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Portes de envio durante a garantia, quem os paga?

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    Portes de envio durante a garantia, quem os paga?

    Estou com uma dúvida: tenho um artigo que preciso de enviar para a loja onde o comprei, uma vez que não está a funcionar correctamente.
    Eu comprei o artigo pela net, numa loja portuguesa.

    Acontece que não sei ao certo se os portes de envio do transporte até à loja deverão ser pagos por mim ou se é o vendedor que é responsável por esses portes.

    Alguém me consegue fundamentar esta questão com base em leis?

    #2
    és tu quem paga os portes de envio, assim como serias tu quem pagava a gasolina se fosses fisicamente à loja levar o aparelho.

    Comentário


      #3
      Nao tens hipotese...

      Vais ter que pagar tu as despesas.

      E chato mas que se ha-de fazer

      Comentário


        #4
        é por isso que não compro material informatico na net, se avaria é uma chatice!

        Comentário


          #5
          tens que ser tu.

          quando compro online, costumo dar preferencia a lojas que tenham espaços fisicos perto de mim, exactamente para casos desses.

          Comentário


            #6
            geralmente, e falo por exp propria, ou pagam tudo "eles" ou pagas tu para lá e "eles" para cá.

            Comentário


              #7
              Pagamos nós.

              Comentário


                #8
                Há marcas que oferecem garantia, por exemplo, "2 anos em casa do cliente" (como alguns portáteis ou electrodomésticos de grande porte). Neste caso o transporte/deslocação é suportado pelo fabricante/representante.

                Em omissão deste benefício, o cliente suporta essas despesas de deslocação.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                  és tu quem paga os portes de envio, assim como serias tu quem pagava a gasolina se fosses fisicamente à loja levar o aparelho.


                  teoricamente, pela lei, ele não tem de pagar um único chavo... do que quer que seja! só que o pessoal é que normalmente está mal informado e "para fazer o jeito" vai à loja... bla bla bla leiam bem o decreto de lei das garantias que eu ja deixei aí num tópico criado por mim... está lá tudo bem explícito!


                  tive um caso com a HP em que até as chamadas para lá os fiz pagar!

                  portanto...




                  cópia do decreto lei 67/2003 de 8 de Abril

                  Artigo 12:
                  Direito à reparação de danos
                  1 — O consumidor tem direito à indemnização dos
                  danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do
                  fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.


                  logo, o que eu disse em cima verifica-se



                  http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
                  Editado pela última vez por GJP; 10 January 2008, 10:10.

                  Comentário


                    #10
                    GJP, ainda que eu gostasse de encontrar na lei algo que fundamentasse o que dizes, o artigo que mencionaste apenas diz que o consumidor tem direito a que o bem seja reparado e no caso do ponto 1 diz também que se houver algum dano em consequência da avaria, o consumidor também tem direito a uma indemnização. Não diz no entanto que o consumidor tem direito aos portes de envio.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                      GJP, ainda que eu gostasse de encontrar na lei algo que fundamentasse o que dizes, o artigo que mencionaste apenas diz que o consumidor tem direito a que o bem seja reparado e no caso do ponto 1 diz também que se houver algum dano em consequência da avaria, o consumidor também tem direito a uma indemnização. Não diz no entanto que o consumidor tem direito aos portes de envio.

                      quando a lei fala em endeminização dos bens patrimoniais e não patrimoniais "resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos". refere-se às deslocações, perdas de tempo etc... se perderes 1 dia de trabalho e o quiseres pedir como indemiização podes agarrar aqui... pergunta a um advogado


                      mesmo assim... eles são obrigados ao transporte porta a porta! não diz, mas tá implícito no artigo 12
                      Editado pela última vez por GJP; 10 January 2008, 11:42.

                      Comentário


                        #12
                        Uma coisa eu tenho a certeza, quando se compra um artigo e nos 15 dias seguintes queremos devolver, eles por lei têm de pagar os custos de envio...

                        Contudo, em muitas lojas on-line(quase todas) não pagam esse custo...

                        Esta análise foi feita pela DECO há uns meses atrás...

                        Em termos de garantia, não sei se o mesmo se aplica?!
                        É uma questão a colocar às associações de defesa do consumidor...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mjm Ver Post
                          Uma coisa eu tenho a certeza, quando se compra um artigo e nos 15 dias seguintes queremos devolver, eles por lei têm de pagar os custos de envio...

                          Contudo, em muitas lojas on-line(quase todas) não pagam esse custo...

                          Esta análise foi feita pela DECO há uns meses atrás...

                          Em termos de garantia, não sei se o mesmo se aplica?!
                          É uma questão a colocar às associações de defesa do consumidor...
                          Pois, aí a lei que se aplica não é o tal DL 67/2003, mas uma outra lei que fala especificamente das vendas à distância (há por aqui um tópico que resume as principais leis relacionadas com garantias e afins). Aí de facto é o vendedor que é responsável pelos portes, quando o artigo é devolvido no "período de reflexão". No entanto a situação que estou a expor tem a ver com portes enviados no âmbito de assistência dentro da garantia.

                          GJP, eu estou a perceber a tua ideia, mas como a situação não justifica tal acção, e até porque não quero de todo entrar numa posição litigiosa com o vendedor, lá terei de pagar os portes de envio.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                            Pois, aí a lei que se aplica não é o tal DL 67/2003, mas uma outra lei que fala especificamente das vendas à distância (há por aqui um tópico que resume as principais leis relacionadas com garantias e afins). Aí de facto é o vendedor que é responsável pelos portes, quando o artigo é devolvido no "período de reflexão". No entanto a situação que estou a expor tem a ver com portes enviados no âmbito de assistência dentro da garantia.

                            GJP, eu estou a perceber a tua ideia, mas como a situação não justifica tal acção, e até porque não quero de todo entrar numa posição litigiosa com o vendedor, lá terei de pagar os portes de envio.

                            só pagas porque queres! mas lá está... "fazes o jeito"... o problema do tuga... é fazer o jeito! quando eu tive um problema com a minha digital tb "dei o jeio" e gastei do meu gasoleo e do meu tempo par ir po representante para máquina ir arranjar... pq é que não pagamos já agora o envio (no meu caso) da máquina para a alemanha? tive de pagar de casa à loja, mas ja não pago da loja à alemanha? há algo que não bate certo!

                            eu tb entendo a tua situação! não queres litigios...


                            mas oh nfh... tive a ler outra x o teu post inicial... quando eles te mandarem o artigo pedes um cheque com o valor dos portes e com ameaça de queixa à asae, deco e instituto do consumidor.... eles piam logo fino

                            pagam, não refilam e pedem logo para n fazer queixa!

                            alias... inclusivamente o que eles deviam de fazer.... é o que a sony ou a hp fazem que é contratar a DHL ou a UPS ou coisa assim para fazerem o transporte casa-loja
                            Editado pela última vez por GJP; 10 January 2008, 22:49.

                            Comentário


                              #15
                              Mas há alguma coisa na lei que diga explicitamente isso? O que me disseram entretanto é que os contratos de garantia estipulam que os custos de transporte do cliente ao vendedor são por conta do cliente e que os portes do vendedor para o cliente são por conta do vendedor. No entanto ainda não encontrei nada que diga explicitamente que as coisas são assim ou em contrário.

                              Comentário


                                #16
                                GLP: Mas quem da a garantia? A loja ou a marca? Que eu saiba tens X garantia da marca logo a marca nao cobra nada de portes mas a loja n é obrigada a pagar os portes para o material ser la entregue.

                                Mas como todas as leis é ca uma confusao... de qualquer maneira o chamado contrato é entre o cliente final e a marca logo com diz no artigo 4
                                3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.
                                o 1,
                                reporta-se às despesas necessárias para repor o bem
                                em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
                                as despesas de transporte, de mão-de-obra e
                                material.

                                Se estiver ai algum advogado que possa ajudar era melhor , mas na minha leitura da lei a loja em si nao é obrigada a pagar nada , ou seja, se fores afundo nisto e processas a loja vais perder porque o "contrato" é com a marca logo tera de processar a marca...

                                Resumindo : Compram barato na internet e depois ainda esperam que a loja venha a vossa casa levantar o material? Que é feito da confiança de ir comprar a uma loja com "cara" para ter onde fazer "queixa"?

                                Cumps

                                Comentário


                                  #17
                                  tens ainda a opção de contactar directamente a marca! é o mais fácil!


                                  edit: artur.. é a marca... mas alguem tem que nos pagar tudo... nós não temos culpa do aparelho se ter estragado em garantia!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Artur Costa Ver Post
                                    [...]
                                    Resumindo : Compram barato na internet e depois ainda esperam que a loja venha a vossa casa levantar o material? Que é feito da confiança de ir comprar a uma loja com "cara" para ter onde fazer "queixa"?

                                    Cumps[/LEFT]
                                    [/SIZE][/FONT]
                                    Os direitos do consumidor não se esgotam no momento em que os bens são adquiridos pela internet. Trata-se apenas de mais um canal de comunicação, como é o telefone ou a carta.
                                    Em todo o caso a loja onde eu adquiri o equipamento em questão até é uma loja bem conhecida em Portugal e a única coisa que fiz na net foi consultar o site deles e contactá-los via email. Não está, portanto, em causa a idoneidade da loja. A única coisa que eu queria esclarecer era se numa compra à distância devo ser eu a suportar os custos de envio do bem quando este tem de ser reparado ao abrigo da garantia.

                                    Comentário


                                      #19
                                      NFH diz-me 1 coisa: ja passaram mais de 30 dias depois da compra do produto?

                                      se sim.. contacta a marca em questão
                                      se não, pede troca directa

                                      Comentário


                                        #20
                                        Sim, já passaram uns 2 ou 3 meses, não me recordo ao certo.
                                        Eu até podia entrar em confusões por causa destes portes, mas a verdade é que na loja prontificaram-se imediatamente a substituir o aparelho sem sequer ter de esperar pela marca, só é necessário enviar para lá o dito aparelho. Foram, portanto, bastante prestáveis nesse aspecto. E como penso que não é 100% claro que devem ser eles a suportar os custos de envio até à loja, fico-me por aqui.
                                        Em todo o caso agradeço todas as participações, em especial as tuas, GJP.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                                          Sim, já passaram uns 2 ou 3 meses, não me recordo ao certo.
                                          Eu até podia entrar em confusões por causa destes portes, mas a verdade é que na loja prontificaram-se imediatamente a substituir o aparelho sem sequer ter de esperar pela marca, só é necessário enviar para lá o dito aparelho. Foram, portanto, bastante prestáveis nesse aspecto. E como penso que não é 100% claro que devem ser eles a suportar os custos de envio até à loja, fico-me por aqui.
                                          Em todo o caso agradeço todas as participações, em especial as tuas, GJP.

                                          de nada... é para isso que todos aqui andamos

                                          Comentário


                                            #22
                                            NFH encontrei o que querias no artigo 4!


                                            Artigo 4.
                                            o

                                            Direitos do consumidor
                                            1 — Em caso de falta de conformidade do bem com
                                            o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja
                                            reposta sem encargos, por meio de reparação ou de
                                            substituição, à redução adequada do preço ou à resolução
                                            do contrato.
                                            2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas
                                            dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente
                                            para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem
                                            e o fim a que o consumidor o destina.
                                            3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.
                                            o 1,
                                            reporta-se às despesas necessárias para repor o bem
                                            em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
                                            as despesas de transporte, de mão-de-obra e
                                            material.

                                            Comentário


                                              #23
                                              mas quem é responsável pela garantia não é a loja, mas sim a marca que produziu o aparelho, por isso a loja não tem de vos pagar portes nenhuns :P se quiserem queixar-se, queixem-se directamente à marca

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                mas quem é responsável pela garantia não é a loja, mas sim a marca que produziu o aparelho, por isso a loja não tem de vos pagar portes nenhuns :P se quiserem queixar-se, queixem-se directamente à marca

                                                errrm... foi o que eu já disse...

                                                Comentário

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