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Finanças ! A Gatunagem autorizada ! Clarificado e Resolvido. Pág2

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    Finanças ! A Gatunagem autorizada ! Clarificado e Resolvido. Pág2

    O caricato do "Simplex", a ânsia do roubo ao contribuinte o estúpido da situação.




    Aqui na empresa efectuam-se os pagamentos do valor do IVA Online, no passado mês de Novembro o mesmo foi efectuado dentro dos prazos legais para o efeito.

    Na passada Sexta feira uma notificação das declarações com um processo de contra ordenação, por falta de pagamento do IVA.

    Toda a situação era estranha e havia a certeza de ter sido efectuada a entrega dos valores em questão.

    Hoje descobriu-se a razão para tal processo de contra ordenação, ao efectuar o pagamento Online por Transferência Bancária a funcionária marcou - 5.923,00€ ao invés de 5.932,00€.

    Existe um diferença de 9€, mas o estado e a sua justiça cega para não se enganar, aplica uma MULTA de 60€ pagável até final de Dezembro além da reposição do valor em falta.


    Fantástico não é !!


    Editado pela última vez por Excalibur; 13 February 2008, 22:05.

    #2
    va la podia ser pior.
    podiam ter creditado esse valor no contibuinte errado !


    ja me aconteceu com o PPC

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por pmct Ver Post
      podiam ter creditado esse valor no contibuinte errado !
      Também já nos aconteceu devido a um alegado erro informático!
      Mas isso foi ao balcão da repartição de finanças.

      Comentário


        #4
        A actuação do Fisco está correcta e tomara que agisse assim em todos os casos.
        O valor da coima é fixa, pelo que o problema foi terem se enganado só em 9 euros.
        Há outras coisas do fisco que me indignam bastante mais e que continuam a acontecer

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
          Também já nos aconteceu devido a um alegado erro informático!

          neste momento quando vem as carta registads pergunto ao TOC isto esta em ordem?

          se ele diz que não, então pago, se diz que sim, então ignora e deixa seguir para contencioso.

          nem lhes respondo

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
            A actuação do Fisco está correcta e tomara que agisse assim em todos os casos.
            O valor da coima é fixa, pelo que o problema foi terem se enganado só em 9 euros.
            Há outras coisas do fisco que me indignam bastante mais e que continuam a acontecer
            Pois a coima é fixa ... o que me aborrece a mim e ao pessoal cá da firma é que sempre temos sido um contribuinte com contas em dia a tempo e horas e por um notório engano na introdução do valor, brindam-nos com uma coima que equivale a 600% do valor do valor em falta.

            Em contrapartida há por ai uns artolas que gozam declaradamente com o sistema e ... nada ... nem lhes tocam.

            **** que pariu para a cegueira da justiça.

            Comentário


              #7
              Ninguém pode adivinhar que se enganaram ou não, que o fizeram por descuido ou deliberadamente. São coisas que acontecem, há que aprender com o erro e não o voltar a cometer. Mas as coimas existem e não se pode ser parcial na sua aplicação.

              Comentário


                #8
                há coisas bastante mais graves, cito apenas um exemplo:

                tens uma empresa e vendes 100.000 euros ao Estado.
                O Estado, como mau pagador que é, só te paga ao fim de 1 ano ou mais.
                No entanto, ao fim de três meses tens de entregar 21.000 Euros do IVA da venda às Finanças..
                E se não os tens? Não pagas, certo?
                Muito bem, ao fim de X tempo tens uma coima exorbitante para pagar..
                Pior ainda, ao fim de 1 ano, quando o estado lá resolve pagar, exige uma declaração das finanças a dizer que a tua situação fiscal está regularizada.
                Como é lógico, não tens a declaração, uma vez que não pagaste o IVA, porque o Estado não te pagou a tempo...
                E assim gera-se um ciclo vicioso de Venda ao Estado - Pagamento do IVA - Coima.

                E se não pagas a coima, não recebes o que o Estado deve!!! Apesar de estares em falta EXACTAMENTE PORQUE ADIANTASTE 21.000 EUROS ÀS FINANÇAS QUE ERA SUPOSTO TER SIDO O ESTADO A PAGAR.

                Ou seja, estás a financiar a máquina com o pagamento de Iva adiantado, alargamento dos prazos e pagamento de coimas.....

                Inacreditável, só mesmo em Portugal.

                Comentário


                  #9
                  Todo o sistema do IVA é uma vergonha. Os profissionais liberais são mais úteis a nível de congrança do q os funcionários das finanças.

                  Comentário


                    #10
                    Situação chata .....

                    A Lei às vezes é cega.

                    Comentário


                      #11
                      Isso nem deve ter passado pelas mãos de ninguém. Provavelmente um sistema informático detectou que havia dinheiro em falta e emitiu a carta... Para um computador 9 euros ou 90 é a mesma coisa...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                        Situação chata .....

                        A Lei às vezes é cega.
                        Exactamente.

                        De facto é chato, mais, diria mesmo que o sistema é desumano e tende a desumanizar-se cada vez mais, como tantas vezes temos visto e falado por cá nos mais variados temas (...). Os funcionários que trabalham com este sistema nada podem fazer e não têm culpa nenhuma desses erros que não deveriam acontecer!

                        No caso o sistema deveria poder detectar que o pagamento foi feito parcialmente (faltando €9) e deveria, de modo próprio, alertar e promover a notificação atempada do contribuinte para que regularizasse a situação em tempo útil e sem coima!

                        Infelizmente o sistema é cego, cada vez mais cego...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Real Ver Post
                          Isso nem deve ter passado pelas mãos de ninguém. Provavelmente um sistema informático detectou que havia dinheiro em falta e emitiu a carta... Para um computador 9 euros ou 90 é a mesma coisa...
                          Isso...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                            Exactamente.

                            De facto é chato, mais, diria mesmo que o sistema é desumano e tende a desumanizar-se cada vez mais, como tantas vezes temos visto e falado por cá nos mais variados temas (...). Os funcionários que trabalham com este sistema nada podem fazer e não têm culpa nenhuma desses erros que não deveriam acontecer!

                            No caso o sistema deveria poder detectar que o pagamento foi feito parcialmente (faltando €9) e deveria, de modo próprio, alertar e promover a notificação atempada do contribuinte para que regularizasse a situação em tempo útil e sem coima!

                            Infelizmente o sistema é cego, cada vez mais cego...
                            O próprio sistema devia ter dadonota do valor ou ser bagatelar ou ser uma % irrisória tb.

                            De qq modo as finanças já têm no sistema de alerta com essa atenção.

                            Não sei como se passa no IVA a esse nível mas no IVA das transacções comunitárias as finanças só chateiam qdo o valor à partida vale a pena.

                            Comentário


                              #15
                              Todos os sistemas de pagamento (excepto aqueles que a lei 'protege') têm uma penalização no caso de incumprimento.

                              Desde uma renda do Leasing, a propina na Faculdade (Privada) e sei lá que mais, atrasas, pagas mais +/- 30€...

                              Não vejo motivo para tanto stress.

                              Claro que o pessoal considera que o Estado é como a casa da sogra (jargão brasileiro) e que nesses casos não deve ser tratado a régua e esquadro.

                              Mas sempre me ensinaram que: dura lex sed lex

                              Comentário


                                #16
                                Então "oiçam "esta...deste mês !!

                                Uma pessoa da minha familia vendeu, por escritura publica, em 1998 uma quota numa sociedade por quotas e dai para a frente nunca mais soube da empresa...os novos donos fizeram as alterações no Registo Comercial 2 meses depois, tudo como manda a lei. A empresa cessou actividade em 2005. Esta semana, a minha familiar recebeu no domicilio dela ( que não é o da dita empresa) uma citação de execução fiscal por falta de pagamento de IVA e IRC referentes aos anos tributarios de 2001, 2002 e 2003, anos depois da pessoa ter saído da sociedade. Valor da divida cerca de 190 mil euros mais juros...
                                Aparentemente alguem nas finanças ( Rep. Fiscal de Algés) não sabe ( mas tinha a obrigação de saber !!) quem são os donos das empresas relativamente aos anos tributarios em causa.
                                Agora imaginem o que é uma pessoa ja para lá dos sessentas e tais ter de demonstrar às Finanças que não é responsavel por essa divida e fazer suspender a execução fiscal...e quanto vai custar tudo isso !!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ebay Ver Post
                                  Então "oiçam "esta...deste mês !!

                                  Uma pessoa da minha familia vendeu, por escritura publica, em 1998 uma quota numa sociedade por quotas e dai para a frente nunca mais soube da empresa...os novos donos fizeram as alterações no Registo Comercial 2 meses depois, tudo como manda a lei. A empresa cessou actividade em 2005. Esta semana, a minha familiar recebeu no domicilio dela ( que não é o da dita empresa) uma citação de execução fiscal por falta de pagamento de IVA e IRC referentes aos anos tributarios de 2001, 2002 e 2003, anos depois da pessoa ter saído da sociedade. Valor da divida cerca de 190 mil euros mais juros...
                                  Aparentemente alguem nas finanças ( Rep. Fiscal de Algés) não sabe ( mas tinha a obrigação de saber !!) quem são os donos das empresas relativamente aos anos tributarios em causa.
                                  Agora imaginem o que é uma pessoa ja para lá dos sessentas e tais ter de demonstrar às Finanças que não é responsavel por essa divida e fazer suspender a execução fiscal...e quanto vai custar tudo isso !!
                                  "Aparentemente" os novos sócios da empresa e o TOC esqueceram-se entre 1998 e 2007 que os sócios tinham mudado e aparentemente esqueceram-se que existe no CIRC um tal de artigo 110º em vigor desde ..... 1989.....

                                  Artigo 110º

                                  Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação
                                  1 - A declaração de inscrição no registo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deve ser apresentada pelos sujeitos passivos, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, no prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sempre que esta seja legalmente exigida, ou, caso o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.
                                  2 - Sempre que a declaração de início de actividade a que se refere o artigo 30 º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado deva ser apresentada até ao termo do prazo previsto no número anterior, esta declaração considera-se, para todos os efeitos, como a declaração de inscrição no registo.
                                  3 - Os sujeitos passivos não residentes e que obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português relativamente aos quais haja lugar à obrigação de apresentar a declaração a que se refere o artigo 112.º são igualmente obrigados a apresentar a declaração de inscrição no registo, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto que originou o direito aos mesmos rendimentos.
                                  4 - Da declaração de inscrição no registo deve constar, relativamente às pessoas colectivas e outras entidades mencionadas no n.º 2 do artigo 8º, o período anual de imposto que desejam adoptar.
                                  5 - Sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inscrição no registo, deve o contribuinte entregar a respectiva declaração de alterações no prazo de 15 dias a contar da data da alteração, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto.
                                  6 - Os sujeitos passivos de IRC devem apresentar a declaração de cessação no prazo de 30 dias a contar da data da cessação da actividade ou, tratando-se dos sujeitos passivos mencionados no n.º 3, da data em que tiver ocorrido a cessação da obtenção de rendimentos.
                                  http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i...irc/irc114.htm

                                  Aparentemente bastará ao teu conhecido dirigir-se ao tal SF com a escritura de cessão de quota, apresentá-la e será retirado do processo.

                                  Nem tudo o que parece é .....

                                  Comentário


                                    #18
                                    Omega,

                                    Não basta fazer extensas citações à lei para se dar uma resposta correcta.

                                    Sabemos que a maioria dos organismos públicos estão brutalmente ultrapassados no que diz respeito à época em que vivemos.

                                    O que se está a tentar fazer agora, que é uniformizar e processar a informação através de sistemas informáticos e disponibilizar entre todos, já deveria ter acontecido à 30 anos atrás.

                                    E depois vêem estas aberrações. E são casos destes que provocam um verdadeiro colapso na nossa burocracia, por causa do autismo das instituições.

                                    Casos desses, de notificações erradas são às paletes, apenas porque os srs. da Administração Fiscal não fazem o trabalho de casa. E depois, em vez das coisas serem naturais e ocorrerem em tempo próprio, criam-se todas as condições para se andar em lenta agonia até à prescrição dos verdadeiros responsáveis.

                                    No ano passado tive conhecimento de um caso em que a DGCI notificou como responsáveis pela Administração de uma Sociedade, todos os nomes que contavam na 1ª escritura. Desde o ROC, o Presidente da Assembleia e sei lá que mais. Entretanto os Administradores responsáveis pela ocorrência (que substituíram os originais) não foram beliscados. E depois como sabes, os casos de IVA, em matéria de crime fiscal, prescrevem ao fim de 4 anos.

                                    às vezes é necessário fazer um pouco de pedagogia perante as pessoas.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                      Omega,

                                      Não basta fazer extensas citações à lei para se dar uma resposta correcta.

                                      Sabemos que a maioria dos organismos públicos estão brutalmente ultrapassados no que diz respeito à época em que vivemos.

                                      O que se está a tentar fazer agora, que é uniformizar e processar a informação através de sistemas informáticos e disponibilizar entre todos, já deveria ter acontecido à 30 anos atrás.

                                      E depois vêem estas aberrações. E são casos destes que provocam um verdadeiro colapso na nossa burocracia, por causa do autismo das instituições.

                                      Casos desses, de notificações erradas são às paletes, apenas porque os srs. da Administração Fiscal não fazem o trabalho de casa. E depois, em vez das coisas serem naturais e ocorrerem em tempo próprio, criam-se todas as condições para se andar em lenta agonia até à prescrição dos verdadeiros responsáveis.

                                      No ano passado tive conhecimento de um caso em que a DGCI notificou como responsáveis pela Administração de uma Sociedade, todos os nomes que contavam na 1ª escritura. Desde o ROC, o Presidente da Assembleia e sei lá que mais. Entretanto os Administradores responsáveis pela ocorrência (que substituíram os originais) não foram beliscados. E depois como sabes, os casos de IVA, em matéria de crime fiscal, prescrevem ao fim de 4 anos.

                                      às vezes é necessário fazer um pouco de pedagogia perante as pessoas.



                                      tens de ser paciente.



                                      afinal o pc (personal computer, não confundir com a urss ) surgiu no máximo há meia duzia de anos

                                      Comentário


                                        #20
                                        Carlos estás mal informado.

                                        Por incrivel que te pareça a única forma de alterar esses dados é por iniciativa do contribuinte.

                                        O facto de se estar a disponibilizar mais informação apenas significa que ela existe. Não significa que seja possivel no curto prazo e em termos legais que se alterem bases de dados cadastrais dos contribuintes e que dão origem por exmplo a determinadas notificações.

                                        Todo o nosso sistema fiscal assenta num pressuposto se calhar errado: "A informação fornecida pelo contribuinte presume-se verdadeira"......

                                        Esse é o problema fundamental ......

                                        E as Leis estão feitas à volta desse principio....

                                        Esse caso que referes acontece porque na base de dados cadastral desse contribuinte era essa a informação que lá constava e os novos administradores nunca terão agido de boa fé e como tal nunca deram actualizaram os novos dados ......

                                        Só para resumir, legalmente tens uma única forma de alterar esses dados:
                                        Por iniciativa do contribuinte, o que pode ocorrer no seguimento de:
                                        - nos 15 dias ....
                                        - após acção de inspecção, com a devida "pratica pedagógica" ....
                                        - após notiifcação se a prática pedagógica não resultar...

                                        Se mesmo assim não resultar levantas um auto de noticia, aplicas a coima e ...... fica tudo na mesma, porque legalmente nada mais podes fazer .....

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                                          tens de ser paciente.



                                          afinal o pc (personal computer, não confundir com a urss ) surgiu no máximo há meia duzia de anos


                                          Quem não sabe não fala .....

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Omega Ver Post

                                            Quem não sabe não fala .....
                                            Aí é que tu te enganas...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Pelos vistos .....

                                              Mas já agora, aqui há uns anos em determinados locais da nossa FP, haviam por lá uns caramelos que faziam um de duas coisas, ou mesmo as duas:
                                              - trabalhavam no PC de casa assuntos de trabalho ......
                                              - compravam portáteis e trabalhavam em serviço, no serviço ou fora dele, com esse portátil ..... até fizeram uns autocolantes que colaram no PC e que diziam "Portátil adquirido pelo funcionário".....

                                              Estás a ver o filme não estás ?!?
                                              Editado pela última vez por Omega; 26 December 2007, 23:54.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Omega,

                                                Eu estou bem informado.

                                                Neste caso em concreto, todos os registos constam na Conservatória.

                                                A questão que aqui coloquei é que quem teve por missão inventariar os responsáveis pela gestão da Sociedade, neste caso os Administradores, decidiu ficar-se pelo 1º registo e para que ninguém se queixasse de falta de atenção, transcreveu TODOS os nomes que constavam nesse registo.

                                                Faltou apenas o do Notário e do Ajudante....

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                                  Omega,

                                                  Eu estou bem informado.

                                                  Neste caso em concreto, todos os registos constam na Conservatória.

                                                  A questão que aqui coloquei é que quem teve por missão inventariar os responsáveis pela gestão da Sociedade, neste caso os Administradores, decidiu ficar-se pelo 1º registo e para que ninguém se queixasse de falta de atenção, transcreveu TODOS os nomes que constavam nesse registo.

                                                  Faltou apenas o do Notário e do Ajudante....
                                                  Mas falamos de Conservatórias ou de Finanças ?

                                                  O que é que constava da base de dados da Adm Fiscal ? Será que não era exactamente apenas e só aquilo que constava da 1ª escritura e que o contribuinte nunca actualizou ?

                                                  Olha que se calhar não estavas assim tão bem informado ....
                                                  Editado pela última vez por Omega; 27 December 2007, 00:10.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Omega Ver Post

                                                    Quem não sabe não fala .....

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Infelizmente o Estado não está precupado em mudar o sistema, porque custa milhões e porque tambem o actual rende milhões de euros extra aos cofres do Estado.

                                                      Quanto ao relato do fcp2008, é uma estupida realidade que põe em causa empresas e trabalhadores, devido ás dificuldades financeiras causadas, levando mesmo até á falencia das mesmas e em Portugal, a culpa continua a morrer solteira, ninguem do Estado é responsavel nem responsabilizado por nada.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                                        Situação chata .....

                                                        A Lei às vezes é cega.
                                                        Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                        Exactamente.

                                                        De facto é chato, mais, diria mesmo que o sistema é desumano e tende a desumanizar-se cada vez mais, como tantas vezes temos visto e falado por cá nos mais variados temas (...). Os funcionários que trabalham com este sistema nada podem fazer e não têm culpa nenhuma desses erros que não deveriam acontecer!

                                                        No caso o sistema deveria poder detectar que o pagamento foi feito parcialmente (faltando €9) e deveria, de modo próprio, alertar e promover a notificação atempada do contribuinte para que regularizasse a situação em tempo útil e sem coima!

                                                        Infelizmente o sistema é cego, cada vez mais cego...

                                                        Pois é essa cegueira é que me lixa ... o que são os 9 Euros resultantes do erro de introdução/troca de dígitos, quando se acabou de entregar ao estado os 5.923 Euros.

                                                        Haja pachorra ...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                                          ...

                                                          Olha que se calhar não estavas assim tão bem informado ....
                                                          Juizos de valor sem fundamentos, não obrigado.

                                                          Já aqui vimos que a tua realidade é por diversas vezes, diferente da realidade do mundo em que vivemos. Mas não te preocupes. Fazes parte de um conjunto que pensa e opera como tu.

                                                          Pelos vistos, até te torna uma pessoa feliz.

                                                          Mas que não muda nada, na triste realidade do nosso funcionalismo....

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                                            Mas falamos de Conservatórias ou de Finanças ?

                                                            O que é que constava da base de dados da Adm Fiscal ? Será que não era exactamente apenas e só aquilo que constava da 1ª escritura e que o contribuinte nunca actualizou ?

                                                            Olha que se calhar não estavas assim tão bem informado ....
                                                            Carlos L. não respondeste a nenhuma das questões que coloquei.

                                                            E eu não estava a fazer nenhum juizo de valor. Estava a constatar.

                                                            Lamentávelmente, uma vez mais, voltas a dar uma resposta sem qualquer nexo e com o único propósito de provocar.

                                                            Lamentável.

                                                            Comentário

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