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Doação de Plasma a IPSS e Benefícios Fiscais

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    Doação de Plasma a IPSS e Benefícios Fiscais

    Ora viva

    Em Setembro de 2004, adquiri um Plasma Panasonic TH37PA30 + móvel, por bastantes euros (outros tempos, outros tempos ) e que, até à data tem sido um verdadeiro regalo, excepto num pormenor, não tem capacidade para reproduzir conteúdos hd . Como estava a pensar adquirir um plasma mais moderno, fiquei na dúvida sobre o que fazer a este e alguém me sugeriu a doação como a opção mais correcta, até pelo facto de poder usufruir de benefícios fiscais

    Assim, sabendo que tenho benefícios fiscais nas doações a entidades sem fins lucrativos, como uma IPSS, por exemplo, a minha dúvida prende-se com o seguinte: ao efectuar a doação do plasma + móvel, a entidade ou instituição tem que me passar um recibo do bem doado. Eu tenho a factura original de compra, mas agora estou na dúvida sobre o valor que a entidade tem que colocar no recibo. Estes tipos de bens em estado de uso, possuem alguma tabela de desvalorização?!

    Por outro lado, a instituição terá alguns encargos fiscais por passar um recibo de um bem doado (neste caso, uma televisão e um móvel), pelo valor originalmente pago?!

    Agradecia qualquer ajuda que me pudessem dar para actuar da maneira mais correcta, fiscalmente falando

    #2
    Oferece-me a mim que eu passo-te um recibo verde

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
      Oferece-me a mim que eu passo-te um recibo verde

      Este gajo não existe!

      É feito de puro altruísmo, o nosso Nephilim.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
        Oferece-me a mim que eu passo-te um recibo verde
        tu não existes

        Vá, cria lá uma Casa do Artista que eu entrego-te pessoalmente o plasma

        Comentário


          #5
          SamPer33, o melhor mesmo é falares com a tal IPSS pois concerteza eles conhecem bem essa situação.

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            #6
            Para ipss não sei, mas entradas em especie numa empresa tem que ter qualquer documento feito por um roc (revisor de contas) a atestar o valor, para não pagarem a um roc as pessoas que põem material do deles na empressa não o contabilizam , ou fazem uma venda simulada a preço meramente simbólico, pagam irs sobre o valor simbólico, e a empresa tem um custo apenas simbólico.

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