Há doentes que não fazem os tratamentos prescritos pelos médicos porque as receitas estão mal preenchidas. A falta da data ou número do Cartão de Utente é suficiente para as farmácias recusarem a venda dos medicamentos no estrito cumprimento da lei. As que vendem, para não prejudicar os pacientes, vêem o receituário devolvido pela empresa contratada pelo Ministério da Saúde para conferir o receituário clínico, a Confact.
As farmácias estão a ser inundadas pela devolução de milhares de receitas – em especial com remédios caros e maior comparticipação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – das mais variadas doenças: cardiovasculares, diabetes, hipertensão arterial, infecções.
A farmacêutica Margarida Ferreira exibe ao CM um molho de receitas devolvidas. A facturação média mensal rejeitada chega aos 500 euros. “Há farmácias que ultrapassam esse valor.” E salienta: “Aceito as receitas e vendo os medicamentos, mas há colegas que não vendem ou então vendem sem receita e o doente paga a totalidade do preço e perde a comparticipação. Outros doentes adiam o tratamento e agravam a doença. Há reinternamentos”.
Os farmacêuticos “não têm dúvidas de que a devolução é uma forma encapotada de reduzir a despesa do SNS com a comparticipação dos medicamentos”.
Os doentes protestam ao balcão. É o caso de Lurdes Antunes, 51 anos. “Perdi a conta às vezes que voltei ao Hospital Amadora-Sintra para pedir outra receita.”
O bastonário dos médicos, Pedro Nunes, critica o “excesso de burocratização das receitas”. O CM contactou o Ministério da Saúde para um esclarecimento, mas não teve resposta.
"É UM CHEQUE DO ESTADO"
Os doentes “não podem ser penalizados pelo incumprimento das unidades de Saúde e incompetência dos funcionários, que não sabem cumprir a lei e não põem a vinheta, ou dos médicos, que se esquecem de pôr a data”. Quem o diz é João Cordeiro, presidente da Associação Nacional das Farmácias, que confirma ao CM a devolução das receitas pelo Confact. “Reenviámos as receitas devolvidas para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e ainda não nos creditaram nenhuma. Se o fizerem recorremos aos tribunais”. O responsável diz que são “milhares de receitas devolvidas”, correspondendo a um ou dois por cento de todo o receituário. “Uma receita é um cheque com pagamento garantido pelo Estado, não é um documento qualquer. É lamentável a falta de profissionalismo.
TIPOS DE REJEIÇÃO
- Falta etiqueta do médico
- Falta etiqueta da unidade de Saúde
- Falta etiqueta do medicamento
- Excesso de medicamentos
- Excesso de embalagens
- Medicamento e/ou embalagemnão comparticipado
- Embalagem não prescrita
- Substituição inválida. Dimensão excede prescrição
- Quando o trabalhador migrante não tem carimbo ‘Migrante’ nem nome nem entidade emissora do livrete ou ‘Acordos internacionais’. Sempre que exigido pela ARS, deve ter o número do cartão europeu ou a fotocópia do mesmo
- Falta a palavra ‘Manipulado’ ou ‘Produto dietético’
- Não pertence ao SNS
- Falta a identificação e/ou assinatura do utente
- Não se aceitam fotocópias de receitas
- Receita inválida para o lote
- Receita rasurada ou acrescentada
- Falta assinatura do médico e/ou data de prescrição
- Falta a data, carimbo ou assinatura do farmacêutico
- Código de barras dos medicamentos mal impresso
- Aviamento fora do prazo
- N.º de receita ilegível
- Quando doente profissional tem de ter o carimbo ‘Doente profissional’
- O médico tem de fazer referência à portaria ou despacho
- Os despachos 4250/2007 (que revoga o 21212/2003 pelo 3176/2005) e 21094/99 têm de ser prescritos pelo médico da especialidade de Psiquiatria ou Neurologia
- O despacho 1234 (antigos 24257/2006 e 15399/2004) tem de ser prescrito pelo médico de Gastrenterologia, Cirurgia Geral, Medicina Interna ou Pediatria
- Falta identificação e/ou assinatura do adquirente
- Falta a justificação do director técnico
- O despacho 21249/2006 tem de ser prescrito pelo médico da Reumatologia ou Medicina Interna
- Produto(s) dietético(s) prescrito(s) em local(is) não autorizado(s)
As farmácias estão a ser inundadas pela devolução de milhares de receitas – em especial com remédios caros e maior comparticipação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – das mais variadas doenças: cardiovasculares, diabetes, hipertensão arterial, infecções.
A farmacêutica Margarida Ferreira exibe ao CM um molho de receitas devolvidas. A facturação média mensal rejeitada chega aos 500 euros. “Há farmácias que ultrapassam esse valor.” E salienta: “Aceito as receitas e vendo os medicamentos, mas há colegas que não vendem ou então vendem sem receita e o doente paga a totalidade do preço e perde a comparticipação. Outros doentes adiam o tratamento e agravam a doença. Há reinternamentos”.
Os farmacêuticos “não têm dúvidas de que a devolução é uma forma encapotada de reduzir a despesa do SNS com a comparticipação dos medicamentos”.
Os doentes protestam ao balcão. É o caso de Lurdes Antunes, 51 anos. “Perdi a conta às vezes que voltei ao Hospital Amadora-Sintra para pedir outra receita.”
O bastonário dos médicos, Pedro Nunes, critica o “excesso de burocratização das receitas”. O CM contactou o Ministério da Saúde para um esclarecimento, mas não teve resposta.
"É UM CHEQUE DO ESTADO"
Os doentes “não podem ser penalizados pelo incumprimento das unidades de Saúde e incompetência dos funcionários, que não sabem cumprir a lei e não põem a vinheta, ou dos médicos, que se esquecem de pôr a data”. Quem o diz é João Cordeiro, presidente da Associação Nacional das Farmácias, que confirma ao CM a devolução das receitas pelo Confact. “Reenviámos as receitas devolvidas para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e ainda não nos creditaram nenhuma. Se o fizerem recorremos aos tribunais”. O responsável diz que são “milhares de receitas devolvidas”, correspondendo a um ou dois por cento de todo o receituário. “Uma receita é um cheque com pagamento garantido pelo Estado, não é um documento qualquer. É lamentável a falta de profissionalismo.
TIPOS DE REJEIÇÃO
- Falta etiqueta do médico
- Falta etiqueta da unidade de Saúde
- Falta etiqueta do medicamento
- Excesso de medicamentos
- Excesso de embalagens
- Medicamento e/ou embalagemnão comparticipado
- Embalagem não prescrita
- Substituição inválida. Dimensão excede prescrição
- Quando o trabalhador migrante não tem carimbo ‘Migrante’ nem nome nem entidade emissora do livrete ou ‘Acordos internacionais’. Sempre que exigido pela ARS, deve ter o número do cartão europeu ou a fotocópia do mesmo
- Falta a palavra ‘Manipulado’ ou ‘Produto dietético’
- Não pertence ao SNS
- Falta a identificação e/ou assinatura do utente
- Não se aceitam fotocópias de receitas
- Receita inválida para o lote
- Receita rasurada ou acrescentada
- Falta assinatura do médico e/ou data de prescrição
- Falta a data, carimbo ou assinatura do farmacêutico
- Código de barras dos medicamentos mal impresso
- Aviamento fora do prazo
- N.º de receita ilegível
- Quando doente profissional tem de ter o carimbo ‘Doente profissional’
- O médico tem de fazer referência à portaria ou despacho
- Os despachos 4250/2007 (que revoga o 21212/2003 pelo 3176/2005) e 21094/99 têm de ser prescritos pelo médico da especialidade de Psiquiatria ou Neurologia
- O despacho 1234 (antigos 24257/2006 e 15399/2004) tem de ser prescrito pelo médico de Gastrenterologia, Cirurgia Geral, Medicina Interna ou Pediatria
- Falta identificação e/ou assinatura do adquirente
- Falta a justificação do director técnico
- O despacho 21249/2006 tem de ser prescrito pelo médico da Reumatologia ou Medicina Interna
- Produto(s) dietético(s) prescrito(s) em local(is) não autorizado(s)
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