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Declaração Anual - Sempre Deixou de Ser Obrigatória a Entrega?

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    Declaração Anual - Sempre Deixou de Ser Obrigatória a Entrega?

    Junho mês da IES/DA para quem tem actividade por conta própria.
    Quem tem contabilidade organizada pode esquecer o TOC trata de tudo. Quem está isento de iva nem liquidou imposto de selo pode esquecer.
    Quem nâo está isento de iva e durante o ano não fez nada pode esquecer se não liquidou IS.
    Quem a tiver que apresentar só apresenta o rosto e os anexos que tiver valores a declarar, se não houver anexos a fazer não se faz a declaração

    Rosto: http://www.e-financas.gov.pt/de/impressos/IES.pdf
    IVA:
    Anexo L: http://www.e-financas.gov.pt/de/impr...IES_AnexoL.pdf
    Anexo M: http://www.e-financas.gov.pt/de/impr...IES_AnexoM.pdf
    Anexo N: http://www.e-financas.gov.pt/de/impr...IES_AnexoN.pdf
    Anexo O: http://www.e-financas.gov.pt/de/impr...IES_AnexoO.pdf
    Anexo P: http://www.e-financas.gov.pt/de/impr...IES_AnexoP.pdf
    Selo:
    Anexo Q: http://www.e-financas.gov.pt/de/impr...IES_AnexoQ.pdf
    Editado pela última vez por kushinadaime; 09 June 2008, 11:53. Razão: Acrescentar anexo N esquecido

    #2
    Eu estou colectado como Empresário em Nome Individual. Optei pela Escrita Simplificada. Não liquidei Imposto de Sêlo. Entreguei as Declarações Trimestrais de IVA. Paguei IVA ao Estado. Só tenho clientes no continente. Tenho que entregar algum destes anexos?

    Um abraço.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
      Eu estou colectado como Empresário em Nome Individual. Optei pela Escrita Simplificada. Não liquidei Imposto de Sêlo. Entreguei as Declarações Trimestrais de IVA. Paguei IVA ao Estado. Só tenho clientes no continente. Tenho que entregar algum destes anexos?

      Um abraço.
      Como és de do continente e os teus clientes tambem anexo L (iva no espaco da sede).
      Caso tenhas algum cliente ou fornecedor com negócios (venda e prestação de serviços) no total anual superior a 25.000€ o anexo O ou o P ou ambos conforme os cassos.
      Caso tenhas actividade enquadrada nos regimes especiais (combustiveis, produção importação de tabaco e agencia de viagens) tens que apresentar o anexo N que me esqueci de lá por e vou acrescentar.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        Como és de do continente e os teus clientes tambem anexo L (iva no espaco da sede).
        Caso tenhas algum cliente ou fornecedor com negócios (venda e prestação de serviços) no total anual superior a 25.000€ o anexo O ou o P ou ambos conforme os cassos.
        Caso tenhas actividade enquadrada nos regimes especiais (combustiveis, produção importação de tabaco e agencia de viagens) tens que apresentar o anexo N que me esqueci de lá por e vou acrescentar.

        Estou colectado há 2 anos. No ano passado não entreguei nada disso! Quais as consequências? O anexo L preencho-o no site das declarações electrónicas?

        Um abraço.

        Comentário


          #5
          O ano passado não foi até Setembro?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
            O ano passado não foi até Setembro?
            Foi, porque foi adiado, por ser o primeiro ano no esquema actual, os decretos e requesitos dos ficheiros sairam muito tarde, e não tinham nada em comum com os ficheiros dos anos anteriores por isso as empresas de software demoraram a fazer e distribuir as actualizações, o que acontecceu nas duas ultimas semanas do prazo para a grande maioria.

            Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
            Estou colectado há 2 anos. No ano passado não entreguei nada disso! Quais as consequências? O anexo L preencho-o no site das declarações electrónicas?

            Um abraço.
            Quanto ao preenchimento será no site, ou com um programa offline (as finanças disponibilizam um) e funciona num esquema totalmente igual ao irs, quanto ao ano passado podes entregar agora e as consequencias é 100€00 de multa, que nem sempre são cobrados.

            Originalmente Colocado por ricardinho121 Ver Post
            ola pessoal como estao todos, alguem ja recebeu o reembolso do irs? a minha declaracao de irs no site das declaracoes eletronicas ainda se encotra como declaracao certa e nao aparece calculo provisorio de reembolso tem mais alguem assim?
            obrigado
            Vou-te responder no tópico do irs em
            http://forum.autohoje.com/showthread...&highlight=irs
            Editado pela última vez por kushinadaime; 10 June 2008, 13:20.

            Comentário


              #7
              Indicações e curiosidades

              Indicações uteis :
              Os individuais sem escrita organizada segundo o POC não põe nada no campo do toc.
              Nos anos de inicio e cessação, o inicio fim do periodo de tributação é a data de inicio fim de actividade conforme os casos.
              Quem a actividade é descrita por um CAE tem de usar o antigo (que vigorou até 31 de Dezembro) e não o actual (que vigora apartir de 1 de Janeiro e é o que consta agora nas innformações de cadastro das declarações electrónicas).
              No final da submissão não se imprime a guia de pagamento quando não se é uma empresa (não sei como é este ano mas no ano passado aparecia sempre a opção de tirar a guia de pagamento e só tirava quem a tinha que a pagar).

              A IES (informação empresarial simplificada) e a DA (declaração anual) são duas coisas diferentes embora haja quem use os termos como se fossem sinónimos e ao fim ao fim acabam por ser.
              É que ambas são feitas pelo mesmo programa, são entregues e tirados os comprovativos usando a mesma opção, mas para os empresários em nome individual esta declaração é só par efeitos de impostos (dai não pagarem) e para empresas é para efeitos de impostos, de estatisticas (do INE e do BP) e de registo comercial (dai as empresas pagarem).
              Editado pela última vez por kushinadaime; 10 June 2008, 17:35.

              Comentário


                #8
                Eu estive colectado (recibos verdes) e estive 2 anos em regime de iva (até fim de 2007).
                No ano passado soube que tinha que entregar a declaração anual mas como não sabia como fazer entreguei o assunto a um contabilista.
                Este ano sei o mesmo. Apenas tenho a do ano passado que me serve de "guia".
                Gostava de saber se está tudo igual.

                Se for igual talvez eu consiga preencher. O prazo é até 30 de Junho? (Ainda bem que vi este tópico...).

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por 100do Ver Post
                  Eu estive colectado (recibos verdes) e estive 2 anos em regime de iva (até fim de 2007).
                  No ano passado soube que tinha que entregar a declaração anual mas como não sabia como fazer entreguei o assunto a um contabilista.
                  Este ano sei o mesmo. Apenas tenho a do ano passado que me serve de "guia".
                  Gostava de saber se está tudo igual.

                  Se for igual talvez eu consiga preencher. O prazo é até 30 de Junho? (Ainda bem que vi este tópico...).
                  As diferenças neste ano não são nada de importante.
                  Quanto á simplicidade é tudo extremamente simples, mesmos os anexos L e M a dificuldade é apenas aparente, é tudo simples, com apenas programa offline das declarações electrónicas, os teus livros, a leitura das minutas dos anexos (com os link no primeiro post) e este tópico quem nunca viu consegue preencher, teres o ano passado como exemplo facilita ainda mais.

                  Comentário


                    #10
                    No ano passado comecei logo por não entender se tinha que meter a declaração anual ou a ies. Acho que o contabilista meteu a ies... mas só confirmando.
                    Só preciso do anexo L.

                    Como disse estive a recibos verdes e deduzi no iva gasóleo e despesas do carro, e mais algumas facturas de despesas da actividade. Na do ano passado tinha o carro (imobilizado) mas em 2007 penso que entra tudo no mesmo sítio.

                    Em princípio hoje à noite já vou tentar preencher.

                    Em relação ao prazo, é até ao fim do mês?
                    Desde já, obrigado pela ajuda.
                    Edit: Já vi que o prazo é até ao último dia útil de Junho, dia 30 portanto.

                    Já estive a preencher o rosto. Apenas tive uma dúvida:
                    Código CAE: é para preencher? O único código que tenho no início de actividade penso ser o 1003 e este não dá para meter neste campo. Se deixar em branco não dá erro. Logo vejo o que tenho na do ano passado.

                    Em relação ao anexo L, tenho que ver os valores à noite. Não parece difícil.
                    Ah, mais uma questão: Cessei actividade no fim do ano. Há algum campo para referir isso? Nas do iva tinhamos a opção de "Última declaração" mas aqui não vi nada disso.
                    Editado pela última vez por 100do; 11 June 2008, 10:43.

                    Comentário


                      #11
                      Relativamente a essas despesas mantem-se, e ao prazo ainda não saiu nada pelo que por enquanto é até ao fim do mês (já ouvi a falar em adiamentos de uma semana ou duas mas nem me deram a certeza nem saiu nada oficial).
                      Há duas opções a da declaração anual própriamente dita que é para declarações em atraso antes de 2003, e a da IES/DA que é a usada actualmente.
                      Para quem preenche e entrega não importa a destinção, é tudo comum o programa, as opções para entregar e tirar o comprovativo... só no final e caso este ano ainda te dê uma guia de pagamento tu não a pagas (é para o registo das contas nas conservatórias coisa à qual não estarás sujeito).

                      Um exemplo para mostrar a diferença entre o IES e a DA:
                      Uma empresa preenche os anexos relativos a ela e entrega mas ela tem que pagar os 85€ e paga-os.
                      As finanças enviam a elas próprias a declaração esta obrigação encontra-se cumprida.
                      As finanças enviam parte da declaração ao Banco de Bortugal e o Instituto Nacional de Estatistica e as empresas não recebe inquéritos anuais para responder como dantes.
                      As financas enviam ao registo comercial parte da declaração onde está os dados para o registo das contas na conservatória e os 85 euros que se pagou para o registo obrigatório de contas.
                      A isto se chama IES, no caso da empresa não pagar as finanças só dão o primeiro passo (entregar a declaração a elas próprias) isto é a declaração anual e a empresa está em falta nas outras duas fases, no caso dos individuais eles estão "isentos" dessas duas fases

                      Comentário


                        #12
                        Acho que entendi.
                        À tempos consegui tirar da net um comprovativo da declaração anual. Penso que no topo diz Declaração anual/IES (daí a minha confusão). No entanto, não me lembro onde a tirei. Talvez tenha sido nos comprovativos...
                        Estive à pouco no site das finanças e nas consultas aparece 1 declaração anual e nenhuma ies.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por 100do Ver Post
                          Acho que entendi.
                          À tempos consegui tirar da net um comprovativo da declaração anual. Penso que no topo diz Declaração anual/IES (daí a minha confusão). No entanto, não me lembro onde a tirei. Talvez tenha sido nos comprovativos...
                          Estive à pouco no site das finanças e nas consultas aparece 1 declaração anual e nenhuma ies.
                          Nos contribuintes->consultar->IES\DA aparecem duas partes as consultas do IES, e consultas da declaração anual, é aqui onde aparece a tua declaração.
                          Mas há ainda a opççãó contribuintes->consultar->Declaração anual onde só devem aparecer declarações mais antigas.
                          Os comprovativos tiram-se ambos em contribuites->comprovativos->IES\DA

                          Comentário


                            #14
                            As dúvidas que até aqui disse ter, estão todas entendidas.
                            O preenchimento está a ser feito, mas agora reparei num valor da declaração do ano passado que não estou a entender.

                            No anexo L:
                            No quadro 3 estão os meus rendimentos;
                            No quadro 6 está o Iva que eu deduzi (aquele que não entreguei porque tinha despesas).
                            E no quadro 4??? Operações internas passivas?

                            Achei que seria o valor das facturas das despesas sem iva, mas as contas não me dão certo.

                            Os valores que tenho que introduzir são todos de "outros bens ou serviços". Supondo que tenho 300€ de imposto deduzido (campo L53), o valor no campo L24 deveria ser 1428.57€, certo?

                            Edit:
                            Entretanto lembrei-me que o gasóleo só é deduzido a 50%. Estará relacionado com isto? O estranho é que o contabilista não tinha as facturas nem os valores delas. Apenas lhe dei o valor do iva deduzido em cada trimestre. Não ocnsigo entender onde é que ele foi buscar o valor...
                            Editado pela última vez por 100do; 11 June 2008, 20:48.

                            Comentário


                              #15
                              É exactamente isso, mas se o contabilista só tinha esses elementos ele fez o melhor que pode com o que tinha...
                              Tem em atenção que ai só entra a base em todos os casos, o gasóleo por exemplo entra só a base e não a base mais a metade não deduzida do iva.
                              E por "não entreguei" espero que queiras dizer "aquele que entreguei mas não paguei porque deu que eu não tinha nada a pagar..."

                              Comentário


                                #16
                                Já que se está a falar de contabilidade, não é obrigatório inscrever as despesas num livro específico, mesmo não sendo escrita organizada? Tenho procurado esse livro em vários sítios mas dizem-me que não conhecem.

                                Um abraço.

                                Comentário


                                  #17
                                  Eesse livros segundo a lei só são dispensados quando haja um meio de escrituração que permita apurar claramente os impostos, as despesas e os proveitos, como por exemplo um programa de contabilidade simplificada, que na sua versão monoposto (para um pc) são baratos e podem-se encontrar em todas as grandes superficies
                                  Quanto ao sitio para comprares os ditos livros não é facil, mas normalmente encontram-se naquelas lojas que vendem impressos, e papelarias, por exemplo em Lisboa encontras-os no Rei dos Livros, na Emilio Braga, na Casa da Moeda e nas papelarias Fernandes (na Fernandes custumam haver epocas em estão esgotados).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                    É exactamente isso, mas se o contabilista só tinha esses elementos ele fez o melhor que pode com o que tinha...
                                    Tem em atenção que ai só entra a base em todos os casos, o gasóleo por exemplo entra só a base e não a base mais a metade não deduzida do iva.
                                    E por "não entreguei" espero que queiras dizer "aquele que entreguei mas não paguei porque deu que eu não tinha nada a pagar..."
                                    Acho que não entendi esta frase, mas vou tentar explicar melhor:
                                    O patrão paga-me o ordenado+iva e recebo durante o trimestre, por exemplo, 600€ de iva. Durante esse trimestre tenho despesas das quais deduzo, por exemplo, 100€. Pago 500€ ao estado. quando disse "não entreguei", refería-me aos 100€ que deduzi

                                    Se bem percebi, no quadro 4 tenho que meter o valor que serviu de base para deduzir o iva. Estou a ver que vou ter que somar tudo para fazer as contas. Por causa do gasóleo, as contas não são lineares

                                    Por exemplo, supondo que tenho uma factura de gasóleo de 40€:
                                    Desses 40€ que paguei, 6.94€ são de iva, e daí eu deduzi metade, ou seja, 3.47€.
                                    Portanto, no quadro 4 deverei meter 16.53€ (40*50%-3.47). É isso?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Quanto á minha afirmação do entregar e pagar... deveu-se ao facto de como escreveste pareceu-me que tinhas tido pelo menos um trimestre erradamente não entregaste a declaração do IVA porque só tinhas tinhas tido despesas, mas sendo assim como descreves está tudo correcto.
                                      Quanto ao gasóleo no quadro 4 vão para lá 33,06€ (valor total do gasóleo sem o IVA pelo total) no quadro 6 vai 3,47€ (a metade deduzida do IVA), e a metade não deduzida não entra em lado nenhum.
                                      Mas como a tua contabilidade é simplificada e permite alguma liberdade de pode-se dar dois casos:
                                      Contabilizares o gasóleo pelo valor de custo (gasóleo mais metade de IVA não deduzido) e ai terias que ter a atenção de tirar a metade do IVA que está incluída no custo.
                                      Contabilizares o gasóleo pelo valor de mercado dele (gasóleo sem o IVA pelo total) e ai pões o valor que te aparece na contabilidade.
                                      Editado pela última vez por kushinadaime; 12 June 2008, 10:28.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Então, se bem percebi o melhor é voltar a somar as facturas.
                                        Tenho as contas feitas por trimestre e em cada um deles tenho o iva que deduzi do gasóleo. Vou calcular o valor pago de gasóleo (sem iva) e somo as restantes despesas.

                                        Continuo sem entender como é que o contabilista fez. Se estiver errado posso vir a ter chatices? Os valores de iva estão correctos. Apenas os do quadro 4 podem estar mal.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Percebeste bem e também eu não entendo como ele fez só com aquilo, e eu alem de fazer contabilidades normais também faço simplificadas...

                                          Comentário


                                            #22
                                            E agora pergunto:
                                            Será que daqui sou o único que meto a Declaração anual???

                                            Ou é impressão minha, ou muitas das pessoas na minha situação (a trabalhar a recibos verdes e em regime de iva), não mete esta declaração por falta de conhecimento.

                                            Eu soube quase por acaso mas desde que soube já avisei várias pessoas para a meterem. Uma delas meteu-a fora de prazo, mas não sei se pagou multa por isso.

                                            Quando se trabalha como um contratado mas somos pagos a recibo verde, para além das muitas despesas que temos, somos ainda obrigados a cumprir com uma série de obrigações e raramente nos podemos dar "ao luxo" de pagar a um contabilista

                                            Temos que trabalhar, ganhar pouco e pagar muito, e temos que "fingir" que somos contabilista. O que vale é que há alguns que gostam de ajudar

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                                              #23
                                              Há muito boa gente que está na mesma situação e nem sabe que esta declaração existe.
                                              Como há quem esteja isento de iva pelo artigo 53 (isenção dos pequenos retalhistas) e a maioria não sabe que tem que entregar uma declaração de alterações em janeiro, logo depois de deixarem de ter condições para estar isentos.
                                              O que vale é que para empresários individuais os exemplos de obrigações como estas são poucos, e ás empresas é terem toc`s

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                                                #24
                                                Boas,

                                                Kushinadaime,


                                                já saiu algum oficio circulado acerca da alteração da taxa do iva.

                                                sabes qual a lei que alterou essa brincadeira ?

                                                Sb

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                                                  #25
                                                  De oficial ainda não saiu nada, mas quando sair, será uma lei.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                    Eesse livros segundo a lei só são dispensados quando haja um meio de escrituração que permita apurar claramente os impostos, as despesas e os proveitos, como por exemplo um programa de contabilidade simplificada, que na sua versão monoposto (para um pc) são baratos e podem-se encontrar em todas as grandes superficies
                                                    Quanto ao sitio para comprares os ditos livros não é facil, mas normalmente encontram-se naquelas lojas que vendem impressos, e papelarias, por exemplo em Lisboa encontras-os no Rei dos Livros, na Emilio Braga, na Casa da Moeda e nas papelarias Fernandes (na Fernandes custumam haver epocas em estão esgotados).
                                                    Eu tenho um desses programinhas para fazer a minha contabilidade, mas só o uso para emitir facturas e vendas a dinheiro. Sendo uma contabilidade simplificada, já sei que não posso deduzir as mais variadas despesas, mas nas declarações trimestrais de IVA que tenho entregue, deduzo o valor do IVA das despesas que vou tendo com pequenas coisas, como por exemplo, o valor do IVA de um multifunções que comprei, bem como diverso material de escritório, coisa pouca. Estou a proceder correctamente? Tenho o Software da T&T, existe alguma função para inscrever essas despesas? Outra função é a de Fornecedores mas não tenho usado, só recorro ao programa para emitir Facturas e Vendas a Dinheiro. Estou certo?

                                                    Um abraço.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      E minha declaração anual já foi!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
                                                        Eu tenho um desses programinhas para fazer a minha contabilidade, mas só o uso para emitir facturas e vendas a dinheiro. Sendo uma contabilidade simplificada, já sei que não posso deduzir as mais variadas despesas, mas nas declarações trimestrais de IVA que tenho entregue, deduzo o valor do IVA das despesas que vou tendo com pequenas coisas, como por exemplo, o valor do IVA de um multifunções que comprei, bem como diverso material de escritório, coisa pouca. Estou a proceder correctamente? Tenho o Software da T&T, existe alguma função para inscrever essas despesas? Outra função é a de Fornecedores mas não tenho usado, só recorro ao programa para emitir Facturas e Vendas a Dinheiro. Estou certo?

                                                        Um abraço.
                                                        Há dois tipos de programas de facturação, os de facturação propriamente ditos que só dão para fazeres facturas, vendas a dinheiro, recibos e coisas do género para os clientes, e há os de gestão comercial que tem outras funções no mínimo a de controlar fornecedores.
                                                        Se o teu programa é um de gestão comercial caso prepares e uses a parte relativa a fornecedores, e nela anotes as operações com importância para impostos, de modo a que com uma ou mais consultas consigas preencher as declarações com isso serás capaz de apurar os valores relevantes para impostos sem margem para duvidas pelo que a meu ver satisfaz as condições pedidas.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          É só para lembrar que falta cerca de uma semana.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                            É só para lembrar que falta cerca de uma semana.
                                                            E eu estou-me a ver às aranhas com o anexo L. Acho que te vou pedir ajuda.

                                                            Um abraço.

                                                            Comentário

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