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incumprimento de contracto de compra de espaço comercial

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    incumprimento de contracto de compra de espaço comercial

    bom dia.

    Preciso da vossa ajuda,assinei um contracto promessa de compra e venda de um espaço comercial em julho de 2007, com indicação de entrega do dito espaço em setembro de 2007 e realizaçao da respectiva escritura.
    após sucessivos adiamentos, até ao momento nao foi/é possivel realizar a escritura. Em Abril de 2008 perguntei se era possivel iniciar as obras de adaptação interior para o ramo que eu queria, foi assinado um aditamento ao contracto em que eles autorizavam-me a realizar as mesmas, sempre com a promessa que em junho de 2008 realizar-se-ia a escritura da mesma.
    Neste momento tenho as obras prontas, está tudo equipado e pronto a funcionar, e da parte do promotor do edificio, nao vejo datas ou ele nao me fornece para poder fazer a escritura. dei um pequeno montante de sinal para poder assinar o contracto.

    a pergunta que se faz é..
    Quais são os meus direitos?
    Terei direito a indemnização?

    cumprimentos
    ALexandre

    #2
    Originalmente Colocado por AlexandreGT Ver Post
    bom dia.

    Preciso da vossa ajuda,assinei um contracto promessa de compra e venda de um espaço comercial em julho de 2007, com indicação de entrega do dito espaço em setembro de 2007 e realizaçao da respectiva escritura.
    após sucessivos adiamentos, até ao momento nao foi/é possivel realizar a escritura. Em Abril de 2008 perguntei se era possivel iniciar as obras de adaptação interior para o ramo que eu queria, foi assinado um aditamento ao contracto em que eles autorizavam-me a realizar as mesmas, sempre com a promessa que em junho de 2008 realizar-se-ia a escritura da mesma.
    Neste momento tenho as obras prontas, está tudo equipado e pronto a funcionar, e da parte do promotor do edificio, nao vejo datas ou ele nao me fornece para poder fazer a escritura. dei um pequeno montante de sinal para poder assinar o contracto.

    a pergunta que se faz é..
    Quais são os meus direitos?
    Terei direito a indemnização?

    cumprimentos
    ALexandre
    Se for semelhante ao contrato de promessa compra e venda de uma habitação estará indicado no CPCV qual o prazo de entrega do imóvel, se há lugar a indemnização no caso do não cumprimento do mesmo e quais os factores que poderão levar ao não cumprimento do prazo sem no entanto dar lugar a indemnizações.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
      Se for semelhante ao contrato de promessa compra e venda de uma habitação estará indicado no CPCV qual o prazo de entrega do imóvel, se há lugar a indemnização no caso do não cumprimento do mesmo e quais os factores que poderão levar ao não cumprimento do prazo sem no entanto dar lugar a indemnizações.
      Nem mais!

      Antes de tudo, há que ler o contrato para saber quais as condições e condicionantes.
      Em caso de duvida, nada melhor que levar o contrato a um advogado e expor o caso.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
        Se for semelhante ao contrato de promessa compra e venda de uma habitação estará indicado no CPCV qual o prazo de entrega do imóvel, se há lugar a indemnização no caso do não cumprimento do mesmo e quais os factores que poderão levar ao não cumprimento do prazo sem no entanto dar lugar a indemnizações.
        ora bem...tem aqui uma clausula em que diz :
        "em caso de incumprimento, por causa que seja imputavel á promitente vendedora, poderão os pormitentes compradores optarem pela execução especifica ou pela resolução do contrato e entrega do sinal em dobro, caso seja os promitentes compradores a parte faltosa, poderá a promitente vendedora optar pela execução especifica ou pela resolução do contrato, fazendo seu o valor do sinal entregue"...

        é isto só que tem para salvaguardar o incumprimento...

        obrigado pelas respostas amigos...
        entretanto amanha tenho uma consulta com o advogado...

        cumprimentos
        Alexandre

        Comentário


          #5
          Nesse contrato não tem o prazo limite para a realização das escrituras?

          Comentário


            #6
            Consulta um advogado (aliás, era o que devias ter feito antes de assinar o contrato).

            Não me digas que numa matéria dessa importancia te vais fiar nos bitaites que leste num fórum.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por mjm Ver Post
              Nesse contrato não tem o prazo limite para a realização das escrituras?
              no contracto tem :
              "a escritura de compra e venda será celebrada após conclusao da obra, a qual se prevê estar concluida no final do mês de Setembro de 2007, podendo no entanto ser antecipada a sua realizaçao no caso da obra estar concluida antes"...

              obrigado pela ajuda..

              cumprimentos
              Alexandre

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Nero Ver Post
                Consulta um advogado (aliás, era o que devias ter feito antes de assinar o contrato).

                Não me digas que numa matéria dessa importancia te vais fiar nos bitaites que leste num fórum.

                sim eu já fui a uma consulta..amanha tenho novamente outra...e sim..antes do contrato nao consultei um advogado.
                O contrato parecia minimamente correcto,e nao fazia intenções de andar ás turras ou de má fé com eles
                até tipo 3 ou 4 meses após, a data prevista para a execuçao da escritura não havia problema,porque bem sabemos que as obras atrasam ligeiramente...

                acho que nao é uma questao de confiar nos "bitaites" que leio no forum...é a conversar que podemos espairecer e tambem encontrar casos similhares

                cumprimentos
                Alexandre

                Comentário


                  #9
                  Pelo que li tens direito ao sinal em dobro.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AlexandreGT Ver Post
                    ora bem...tem aqui uma clausula em que diz :
                    "em caso de incumprimento, por causa que seja imputavel á promitente vendedora, poderão os pormitentes compradores optarem pela execução especifica ou pela resolução do contrato e entrega do sinal em dobro, caso seja os promitentes compradores a parte faltosa, poderá a promitente vendedora optar pela execução especifica ou pela resolução do contrato, fazendo seu o valor do sinal entregue"...

                    é isto só que tem para salvaguardar o incumprimento...

                    obrigado pelas respostas amigos...
                    entretanto amanha tenho uma consulta com o advogado...

                    cumprimentos
                    Alexandre
                    a escritura de compra e venda será celebrada após conclusao da obra, a qual se prevê estar concluida no final do mês de Setembro de 2007
                    em caso de incumprimento, por causa que seja imputavel á promitente vendedora, poderão os pormitentes compradores optarem pela execução especifica ou pela resolução do contrato e entrega do sinal em dobro,
                    Acho que já sabes quais são os teus direitos, só queres é confirmar se não estará a escapar-te alguma coisa.

                    O grande problema aqui é o facto de já teres investido no espaço, e provávelmente o valor que recebes não ser suficiente para cobrir o investimento, tendo assim de ficares sujeito aos adiamentos deles.

                    A questão de seres indemnizado em relação ao que foi investido no espaço é que acho que já não haverá direito.

                    P.S.Não sou especialista na área.
                    Editado pela última vez por UmDois; 06 August 2008, 15:47.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Jfs_ Ver Post
                      Pelo que li tens direito ao sinal em dobro.
                      sim isso eu sei, essa parte tá lá,mas para ter direito ao dobro do sinal, eu teria que "rescindir" ao contrato. nao é?
                      no entanto já realizei diversas obras de adaptaçao para o ramo que pretendo, e por isso nao posso rescindir o contrato.

                      cumprimentos
                      Alexandre

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por um.dois Ver Post
                        Acho que já sabes quais são os teus direitos, só queres é confirmar se não estará a escapar-te alguma coisa.
                        isso mesmo

                        cumprimentos
                        Alexandre

                        Comentário


                          #13
                          mais alguem que tenha passado por isto??

                          cumprimentos
                          Alexandre

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por AlexandreGT Ver Post
                            sim isso eu sei, essa parte tá lá,mas para ter direito ao dobro do sinal, eu teria que "rescindir" ao contrato. nao é?
                            no entanto já realizei diversas obras de adaptaçao para o ramo que pretendo, e por isso nao posso rescindir o contrato.

                            cumprimentos
                            Alexandre
                            Talvez possas ter direito a uma indemnização pelo montante dispendido com as ditas obras para além da devolução do sinal em dobro. Mas o melhor mesmo é consultar um advogado para ler cuidadosamente o teu contrato e informar-te dos teus direitos.

                            Comentário

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