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Mudança de Local de Empresa - Direitos Trabalhador

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    Mudança de Local de Empresa - Direitos Trabalhador

    Boas,

    a empresa onde trabalho está a pensar mudar-se de instalações, para mais longe do local actual em cerca de 15 kms, o que significa mais longe das habitações dos funcionários.

    Embora ache que os trabalhadores são obrigados a ir, não existe algum esquema de compensação por esta situação?



    e caso exista baseia-se no quê?

    #2
    A lei só contempla os casos de prejuízo sério para o trabalharo e neste caso terá de chegar a um acordo (pagamento de deslocações)...

    15 kms não configuram prejuízo sério.

    Comentário


      #3
      Só terias direito a compensação se a diferença entre localização de instalações fosse => que 30km.
      Sendo assim, a empresa só paga se quiser.
      Aconteceu situação semelhante comigo a uns anos, mas a entidade patronal compensou todos os trabalhadores com mais uns 50€/mês.A diferença eram 10km.

      Comentário


        #4
        obrigado pelas vossas respostas, tenho mais uma questão:

        imaginemos que esta empresa tem a sede (morada fiscal) em Lisboa, mas a sua actividade é em Sintra (onde estamos) no contrato não especifica o local de trabalho, no caso do empregado se apresentar todos os dias na Sede(em Lisboa) poderá ser despedido?

        não existe ponto de entrada ou saida

        sim estamos a falar de um caso que pode brevemente ir para o contencioso...

        Comentário


          #5
          Estás a brincar certo? 15 km? O drama a tragédia o horror

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
            Estás a brincar certo? 15 km? O drama a tragédia o horror
            é o suficiente para um trabalhador que antes ia para o trabalho de transportes e agora terá que levar carro.

            faz lá as contas....

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Filipe Dias Ver Post
              o que significa mais longe das habitações dos funcionários.
              Significa porquê? A empresa só contratava pessoal da rua? Se calhar alguns vão ficar bem melhor agora.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                Significa porquê? A empresa só contratava pessoal da rua? Se calhar alguns vão ficar bem melhor agora.
                pois, mas neste caso todos os funcionários - 2 - vão sair prejudicados


                é o suficiente para um trabalhador que antes ia para o trabalho de transportes e agora terá que levar carro.

                faz lá as contas....
                exactamente

                Comentário


                  #9
                  15 km?????
                  pelo amor de deus

                  Comentário


                    #10
                    Art. 315º - Mobilidade Geográfica
                    Pode o empregador transferir definitivamente o trabalhador para outro local de trabalho?

                    Quando o interesse da empresa o exija, o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que a mesma não implique prejuízo sério para o trabalhador e a mesma resulte de mudança, total ou parcial do estabelecimento onde este preste serviço.
                    Por acordo podem as partes estipular outras condições ou faculdades de mudança do posto de trabalho.

                    Art. 443º - Indemnização Devida ao Trabalhador
                    No caso de existirem prejuízos sérios que direito assiste trabalhador?

                    Se a alteração resultar de mudança total ou parcial do estabelecimento, o trabalhador pode despedir-se com justa causa, tendo direito a uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço.

                    Art. 317º - Procedimento
                    Qual a forma e a antecedência que devem ser respeitadas pelo empregador na comunicação de transferência do local de trabalho?


                    Verificando-se transferência definitiva, a decisão deve ser devidamente fundamentada e por escrito, sendo comunicada ao trabalhador com 30 dias de antecedência.
                    Tratando-se de transferência temporária, a ordem escrita deve ser comunicada com 8 dias de antecedência, devendo conter, para além da justificação, o tempo previsível da alteração, que, salvo condições especiais, não pode exceder seis meses.
                    Salvo motivos imprevisíveis, devem ser cumpridas as presentes condições e procedimentos

                    Bem tens direito aparecer na lista de desempregados

                    Comentário


                      #11
                      Bem tens direito aparecer na lista de desempregados
                      não me digas que ficas-te assim tão "ressabiado" pelo facto de descobrir aquilo do Accord...

                      "GET OVER IT"


                      o que diz no código já eu sabia, queria era definir a tal questão de "prejuízo sério"

                      15 km?????
                      pelo amor de deus
                      são 15 kms que representam mais 30 kms diários a juntar aos outros tantos que a empresa costumava pagar e que ultimamente não tem pago, além de que estamos a falar de perto de 45 minutos na deslocação

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Filipe Dias Ver Post
                        não me digas que ficas-te assim tão "ressabiado" pelo facto de descobrir aquilo do Accord.
                        Nem me lembrava que tinhas sido tu Imagina que me lembrava

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                          Nem me lembrava que tinhas sido tu Imagina que me lembrava
                          se é assim, estava a brincar !

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Filipe Dias Ver Post
                            são 15 kms que representam mais 30 kms diários a juntar aos outros tantos que a empresa costumava pagar e que ultimamente não tem pago, além de que estamos a falar de perto de 45 minutos na deslocação
                            nesse caso procura outra cosia melhor

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por pmct Ver Post
                              nesse caso procura outra cosia melhor
                              compreendo a tua perspectiva, e já é algo que ando a fazer, mas gostaria de sair a bem com um acordo para ambas as partes, e não ser empurrado de um sítio onde estou há 5 anos

                              Comentário


                                #16
                                Transportes publicos, uma vaquinha entre todos, o que quiserem.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Filipe Dias Ver Post


                                  o que diz no código já eu sabia, queria era definir a tal questão de "prejuízo sério"
                                  Não há, é visto caso a caso e tem que ser provado.

                                  É normal as empresas pagarem o excesso das despesas, por ex. diferença dos passes.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                    uma vaquinha entre todos, o que quiserem.


                                    O tempo do Portugal rural já lá vai

                                    Comentário

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