Boa Tarde,
Tenho agora à minha frente a certidão do registo predial (CRP) do meu imóvel.
Foi-me colocada a questão, nas Finanças, aquando do meu pedido de isenção de IMI se eu tinha conhecimento da permilagem afecta ao mesmo. Não tinha a CRP na minha posse, na altura pelo que, juntamente com o funcionário, efectuei uma "regra de 3 simples", que me terá dado um valor, julgo eu, aproximado.
Pergunta 1 - Alguém me consegue dizer, tendo por base este documento, que dados são necessários para o cálculo da permilagem?
Pergunta 2 - No limite, tendo o valor sido por mim mal calculado (é possível), qual o procedimento para repôr a normalidade? Creio que não fará sentido estar a declarar um valor superior não se verificando o mesmo, ou incorrer em coima, não tendo declarado o valor correcto.
Obrigado.
Cpts.



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