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    tresspasse vs aluguer

    boas!! alguem sabe qual é a diferença entre o aluguer e o tresspasse?
    thanks.

    #2
    Originalmente Colocado por offpring Ver Post
    boas!! alguem sabe qual é a diferença entre o aluguer e o tresspasse?
    thanks.
    O aluguer é ficares a usufruir de um imovel e pagares uma renda por ele ao senhorio.
    O trespasse é pagares a alguem para te ceder o espaço que ele utiliza.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
      O aluguer é ficares a usufruir de um imovel e pagares uma renda por ele ao senhorio.
      O trespasse é pagares a alguem para te ceder o espaço que ele utiliza.
      ah ok. mais em ambos casos paga-se uma renda? no caso do aluguer a que dar uma "entrada" e pagar renda?

      Comentário


        #4
        Aluguer (para bens móveis ou serviços):
        s. m.,
        cessão ou aquisição de um objecto ou serviço por tempo e preço determinado;
        o preço dessa cessão ou aquisição.


        Arrendamento (para bens imóveis):
        s. m.,
        acto de arrendar;
        convenção, contrato entre duas partes pelo qual, mediante prazo e preço estipulado, uma cede à outra o uso e gozo de determinada propriedade ou prédio;
        o título deste contrato.


        Trespasse:
        s. m.,
        acto ou efeito de trespassar;
        cedência;
        transferência;
        falecimento.

        Comentário


          #5
          O trespasse não foi proibido ?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
            O trespasse não foi proibido ?
            Acho que sim, já há alguns anos, mas mesmo assim continua a ser feito.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Neptuno_74 Ver Post
              Acho que sim, já há alguns anos, mas mesmo assim continua a ser feito.

              Pois !!

              Conheci um caso, cuja renda do estabelecimento comercial era de cerca de 150€, mas pediam de trespasse 50.000€.

              E isto porque o sr. tinha já alguma idade e não podia continuar a manter o negócio.

              Comentário


                #8
                Assim curto e grosso:

                - o aluguer é uma das modalidades da locação (contrato pelo qual alguém cede o gozo de uma coisa a outrém mediante retribuição). Alugam-se móveis e arrendam-se imóveis. Não há alugueres de apartamentos, mas sim arrendamentos.

                - o trespasse refere-se a um estabelecimento comercial e no fundo é uma venda desse estabelecimento comercial. O que se passa é que resulta da lei comercial e civil que na venda de um estabelecimento comercial, quando esse estabelecimento está a ser explorado num imóvel arrendado, o adquirente do estabelecimento comercial adquire também o direito ao arrendamento desse imóvel, mas mesmas condições em que o contrato de arrendamento existia antes do trespasse.

                Vantagens? Por exemplo, continuar a pagar a mesma renda que pagava o anterior arrendatário.

                Isto é uma visão muito simplista, mas talvez dê para ficarem com uma ideia.

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