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Mudança de turno ?

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    Mudança de turno ?

    boas,

    numa pequena superficie comercial,
    existem dois pesos e duas medidas,

    1º Existe uma escala mensal, afixidade pelos serviços centrais;

    2ª Essa mesma escala é alterada localmente pelo Director da superficie em causa;

    3ª Essa mesma escala, é novamente alterada pelo chefe de departamento;

    resultado no horario :

    quinta-feira : entrada as 12.00H Saida as 23.00 H c/ duas horas almoço

    Sexta-feira . Entrada 07.00 h , saida as 16.30H c/ uma hora almoço

    resultado, sai as 23h, chega a casa as 00h, levanta-se as 06h p/ entras as 07.

    E agora ??!?

    psst, contrato de trabalho de 6 meses

    ajuda .................

    #2
    Infelizmente é como na tropa, maçarico, só tem de aguentar

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post
      boas,

      numa pequena superficie comercial,
      existem dois pesos e duas medidas,

      1º Existe uma escala mensal, afixidade pelos serviços centrais;

      2ª Essa mesma escala é alterada localmente pelo Director da superficie em causa;

      3ª Essa mesma escala, é novamente alterada pelo chefe de departamento;

      resultado no horario :

      quinta-feira : entrada as 12.00H Saida as 23.00 H c/ duas horas almoço

      Sexta-feira . Entrada 07.00 h , saida as 16.30H c/ uma hora almoço

      resultado, sai as 23h, chega a casa as 00h, levanta-se as 06h p/ entras as 07.

      E agora ??!?

      psst, contrato de trabalho de 6 meses

      ajuda .................

      O que diz o teu contrato ou o regulamento da empresa sobre intervalo mínimo?
      Mas como dizes tens contrato de 6 meses. È só o teu q mudam?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
        Infelizmente é como na tropa, maçarico, só tem de aguentar
        Calma lá que não é bem assim.

        Existem leis neste país...alguns pensam é que não...

        Já vou investigar...

        Comentário


          #5
          Tal como eu pensava a situação aqui exposta pelo ApenasEu parece-me claramente ilegal (a não ser que enquadre nalguma situação excepcional prevista, o que não me parece que seja o caso).


          Artigo 176.
          o

          Descanso diário
          1 — É garantido ao trabalhador um período mínimo
          de descanso de onze horas seguidas entre dois períodos
          diários de trabalho consecutivos.
          2 — O disposto no número anterior não é aplicável
          a trabalhadores que ocupem cargos de administração
          e de direcção ou com poder de decisão autónomo que
          estejam isentos de horário de trabalho, nem quando
          seja necessária a prestação de trabalho suplementar por
          motivo de força maior, ou por ser indispensável para
          prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa
          ou para a sua viabilidade devidos a acidente ou a risco
          de acidente iminente.
          3 — A regra constante do n.
          o 1 não é aplicável quando
          os períodos normais de trabalho sejam fraccionados ao
          longo do dia com fundamento nas características da actividade,
          nomeadamente no caso dos serviços de limpeza.
          4 — O disposto no n.
          o 1 não é aplicável a actividades
          caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade
          do serviço ou da produção, nomeadamente as
          actividades a seguir indicadas, desde que através de instrumento
          de regulamentação colectiva de trabalho sejam
          garantidos ao trabalhador os correspondentes descansos
          compensatórios:

          a
          ) Pessoal operacional de vigilância, transporte e
          tratamento de sistemas electrónicos de segurança;

          b
          ) Recepção, tratamento e cuidados dispensados
          em hospitais ou estabelecimentos semelhantes,
          instituições residenciais e prisões;

          c
          ) Portos e aeroportos;

          d
          ) Imprensa, rádio, televisão, produção cinematográfica,
          correios ou telecomunicações, ambulâncias,
          sapadores-bombeiros ou protecção civil;

          e
          ) Produção, transporte e distribuição de gás, água
          ou electricidade, recolha de lixo e incineração;

          f
          ) Indústrias em que o processo de laboração não
          possa ser interrompido por motivos técnicos;

          g
          ) Investigação e desenvolvimento;

          h
          ) Agricultura.
          5 — O disposto no número anterior é extensivo aos
          casos de acréscimo previsível de actividade no turismo.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
            Calma lá que não é bem assim.

            Existem leis neste país...alguns pensam é que não...

            Já vou investigar...
            Eu não afirmei que não existem, existe é a necessidade de as pessoas precisarem de terem 6 + 6 + 6 + 6 muitos 6 meses de trabalho

            ( Quem muitos problemas levanta, sem trabalho fica )

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
              Eu não afirmei que não existem, existe é a necessidade de as pessoas precisarem de terem 6 + 6 + 6 + 6 muitos 6 meses de trabalho

              ( Quem muitos problemas levanta, sem trabalho fica )

              Eu sei o que pretendes dizer.


              Claro que um maçarico será sempre prejudicado, mas que seja em trabalhos mais pesados ou horários menos bons. Mas de qualquer forma sempre dentro da legalidade, o que não me parece que seja o caso...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                Eu sei o que pretendes dizer.


                Claro que um maçarico será sempre prejudicado, mas que seja em trabalhos mais pesados ou horários menos bons. Mas de qualquer forma sempre dentro da legalidade, o que não me parece que seja o caso...
                Ainda não chegou a vez dele meter uma cunha, ao "turneiro"

                Comentário


                  #9
                  Trabalhar nesses modos é bastante complicado, eu os meus sao fixos sempre das 24-8h, mas tenho colegas que a semana fazem 15-24 e logo a seguir sabado e domingo das 07-16h e folgam a segunda e quinta, já eu trabalho 4 dias das 24h as 8 e tenho logo 2 folgas senão tb tava perdido

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                    Tal como eu pensava a situação aqui exposta pelo ApenasEu parece-me claramente ilegal (a não ser que enquadre nalguma situação excepcional prevista, o que não me parece que seja o caso).


                    Artigo 176.
                    o

                    Descanso diário
                    [FONT=Dutch801BT-Roman][SIZE=2][LEFT]1 — É garantido ao trabalhador um período mínimo
                    de descanso de onze horas seguidas entre dois períodos
                    diários de trabalho consecutivos.
                    periodos diarios...nao sera no mesmo dia?
                    é q se ele trabalha das 15h - 23h no dia X
                    e depois trabalha das 7h - 15h no dia Y

                    sao em dias diferentes...

                    so estou a tentar interpretar o q esta escrito...de leis nao percebo nada lol.

                    é q eu faço isso praticamente todas as semanas, varias vezes por semana...
                    entro a meia noite saio as 8h da amnha, e entro no mesmo dia as 16h e saio as 8h da manha do dia seguinte...isto é 8h de intervalo no mesmo dia...seguidas de 16h de trabalho :D

                    Comentário

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