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Assistencia inadiavel a ascendentes

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    Assistencia inadiavel a ascendentes

    O meu pai está doente e o médico passou-me uma assistência inadiável para cuidar dele.
    Ao entregar na empresa, o meu chefe recusou porque diz que não tenho direito. Entretanto fui à junta de freguesia pedir um atestado de residência, que me foi negado, visto que não está recenseado lá.
    A questão é como é que consigo justificar que ele, pelo motivo de se encontrar doente está a morar temporariamente a morar comigo ?

    Qual a lei que tenho que invocar?

    #2
    Lamento a situação, gostava de poder ajudar mas não sei, no entanto, as melhoras para o teu pai..

    Comentário


      #3
      Tanto quanto sei tens por lei direito a uns dias por ano para assistência à família (que julgo não serem remuneradas).

      A situação em que tu estás, está muita gente e muitas vezes a solução não é a que todos gostávamos de ter à nossa disposição

      Comentário


        #4
        http://www.cite.gov.pt/cite/Conceitn...eitos14_05.htm

        A questão prende-se com a prova de residência e com o argumento de que só tu podes tratar dele.
        O meu conselho é teres alguma informação com advogado, ou vais ao sindicato ou ao tribunal do trabalho
        Boa sorte e as melhoras

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rukas Ver Post
          O meu pai está doente e o médico passou-me uma assistência inadiável para cuidar dele.
          Ao entregar na empresa, o meu chefe recusou porque diz que não tenho direito. Entretanto fui à junta de freguesia pedir um atestado de residência, que me foi negado, visto que não está recenseado lá.
          A questão é como é que consigo justificar que ele, pelo motivo de se encontrar doente está a morar temporariamente a morar comigo ?

          Qual a lei que tenho que invocar?
          Não percebi, porque é que ele acha que não tens direito?

          Comentário


            #6
            porque simplesmente diz que os Pais (ascendentes) não tem direito. O problema a aqui é que a J. Freguesia, que normalmente passa este tipo de declarações, obviamente com testemunhas, recusa-se a passar o papel.

            Comentário


              #7
              o problema é que se não está recenceado na freguesia onde moras, não consegues provar que ele mora contigo, e o patrão pode negar-se a dar os dias, o que tem que constar no papel é que mora contigo (comprovado pela junta de freguesia), que não tem mais ninguém que cuide dele, e que tens que prestar assistência inadiavel e imprescindivel ao teu pai.
              as melhoras para ele

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rukas Ver Post
                porque simplesmente diz que os Pais (ascendentes) não tem direito.
                E ele baseia-se no quê para dizer isso? No seu interesse pessoal?

                Isto é com cada empresário mais bronco, não admira que o país não vá em frente.

                Artigo 225.º
                Tipos de faltas
                1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
                2 - São consideradas faltas justificadas:
                a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
                b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, nos termos do artigo 227.º;
                c) As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino, nos termos da legislação especial;
                d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;
                e) As motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível a membros do seu agregado familiar, nos termos previstos neste Código e em legislação especial;
                f) As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação de menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor;
                g) As dadas pelos trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva, nos termos do artigo 455.º;
                h) As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respectiva campanha eleitoral;
                i) As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
                j) As que por lei forem como tal qualificadas.
                3 - São consideradas injustificadas as faltas não previstas no número anterior.
                http://www.mtss.gov.pt/docs/Cod_Trabalho.pdf, pagina 82 Artigo 225.º



                Originalmente Colocado por rukas Ver Post
                O problema a aqui é que a J. Freguesia, que normalmente passa este tipo de declarações, obviamente com testemunhas, recusa-se a passar o papel.
                Pedes o livro amarelo, se não te quiserem passar a declaração em como o teu pai vive contigo e depois de duas testemunhas confirmarem que é de facto o caso.

                Uma cartinha ao presidente da câmara municipal a reclamar dessa situação tb ajuda.
                Editado pela última vez por Nthor; 27 May 2008, 21:58.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
                  E ele baseia-se no quê para dizer isso? No seu interesse pessoal?

                  Isto é com cada empresário mais bronco, não admira que o país não vá em frente.

                  http://www.mtss.gov.pt/docs/Cod_Trabalho.pdf, pagina 82 Artigo 225.º



                  Pedes o livro amarelo, se não te quiserem passar a declaração em como o teu pai vive contigo e depois de duas testemunhas confirmarem que é de facto o caso.

                  Uma cartinha ao presidente da câmara municipal a reclamar dessa situação tb ajuda.
                  Exactamente o que o Nthor disse!

                  Comentário


                    #10
                    Se te vires muito apertado, telefona a um canal de televisão!

                    De preferência para um daqueles programas da manhã!

                    É triste, mas em último recurso...

                    As melhoras para o teu pai! Que corra tudo pelo melhor!

                    Comentário


                      #11
                      Obrigado, mas infelizmente as mentalidades de algumas pessoas

                      Comentário

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