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Subsídio de Alimentação - Existem actividades isentas do pagamento?

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    Subsídio de Alimentação - Existem actividades isentas do pagamento?

    Subsídio de Alimentação

    Existem actividades isentas de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores? Se a resposta for positiva, quais?

    #2
    O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, para nenhuma actividade...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
      O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, para nenhuma actividade...
      Tas completamente enganado, é obrigatorio sim...

      Salvo erro em algumas situações como por exemplo Restauração a entidade patronal dá se kiser.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por dails Ver Post
        Tas completamente enganado, é obrigatorio sim...

        Salvo erro em algumas situações como por exemplo Restauração a entidade patronal dá se kiser.
        É essa a ideia que tenho. Mas em concreto para a actividade de ourivesaria (comercio) é obrigatório? Ou existe eventualmente alguma excepção?

        Comentário


          #5
          Pelo que sei, é obrigatório em todas as actividades a não ser que a empresa tenha cantina em que as refeições sejam grátis.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
            É essa a ideia que tenho. Mas em concreto para a actividade de ourivesaria (comercio) é obrigatório? Ou existe eventualmente alguma excepção?
            Para ourivesaria é obrigatório sim.
            Mas o melhor é te informares acerca disso, cada área profissional tem o seu valor diário,

            eu sei pk aqui a uns tempos atrás, fui-me informar sobre o meu sub de alimentação, o k não corresponde aquilo k a entidade patronal me paga...
            E foi-me dito exactamente isso..

            Informa-te..

            Comentário


              #7
              O subsidio de alimentação não é obrigatório!

              Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?!

              Comentário


                #8
                Todas as actividades estão isentas do pagamento. Basta o patrão querer.

                O Manymiles tem razão. Não é obrigatório.

                Comentário


                  #9
                  Retirado de outro forum:
                  "O Subsídio de Alimentação nem sempre é obrigatório. Todavia para alguns sectores de actividade é OBRIGATÓRIO, porque previsto em CONTRATAÇÂO COLECTIVA"

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por dr_tuborg Ver Post
                    Retirado de outro forum:
                    "O Subsídio de Alimentação nem sempre é obrigatório. Todavia para alguns sectores de actividade é OBRIGATÓRIO, porque previsto em CONTRATAÇÂO COLECTIVA"
                    Em convenção colectiva é diferente, pois a convenção colectiva pressupõe acordo entre a associação profissional e responsaveis dos trabalhadores.

                    Comentário


                      #11
                      Quanto me foi dito pelo departamento juridico, o subsidio de alimentação não é obrigatorio. Foi-me comunicado que nos casos em que a pessoa se desloque mais de x kms do local de trabalho é obrigatorio. De resto não é obrigatorio.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                        O subsidio de alimentação não é obrigatório!

                        Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?!
                        Havendo o precedente na empresa, todos tem de receber.

                        Não havendo, é exactamente assim, a entidade patronal paga se quiser, desde que o horário de trabalho não exceda as 35 horas.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                          O subsidio de alimentação não é obrigatório!

                          Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?!
                          Eu n me acredito nisso, mas vou ler o código de trab tenho k tirar essa dúvida...

                          "Se não fosse obrigatório os patrões não davam..."
                          Editado pela última vez por dails; 05 March 2008, 17:18.

                          Comentário


                            #14
                            O meu sub por lei é de 4.6 por dia, isto dito por o tribunal de trab...

                            A empresa só me paga 4.€ estou prestes a ir-me embora daqui, foi-me dito pelo tribunal se não me pagarem os retroactivos eu posso reclamar em tribunal.
                            È o k tenciono fazer.
                            Portanto é obrigatorio..

                            Comentário


                              #15
                              Então é obrigatório em alguns postos de trabalho e outros não, e no comercio será obrigatorio?

                              Comentário


                                #16
                                Não adianta leres o codigo do trabalho não tem nada conclusivo, está é no instrumento de regulamentação colectiva (irct) e em muita leslislação avulsa, para saberes o irct começa a procurar no teu contrato individual, se não for conclusivo vê no mapa dos quadros de pessoal (a entidade patronal já deveria ter retirado da parede, mas quase todos os patrões só tiram quando chegar o proximo mapa)[´]

                                Comentário


                                  #17
                                  Depende do ramo, do local, do irct, e da empresa ( a empresa pode alterar a obrigação legal se essa alteração beneficie o trabalhador)

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por dails Ver Post
                                    O meu sub por lei é de 4.6 por dia, isto dito por o tribunal de trab...

                                    A empresa só me paga 4.€ estou prestes a ir-me embora daqui, foi-me dito pelo tribunal se não me pagarem os retroactivos eu posso reclamar em tribunal.
                                    È o k tenciono fazer.
                                    Portanto é obrigatorio..
                                    Só te digo uma coisa, isso é ridiculo, pode ser que no proximo emprego não te paguem nada de subsidio!!

                                    Outra coisa, como já referi anteriormente, o subsidio de alimentação é uma prestação não obrigatória de caracter complementar, agora, se uma empresa o paga a toda a gente também tem que pagar a ti, da mesma forma que se te começar a pagar, nunca mais te pode tirar, da mesma forma que, por exemplo se uma empresa te dá carro da empresa nunca mais te pode tirar e por aí fora!!
                                    Se uma empresa abrir agora e decidir não dar subsidio de alimentação a ninguém não dá!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                      " da mesma forma que, por exemplo se uma empresa te dá carro da empresa nunca mais te pode tirar e por aí fora!!
                                      A não ser que assines um documento a aceitar a decisão de to retirarem!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Quanto ao carro isso não é assim nem pouco mais ou menos, depende totalmente da documentação e como esta está redigida ou da sua falta.

                                        O carro depende tambem se é remuneração em especie, se é para uso em funções da empresa, se é de uso exclusivo da empresa ou se está autorizado o uso para fins particulares, se no final do periodo do trabalho tem de ser deixado na empresa ou se pode levar para casa, se há alteração das funções do funcionário ou da natureza destas, e muitos outros factores

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                          Quanto ao carro isso não é assim nem pouco mais ou menos, depende totalmente da documentação e como esta está redigida ou da sua falta.

                                          O carro depende tambem se é remuneração em especie, se é para uso em funções da empresa, se é de uso exclusivo da empresa ou se está autorizado o uso para fins particulares, se no final do periodo do trabalho tem de ser deixado na empresa ou se pode levar para casa, se há alteração das funções do funcionário ou da natureza destas, e muitos outros factores
                                          Estou a falar de carro para uso total, isto é, com fins de trabalho e particular!!

                                          Há sempre formas de não cumprir a lei se formos por ai!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Eu só vi o primeiro posto e por isso vou responder sem saber se alguém já respondeu.

                                            O subsidio de alimentação não é obrigatório por lei.

                                            O trabalhador só terá direito a subsidio de aimentação, se este estiver previsto no contrao de trabalho, ou se houver algum Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) que o disponha para determinado sector e com os sindicatos ou associações, subscritores desse CCT. A última opção é na circunstância de existir algum Regulamento de extensão que disponha que, independentemente do CCT não ser subscrito por todos os sindicatos ou associações, o seu conteúdo é aplicável a todos os trabalhadores do sector.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Esta coisa do carro não é uma situação de cumprir ou fugir á lei, de ser honesto ou não é uma daquelas coisas que as pessoas fiam-se na boa vontade das outras, não combinam como serão as coisas, e no meio de tanta boa vontade surge uma mera diferença de opinião, e está o caldo entornado.
                                              Quase sempre quando se dá um carro de trabalho dá-se as chaves e pronto nem sequer é dito ou combinado coisa alguma, assim é so esperar até que surjam desavenças.
                                              Por isso sempre aconselhei a quem dê ou receba um telemovel ou carro da empresa no minimo, combinem exactamente como será em todas as situações.
                                              Editado pela última vez por kushinadaime; 06 March 2008, 12:52.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por pcnunes7 Ver Post
                                                Eu só vi o primeiro posto e por isso vou responder sem saber se alguém já respondeu.

                                                O subsidio de alimentação não é obrigatório por lei.

                                                O trabalhador só terá direito a subsidio de aimentação, se este estiver previsto no contrao de trabalho, ou se houver algum Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) que o disponha para determinado sector e com os sindicatos ou associações, subscritores desse CCT. A última opção é na circunstância de existir algum Regulamento de extensão que disponha que, independentemente do CCT não ser subscrito por todos os sindicatos ou associações, o seu conteúdo é aplicável a todos os trabalhadores do sector.
                                                Dois reparos minimos:
                                                1)quanto ao cct deveria ser mais abranjetes porque poderá ser muitas coisas dentro do mesmo genero (por exemplo na autoeuropa é o acordo de empresa que vale e não o cct).
                                                2)Na abrangencia do IRCT (cct e coisas do genero) só abranje os filiados de quem assina mas:
                                                2A)Um patrão e um empregado quando fazem um contrato, estipulam o livremente o IRCT segundoas filições sindicais ou associativas na sua ausencia "escolhem" livremente.
                                                2B)Quando não há irct aplicavel por obrigação ou "adessão", ou se usa o regulamento de condições minimas ou similar ou se aplica um irct para o qual há uma portaria de extenção do seu ambito ou similar.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                  Dois reparos minimos:
                                                  1)quanto ao cct deveria ser mais abranjetes porque poderá ser muitas coisas dentro do mesmo genero (por exemplo na autoeuropa é o acordo de empresa que vale e não o cct).
                                                  2)Na abrangencia do IRCT (cct e coisas do genero) só abranje os filiados de quem assina mas:
                                                  2A)Um patrão e um empregado quando fazem um contrato, estipulam o livremente o IRCT segundoas filições sindicais ou associativas na sua ausencia "escolhem" livremente.
                                                  2B)Quando não há irct aplicavel por obrigação ou "adessão", ou se usa o regulamento de condições minimas ou similar ou se aplica um irct para o qual há uma portaria de extenção do seu ambito ou similar.
                                                  acima de tudo, vigora o principio da liberdade contratual

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por pcnunes7 Ver Post
                                                    acima de tudo, vigora o principio da liberdade contratual
                                                    Até que surjam divergencias, apartir dai vigora so o que está escrito, ou aquilo em que possas apresentar testemunhas (mesmo que a testemunha seja a parte desavinda)...
                                                    Editado pela última vez por kushinadaime; 06 March 2008, 13:05.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                      Até que surjam divergencias, apartir dai vigora so o que está escrito, ou aquilo em que possas apresentar testemunhas (mesmo que a testemunha seja a parte desavinda)...
                                                      aí a credibilidade estará ab initio um pouco diminuída...

                                                      de qualquer modo, sim, a liberdade contratual funciona, desde que não seja contrária à lei, até ao momento em que, em situação de litigiosidade tudo se coloca em causa, mesmo o contrato assinado pelos outorgantes. Todavia, é em principio mais fácil "destruir" uma testemunha, do que "a letra" de um contrato"...tudo depende

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                                        Só te digo uma coisa, isso é ridiculo, pode ser que no proximo emprego não te paguem nada de subsidio!!

                                                        Outra coisa, como já referi anteriormente, o subsidio de alimentação é uma prestação não obrigatória de caracter complementar, agora, se uma empresa o paga a toda a gente também tem que pagar a ti, da mesma forma que se te começar a pagar, nunca mais te pode tirar, da mesma forma que, por exemplo se uma empresa te dá carro da empresa nunca mais te pode tirar e por aí fora!!
                                                        Se uma empresa abrir agora e decidir não dar subsidio de alimentação a ninguém não dá!

                                                        Não sei onde está o ridiculo..
                                                        Mas se tens assim tanta certeza diz lá qual é o código de trabalho k menciona isso...
                                                        Assim facilitas a vida aqui á gente...

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por dails Ver Post
                                                          Não sei onde está o ridiculo..
                                                          Mas se tens assim tanta certeza diz lá qual é o código de trabalho k menciona isso...
                                                          Assim facilitas a vida aqui á gente...
                                                          que menciona o quê, especificamente?

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por pcnunes7 Ver Post
                                                            que menciona o quê, especificamente?
                                                            O código do trabalho, a regulamentação e outras leis avulsas, nas suas menções ao subsidio de almoço não determinam a sua atribuição, mas essa obrigação está posta em muitos irct, pelo que para saberes se há essa obrigação são estes documentos que tem de ser consultados.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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