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Mínimo de rendimento para ser declarado

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    Mínimo de rendimento para ser declarado

    Alguém sabe qual o montante máximo de rendimento permitido para não ter de ser declarado? Ou alguma legislação onde possa ver isso... Estou a pensar por exemplo no caso de apostas online.

    #2
    Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
    Alguém sabe qual o montante máximo de rendimento permitido para não ter de ser declarado? Ou alguma legislação onde possa ver isso... Estou a pensar por exemplo no caso de apostas online.

    Declara a quem?

    As apostas acho que já fazem a retenção para o estado...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por mjm Ver Post
      Declara a quem?

      As apostas acho que já fazem a retenção para o estado...
      Imagina que apostas no site qualquer e ganhas uma certa quantia, não tens que declarar esse rendimento?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
        Alguém sabe qual o montante máximo de rendimento permitido para não ter de ser declarado?
        não sei bem o que queres, não és obrigado a declarar às finanças o valor do ordenado minimo x14 se trabalhador

        em jogos, não sei!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por raioxpantera Ver Post
          não sei bem o que queres, não és obrigado a declarar às finanças o valor do ordenado minimo x14 se trabalhador

          em jogos, não sei!
          Basicamente queria saber se tens que declarar rendimentos que eventualmente ganhes em apostas online

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
            Basicamente queria saber se tens que declarar rendimentos que eventualmente ganhes em apostas online
            EDITADO: tinha dito bacorada... por isso retiro
            Editado pela última vez por DPontes11; 02 July 2008, 14:54.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por DPontes11 Ver Post
              Os rendimentos obtidos em "jogos de azar" não são submetidos a impostos...
              E dizes isso com que base legal?

              Comentário


                #8
                Quando a rendimentos só estás dispensado de declarar os que estão sujeitos a taxas liberatórias, e as pensões abaixo dos 6100€ anuais, mais coisa menos coisa.
                Quanto ao caso em concreto isto merece ser estudado convenientemente, mas à primeira vista sem fazer o devido estudo é assim:
                Como és residente em Portugal tens que declarar cá todos os teus rendimentos, mesmo os obtidos no estranjeiro, apenas exeptuando os acima apostos.
                A empresa e os servidores estão no estranjeiro, e como tal e não paga ao governo Português quaisquer taxas liberatórias, pelo que tens que declarar.
                Nas condições do serviço establecem que o serviço é prestado no país do "casino" (a legalidade desta clausula é discutível, mas já é demasiada areia para a minha camioneta...) pelo que talvez tenhas de declarar no pais do casino, dependendo das leis dele, e da convenção para evitar a dupla tributação establecida entre esse país e Portugal.
                Isto volto a sublinhar à primeira vista é assim mas carece de ser estudado o caso em concreto.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                  Quando a rendimentos só estás dispensado de declarar os que estão sujeitos a taxas liberatórias, e as pensões abaixo dos 6100€ anuais, mais coisa menos coisa.
                  Quanto ao caso em concreto isto merece ser estudado convenientemente, mas à primeira vista sem fazer o devido estudo é assim:
                  Como és residente em Portugal tens que declarar cá todos os teus rendimentos, mesmo os obtidos no estranjeiro, apenas exeptuando os acima apostos.
                  A empresa e os servidores estão no estranjeiro, e como tal e não paga ao governo Português quaisquer taxas liberatórias, pelo que tens que declarar.
                  Nas condições do serviço establecem que o serviço é prestado no país do "casino" (a legalidade desta clausula é discutível, mas já é demasiada areia para a minha camioneta...) pelo que talvez tenhas de declarar no pais do casino, dependendo das leis dele, e da convenção para evitar a dupla tributação establecida entre esse país e Portugal.
                  Isto volto a sublinhar à primeira vista é assim mas carece de ser estudado o caso em concreto.
                  A questão que coloquei não foi inocente, e tem muito mais que se lhe diga, do que o que parece à primeira vista. Tenho alguns conhecimentos legais, mas não consigo dar uma resposta concreta a esta questão que me colocaram, e várias pessoas (advogados, inclusivé) com quem falei também não me sabem dar uma resposta concreta.

                  Se alguém tiver alguma coisa a acrescentar, está à vontade

                  Comentário


                    #10
                    CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

                    CAPÍTULO I
                    INCIDÊNCIA

                    SECÇÃO
                    I - INCIDÊNCIA REAL
                    Artigo 1.º
                    Base do imposto
                    1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias Seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
                    Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
                    Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
                    Categoria E - Rendimentos de capitais;
                    Categoria F - Rendimentos prediais;
                    Categoria G - Incrementos patrimoniais;
                    Categoria H - Pensões.

                    2 - Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.

                    Comentário


                      #11
                      Tenho noção das dores de cabeça que irás ter para resolver este problema...
                      Há uns tempos houve algo do estilo para resolver mas passou um pouco à minha margem, neste caso era um rendimento comercial, o acordo para evitar a dupla tributação internacional foi a chave, mas não tinha a questão do local de prestação do serviço e consequente lugar de pagamento do prémio para resolver, e respondendo a esta questão tanto à luz da lei Portuguesa, como da do país do casino é crucial.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                        A questão que coloquei não foi inocente, e tem muito mais que se lhe diga, do que o que parece à primeira vista. Tenho alguns conhecimentos legais, mas não consigo dar uma resposta concreta a esta questão que me colocaram, e várias pessoas (advogados, inclusivé) com quem falei também não me sabem dar uma resposta concreta.

                        Se alguém tiver alguma coisa a acrescentar, está à vontade


                        Há uns tempos houve uma discussão sobre isto, na altura do caso betandwin (deves estar lembrado). Pelo que percebi na altura, há uma lacuna na lei, porque uma vez registado num site de apostas inglês (por exemplo), estás a obter rendimentos em Inglaterra e não em Portugal. A empresa paga impostos em Inglaterra e não em Portugal, e toda a interface, assim como a sede da empresa está fora do país. No caso concreto da Inglaterra, o jogo não é tributado desde há 5-6 anos atrás, ou seja, deixou de haver qualquer tipo de imposto e qualquer obrigação de declarar lucros provenientes de apostas, portanto não tens de pagar qualquer imposto.
                        O problema que se coloca é o da legalidade das apostas, e até que ponto o serviço é prestado dentro ou fora do país (este foi e continua a ser o ponto central de discussão).
                        Mas, no contexto do comum cidadão, e se queres uma opinião, a não ser que tenhas ganho uma verdadeira fortuna não te preocupes com isso. Porque a menos que tenhas problemas com as finanças e eles cheguem ao ponto de quebrar o teu sigilo bancário, é praticamente impossível que te aconteça alguma coisa por apostares uns trocos num site de apostas. (as finanças tem mais o que fazer do que andar atrás deste tipo de coisa)

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Como és residente em Portugal tens que declarar cá todos os teus rendimentos, mesmo os obtidos no estranjeiro, apenas exeptuando os acima apostos.

                          Desculpa o off topic, mas eu estou a residir em España. Tenho que declarar o meus rendimentos daqui em Portugal? E pagar sobre isso? Ou não?



                          Gracias

                          Comentário


                            #14
                            Se és residente num país e obtens rendimento no outro em principio tens que declarar os rendimentos nos dois paises, e depois usas o esquema determinado no acordo entre Portugal e Espanha para evitar a dupla tributação internacional, que se ao contrário fosses residente em Portugal passaria por preencher o anexo do modelo 3 relativo aos rendimentos obtidos no estranjeiro, agora em Espanha não sei como são as declarações.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por fcp2008 Ver Post
                              Há uns tempos houve uma discussão sobre isto, na altura do caso betandwin (deves estar lembrado). Pelo que percebi na altura, há uma lacuna na lei, porque uma vez registado num site de apostas inglês (por exemplo), estás a obter rendimentos em Inglaterra e não em Portugal. A empresa paga impostos em Inglaterra e não em Portugal, e toda a interface, assim como a sede da empresa está fora do país. No caso concreto da Inglaterra, o jogo não é tributado desde há 5-6 anos atrás, ou seja, deixou de haver qualquer tipo de imposto e qualquer obrigação de declarar lucros provenientes de apostas, portanto não tens de pagar qualquer imposto.
                              O problema que se coloca é o da legalidade das apostas, e até que ponto o serviço é prestado dentro ou fora do país (este foi e continua a ser o ponto central de discussão).
                              Mas, no contexto do comum cidadão, e se queres uma opinião, a não ser que tenhas ganho uma verdadeira fortuna não te preocupes com isso. Porque a menos que tenhas problemas com as finanças e eles cheguem ao ponto de quebrar o teu sigilo bancário, é praticamente impossível que te aconteça alguma coisa por apostares uns trocos num site de apostas. (as finanças tem mais o que fazer do que andar atrás deste tipo de coisa)
                              A questão foi-me colocada por um amigo, e eu sinceramente não lhe soube dar resposta, e a verdade é que continuo sem saber. De qualquer maneira disse-lhe para não se preocupar em demasiada, mas depois de pensar bem acho que não será assim tão simples.

                              Comentário


                                #16
                                deleted

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                                  #17
                                  Anexo G

                                  20%

                                  Comentário


                                    #18
                                    Está agora em discussão em França o enquadramento fiscal de rendimentos do eBay.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                      Alguém sabe qual o montante máximo de rendimento permitido para não ter de ser declarado? Ou alguma legislação onde possa ver isso... Estou a pensar por exemplo no caso de apostas online.
                                      http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonly...cado_Jogos.pdf

                                      (página 47)

                                      6. Ameaça aos jogos nacionais e às respectivas receitas fiscais
                                      Não obstante a exploração de jogos em Portugal continuar a não ser uma actividade
                                      económica livre, a verdade é que uma disponibilização de jogos de outros países, via
                                      Internet, ainda que ilegal, coloca problemas novos ao nível fiscal, os quais apesar de
                                      encontrarem já solução na legislação fiscal actual, esbarram com dificuldades de controlo
                                      que dificilmente permitirão ao Estado Português efectuar a cobrança dos impostos devidos.
                                      Vejamos então:
                                      48.
                                      a) Ao nível do IR os rendimentos dos residentes serão sempre tributados em Portugal,
                                      independentemente do local onde forem obtidos. Contudo torna-se praticamente
                                      impossível conhecer os rendimentos obtidos em jogos via Internet, pagos por uma
                                      qualquer entidade não residente, frequentemente com sede em paraísos fiscais;


                                      Já agora, creio que os prémios ganhos nos Casinos nacionais (Lisboa, Estoril, Espinho etc) estão sujeitos a taxas liberatórias.... e o desconto para efeitos de imposto é efectuado na fonte não tendo o jogador de descontar mais nada.... mas não tenho a certeza...
                                      Editado pela última vez por Jacare; 02 July 2008, 16:21.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Jacare Ver Post
                                        http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonly...cado_Jogos.pdf

                                        (página 47)

                                        6. Ameaça aos jogos nacionais e às respectivas receitas fiscais
                                        Não obstante a exploração de jogos em Portugal continuar a não ser uma actividade
                                        económica livre, a verdade é que uma disponibilização de jogos de outros países, via
                                        Internet, ainda que ilegal, coloca problemas novos ao nível fiscal, os quais apesar de
                                        encontrarem já solução na legislação fiscal actual, esbarram com dificuldades de controlo
                                        que dificilmente permitirão ao Estado Português efectuar a cobrança dos impostos devidos.
                                        Vejamos então:
                                        48.
                                        a) Ao nível do IR os rendimentos dos residentes serão sempre tributados em Portugal,
                                        independentemente do local onde forem obtidos. Contudo torna-se praticamente
                                        impossível conhecer os rendimentos obtidos em jogos via Internet, pagos por uma
                                        qualquer entidade não residente, frequentemente com sede em paraísos fiscais;


                                        Já agora, creio que os prémios ganhos nos Casinos nacionais (Lisboa, Estoril, Espinho etc) estão sujeitos a taxas liberatórias.... e o desconto para efeitos de imposto é efectuado na fonte não tendo o jogador de descontar mais nada.... mas não tenho a certeza...
                                        Dentro do que eu pensava. Os rendimentos deveriam ser tributados, mas é praticamente impossível de o fazer por parte do Estado.

                                        Comentário

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