Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Ajuda - Postos Forças Armadas

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Ajuda - Postos Forças Armadas

    Boa Noite malta,

    Como vai isso? Tenho uma pergunta para vos fazer, se alguém souber responder...

    Qual a posição em termos de hierarquia de um Cadete Aluno das Academias das Forças Armadas? Está acima e a baixo de quem?

    Obrigado desde já,

    Cumprimentos,
    Tiago Matias

    #2
    Um cadete é um simples aluno, não tem hierarquia relativamente a ninguém! Apenas tem alguma "preponderância" sobre os demais quando é "Cadete Dia", nada mais!...

    Comentário


      #3
      Humm.. pois, a mim já me disseram as duas formas... que é equivalente a Soldado; e que é superior a sargento e inferior a oficial... Gostava de ver a lei que falava sobre isso.. O que é certo é que tem de ir em 1ª classe na CP para ter desconto por exemplo, enquanto que um sargento ou praça não...

      Obrigado,

      Cump,
      TM

      Comentário


        #4
        Só paga 1/4 do preço do bilhete CP e a opção de ir em 1ª ou 2ª, é exclusivamente do próprio, cada um é que sabe do seu bolso

        Comentário


          #5
          Nos regionais, nos rápidos só tem desconto de 20% e só é valido para a 1ª classe... Bem, mas isso é outra historia, agora gostava mesmo de ter a certeza se um Cadete Aluno tem alguma hierarquia relativamente a alguém ou está a baixo de Soldado Raso!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por TiagoMatias Ver Post
            Nos regionais, nos rápidos só tem desconto de 20% e só é valido para a 1ª classe... Bem, mas isso é outra historia, agora gostava mesmo de ter a certeza se um Cadete Aluno tem alguma hierarquia relativamente a alguém ou está a baixo de Soldado Raso!
            Como instruendo está abaixo de cão

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
              Um cadete é um simples aluno, não tem hierarquia relativamente a ninguém! Apenas tem alguma "preponderância" sobre os demais quando é "Cadete Dia", nada mais!...
              Sim, mas é militar.. está incorporado, tem de ter algum estado de hierarquia, agora onde se situa é que eu não sei...

              Comentário


                #8
                Oficiais generais - marechal (dignidade honorífica), general, tenente-general e major-general
                Oficiais superiores graduados em general - brigadeiro-general
                Oficiais superiores - coronel tirocinado, coronel, tenente-coronel e major
                Capitães/oficiais subalternos - capitão, tenente e alferes
                Oficiais em formação - aspirante-a-oficial
                Sargentos superiores - sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante
                Sargentos subalternos - primeiro sargento, segundo sargento, furriel e segundo furriel
                Praças - cabo-adjunto/cabo-chefe (GNR), primeiro-cabo, segundo-cabo e soldado

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
                  Oficiais generais - marechal (dignidade honorífica), general, tenente-general e major-general
                  Oficiais superiores graduados em general - brigadeiro-general
                  Oficiais superiores - coronel tirocinado, coronel, tenente-coronel e major
                  Capitães/oficiais subalternos - capitão, tenente e alferes
                  Oficiais em formação - aspirante-a-oficial
                  Sargentos superiores - sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante
                  Sargentos subalternos - primeiro sargento, segundo sargento, furriel e segundo furriel
                  Praças - cabo-adjunto/cabo-chefe (GNR), primeiro-cabo, segundo-cabo e soldado
                  Bom, mas então Cadete Aluno não está aí... Em Oficiais em Formação estão apenas os Aspirantes a Oficial, não fala nos Cadetes...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por TiagoMatias Ver Post
                    Nos regionais, nos rápidos só tem desconto de 20% e só é valido para a 1ª classe... Bem, mas isso é outra historia, agora gostava mesmo de ter a certeza se um Cadete Aluno tem alguma hierarquia relativamente a alguém ou está a baixo de Soldado Raso!
                    Nas forças armadas os cadetes e recrutas estão abaixo de qql hierarquia, excepto quando em serviço.

                    A situação em que viajam esta discriminada na guia de marcha, e a menos que já tenham outro posto qql antes de entrarem para o curso de oficiais viajam em conformidade com a guia.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por TiagoMatias Ver Post
                      Bom, mas então Cadete Aluno não está aí... Em Oficiais em Formação estão apenas os Aspirantes a Oficial, não fala nos Cadetes...
                      Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
                      Nas forças armadas os cadetes e recrutas estão abaixo de qql hierarquia, excepto quando em serviço.

                      A situação em que viajam esta discriminada na guia de marcha, e a menos que já tenham outro posto qql antes de entrarem para o curso de oficiais viajam em conformidade com a guia.
                      Exactamente.

                      Um Cadete, ou Instruendo (que é a mesma coisa), não está nivelado hierarquicamente, estando no fundo da tabela. O que acontece é alguma distinção nas condições oferecidas entre um Cadete e um soldado quando ambos estão em formação, já que um será uma coisa e outro outra! De resto, em termos militares, "está abaixo de cão"!

                      Eu sei, já fui Cadete.

                      Comentário


                        #12
                        Já agora o Cadete quando acaba o curso para directamente para Aspirante a Oficial, e em pouco tempo para Alferes e logo a seguir Tenente. Apartir dai é que já é mais complicado.

                        Penso que o Brigadeiro-General não se usa em Portugal. Apesar de estar na Lista penso que se passa de Coronel para Major General.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
                          Oficiais generais - marechal (dignidade honorífica), general, tenente-general e major-general
                          Oficiais superiores graduados em general - brigadeiro-general
                          Oficiais superiores - coronel tirocinado, coronel, tenente-coronel e major
                          Capitães/oficiais subalternos - capitão, tenente e alferes
                          Oficiais em formação - aspirante-a-oficial
                          Sargentos superiores - sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante
                          Sargentos subalternos - primeiro sargento, segundo sargento, furriel e segundo furriel
                          Praças - cabo-adjunto/cabo-chefe (GNR), primeiro-cabo, segundo-cabo e soldado
                          Os Capitães não são oficiais subalternos, pertencem a classe unica dos CAPITÃES

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Akagi Ver Post
                            Os Capitães não são oficiais subalternos, pertencem a classe unica dos CAPITÃES
                            Uma distinção que não é geral para todos os ramos. Na marinha, um Primeiro-tenente (posto equivalente) é um oficial subalterno.

                            Comentário


                              #15
                              A organização do postos de Oficiais do Exército é já antiga e embora tenha sofrido alguns ajustamentos mantêm-se quase inalterados.

                              Atentem nestas duas informações.

                              Os Postos militares do Exércio Posto Função

                              Marechal General Comandante em Chefe do Exército, com acesso directo ao Monarca. Foi criado em 1640 com o nome de Capitão General. O primeiro oficial a usar o título de marechal foi o marquês de Alvito, nomeado para o posto em Abril de 1762.

                              Marechal do Exército Comandante em Chefe do Exército, ou Quartel Mestre General (Chefe de Estado-Maior) subordinado ao Secretário de Estado dos Negócios da Guerra. Foi criado em 1762 e atribuído aos Governadores das Armas, mas nunca foi usado por estes oficiais. Foi usado pela primeira vez pelo Príncipe de Waldeck, em 1797 General de Infantaria, Cavalaria ou Artilharia Nome dado em 1762 aos Directores-Gerais, criados em 1735. Estavam encarregues da organização da arma que dirigiam, sendo ajudados pelos Inspectores-gerais, que lhes estavam subordinados.

                              Tenente-general Nome dado em 1762 ao posto de Mestre de Campo General Marechal de Campo Nome dado em 1762 ao posto de Sargento-mor de Batalha Brigadeiro Posto criado em 1707, e abolido em 1790. Reintroduzido em 1796, devido à organização do Exército em Brigadas Coronel Comandante de um Regimento.

                              Tenente-Coronel 2.º Comandante de um Regimento, ou comandante de um Batalhão independente, como os de Caçadores Sargento-mor / Major Oficial responsável da administração diária de um Regimento, comandante eventual de um Batalhão ou 2.º comandante de um batalhão independente. Era considerado um oficial de ordens e não de comando.

                              Capitão Comandante de uma Companhia 1º Tenente 2.º Comandante das companhias que tinham os Coronéis, Tenentes-coronéis e Majores como comandantes. Foi extinto em 1796, na Infantaria e Cavalaria. Na Artilharia e Engenharia equivalia ao posto de Tenente Ajudante Oficial adjunto do Major. Oficial engenheiro com o posto de 1º Tenente até 1792 Tenente 2.º Comandante de uma Companhia.

                              Alferes na Artilharia e Engenharia Alferes Antigo oficial Porta-Bandeira Cadete Porta-Bandeira Posto criado em 1797, devido à abolição do posto de Porta-Bandeira.

                              Cadete Criado em 1757, como forma de recrutar oficiais nobres para o Exército. Enquanto não fossem promovidos a um posto efectivo de Oficial estavam subordinados aos Sargentos
                              http://www.arqnet.pt/exercito/postos.html



                              TÍTULO III
                              Hierarquia, cargos e funções
                              CAPÍTULO I
                              Da hierarquia
                              Artigo 26.º
                              Hierarquia
                              1 - A hierarquia militar tem por finalidade estabelecer, em todas as circunstâncias, relações de autoridade e subordinação entre os militares e é determinada pelos postos, também designados por patentes, antiguidades e precedências previstos na lei.
                              2 - A hierarquia funcional decorre dos cargos e funções militares, devendo respeitar a hierarquia dos postos e antiguidade dos militares, ressalvados os casos em que a lei determine de forma diferente.
                              3 - As escalas hierárquicas dos militares são organizadas por ordem decrescente de postos e, dentro destes, de antiguidade relativa.
                              Artigo 27.º
                              Carreira militar
                              A carreira militar é o conjunto hierarquizado de postos, desenvolvida por categorias, que se concretiza em quadros especiais e a que corresponde o desempenho de cargos e o exercício de funções diferenciadas entre si.
                              Artigo 28.º
                              Categorias, subcategorias e postos
                              1 - Os militares agrupam-se, por ordem decrescente de hierarquia, nas seguintes categorias:
                              a) Oficiais;
                              b) Sargentos;
                              c) Praças.
                              2 - As subcategorias correspondem a subconjuntos de postos que se diferenciam por um aumento da autonomia, da complexidade funcional e da responsabilidade. 3 - O posto é a posição que, na respectiva categoria, o militar ocupa no âmbito da carreira militar fixada de acordo com o conteúdo e qualificação da função ou funções.
                              4 - As categorias, subcategorias e postos dos três ramos das Forças Armadas são os constantes do quadro anexo I ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
                              Artigo 29.º
                              Contagem da antiguidade
                              A antiguidade do militar em cada posto reporta-se à data fixada no respectivo documento oficial de promoção, considerando-se de menor antiguidade o promovido em data mais recente, salvo disposição em contrário prevista no presente Estatuto.
                              Artigo 30.º
                              Antiguidade relativa entre militares
                              1 - O militar dos QP é sempre considerado mais antigo que os militares das restantes formas de prestação de serviço promovidos a posto igual ou correspondente, com o mesmo tempo de serviço no posto.
                              2 - O militar em RC é sempre considerado mais antigo que o militar em RV, bem como estes relativamente ao militar convocado ou mobilizado, quando detentores de posto igual ou correspondente, com o mesmo tempo de serviço no posto.
                              3 - No caso de os militares se encontrarem numa mesma forma de prestação de serviço e possuírem igual antiguidade no posto de ingresso na categoria, são considerados mais antigos os habilitados com formação académica de nível mais elevado.
                              4 - O militar graduado é sempre considerado mais moderno que os militares promovidos a posto igual ou correspondente.

                              Artigo 31.º
                              Prevalência de funções
                              1 - Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade são definidos por lei ou regulamento.
                              2 - A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.
                              Artigo 32.º
                              Actos e cerimónias
                              Em actos e cerimónias militares ou civis, com excepção das formaturas, os militares colocam-se por ordem hierárquica de postos e antiguidade, respeitando-se, porém, as precedências que, de acordo com as funções exercidas ou cargos desempenhados pelos militares presentes, estejam consignadas na lei.




                              CAPÍTULO II
                              Dos cargos e funções
                              Artigo 33.º
                              Cargos militares
                              1 - Consideram-se cargos militares os lugares fixados na estrutura orgânica das Forças Armadas, a que correspondem as funções legalmente definidas.
                              2 - São ainda considerados cargos militares os lugares existentes em qualquer departamento do Estado ou em organismos internacionais a que correspondem funções de natureza militar.
                              3 - O desempenho de cargos militares inicia-se com a tomada de posse, suspende-se com o afastamento temporário do titular e cessa com a sua exoneração.
                              Artigo 34.º
                              Funções militares
                              1 - Consideram-se funções militares as que implicam o exercício de competências legalmente estabelecidas para os militares.
                              2 - As funções militares classificam-se em:
                              a) Comando;
                              b) Direcção ou chefia;
                              c) Estado-maior;
                              d) Execução.
                              Artigo 35.º Função comando
                              1 - A função comando traduz-se no exercício da autoridade que é conferida a um militar para dirigir, coordenar e controlar comandos, forças, unidades e estabelecimentos.
                              2 - O exercício da autoridade conferido pelas leis e regulamentos é acompanhado da correspondente responsabilidade, que não é delegável, sendo o comandante o único responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como as forças ou unidades subordinadas cumprem as missões atribuídas.
                              Artigo 36.º
                              Função direcção ou chefia
                              1 - A função direcção ou chefia traduz-se no exercício da autoridade que é conferida a um militar para dirigir, coordenar e controlar estabelecimentos e orgãos militares.
                              2 - O exercício da autoridade conferida pelas leis e regulamentos é acompanhado da correspondente responsabilidade, que não é delegável, sendo o director ou chefe o único responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como os estabelecimentos e os orgãos militares subordinados cumprem as missões atribuídas.
                              Artigo 37.º
                              Função estado-maior
                              A função estado-maior consiste na prestação de apoio e assessoria ao comandante, director ou chefe e traduz-se, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão e a supervisão da sua execução.
                              Artigo 38.º
                              Função execução
                              1 - A função execução traduz-se na realização das acções praticadas pelos militares integrados em forças, unidades, estabelecimentos e orgãos tendo em vista, principalmente, a preparação para o combate, o combate e o apoio ao combate no âmbito da defesa militar da República, bem como na satisfação dos compromissos internacionais assumidos, neles se incluindo a participação em operações de apoio à paz e acções humanitárias, a colaboração em tarefas de interesse público e a cooperação técnico-militar.
                              2 - Na função execução incluem-se as actividades que abrangem, designadamente, as áreas de formação profissional, instrução e treino, logística, administrativa e outras de natureza científica, tecnológica e cultural.
                              3 - Integram-se, também, nesta função as actividades de docência e de investigação em estabelecimentos militares, sendo o seu desempenho regulado em diplomas próprios.
                              Artigo 39.º
                              Competência e responsabilidade
                              A cada militar deve ser atribuída competência compatível com o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, de acordo com o posto e qualificação exigidos para o seu eficiente desempenho.
                              Artigo 40.º
                              Cargo de posto inferior
                              O militar não pode ser nomeado para cargo a que corresponda posto inferior ao seu nem, salvo disposição legal em contrário, estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade.
                              Artigo 41.º
                              Cargo de posto superior
                              1 - O militar nomeado para o cargo a que corresponda posto superior ao que possui é investido, enquanto nessa situação, da autoridade correspondente àquele posto.
                              2 - A nomeação a que se refere o número anterior tem carácter excepcional e provisório.
                              3 - O militar, enquanto desempenhar cargo de posto superior, tem os direitos e regalias remuneratórios desse posto.
                              4 - O direito à remuneração referida no número anterior só se constitui quando não haja titular para o cargo militar a desempenhar, nos termos em que este é definido nos n.os 1 e 2 do artigo 33º.
                              http://www.emfa.pt/www/conteudos/inf...o1titulo3.html


                              Um cadete é sempre descrito na classe dos oficiais.
                              Oficiais



                              Actualmente, na maioria dos exércitos, os oficiais são os militares com formação superior com as maiores responsabilidades em termos de comando. Os oficiais especializam-se numa arma ou serviço, exercendo as suas funções nessa especialidade. O sub-escalão mais elevado (círculo) dos oficiais é o dos generais, que além da formação base na sua arma de origem, recebem uma formação em altos estudos militares que lhes permite exercer o comando de grandes unidades de todas as armas e serviços. Os diversos graus hierárquicos de oficiais são os seguintes:
                              Oficiais Generais
                              • Generalíssimo - Generalíssimo é o título atribuído em alguns países aos chefes-de-estado militares ou aos comandantes-chefes do Exército.
                              • Marechal-general ou capitão-general - antigamente, o posto mais alto no exército português, cujo titular era inicialmente o comandante-chefe do Exército, ficando mais tarde reservado ao próprio rei. Este posto não existe actualmente nem em Portugal nem no Brasil.
                              • Marechal-do-Exército - título honorífico atribuído a certos generais; no Brasil já foi uma patente e agora somente existe em casos de guerra com o título de marechal.
                              • Coronel-general - posto existente apenas em alguns países, responsável pelo comando de um Exército ou grupo de exércitos. Noutros países dá-se o título de coronel-general aos oficiais generais que exercem o comando honorário de uma arma ou corpo militar (ex.: coronel-general da Cavalaria);
                              • General ou General-de-Exército - Oficial General responsável pelo comando de uma grande unidade superior à Divisão. Antigamente era o comandante de uma arma específica (ex.: General de Infantaria). No Exército Português actualmente o posto de General está reservado ao Chefe do Estado-Maior do Exército e ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. No Brasil existem vários Generais-de-Exército que exercem diversos altos comandos;
                              • Tenente-General ou General de Divisão - General responsável pelo comando de uma Divisão ou comando militar equivalente. Até ao séc. XVIII o posto denominava-se Mestre-de-Campo-General;
                              • Major-General ou General de Brigada - General responsável pelo comando de uma Brigada. Até meados do séc. XVIII, o posto chamava-se Sargento-Mor de Batalha. Desde o séc. XVIII até meados do séc. XIX, o posto chamou-se Marechal de Campo. Passou depois a chamar-se Major-General e posteriormente General de Brigada. Em Portugal, o posto foi extinto em 1911 e restaurado em 1937 com a denominação de Brigadeiro. Em 1999 passou novamente à designação de Major-General.
                              • Brigadeiro-General ou Brigadeiro - posto intermédio entre o de Oficial General e Oficial Superior, antigamente responsável ao mesmo tempo pelo comando de uma Brigada e por um dos Regimentos seus componentes. Em Portugal, o posto foi extinto em 1863 e reintroduzido com as mesmas características no período de 1929 a 1937. Entre 1937 e 1999, utilizou-se o termo Brigadeiro para designar o General de Brigada. Neste país, Brigadeiro-General é, desde 1999, uma graduação temporária, atribuída a determinados Coroneis para exercerem certos comandos especiais. No Brasil este posto não existe actualmente.
                              Oficiais superiores
                              • Coronel tirocinado - em Portugal é o posto dos coroneis com o curso de oficial general, que ainda não foram promovidos a esse posto. No Brasil este posto não existe.
                              • Coronel - o mais alto posto de oficial superior, tradicionalmente comandante de um regimento. Antigamente, era chamado mestre-de-campo.
                              • Tenente-coronel - oficial superior que exerce as funções de 2º comandante (subcomandante) de um regimento ou de comandante de um batalhão independente. Até inícios do século XIX, nas ordenanças, o posto era chamado capitão-mor.
                              • Major - 2º comandante (subcomandante) de um batalhão independente ou comandante de um batalhão integrado num regimento. Até inícios do século XIX, o posto era conhecido por sargento-mor.
                              Capitães (oficiais intermediários)
                              • Capitão - tradicionalmente o comandante de um companhia, esquadrão ou bateria.
                              Oficiais subalternos
                              • Tenente ou primeiro-tenente - comandante de um pelotão ou adjunto de uma companhia, esquadrão ou bateria;
                              • Alferes ou segundo-tenente - o posto inicial de um oficial com a formação completa, responsável pelo comando de um pelotão.
                              Oficiais em Formação
                              • Aspirante a Oficial - Militar com o curso superior completo, mas ainda em estágio numa unidade militar. Em alguns casos pode assumir o comando de um Pelotão;
                              • Cadete - Aluno de uma escola superior militar (ex.: Academia Militar de Portugal ou Academia Militar das Agulhas Negras do Brasil). Antigamente era um jovem nobre que estagiava como Soldado num Regimento, para se tornar seu Oficial.
                              Sargentos

                              O escalão de sargentos corresponde a militares de carreira com uma formação mais avançada que as praças e que auxiliam os oficiais no exercício do seu comando. Na actualidade os sargentos assumem uma importância cada vez maior, exercendo o comando operacional de diversas unidades básicas. Os sargentos também são conhecidos por oficiais inferiores ou suboficiais.
                              Sargentos superiores
                              • Sargento-mor, também sargento major, subtenente ou suboficial - o posto mais elevado de sargento, exercendo a função de adjunto do seu comandante.
                              • Sargento-chefe - actualmente, em Portugal, o posto mais alto de sargento num batalhão. Antigamente era chamado sargento-quartel-mestre. No Brasil este posto não existe.
                              • Sargento-ajudante - actualmente, em Portugal, o posto mais elevado de sargento numa companhia. No Brasil o posto é chamado de Sargenteante.
                              No exército brasileiro, foi recriado recentemente o cargo honorífica de sargento-brigada para o primeiro sargento mais antigo ou com excelente comportamento em cada unidade operacional. Esse militar é incumbido de gerenciar o efetivo da unidade.
                              Sargentos subalternos
                              • Primeiro-sargento - tradicionalmente o sargento superior de uma companhia. Em Portugal, actalmente é o sargento-de-pelotão, auxiliando o seu comandante no exercício do comando;
                              • Segundo-sargento - em Portugal, o posto mais básico de sargento profissional. No Brasil o sargento-superior do pelotão;
                              • Furriel ou terceiro-sargento - em Portugal, os postos de furriel correspondem aos sargentos não profissionais (militares voluntários, contratados, etc.). No Brasil, terceiro-sargento é o primeiro posto da categoria dos sargentos.
                              • Aluno - militar em formação em Escola de Formação de Sargentos com graduação equivalente ao cabo.
                              Praças

                              Os praças são o grupo de militares com a formação mais básica, com poucas ou nenhumas responsabilidades de comando, são essencialmente executantes. Os diversos postos são os seguintes:
                              • Cabo - o soldado que comanda uma Esquadra ou grupo básico de soldados. Antigamente era chamado cabo-de-esquadra. Em Portugal, desde finais do séc. XIX é chamado de 1º cabo. No Brasil, em algumas especialidades militares, é chamado taifeiro-mor;
                              • Anspeçada - tradicionalmente a primeira graduação a que um soldado pode ser promovido. Em Portugal, no final do séc. XIX passou designar-se 2º cabo.
                              • Soldado - o mais baixo posto de militar, com a formação completa. No Brasil, em algumas especialidades é chamado de Taifeiro.
                              • Recruta - a denominação de uma praça que ainda está a receber a formação militar.
                              Presumo que certamente ajudará
                              Editado pela última vez por OUMun; 28 October 2007, 18:43.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                Exactamente.

                                Um Cadete, ou Instruendo (que é a mesma coisa), não está nivelado hierarquicamente, estando no fundo da tabela. O que acontece é alguma distinção nas condições oferecidas entre um Cadete e um soldado quando ambos estão em formação, já que um será uma coisa e outro outra! De resto, em termos militares, "está abaixo de cão"!

                                Eu sei, já fui Cadete.
                                Já foste cadete? E agora? Oficial? Que ramo? Especialidade?

                                Cump,
                                TM

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por TiagoMatias Ver Post
                                  Já foste cadete? E agora? Oficial? Que ramo? Especialidade?

                                  Cump,
                                  TM
                                  Fui do primeiro curso C.G.M. (Curso Geral de Milicianos) na Escola Prática de Artilharia, Vendas Novas, em 1984. Fui de Artilharia ligeira, M101A1 e Otomelara (10,5).

                                  Terminado o meu tempo saí, pois achei que aquilo não era vida para mim e vim trabalhar "cá para fora", onde fiz várias coisas, entre as quais e sucintamente, desde a construção civil onde dei serventia, a ter sido operário na Quimigal, fui Contramestre de Planificação, também na Quimigal e num dos melhores locais de trabalho, passei pela cortiça, desde a manufactura, ao arranque e, mais tarde, à parte administrativa (numa empresa de um familiar), passei pela soldadura (que foi o que mais gostei) onde ganhei muito bom dinheiro e, logo a seguir, ingressei na função pública após concurso, curso e estágio, concretamente no Ministério da Justiça, onde estou há quase 22 anos!

                                  Tenho, porém, saudades da vida nas empresas, onde tudo é mais, digamos, terra a terra e onde a palavra amizade tem um significado especial e onde se trabalha com muito mais gosto, certo de que se tem mais valor se se trabalhar bem, ao contrário da FP!...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                    Já agora o Cadete quando acaba o curso para directamente para Aspirante a Oficial, e em pouco tempo para Alferes e logo a seguir Tenente. Apartir dai é que já é mais complicado.

                                    Penso que o Brigadeiro-General não se usa em Portugal. Apesar de estar na Lista penso que se passa de Coronel para Major General.

                                    acima de um Coronel é um Brigadeiro... pelo menos era assim no tempo que fui militar... o Comandante da minha unidade era um Coronel já era velho e era o posto mais alto da unidade...

                                    Sobre os Cadetes...são recrutas que se passarem na recruta serão aspirantes... depois se meterem contrato...serão alferes e por fim tenetes...e depois disso acaba-se a mama e são corridos da tropa

                                    Para serem capitão o posto acima de tenente tem que ter feito a Academia Militar.

                                    Comentário

                                    AD fim dos posts Desktop

                                    Collapse

                                    Ad Fim dos Posts Mobile

                                    Collapse
                                    Working...
                                    X