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Duvida sobre vencimento

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    Duvida sobre vencimento

    Tive uma entrevista para uma empresa, onde a proposta salarial incluia o seguinte:
    -vencimento base
    -subsidio alimentação
    -subsidio risco.

    A minha questão é a seguinte: para saber qual o vencimento liquido, faço o somatório do vencimento+sub alimentação+sub risco e após o somatório retiro 11% seg social e a percentagem respectiva do IRS, ou retiro a percentagem de IRS e seg social ao vencimento base e depois somo o sub alimentação e o sub risco?

    #2
    Penso que os descontas não se aplicam apenas ao subsidio de alimentação, mas alguém te elucidará melhor.

    Comentário


      #3
      Os descontos são sobre o rendimento, é o vencimento base mais o subsídio de risco (carece de confirmação mas digo isto porque acredito que na função pública não há subsídio de risco estipulado e os subsídios são considerados vencimentos ou não conforme se ultrapassa em x% os limites establecidos para a função pública) mais a parte do subsídio de alimentação que excede o máximo (como não estou no trabalho não te posso dizer o valor, mas se por exemplo o máximo for 120 dia e receberes 130 pagas sobre os 10 sobejantes).

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
        Penso que os descontas não se aplicam apenas ao subsidio de alimentação, mas alguém te elucidará melhor.
        Exacto.

        Somas o base mais o subsidio risco (se este for alvo de descontos) e depois somas o subsidio alimentação. Eu no meu ordenado tenho um subsidio que só é alvo de IRS não desconto SS sobre ele.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
          Os descontos são sobre o rendimento, é o vencimento base mais o subsídio de risco (carece de confirmação mas digo isto porque acredito que na função pública não há subsídio de risco estipulado e os subsídios são considerados vencimentos ou não conforme se ultrapassa em x% os limites establecidos para a função pública) mais a parte do subsídio de alimentação que excede o máximo (como não estou no trabalho não te posso dizer o valor, mas se por exemplo o máximo for 120 dia e receberes 130 pagas sobre os 10 sobejantes).
          A empresa neste caso é uma instituição bancária e o sub risco é o subsidio que serve como garantia em caso de erros de caixa que neste caso é de 150 euros.

          Ou seja, segundo o que disseste, o vencimento liquido será o vencimento base com os devidos descontos +o sub alimentação-30 euros.
          Está correcto?

          Comentário


            #6
            Os abonos para falhas só são considerados rendimentos na parte que ultrapassem os 5% das remunerações mensais fixas, ou seja se receberes 7% do teu salário para irs só contam 2% como rendimento.

            Comentário


              #7
              O abono de falhas não sei como funciona mas a formula há de ser algo do genero:

              Excedente do subsidio de alimentação = Subsidio de alimentação dia - 6,17.

              Em caso do Excedente dar negativo conta como zero para a formula abaixo

              Valor base para descontos = Vencimentos base + Excedente do Subsidio de alimentação + (aqui não tenho a certeza) abono de falhas

              IRS=Valor base para descontos * taxa de irs em vigor

              SS=Valor base para descontos * 11%

              Valor a receber= Vencimento + Subs. Alimentação + Abono de Falhas - IRS - SS

              Acho que não me esqueci de nada

              Comentário


                #8
                Boa tarde,

                venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

                Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
                1ª Questão: isto está correto?

                2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

                Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LH Ver Post
                  Boa tarde,

                  venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

                  Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
                  1ª Questão: isto está correto?

                  2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

                  Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!
                  Genericamente penso estar correcto. Foste contratado ao mês e por isso a referência ao proporcional de dias. Por aqui também se faz assim.

                  Nessa tua lógica (pagamento por hora), terias todos os meses vencimentos diferentes, porque nem todos os meses têm o mesmo número de horas úteis.

                  Ora, não faz sentido andar a alterar o método de cálculo, conforme dá jeito, especialmente quando falamos em contratos de trabalho. O cálculo hora penso ser usado como referência para situações específicas, como pagamento de horas extraordinárias e afins.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    Genericamente penso estar correcto. Foste contratado ao mês e por isso a referência ao proporcional de dias. Por aqui também se faz assim.

                    Nessa tua lógica (pagamento por hora), terias todos os meses vencimentos diferentes, porque nem todos os meses têm o mesmo número de horas úteis.

                    Ora, não faz sentido andar a alterar o método de cálculo, conforme dá jeito, especialmente quando falamos em contratos de trabalho. O cálculo hora penso ser usado como referência para situações específicas, como pagamento de horas extraordinárias e afins.
                    claro, faz sentido receber todos os meses o mesmo. Mas eu acho que esta situação deveria ser considerada uma situação especifica/excepcional. Mas tudo bem, o proporcional também me faz todo o sentido, mas não acho que faça sentido aplicar sobre 30 dias, uma vez que temos apenas 20, 21 ou 22 dias úteis.

                    Por exemplo, aplicando os 30 dias: quem comece a trabalhar a meio do mês, vai receber menos de metade do seu ordenado. Não me parece fazer sentido, nem justo.
                    Editado pela última vez por LH; 30 November 2021, 15:29.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LH Ver Post
                      claro, faz sentido receber todos os meses o mesmo. Mas eu acho que esta situação deveria ser considerada uma situação especifica/excepcional. Mas tudo bem, o proporcional também me faz todo o sentido, mas não acho que faça sentido aplicar sobre 30 dias, uma vez que temos apenas 20, 21 ou 22 dias úteis.

                      Por exemplo, aplicando os 30 dias: quem comece a trabalhar a meio do mês, vai receber menos de metade do seu ordenado. Não me parece fazer sentido, nem justo.
                      Se são 30 dias e começas a trabalhar dia 16, recebes meio salário.

                      E nos meses que têm só 20 dias úteis, seria justo baixar o salário nesse mês? Porque é que a excepção seria só no mês inicial?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LH Ver Post
                        Boa tarde,

                        venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

                        Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
                        1ª Questão: isto está correto?

                        2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

                        Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!
                        Faz-se 3 simples a 30 dias. Está no Código do Trabalho.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                          Se são 30 dias e começas a trabalhar dia 16, recebes meio salário.
                          Pois, nesse caso contas 15 dias para a frente... e dá metade do valor. Condordo.

                          Então e começando a trabalhar dia 25 de outubro 2021, contas quantos dias trabalhados de outubro? Eu conto 5 dias úteis.

                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                          E nos meses que têm só 20 dias úteis, seria justo baixar o salário nesse mês? Porque é que a excepção seria só no mês inicial?
                          Aqui eu concordo, deve ser aplicado sempre o mesmo valor... No outro caso, deveria ser excepção porque há realmente dias úteis de trabalho...


                          Mas pelo que tenho visto, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, a dedução retributiva é a correspondente à remuneração do período de tempo não trabalhado.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Faz-se 3 simples a 30 dias. Está no Código do Trabalho.
                            Não estou a conseguir encontrar a Informação no Código do trabalho, podes partilhar sff? Obrigado

                            Comentário


                              #15
                              (Vencimento mensal/numero de dias uteis)*numero de dias trabalhados

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por NothingFace Ver Post
                                (Vencimento mensal/numero de dias uteis)*numero de dias trabalhados
                                É o que me faria mais sentido. Mas pelos vistos não é assim

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                  Pois, nesse caso contas 15 dias para a frente... e dá metade do valor. Condordo.

                                  Então e começando a trabalhar dia 25 de outubro 2021, contas quantos dias trabalhados de outubro? Eu conto 5 dias úteis.


                                  Aqui eu concordo, deve ser aplicado sempre o mesmo valor... No outro caso, deveria ser excepção porque há realmente dias úteis de trabalho...


                                  Mas pelo que tenho visto, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, a dedução retributiva é a correspondente à remuneração do período de tempo não trabalhado.
                                  Eu entrei precisamente a dia 25 de Outubro num novo emprego e pagaram-me 25% do ordenado.

                                  Comentário


                                    #18
                                    É algo que para mim conta muito é distinguir as empresas que cumprem rigorosamente o CT para poupar dinheiro e aquelas em que não se anda a descontar ao minuto ao funcionário. Há empresas que parecem escolas primárias.

                                    A última onde estive, uma multinacional francesa de renome, têm extrema falta de funcionários, mas depois tiveram a lata de descontar a um funcionário porque entrou 12 minutos atrasado! PQP!
                                    E depois admiram-se dos funcionários estarem a sair pelo próprio pé.

                                    Comentário


                                      #19
                                      aqui nem é por vir a receber mais, ou menos... embora ainda sejam +-100€ de diferença... é para saber se estão a aplicar a formula correta e para não se aproveitarem de quem não sabe...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                        aqui nem é por vir a receber mais, ou menos... embora ainda sejam +-100€ de diferença... é para saber se estão a aplicar a formula correta e para não se aproveitarem de quem não sabe...
                                        Se o pagamento é a 30 dias deviam ter pago pelo menos 6 dias porque o Sábado de 30 também conta.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                          Boa tarde,

                                          venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

                                          Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
                                          1ª Questão: isto está correto?

                                          2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

                                          Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!
                                          Eu costumo fazer o proporcional também.
                                          Quando o funcionário não concorda, tbm não faço um filme. Tento explicar E quando não consigo, fica ao critério do funcionário.

                                          O que interessa é que a malta não se sinta injustiçada. Não é por 1 ou 2 dia que vou hipotecar uma relação com um colaborador que está a começar. Tbm não sou maluco a esse ponto.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                            aqui nem é por vir a receber mais, ou menos... embora ainda sejam +-100€ de diferença... é para saber se estão a aplicar a formula correta e para não se aproveitarem de quem não sabe...
                                            Está correto.

                                            Faz assim, vais falar com o chefe e dizes que estavas a contar com estes 100 euros e tal que estás com uns problemas porque avariou a máquina de lavar etc.
                                            Facilitas a coisa.
                                            O teu chefe sabe que é treta mas já não precisa de tomar a decisão de forma arbitrária. Fica com consciência mais leve.

                                            Ou então podes tentar a jogada do empréstimo.
                                            Usas o mesmo discurso da máquina avariada e pedes para te emprestar os 100 euros que devolves em Janeiro. Essa quase nunca falha...

                                            Tudo depende de ti.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LH Ver Post

                                              Então e começando a trabalhar dia 25 de outubro 2021, contas quantos dias trabalhados de outubro? Eu conto 5 dias úteis.
                                              Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                              aqui nem é por vir a receber mais, ou menos... embora ainda sejam +-100€ de diferença... é para saber se estão a aplicar a formula correta e para não se aproveitarem de quem não sabe...
                                              Entrando a 25 de Outubro temos 7 dias de calendário até 31 de Outubro.

                                              Vamos concretizar com umas contas por exemplo para um salário bruto de 2000€.
                                              regra de 3 simples aplicada a 30 dias -> (7x2000)/30 = 466,67€

                                              Quando se usa o valor hora é para descontar dias não trabalhados.
                                              Vamos calcular o valor hora de um salário de 2000€ brutos:
                                              ((2000x12)/52)/40 = 11,54€

                                              Se faltar 5 dias úteis são 11,54 x 40 horas = 461,6€ de desconto.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Abrir Google -> escrever na caixinha de texto "Calculadora salário liquido" e clicar em "Procurar"

                                                Na lista de Resultados -> clicar em "Simulador de Salário Líquido 2021 - Doutor Finanças"

                                                Na página aberta https://www.doutorfinancas.pt/simula...-liquido-2021/

                                                ... preencher os dados de acordo com o indicado ...

                                                Podia também começar este tutorial com "Oi galera, hoje vámos aprender como calcular o salário liquido"

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                                  Não estou a conseguir encontrar a Informação no Código do trabalho, podes partilhar sff? Obrigado
                                                  Artigo 155.º
                                                  Cálculo do valor da remuneração horária e diária
                                                  1 - O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N), em que Rb é a remuneração base mensal e N o número de horas da normal duração semanal do trabalho.
                                                  2 - A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fração de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
                                                  3 - A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                    Artigo 155.º
                                                    Cálculo do valor da remuneração horária e diária
                                                    1 - O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N), em que Rb é a remuneração base mensal e N o número de horas da normal duração semanal do trabalho.
                                                    2 - A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fração de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
                                                    3 - A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.

                                                    Muito obrigado, era mesmo isso que eu andava à procura! e assim já fiquei esclarecido (embora não concorde)

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                                      Está correto.

                                                      Faz assim, vais falar com o chefe e dizes que estavas a contar com estes 100 euros e tal que estás com uns problemas porque avariou a máquina de lavar etc.
                                                      Facilitas a coisa.
                                                      O teu chefe sabe que é treta mas já não precisa de tomar a decisão de forma arbitrária. Fica com consciência mais leve.

                                                      Ou então podes tentar a jogada do empréstimo.
                                                      Usas o mesmo discurso da máquina avariada e pedes para te emprestar os 100 euros que devolves em Janeiro. Essa quase nunca falha...

                                                      Tudo depende de ti.
                                                      se está correto isso é que interessa Neste caso, sendo um vencimento já superior a 1000€ não me ficava bem ir com essa abordagem. Mas obrigado pela dica!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                                        Boa tarde,

                                                        venho "ressuscitar" este tópico porque tenho uma dúvida no processamento do 1º vencimento quando não se trabalhou o mês completo.

                                                        Na empresa dizem-me que o vencimento é para 30 dias e como trabalhei apenas 5 dias, fazem o proporcional.
                                                        1ª Questão: isto está correto?

                                                        2ª Questão: Aqui o mais correto não é aplicar o cálculo do valor hora? sendo 5 dias trabalhados a 8h cada dia, seria 40h a multiplicar pelo valor hora.

                                                        Onde posso consultar a evidência do que está correto para poder enviar para os RH? Obrigado!
                                                        1 - 5 Dias inclui o fim de semana?
                                                        É que os 30 dias inclui fins de semana, então os 5 também deveriam incluir.

                                                        2 - O valor não deve dar grande diferença quer feito por horas quer feito por dias...

                                                        Além disso já se falou aqui, mas...

                                                        Artigo 271º - Cálculo do valor da retribuição horária
                                                        1 - O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
                                                        (Rm x 12)/(52 x n)
                                                        2 - Para efeito do número anterior, Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal, definido em termos médios em caso de adaptabilidade.

                                                        Comentário

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