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Banca quer descontar no IRC todos os prejuízos com a venda de acções

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    Banca quer descontar no IRC todos os prejuízos com a venda de acções

    A Associação Portuguesa de Bancos entregou a Teixeira dos Santos um documento com 24 propostas para o Orçamento do Estado. Entre elas, reclama-se a possibilidade de deduzir integralmente e quase sem restrições as menos valias resultantes da venda de acções no IRC .

    Os banqueiros querem que os prejuízos suportados com a venda de participações de capital possam ser deduzidos na íntegra ao IRC, reduzindo desse modo a factura de imposto a pagar.

    Fonte: Jornal de Negocios
    CHULOS


    Eu tambem quero deduzir as minhas menos-valias no meu IRS, posso?

    Cambada de chupistas

    #2
    Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post

    Eu tambem quero deduzir as minhas menos-valias no meu IRS, posso?
    Podes...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
      CHULOS


      Eu tambem quero deduzir as minhas menos-valias no meu IRS, posso?

      Cambada de chupistas

      penso que podes declarar prejuizos este ano e deduzir no lucro dos seguintes.

      a partir do momento em que se cora imposto sobre mais valias,, devem igaulmente deduzir as menos valias

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
        CHULOS


        Eu tambem quero deduzir as minhas menos-valias no meu IRS, posso?

        Cambada de chupistas
        Eu se fosse a ti tinha mais cuidado pois existe por aqui uma regra que dá pontos a quem insulte personalidades públicas.

        Quanto à questão em si, não estou bem dentro das questões fiscais das mais/menos valias geradas pelos Bancos nas acções.
        Conheço a lei geral para os particulares e empresas, mas as entidades Financeiras têm regimes próprios.

        Mas tal como diz o pmct, se pagam quando têm lucro, devem deduzir quando têm prejuízo. É uma regra à qual os fiscalistas dão um nome estranho...

        Comentário


          #5
          Que cada cidadão (democracia?!...) exija para si este mesmo tratamento.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por YHWH Ver Post
            Que cada cidadão (democracia?!...) exija para si este mesmo tratamento.
            Conheces o código das Sociedades Comerciais?

            Faz uma e terás um tratamento semelhante. Pede uma licença para operares como sociedade de Investimento e terás acesso às mesmas regras.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por YHWH Ver Post
              Que cada cidadão (democracia?!...) exija para si este mesmo tratamento.
              claro

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                Eu se fosse a ti tinha mais cuidado pois existe por aqui uma regra que dá pontos a quem insulte personalidades públicas.

                Quanto à questão em si, não estou bem dentro das questões fiscais das mais/menos valias geradas pelos Bancos nas acções.
                Conheço a lei geral para os particulares e empresas, mas as entidades Financeiras têm regimes próprios.

                Mas tal como diz o pmct, se pagam quando têm lucro, devem deduzir quando têm prejuízo. É uma regra à qual os fiscalistas dão um nome estranho...
                Se fosse legal, não estariam a pedir esta benesse, pois como tal, não deve ser permitido aos bancos deduzir menos-valias de aplicações financeira no IRC.

                Então, nós, contribuintes, tambem devemos ter direito a deduzir as perdas em bolsa assim como as menos-valias imobiliarias resultantes da venda de imoveis, no nosso IRS.

                Enquanto os resultados eram ás centenas de milhões, ninguem se preocupou com isso, agora é que se lembraram desta artimanha para passar os prejuizos para os contribuintes.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                  Então, nós, contribuintes, tambem devemos ter direito a deduzir as perdas em bolsa assim como as menos-valias imobiliarias resultantes da venda de imoveis, no nosso IRS.
                  Mas tu PODES JÁ fazer isto!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                    Eu se fosse a ti tinha mais cuidado pois existe por aqui uma regra que dá pontos a quem insulte personalidades públicas.

                    Chulo, não é o agente/empresário da mais velha Profissão do Mundo (profissão que em muitos países tem escrita organizada e paga impostos e desconta para a SS, cá permite fuga ao fisco dos seus empresários, vulgarmente apelidados de chulos)?

                    Ora se é classificada de profissão, que permite ter agente, presumo que o nome chulo possa não ser classificado de insulto !!!

                    Chulo
                    do Cast. chulo

                    adj. e s. m., que ou aquele que vive à custa de mulheres que se prostituem.
                    Chamar chulos, acaba por ser dizer que vivem à conta de alguém, seja de prostitutas , seja de contribuintes, seja de clientes ...


                    Bom, vou ver se me falta algo na medicação de hoje.

                    Comentário


                      #11
                      Se todas as empresas podem deduzir os custos necessários e inerentes à sua actividade porque é que os bancos não hão de poder?
                      Estarei certo ao dizer que para sermos justos teriamos obrigar as empresas normais a pagar impostos dos saldos sobre as vendas sem ter em atenção os descontos que foram efectuados ou seja a considerar o valor das venda o valor real da venda mais o valor que não se recebeu por se ter feito o desconto, estarei certo?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                        Bom, vou ver se me falta algo na medicação de hoje.

                        Comentário

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