Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Rescisão de contrato - valores a receber

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Rescisão de contrato - valores a receber

    Boas malta,

    Estou com uma duvida.

    Recentemente rescindi contrato com a empresa com que trabalhava.

    O Contrato é de 1 de Janeiro até ao fim de Outubro (hoje por sinal).
    Não gozei férias nenhumas do presente contrato.
    No Verão pagaram metade do subsídio de férias.

    Será que alguém me ajuda nos valores que tenho a receber?

    Eu penso que deveria de receber para estes 10 meses de trabalho:

    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 10 = sub de natal
    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 10 = férias não gozadas
    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 4 = sub de férias que falta para o fim do ano

    Estarei certo?

    Obrigado a todos,

    RR

    #2
    Originalmente Colocado por SOneca-II Ver Post
    Eu penso que deveria de receber para estes 10 meses de trabalho:

    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 10 = sub de natal
    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 10 = férias não gozadas
    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 4 = sub de férias que falta para o fim do ano
    Acho que isto está correcto:

    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 10 = sub de natal
    (salario -irs -sub alimentação) / 12 * 4 = sub de férias que falta para o fim do ano

    Quanto às férias não gozadas, acho que deves receber os dias de férias a que tinhas direito pelos 10 meses, que se não me engano, são 20 dias...

    Deixa ver se aparece alguém mais entendido!

    Comentário


      #3
      Apenas o subsidio de natal é calculado na proporção 1/12.
      Os dias de ferias não gozados e o subsidio de férias são calculados à razão de 2 dias por cada mês de trabalho.

      Assim tens 4 * 2 dias de sub. de férias para receber.
      10 * 2 dias de férias não gozadas a receber.
      10/12 * vencimento bruto de sub. de natal.

      O valor dia tem também uma fórmula específica para calcular, mas que agora não te sei indicar de cabeça. Mas para já podes fazer vencimento mês/30.

      A todos estes valores são depois descontados o IRS à taxa em que se enquadra o valor na tabela de IRS (se a coisa for bem feita).

      Comentário

      AD fim dos posts Desktop

      Collapse

      Ad Fim dos Posts Mobile

      Collapse
      Working...
      X