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Internamento compulsivo, enquadramento jurídico!?!

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    Internamento compulsivo, enquadramento jurídico!?!

    Gostava de saber se alguém sabe em termos legais em que situações se poderá requerer o internamento compulsivo de uma pessoa.
    A situação é a seguinte; o meu pai é médico e há tempos (meio ano mais ou menos) consultou uma paciente; diagnóstico: sofria de patologia psíquica e medicou a paciente. A paciente recusou tomar a medicação referindo que o problema dela era outro (que nem ela sabe qual é). O meu cota esclareceu novamente a senhora em consulta posterior e reenviou a um colega psiquiatra para um melhor seguimento. Não colocou lá os pés e continuou durante uns meses a chagar o meu pai para novas consultas e exames; teve de tomar uma atitude mais rígida "ou segue o plano de tratamento ou então escusa de andar a gastar o seu dinheiro e o meu tempo".
    Entretanto como o caso era sério e a paciente se recusava a tomar medicação com possível risco para a segurança pública, o meu pai contactou um delegado de saúde pública para um internamento compulsivo...resposta: Só se cometer algum acto que atente contra a segurança pública...
    Resultado à uns tempos lá cometeu; numa loja desentendeu-se com uma funcionária e desatou à pancada com as pessoas da loja. A GNR foi chamada, levaram a paciente (antes de a levarem ainda teve tempo de fazer uma chamada ao meu pai a chorar e a pedir para a libertar...), foi admitida, medicada e enviada para casa (claro que a medicação não foi levantada...ainda acredita que o problema é outro) e a "psicose" mantêm-se.

    Entretanto para resumir esta situação, a paciente continua sem tratamento, continua a telefonar constantemente ao meu pai, para o telemóvel (que já foi mudado) e para o telefone de casa (que provavelmente vai ser mudado) e ninguém sabe dar resposta a este caso.
    Eu pergunto não existe contemplação na lei para estes casos? Não existe a possibilidade de internamento compulsivo e respectiva medicação/tratamento psiquiátrico para a paciente ser tratada e reinserida na sociedade? É preciso cometer um crime grave para ser internada?

    cumps

    EDIT: Esqueçam o que disse, falei agora com o meu pai parece que já está internada desde o ínicio da semana...continua é a telefonar cá para casa...
    Editado pela última vez por ; 03 July 2008, 19:37.

    #2
    Que pessoa passada dos carretos , ainda bem que está lá "dentro" e acho por bem, mudares o telefone de casa (apenas o nr., fazem isso ).

    Só em casos extremos e por acções (agressividade), é que um médico tem o direito de "mandar" internar, senão era uma festa, imagina que um médico tinha algo contra um/a paciente...

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      #3
      Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
      EDIT: Esqueçam o que disse, falei agora com o meu pai parece que já está internada desde o ínicio da semana...continua é a telefonar cá para casa...


      eu sei que não é para rir mas chorar também não vale a pena...

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        #4
        Originalmente Colocado por tonyV Ver Post

        EDIT: Esqueçam o que disse, falei agora com o meu pai parece que já está internada desde o ínicio da semana...continua é a telefonar cá para casa...

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          #5
          Vocês riem-se, mas isto não tem piada nenhuma, até porque o internamento não é eterno e segundo as últimas informações do psiquiatra o estado da paciente nem com medicação adequada lá vai...anda a telefonar a pedir para o meu pai a tirar de lá; isto ainda vai trazer problemas

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            #6
            É a Lei de de Saúde Mental de 1994 que penso ter sido modificada em 98.
            Que situação chata...

            Olha que a vossa tranquilidade pode ser considerada um bem posto em causa pelo comportamento da doente, e como tal motivo para internamento (embora eu ache que isto não é a primeira ocisa a fazer só por esse motivo).
            Editado pela última vez por mrmike; 04 July 2008, 01:30.

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              #7
              Originalmente Colocado por mrmike Ver Post
              É a Lei de de Saúde Mental de 1994 que penso ter sido modificada em 98.
              Que situação chata...

              Olha que a vossa tranquilidade pode ser considerada um bem posto em causa pelo comportamento da doente, e como tal motivo para internamento (embora eu ache que isto não é a primeira ocisa a fazer só por esse motivo).
              O problema é que a paciente já foi internada e as espectativas de tratamento não são animadoras, antes pelo contrário...o cenário pintado pelo psiquiatra é que os próximos anos será de entra e sai de sucessivos internamentos (conforme melhora ou piora, o provável é piorar). O outro problema é que a família (mãe e pai e um primo) se está a c*gar a única pessoa que ainda ia falando com ela e ouvindo os "delírios" era o meu pai, resultado agora não o larga.
              Esperar para ver, pode ser que acertem nalgum cocktail de drogas que a coloquem mais ou menos nos eixos...

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                #8
                (Apesar de já estar resolvido)
                Não conheço bem a matéria mas penso que o que haveria a fazer era uma participação ao Ministério Público para que este promovesse inquérito no âmbito do competente processo em vista do internamento compulsivo.

                Não é necessário que se pratique um crime (contra terceiros, naturalmente).
                Basta que o quadro clínico (patologias do foro mental) da pessoa seja tal que a torne um perigo para si própria.

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                  #9
                  O problema é que não se pode ter alguém internado para sempre, salvo raras excepções. E a política actual tende a integrar as pessoas no seu meio.

                  Apesar de poder ser por vezes chato e incomodativo não se esqueçam que são doentes, que não escolheram ficar assim! É como ter uma doença de pele que faz impressão aos outros.

                  Mudem os telefones e limitem o contacto o máximo qu puderem.

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                    #10
                    Lei da Saúde Mental - Lei 36/98.

                    Basicamente há dois quadros:

                    Em caso de urgência ou seja, perigo para o prórpio, terceiros, bens de valor etc, pode-se internar compulsivamente e de urgência sendo posteriormente confirmado ou não pelo Tribunal. Neste caso quem pode deter/conduzir são exclusivamente entidades médicas ou policiais.

                    Dps há o proc. de internamento compulsivo que pode ser requerido em Trib pelo MP, médicos, familiares com interesse.

                    O problema é que quem "decide" são sempre os psiquiatras dos hospitais que são quem faz sempore a avaliação clinico-psiquiatrica. É que estes mtas vezes não querem lá mais gente, seja pq têm os serviços sobre-lotados e dão preferência a casos extremos ou por outra razão.
                    Editado pela última vez por Celsius; 04 July 2008, 10:21.

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                      #11
                      O problema é mesmo esse, é uma doença crónica com tendência a agravar. Em relação ao internamento, como disse será de carácter temporário, até porque para já para além de andar à chapada numa loja, não houve indícios de mais actos violentos.
                      São situações complicadas e é difícil dar uma resposta a este tipo de doentes...

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