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Requisição de demolição de edificação urbana - Preciso Ajuda

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    Requisição de demolição de edificação urbana - Preciso Ajuda

    Olá,

    Existe um prédio na minha rua que não está proprio para o seu fim (não está terminado e o que está feito com 1 vistoria de certeza que tinha de ser muito remodelado).

    O que posso fazer?

    O empreiteiro/construtor (não sei o termo técnico) fugiu ou está preso. Imaginem a pior situação (nao tive tempo de investigar mas a obra esta parada há mais de 2 anos).

    Estive a ler a LEI e diz:

    *Artigo 89.º (Dever de conservação), do Decreto-Lei Nº 555/1999, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)
    1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.

    http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=viewarticle&artid=14

    Artigo 11º
    Poderão ser expropriadas as edificações que, em consequência de deliberação camarária baseada em prévia vistoria realizada nos termos do 51° do artigo 61° do Código Administrativo, devam ser reconstruídas, remodeladas, beneficiadas ou demolidas, total ou parcialmente, para realização geral ou parcial aprovado.

    Alguém me pode ajudar nesta questão?

    #2
    Ninguém neste fórum tem conhecimentos juridicos para isto?

    Comentário


      #3
      Não é assim tao simples.

      O dono pode simplesmente querer manter o edificio assim, pode ter o licença em dia, pagando, é certo, mas pode ter(percebi que o edificio se encontra em fase de execuçao).

      Caso nao tenha(algo que tens de te informar), podes proceder á denuncia de tal ocorrencia junto da camara municipal, inicialmente o dono será contactado, primeiramente pagará uma multa(nos casos que acompanho é assim), se nao pagar a multa, e após muitas chatisses, pode-se ordenar a demoliçao(conheço um caso de mais de 10 anos de espera por ordem de demoliçao).

      Nao se pode esquecer, que demolir um edificio, nao é coisa fácil, tem de se salvaguardar todos os envolventes, tem, ainda, que se assegurar que essa demoliçao é mesmo sustentavel por boas razoes, pois é muito dinheiro investido para 'montar' uma estrutura.

      Comentário


        #4
        Eu nem pedia a demolição.

        O prédio está mesmo mal feito. Mesmo um leigo vê isso.

        E o prédio já está assim há uns anos. Sei que os fornecedores de material já vieram buscar a betoneira, marmores das janelas e portas, azulejos.

        Agora a entrada para a garagem até silvas têm. O dono paga 1 multa...se estiver preso como é que paga?

        Tenho de ver essa situação com a camara. Eu nao exijo que façam a demolição claro mas tentar arranjar outro projecto para aqui porque aquilo é 1 antro para drogados.....

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Superfast Ver Post
          Eu nem pedia a demolição.

          O prédio está mesmo mal feito. Mesmo um leigo vê isso.

          E o prédio já está assim há uns anos. Sei que os fornecedores de material já vieram buscar a betoneira, marmores das janelas e portas, azulejos.

          Agora a entrada para a garagem até silvas têm. O dono paga 1 multa...se estiver preso como é que paga?

          Tenho de ver essa situação com a camara. Eu nao exijo que façam a demolição claro mas tentar arranjar outro projecto para aqui porque aquilo é 1 antro para drogados.....
          Isso já é outro caso.

          Se o dono está preso, há bens que lhe sao pertença e que podem ir a leilão até atingir o valor da multa.

          Quanto á situaçao em si, tens de te dirigir á camara e reportares a situaçao, nao vejo muito que se possa fazer por isso, ou alguem investe e compra a estrutura tal qual como está.... Caso nao se verifique... Estamos em Portugal

          Comentário


            #6
            Eu depois reporto o que se passou.

            Como o que vejo ali em cima diz:

            Artigo 11º (RGEU)
            Poderão ser expropriadas as edificações que, em consequência de deliberação camarária baseada em prévia vistoria realizada nos termos do 51° do artigo 61° do Código Administrativo, devam ser reconstruídas, remodeladas, beneficiadas ou demolidas, total ou parcialmente, para realização geral ou parcial aprovado.


            Eu gostava que isto acontecesse. Já se passaram anos....é isso e 1 carro aqui abandonado.....

            Estamos em Portugal mas nao hei-de desistir.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Superfast Ver Post
              Eu depois reporto o que se passou.

              Como o que vejo ali em cima diz:

              Artigo 11º (RGEU)
              Poderão ser expropriadas as edificações que, em consequência de deliberação camarária baseada em prévia vistoria realizada nos termos do 51° do artigo 61° do Código Administrativo, devam ser reconstruídas, remodeladas, beneficiadas ou demolidas, total ou parcialmente, para realização geral ou parcial aprovado.


              Eu gostava que isto acontecesse. Já se passaram anos....é isso e 1 carro aqui abandonado.....

              Estamos em Portugal mas nao hei-de desistir.
              Mas todo o processo de expropriaçao nao é simples. É simples se for do interesse da camara, se nao for, e a nao ser que pertenças a uma camara que seja excepcional, sao sempre processos morosos.

              Como já disse, conheço vários casos, e todos eles bastante morosos, e alguns, do interesse da camara, que foram anormalmente rápidos. Comentar? Nem vale a pena, infelizmente.

              vê aqui:

              http://engenhariacivil.wordpress.com...o-e-urbanismo/
              Editado pela última vez por NMiguel; 07 January 2008, 00:23.

              Comentário

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