Um quinto dos portugueses com trabalho precário
E há outras situações que não são contabilizadas por se enquadrarem no trabalho ilegal ou clandestino
A precariedade tem aumentado nos últimos anos, afectando actualmente cerca de um milhão de trabalhadores, cerca de um quinto da população activa, embora existam muitas outras situações que não são contabilizadas por se enquadrarem no trabalho ilegal ou clandestino, noticia a Lusa. O combate à precariedade tem sido, por isso, reivindicado pelas centrais sindicais e o ministro do Trabalho já prometeu que a revisão do Código do Trabalho, que se avizinha, dará resposta a esta questão.
Atingindo 22,4 por cento dos trabalhadores em 2007, num total de 872 mil pessoas (segundo dados oficiais), a precariedade laboral afecta sobretudo os jovens, com maior incidência na administração pública e nos serviços e na região do Algarve.
Cerca de metade dos jovens até aos 25 anos tem contrato não permanente, sendo que as raparigas são 52,1 por cento deste universo. Na faixa etária dos 25 aos 29 anos a precariedade é de 35,9 por cento, o que faz com que 42 por cento dos jovens com menos de 30 anos tenham contratos de trabalho precários e representem quase metade do total.
Estes números incluem os trabalhadores com contratos a termo certo (a prazo), o trabalho temporário e os recibos verdes, mas não integram o trabalho não declarado.
Arménio Carlos, da Comissão Executiva da CGTP, disse à agência Lusa que existem pelo menos 100 mil trabalhadores que desempenham a sua actividade de forma completamente ilegal e clandestina.
Este tipo de trabalho, em que o trabalhador não tem qualquer tipo de garantias ou de protecção e em que os envolvidos (patrão e trabalhador) não cumprem as suas obrigações fiscais, nem descontam para segurança social, predomina na construção civil e na restauração e, sobretudo, em pequenas empresas.
Fonte
E há outras situações que não são contabilizadas por se enquadrarem no trabalho ilegal ou clandestino
A precariedade tem aumentado nos últimos anos, afectando actualmente cerca de um milhão de trabalhadores, cerca de um quinto da população activa, embora existam muitas outras situações que não são contabilizadas por se enquadrarem no trabalho ilegal ou clandestino, noticia a Lusa. O combate à precariedade tem sido, por isso, reivindicado pelas centrais sindicais e o ministro do Trabalho já prometeu que a revisão do Código do Trabalho, que se avizinha, dará resposta a esta questão.
Atingindo 22,4 por cento dos trabalhadores em 2007, num total de 872 mil pessoas (segundo dados oficiais), a precariedade laboral afecta sobretudo os jovens, com maior incidência na administração pública e nos serviços e na região do Algarve.
Cerca de metade dos jovens até aos 25 anos tem contrato não permanente, sendo que as raparigas são 52,1 por cento deste universo. Na faixa etária dos 25 aos 29 anos a precariedade é de 35,9 por cento, o que faz com que 42 por cento dos jovens com menos de 30 anos tenham contratos de trabalho precários e representem quase metade do total.
Estes números incluem os trabalhadores com contratos a termo certo (a prazo), o trabalho temporário e os recibos verdes, mas não integram o trabalho não declarado.
Arménio Carlos, da Comissão Executiva da CGTP, disse à agência Lusa que existem pelo menos 100 mil trabalhadores que desempenham a sua actividade de forma completamente ilegal e clandestina.
Este tipo de trabalho, em que o trabalhador não tem qualquer tipo de garantias ou de protecção e em que os envolvidos (patrão e trabalhador) não cumprem as suas obrigações fiscais, nem descontam para segurança social, predomina na construção civil e na restauração e, sobretudo, em pequenas empresas.
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Mas curioso é isto:
Quem viole direitos de trabalhadores é denunciado na Net
Alexandra Figueira
Empresas com salários em atraso, que empreguem crianças ou que não cumpram os mínimos de segurança podem vir a ser denunciadas publicamente, numa lista a divulgar na Internet e parecida com as já existentes, de devedores ao Fisco e à Segurança Social. A medida poderá entrar em vigor já no próximo ano e poderá conter largos milhares de nomes de empregadores que não cumprem a lei no que respeita aos direitos dos trabalhadores.
A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) já tem uma lista de prevaricadores, mas que fica muito aquém da que poderá vir a ser criada, na sequência da proposta de revisão do Código do Trabalho, entregue pelo Governo anteontem aos parceiros sociais. Além de se tratar de um rol usado internamente, pela ACT, ou disponibilizada a tribunais quando é pedida.
Hoje, essa lista só integra as empresas apanhadas em falta mais do que uma vez e apenas em casos de infracções muito graves, ou graves com dolo, ou seja, intencionais. E, apesar destas duas limitações, no ano passado, continha 1854 empresas, responsáveis por 2314 infracções. Entre as ilegalidades mais comuns, estão questões ligadas com salários, com horas extraordinárias não declaradas (e não pagas) e com higiene, saúde e segurança no trabalho, explicou ao JN Paulo Morgado Carvalho, presidente da ACT.
Caso a nova lista venha a integrar os nomes das empresas que cometam qualquer tipo de infracção, mesmo que só o tenham feito uma vez, então o número total de casos denunciados publicamente poderá "subir de forma exponencial" e atingir "largos milhares de empregadores", disse.
Os moldes em que a lista entrará em vigor ainda serão discutidos na Concertação Social, já que a proposta entregue pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, adianta apenas que se quer criar um "registo público de infracções laborais de natureza contra-ordenacional ou criminal". Ou seja, que as infracções que tenham como punição uma coima ou até sentenças de prisão serão denunciadas publicamente, confirmou ao JN fonte oficial do Ministério do Trabalho.
Os moldes gerais desta lista, disse a mesma fonte, serão semelhantes aos já existentes no caso dos maiores devedores ao Fisco e à Segurança Social - um modelo de denúncia pública pouco apreciado pelo ministro do Trabalho mas que tem permitido recuperar parte das dívidas.
Ajudas a desfavorecidos
Além da intenção de publicar a lista dos infractores, as mudanças propostas passam também pelo combate à precariedade (que ficará mais cara às empresas que a ela recorram), alargamento das licenças parentais - e por novas as ajudas ao emprego.
Nesse sentido, foi proposto isentar ou reduzir a contribuição para a Segurança Social das empresas que contratem pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos, como os desempregados de longa duração, por exemplo. Quem contratar para os quadros uma pessoa sem trabalho há mais de seis meses (numa fase inicial) ou nove meses (depois) não terá que pagar à Segurança Social durante três anos. Será também dado um benefício fiscal referente ao salário da pessoa, bem como ajudas ao próprio desempregado.
O mesmo género de medidas está previsto para a contratação de pessoas com mais de 55 anos (que serão estimulados a aderir ao voluntariado), de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, da pensão de invalidez e de ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desde que estejam desempregados há mais de meio ano.
Fonte
Alexandra Figueira
Empresas com salários em atraso, que empreguem crianças ou que não cumpram os mínimos de segurança podem vir a ser denunciadas publicamente, numa lista a divulgar na Internet e parecida com as já existentes, de devedores ao Fisco e à Segurança Social. A medida poderá entrar em vigor já no próximo ano e poderá conter largos milhares de nomes de empregadores que não cumprem a lei no que respeita aos direitos dos trabalhadores.
A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) já tem uma lista de prevaricadores, mas que fica muito aquém da que poderá vir a ser criada, na sequência da proposta de revisão do Código do Trabalho, entregue pelo Governo anteontem aos parceiros sociais. Além de se tratar de um rol usado internamente, pela ACT, ou disponibilizada a tribunais quando é pedida.
Hoje, essa lista só integra as empresas apanhadas em falta mais do que uma vez e apenas em casos de infracções muito graves, ou graves com dolo, ou seja, intencionais. E, apesar destas duas limitações, no ano passado, continha 1854 empresas, responsáveis por 2314 infracções. Entre as ilegalidades mais comuns, estão questões ligadas com salários, com horas extraordinárias não declaradas (e não pagas) e com higiene, saúde e segurança no trabalho, explicou ao JN Paulo Morgado Carvalho, presidente da ACT.
Caso a nova lista venha a integrar os nomes das empresas que cometam qualquer tipo de infracção, mesmo que só o tenham feito uma vez, então o número total de casos denunciados publicamente poderá "subir de forma exponencial" e atingir "largos milhares de empregadores", disse.
Os moldes em que a lista entrará em vigor ainda serão discutidos na Concertação Social, já que a proposta entregue pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, adianta apenas que se quer criar um "registo público de infracções laborais de natureza contra-ordenacional ou criminal". Ou seja, que as infracções que tenham como punição uma coima ou até sentenças de prisão serão denunciadas publicamente, confirmou ao JN fonte oficial do Ministério do Trabalho.
Os moldes gerais desta lista, disse a mesma fonte, serão semelhantes aos já existentes no caso dos maiores devedores ao Fisco e à Segurança Social - um modelo de denúncia pública pouco apreciado pelo ministro do Trabalho mas que tem permitido recuperar parte das dívidas.
Ajudas a desfavorecidos
Além da intenção de publicar a lista dos infractores, as mudanças propostas passam também pelo combate à precariedade (que ficará mais cara às empresas que a ela recorram), alargamento das licenças parentais - e por novas as ajudas ao emprego.
Nesse sentido, foi proposto isentar ou reduzir a contribuição para a Segurança Social das empresas que contratem pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos, como os desempregados de longa duração, por exemplo. Quem contratar para os quadros uma pessoa sem trabalho há mais de seis meses (numa fase inicial) ou nove meses (depois) não terá que pagar à Segurança Social durante três anos. Será também dado um benefício fiscal referente ao salário da pessoa, bem como ajudas ao próprio desempregado.
O mesmo género de medidas está previsto para a contratação de pessoas com mais de 55 anos (que serão estimulados a aderir ao voluntariado), de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, da pensão de invalidez e de ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desde que estejam desempregados há mais de meio ano.
Fonte
O que é que estes tipos andam a fumar?
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