-lhe em dinheiro como é que o estado ficará a saber aqui é que está a duvida

                      Comentário


                        #12
                        Isto já hoje é um procedimento rotineiro.
                        Pelo que li apenas se desburocratizou um pouco a situação ....

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mago Ver Post
                          então se é assim imaginamos uma coisa tenho que fazer obras em casa e contrato um construtor essa pessoa deve dinheiro ao fisco se eu nao pedir factura e pagar-lhe em dinheiro como é que o estado ficará a saber aqui é que está a duvida
                          Se não pedes factura estás a cometer uma irregularidade ....
                          Aliás rectifico se ele não te passr a factura está a praticar uma irregularidade, com eventual conluio teu ....
                          Editado pela última vez por Omega; 15 October 2007, 19:59.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Real Ver Post
                            Não vais pagar a dívida dos outros... Vais pagar por um serviço que te foi prestado, só que em vez de pagares à empresa que te prestou esse serviço, entregas o dinheiro ao estado. Para o consumidor final é igual...
                            Correctissimo!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                              Isso é tudo muito lindo...

                              Imaginem que pagam um serviço e perdem a factura/recibo. Vão ter de pagar novamente ao Estado?
                              Se já pagaste a quem te prestou o serviço não.
                              E segundo li "por alto" só terás que pagar ao Estado se no prazo de 1 ano esse prestador te prestar mais serviços.
                              Isto com um particular pode não acontecer muito, mas em termos comerciais é habitual ....

                              Comentário


                                #16
                                Para quem se quiser divertir um bocado .....

                                http://www.dgo.pt/oe/2008/Proposta/index.htm

                                Proposta de Lei do orçamento de Estado para 2008.

                                Comentário


                                  #17
                                  Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

                                  Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

                                  A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por André Ver Post
                                    Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

                                    Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

                                    A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??
                                    Não!..

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                      Não!..
                                      Então a lei deve ter uma excepção

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por André Ver Post
                                        Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

                                        Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

                                        A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??
                                        Não existe acerto directo entre dívidas do Estado e empresas? Ou seja paga-se dívida com dívida!

                                        Caso seja possível talvez não funcione entre organismos centrais e locais?!?!?!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Não sei se existe mas já por diversas vezes empresas tiveram os bens penhorados por terem dívidas ao Estado, quando o Estado lhes devia montantes consideravelmente maiores do que essa dívida...

                                          Casos mostrados nos media, são uns tantos.

                                          Comentário

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