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Subsidio de desemprego

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    Subsidio de desemprego

    Boas.

    Hoje, e para começar 2008 em grande, chegou a minha cartão de rescisão de contrato...

    Já andei pela página da segurança social, mas não encontrei nenhum simulador; apenas a fórmula de cálculo do subsidio!

    Pelo que percebi será qualquer coisa semelhante a: soma dos ultimos 12 meses de remunerações/360 X 30 X 0.65

    A minha dúvida é se este valor é limpo ou sujeito impostos!

    Cumps

    #2
    As contas creio que sejam estas:

    (Retribuição Bruta do último ano) * 14 / 12 * 0.65
    Editado pela última vez por augustus; 04 January 2008, 22:24. Razão: O resultado dá um valor líquido

    Comentário


      #3
      MONTANTE DAS PRESTAÇÕES

      Subsídio de Desemprego

      O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês.

      A remuneração de referência é definida por R/360, em que:
      R = total das remunerações registadas dos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego.

      No cáculo dos subsídios são considerados os subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.

      Limites aos montante
      - mínimo: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* ou da remuneração de referência, se esta for inferior àquele valor (IAS)
      - máximo: 3 vezes o valor do IAS

      Em qualquer caso, o montante não pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo.
      Este valor obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
      Segurança Social
      http://195.245.197.202/left.asp?03.07.01.04.02

      Espero bem que sejam as tuas contas as certas: pelas minhas são mais de 300€ a menos...

      Cumps

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        #4
        Quem trabalhou e descontou durante um ano tem direito a subsidio de desemprego?

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          #5
          o jomaso ja esta com ideias!!!!

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            #6
            Originalmente Colocado por jomaso Ver Post
            Quem trabalhou e descontou durante um ano tem direito a subsidio de desemprego?
            Excepto alguns trabalhadores do Estado... curioso não é?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por jomaso Ver Post
              Quem trabalhou e descontou durante um ano tem direito a subsidio de desemprego?
              Acho que não, as novas regras dizem que nos últimos 2 anos tem que ter 540 dias de trabalho seguido.

              Por exemplo, os professores que tenham trabalhado nos dois ultimos anos lectivos dias mas que tiveram a infelicidade de ter ficado 1 ou 2 dias dias de fora (porque às vezes as colocações não são logo a 1 de Setembro) não vão ter direito ao desemprego mas sim ao SOCIAL de desemprego. E para terem o SOCIAL de desemprego o agragado familiar não pode receber se não estou em erro 2 vezes o ordenado minimo...... um primor não é? Descontar para nada e os sindicatos a ***** para os contratados..

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por jomaso Ver Post
                Quem trabalhou e descontou durante um ano tem direito a subsidio de desemprego?
                epa acho k quem trabalhou e descontou mais de 6 meses seguidos ja tem direito a qq coisita

                Comentário


                  #9
                  NAda disso.Agora teremos q trabalhar durante 18 meses para podermos ter direito ao Subsidio de desemprego.

                  Comentário

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