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Ajuda - Juntas de freguesia/Câmaras municipais

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    Ajuda - Juntas de freguesia/Câmaras municipais

    Existe alguma entidade que regule/fiscalize o funcionamento das juntas de freguesia e câmaras municipais no que toca ao cumprimento das suas competências? Eu sei que esta questão é algo utópica no país em que vivemos, mas estou farto de contactar a junta e a câmara para colocarem um ecoponto junto do nosso prédio (não existe nenhum num raio razoável), e ninguém se digna a responder. Ao menos uma resposta em que evidenciassem porque razão não podem colocar o ecoponto. Será que existe alguma forma de os "pressionar" nesse sentido?
    Obrigado pela ajuda.

    #2
    manda por escrito, eles são "obrigados" a responder.

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      #3
      Mas em vez de enviares para a camara, envia para o departamento/divisão/empresa que faz a gestão do ambiente e/ou ambiente público.

      Enviar o pedido para a camara, até pode acabar por chegar ao sítio certo mas a borucracia nos organismos públicos é o que se sabe. Por isso o melhor é enviar directamente para a entidade competente dentro do município.

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        #4
        Em que zona do país vives?

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          #5
          Originalmente Colocado por LelodasTshirts Ver Post
          Em que zona do país vives?
          Ao pé de ti . é que o relacionamento com a junta e a câmara não tem sido fácil, por isso é que eles não nos respondem. Daí querer levar o assunto a mais altas instâncias.

          Comentário


            #6
            OK, se és do Barreiro, a gestão é feita pela Amarsul, mas os pedidos de colocação são sempre feitos à câmara.

            No entanto, eles só colocam ecopontos em zonas com um mínimo de 400 habitantes.

            Em última instância, contacta o Ministério do Ambiente.

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              #7
              se é para arranjar confusão.

              carta aberta para :

              Camara Municipal;
              Serviços municipalizados da Camara;
              Governador Civil;
              Associação Nacional de Municipios http://www.anmp.pt/
              Ministerio do Ambiente http://www.maotdr.gov.pt/CmsPage.aspx?PageIndex=137
              Instituto de àguas e residuos http://www.irar.pt/presentationlayer/index_00.aspx
              TVI www.tvi.pt

              Comentário


                #8
                OK obrigado.

                Já foram referidas algumas entidades que faz sentido contactar.

                Comentário


                  #9
                  Hierarquia do estado - câmaras municipais

                  Boas. alguém me ajuda em saber qual o posicionamento das câmaras municipais na hierarquia do estado? Concretizando, gostava de saber qual a entidade que tem poderes fiscalizadores sobre as acções das câmaras? Por exemplo, se uma câmara não estiver a cumprir com as suas obrigações mais básicas (por exemplo recolha de lixo), a quem deve o comum cidadão se dirigir para reportar tais incumprimentos? Desde já o meu obrigado.

                  Comentário


                    #10
                    ...

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                      #11
                      Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                      ...
                      Então? Desconheces? Muitas pessoas (tal como eu e tu) devem desconhecer a hierarquia. Aliás interessa a muitos que a hierarquia seja desconhecida.
                      Antes que digam que não fiz o trabalho de pesquisa, sim existe um tópico sobre "quem manda nas câmaras municipais". Lá fala-se no IGAT, mas a realidade é que o site do IGAT "já era", e como tal volto a estar um pouco "perdido" neste tema. Todos sabemos que as câmaras fazem quase tudo aquilo que querem, mas se não nos queixarmos aí é que que fazem mesmo tudo o que querem.

                      Comentário


                        #12
                        Penso que as autarquias dependem da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que é um serviço central do Estado, este penso que está dependente do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em geral, e do Secretário de Estado da Administração Local.

                        Não sei se isto foi alterado nos últimos 3 anos, com a entrada em funções deste ultimo governo.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Yamato Ver Post
                          Penso que as autarquias dependem da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que é um serviço central do Estado, este penso que está dependente do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em geral, e do Secretário de Estado da Administração Local.

                          Não sei se isto foi alterado nos últimos 3 anos, com a entrada em funções deste ultimo governo.
                          Parece que agora é o IGAL. Enfim, muda o nome e fica tudo na mesma. Mesmo assim o meu obrigado.

                          Comentário


                            #14
                            Pelo que posso ver no fundo da página, na rubrica tópicos semelhantes, abriste recentemente em Março o tópico

                            Ajuda - Juntas de freguesia/Câmaras municipais - http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=51124

                            Continuas com a mesma problemática presumo ?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por pmgl Ver Post
                              Parece que agora é o IGAL. Enfim, muda o nome e fica tudo na mesma. Mesmo assim o meu obrigado.
                              Por aqui acabei de dar com isto

                              http://www.dgaa.pt/

                              Acho que pode ser o que pretendes

                              Comentário


                                #16
                                TÍTULO VIII
                                Poder Local
                                CAPÍTULO I
                                Princípios gerais
                                Artigo 235º
                                (Autarquias locais)
                                1. A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
                                2. As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
                                Artigo 236º
                                (Categorias de autarquias locais e divisão administrativa)
                                1. No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
                                2. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
                                3. Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica.
                                4. A divisão administrativa do território será estabelecida por lei.
                                Artigo 237º
                                (Descentralização administrativa)
                                1 .As atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, serão reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa.
                                2 .Compete à assembleia da autarquia local o exercício dos poderes atribuídos pela lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento.
                                3. As polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
                                Artigo 238º
                                (Património e finanças locais)
                                1. As autarquias locais têm património e finanças próprios.
                                2. O regime das finanças locais será estabelecido por lei e visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
                                3. As receitas próprias das autarquias locais incluem obrigatoriamente as provenientes da gestão do seu património e as cobradas pela utilização dos seus serviços.
                                4. As autarquias locais podem dispor de poderes tributários, nos casos e nos termos previstos na lei.
                                (...)

                                in CRP

                                Comentário


                                  #17
                                  Acho que é ele...[ironic mode only]

                                  Originalmente Colocado por pmgl Ver Post
                                  Boas. alguém me ajuda em saber qual o posicionamento das câmaras municipais na hierarquia do estado? Concretizando, gostava de saber qual a entidade que tem poderes fiscalizadores sobre as acções das câmaras? Por exemplo, se uma câmara não estiver a cumprir com as suas obrigações mais básicas (por exemplo recolha de lixo), a quem deve o comum cidadão se dirigir para reportar tais incumprimentos? Desde já o meu obrigado.

                                  Desculpa não resisti...

                                  ...ele é que manda...

                                  http://megavideo.com/?v=CBMOB5ZX

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Yamato Ver Post
                                    Pelo que posso ver no fundo da página, na rubrica tópicos semelhantes, abriste recentemente em Março o tópico

                                    Ajuda - Juntas de freguesia/Câmaras municipais - http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=51124

                                    Continuas com a mesma problemática presumo ?

                                    Já nem lembrava de ter aberto esse tópico. sim continuo com o mesmo e outros problemas. Em resumo, vivendo na localidade x estamos em algumas coisas por debaixo da alçada de quem gere essa localidade (a câmara). A questão é quando esta não assume as suas responsabilidades. Quem lhe pode "puxar as orelhas"? Se calhar às tantas ninguém. Já "ouvi falar" em igat, igal, dgal.... As entidades até existem mas será que na realidade têm poder para alguma coisa? Sei lá, se calhar vou "disparar" em todas as direcções . Pior do que estou se calhar não fico.

                                    Comentário


                                      #19
                                      ora bem, eu estou a leste do assunto, mas ( pelo menos aqui ) sao feitas reunioes ordinarias todas as semanas nas quais os cidadaos podem participar.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                        ora bem, eu estou a leste do assunto, mas ( pelo menos aqui ) sao feitas reunioes ordinarias todas as semanas nas quais os cidadaos podem participar.
                                        reuniões camarárias ou de junta de freguesia não é? Pois, mas com esses não posso contar. É por isso mesmo que quero chegar aos "pais" desses, a ver se pelo menos esses têm poder para "puxar as orelhas" aos "meninos".

                                        Comentário


                                          #21
                                          Em último caso Tribunal Administrativo.

                                          Comentário

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