Boas!
A situação é a seguinte:
- Supondo que um individuo X, reprovou a matematica, e agora, repete o 12º ano, para tentar fazer matematica. Este individuo, pertence ao novo plano de estudos, 74/2004.
- O tal individuo tem um problema de saude, mas o qual nao é considerado incapacitante.
- Existe alguma forma, de este individuo trocar a disciplina de matematica, por uma outra disciplina? Ou por outras?
- Pelo que pude pesquisar, existe este decreto-lei: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/10/20800/0791907925.PDF , ao abrigo deste decreto-lei, que julgo referir-se ao antigo plano de estudos 286, pode efectuar essa mudança?
Obrigado a todos pela vossa atençao.
Cumprimentos.
A situação é a seguinte:
- Supondo que um individuo X, reprovou a matematica, e agora, repete o 12º ano, para tentar fazer matematica. Este individuo, pertence ao novo plano de estudos, 74/2004.
- O tal individuo tem um problema de saude, mas o qual nao é considerado incapacitante.
- Existe alguma forma, de este individuo trocar a disciplina de matematica, por uma outra disciplina? Ou por outras?
- Pelo que pude pesquisar, existe este decreto-lei: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/10/20800/0791907925.PDF , ao abrigo deste decreto-lei, que julgo referir-se ao antigo plano de estudos 286, pode efectuar essa mudança?
Obrigado a todos pela vossa atençao.
Cumprimentos.
Comentário