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Despedimento, entidade patronal pode agir da seguinte forma?

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    Despedimento, entidade patronal pode agir da seguinte forma?

    Tenho uma duvida e gostaria que alguem entendido na matéria me pudesse esclarecer acerca dos direitos dos trabalhadores da seguinte empresa.

    Cenário: Empresa com 4 "patrões" e 2 empregados. Os trabalhadores encontram-se na situação efectiva, trabalhando à cerca de 10 anos na empresa. Anteontem, por comunicado oral foram informados que a partir do fim do mês a empresa iria mudar de ramo e que estavam dispensados a partir de tal data. Informando também de que não teriam qualquer tipo de indeminização nem seriam colocados no fundo de desemprego.

    Até que ponto a empresa poderá tomar esta iniciativa? Há alguma forma legal mas pouco ética que permita a própria empresa para poder fazer isto?

    Que direitos tem os trabalhadores e quais os cordelinhos que deverão puxar de imediato? Será conveniente informar desde já alguma instituição de apoio ao trabalhador? Se sim, qual?

    #2
    Originalmente Colocado por BLACKMACHINE Ver Post
    Tenho uma duvida e gostaria que alguem entendido na matéria me pudesse esclarecer acerca dos direitos dos trabalhadores da seguinte empresa.

    Cenário: Empresa com 4 "patrões" e 2 empregados. Os trabalhadores encontram-se na situação efectiva, trabalhando à cerca de 10 anos na empresa. Anteontem, por comunicado oral foram informados que a partir do fim do mês a empresa iria mudar de ramo e que estavam dispensados a partir de tal data. Informando também de que não teriam qualquer tipo de indeminização nem seriam colocados no fundo de desemprego.

    Até que ponto a empresa poderá tomar esta iniciativa? Há alguma forma legal mas pouco ética que permita a própria empresa para poder fazer isto?

    Que direitos tem os trabalhadores e quais os cordelinhos que deverão puxar de imediato? Será conveniente informar desde já alguma instituição de apoio ao trabalhador? Se sim, qual?

    antes de mais: Tribunal de Trabalho já na 2ª feira.

    2ª a empresa terá que abrir falência para actuar dessa forma, mas existem sempre bens que podem ser penhorados pelo Tribunal de forma a garantir os direitos do Trabalhador.

    Comentário


      #3
      Bem, isso é que são patrões amigalhaços...loool, isso deve ser do mais ilegal que pode haver... ora bem, no fim do mês estão dispensados e sem indemnização pelos anos de casa e nem sequer para o fundo de desemprego vão. Tribunal do trabalho com eles.

      Comentário


        #4
        4 patrões e 2 empregados? LOL!!!

        Comentário


          #5
          Claro que não podem agir assim ... dass... havia de ser bonito se agora se lembravam todos e faziam isso....

          Como já foi dito em cima, tribunal do trabalho, ou ACT.

          Comentário


            #6
            Um pormenor que por lapso esqueci de referir. A empresa não quer abrir falência.

            Comentário


              #7
              Se não quer abrir falência. Tem de despedir os empregados. O que anda é pior em termos de indemnização.

              E não vão para o Fundo de Desemprego? A empresa não paga a SS? (vai na volta não pagam nada disso...). Penso que não depende deles se vai ou não para o Fundo de desemprego!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                4 patrões e 2 empregados? LOL!!!
                Isso parece o estado.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
                  Isso parece o estado.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
                    Isso parece o estado.
                    No estado são mais...lololol

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                      Se não quer abrir falência. Tem de despedir os empregados. O que anda é pior em termos de indemnização.

                      E não vão para o Fundo de Desemprego? A empresa não paga a SS? (vai na volta não pagam nada disso...). Penso que não depende deles se vai ou não para o Fundo de desemprego!
                      Pagar SS, pagar impostos, pagar indemnizações, então? Mas já não chega vivermos num estado Stasi?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por BLACKMACHINE Ver Post
                        Um pormenor que por lapso esqueci de referir. A empresa não quer abrir falência.
                        Ok, confirmem junto da Segurança Social a vossa carreira contributiva, na volta nao fazem descontos. E as 9 da manha de 2ª feira acampem a porta do Tribunal de Trabalho, isto não é o da Joana, não se manda assim embora um empregado com 10 anos de casa com uma mão a frente e outra atras

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MegaMaster Ver Post
                          No estado são mais...lololol
                          Pois são, temos que aturar os tipos com cartão do partido do anterior governo mais os que para lá foram com o governo actual.

                          A "sorte" (depende do ponto de vista) é só temos dois partidos a ganhar eleições, ou só haveria gente no estado dos partidos politicos .

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por BLACKMACHINE Ver Post
                            Tenho uma duvida e gostaria que alguem entendido na matéria me pudesse esclarecer acerca dos direitos dos trabalhadores da seguinte empresa.

                            Cenário: Empresa com 4 "patrões" e 2 empregados. Os trabalhadores encontram-se na situação efectiva, trabalhando à cerca de 10 anos na empresa. Anteontem, por comunicado oral foram informados que a partir do fim do mês a empresa iria mudar de ramo e que estavam dispensados a partir de tal data. Informando também de que não teriam qualquer tipo de indeminização nem seriam colocados no fundo de desemprego.

                            Até que ponto a empresa poderá tomar esta iniciativa? Há alguma forma legal mas pouco ética que permita a própria empresa para poder fazer isto?

                            Que direitos tem os trabalhadores e quais os cordelinhos que deverão puxar de imediato? Será conveniente informar desde já alguma instituição de apoio ao trabalhador? Se sim, qual?
                            estou numa situação semelhante

                            2ª feira vai a uma loja do cidadão e vai à ACT, ele indicam-te os procedimentos que deves seguir, no entanto é melhor teres já um advogado em cima do assunto.

                            Uma questão, pede a carta de despedimento por escrito, senão é como se não tivesses recebido essa informação.

                            eles não abrirem falência é que é óptimo

                            convém verificares no Tribunal do Comércio se eles têm alguma dívida a fornecedores, caso tenham tens que te pôr como credor imediatamente.

                            Atenção que eles podem estar com essa atitude apenas para conseguir diminuir as indeminizações

                            P.S. Se eles não te derem a carta para o fundo de desemprego, o processo torna-se ainda mais moroso, portanto o melhor é começares a procurar emprego.
                            Editado pela última vez por FilipeDiass; 05 September 2008, 21:37.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                              antes de mais: Tribunal de Trabalho já na 2ª feira.

                              ..........................
                              na segunda feira? Ja é tarde!!!
                              já eles estão no brasil...

                              Comentário


                                #16
                                A entidade que tutela estas situações é a Autoridade para as condições de trabalho.
                                Não entendo bem o que entendes por indemnização, mas o que cada trabalhador terá direito será a parte proporcional das retribuições de férias, subsídio de férias e subsídio de natal. Além disso terá direito à retribuição de um mês por cada ano de trabalho. Isto é o que tem direito, se entenderes indemnização como isto que referi, o caso está mal e os trabalhadores devem acionar todos os meios ao seu dispor. Se indemnização for algo para além do que referi, vejo o caso mais complicado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                  Ok, confirmem junto da Segurança Social a vossa carreira contributiva, na volta nao fazem descontos. E as 9 da manha de 2ª feira acampem a porta do Tribunal de Trabalho,
                                  Exacto.


                                  Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                  isto não é o da Joana, não se manda assim embora um empregado com 10 anos de casa com uma mão a frente e outra atras
                                  Pois não, não é o da joana, é o do sócrates, que vai dar ao mesmo.

                                  Dois trabalhadores, neste país, provavelmente a entidade patronal vai dizer que nem os conhece.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                    A entidade que tutela estas situações é a Autoridade para as condições de trabalho.
                                    Não entendo bem o que entendes por indemnização, mas o que cada trabalhador terá direito será a parte proporcional das retribuições de férias, subsídio de férias e subsídio de natal. Além disso terá direito à retribuição de um mês por cada ano de trabalho. Isto é o que tem direito, se entenderes indemnização como isto que referi, o caso está mal e os trabalhadores devem acionar todos os meios ao seu dispor. Se indemnização for algo para além do que referi, vejo o caso mais complicado.

                                    ele tem direito ao Subs de Ferias, Natal, 2,5 ou 3 dias por cada mes trabalhado mais diurnidades. Ahh e se o despedimento tem efeito já no final do mes, ha também a questão da não notificação por escrito com o prazo de 60 dias, o que corresponde a mais 2 ordenados.
                                    Editado pela última vez por rosinha2000; 05 September 2008, 21:44.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Um pouco off-topic, o meu ordenado base era 501 e fui para o Subsidio Social desemprego, quanto irei receber?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Isso vai ser se descobrirem que nunca tiveram uma verdadeiro contrato que que nunca fizeram os descontos que deviam estar a fazer! E que na realidade não trabalham para a empresa.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Decerto que durante 10 anos, devem ter imensas testemunhas em como lá trabalham...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Alguma vez foste ver a tua carreira contributiva na SS? É que se pudeste postar aqui, também podes ver (acho que) e fazer o pedido da carreira contributiva na net. Boa sorte com isso.

                                            Comentário


                                              #23
                                              É melhor ir a um balcão do ACT (Autoridade de condições de trabalho) amanhã numa das lojas do cidadão, se for possível que é para "não lhes oferecer" uma falta injustificada relativa a segunda-feira.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
                                                Um pouco off-topic, o meu ordenado base era 501 e fui para o Subsidio Social desemprego, quanto irei receber?

                                                depende da tua idade, do teu agregado, e da tua carreira contributiva

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Não vai ser a 1ª nem a 2ª empresa devedora: Ora vejam:

                                                  http://www.seg-social.pt/lista/devedores/Default.aspx

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rover_214 Ver Post
                                                    Alguma vez foste ver a tua carreira contributiva na SS? É que se pudeste postar aqui, também podes ver (acho que) e fazer o pedido da carreira contributiva na net. Boa sorte com isso.
                                                    por isso é bom ter a Seg Social directa, todos os meses confirmo se entraram os valores

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Pegas numa Glock17 e bala neles...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
                                                        Pegas numa Glock17 e bala neles...
                                                        Isso não é solução.

                                                        Solução é prender os tipos e condena-los a trabalhos forçados para ver se aprendem a dar valor ao trabalho dos outros.

                                                        Mas, tinha que se fazer o mesmo a 85% dos empresários nacionais, e construir uma prisão só para eles, sempre daria para criar mais uns postos de trabalho.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
                                                          Pegas numa Glock17 e bala neles...

                                                          sempre preferia uma coisa mais banal e natural...
                                                          atados e deixados aos ratos.

                                                          é o que me dá cada vez mais vontade de fazer!

                                                          como costumo dizer: medidas leninista/satlinista. encosta ao muro e siga!!!
                                                          os que vierem a segui, vão ter mais juizo, de certeza!

                                                          mas isto são sonhos...

                                                          santa republica das bananas e dos ladrõezecos

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por BLACKMACHINE Ver Post
                                                            Até que ponto a empresa poderá tomar esta iniciativa? Há alguma forma legal mas pouco ética que permita a própria empresa para poder fazer isto?
                                                            Nem ética nem legal. Se as 2 pessoas estão no quadro da empresa, há todo um conjunto de formalidades que têm de ser respeitadas.

                                                            Qualquer advogado te poderá informar disso (e a um custo aceitável).

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                                                            AD fim dos posts Desktop

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