Boas!
Iniciei funçoes numa empresa em Fevereiro...Estou so com uma duvida acerca do direito a ferias...
Sempre ouvi dizer k so se pode gozar ferias apos 6 meses de trabalho...No entanto, na pagina da clix emprego e depois andando pelo google, fui encontrando que, quando o trabalhador começa a trabalhar no primeiro semestre do ano tem direito, após cumprido um período de 60 dias de trabalho efectivo, a 8 dias úteis de férias.Quando o trabalhador inicia a prestação de trabalho no segundo semestre do ano, então o seu direito a férias só se vence passados 6 meses desde o inicio da actividade. Logo, o trabalhador só poderá gozar férias no ano seguinte, durante um período de 22 dias úteis. (DECRETO-LEI 874/76, de 28 de Dezembro ,Artigo 3.º)
Alguem + lucido nestas questões, pode dizer.me se este DL já foi revogado, e se o que o transpoe continua a ter este distinção para marcação de ferias para entrada no 1º ou 2º semestre do ano civil?
Abraço
Iniciei funçoes numa empresa em Fevereiro...Estou so com uma duvida acerca do direito a ferias...
Sempre ouvi dizer k so se pode gozar ferias apos 6 meses de trabalho...No entanto, na pagina da clix emprego e depois andando pelo google, fui encontrando que, quando o trabalhador começa a trabalhar no primeiro semestre do ano tem direito, após cumprido um período de 60 dias de trabalho efectivo, a 8 dias úteis de férias.Quando o trabalhador inicia a prestação de trabalho no segundo semestre do ano, então o seu direito a férias só se vence passados 6 meses desde o inicio da actividade. Logo, o trabalhador só poderá gozar férias no ano seguinte, durante um período de 22 dias úteis. (DECRETO-LEI 874/76, de 28 de Dezembro ,Artigo 3.º)
Alguem + lucido nestas questões, pode dizer.me se este DL já foi revogado, e se o que o transpoe continua a ter este distinção para marcação de ferias para entrada no 1º ou 2º semestre do ano civil?
Abraço
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