Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Acidente trabalho+seguro (ajuda)

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Acidente trabalho+seguro (ajuda)

    A situação é esta:
    Tive um acidente de trabalho a 25/10, o qual resultou em rotura muscular. Estou de baixa (100% incapacidade) desde essa data, pelo seguro do trabalho.

    Acontece que o meu contrato a termo (7meses) acaba a 30/11 e, recebi a carta de não renovação a 14/11 (portanto dentro do prazo legal). Curiosamente, a carta data do dia em que entreguei o papel da baixa pela 2ª vez. Belo presente de natal

    Actualmente, estou de baixa (iniciei fisioterapia) até 9/12.

    Pergunta:
    Após 30/11 (fim do contrato), o seguro continua a cobrir os tratamentos?

    Embora já esteja a tratar desta situação, agradeço a quem me possa antecipar umas "luzes" sobre isto.
    Editado pela última vez por brunoclio; 20 November 2008, 22:05.

    #2
    Sim

    o Seguro assume responsabilidade até o médico te dar alta.

    Sb

    Comentário


      #3
      Toma atenção a uma coisa amigo a empresa não te pode despedir enquanto estiveres de baixa isso é ilegal,ou seja o teu contrato tem que ser renovado só no próximo é que te podem despedir,não caias nessa vai-te informar.

      Comentário


        #4
        Exacto, não se pode ser despedido enquanto de baixa

        Comentário


          #5
          Obrigado a todos pelas respostas. Ainda hoje vou diligenciar para esclarecer esta situação.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Superfast Ver Post
            Exacto, não se pode ser despedido enquanto de baixa
            Despedido nao pode ser...mas ele nao falou em despedimento mas sim nao lhe renovarem o contrato e isso podem faze-lo

            a vida é lixada mas em termos praticos se uma pessoa nao tá em condições de trabalhar faz logica o contrato nao ser renovado, ou seja esssa pessoa ser trocada por outra que trabalhe...

            é lixado mas a vida é gerida por parametros racionais por vezes injustos.

            Comentário


              #7
              Pois, a não renovação de contrato é diferente do despedimento.

              Comentário


                #8
                O seguro de acidentes de trabalho cobre semrpe os tratamentos.

                Imagina (espero que não seja o caso) que tinhas danos permanentes para o resto da vida. O Seguro de trabalho cobriria esses custos também para o resto da vida.

                Comentário


                  #9
                  Já agora, só para confirmar: o seguro de trabalho cobre as deslocações casa-trabalho-casa?

                  Ou só as deslocações a trabalho?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                    Já agora, só para confirmar: o seguro de trabalho cobre as deslocações casa-trabalho-casa?

                    Ou só as deslocações a trabalho?
                    Casa-trabalho-casa, desde que nos trajectos "normais".

                    Ou seja, se trabalhares em Lisboa e viveres em CAscais não te cobre um acidente que tenhas numa deslocação pessoal a caminho de Setúbal. Agora tudo o que for no trajecto "normal", sim, cobre.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                      Casa-trabalho-casa, desde que nos trajectos "normais".

                      Ou seja, se trabalhares em Lisboa e viveres em CAscais não te cobre um acidente que tenhas numa deslocação pessoal a caminho de Setúbal. Agora tudo o que for no trajecto "normal", sim, cobre.
                      Ok. Obrigado.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                        Casa-trabalho-casa, desde que nos trajectos "normais".

                        Ou seja, se trabalhares em Lisboa e viveres em CAscais não te cobre um acidente que tenhas numa deslocação pessoal a caminho de Setúbal. Agora tudo o que for no trajecto "normal", sim, cobre.
                        Atenção q n sei se isso n será uma cláusula própria no contracto.

                        Acho q n é assim tão linear!


                        Cumps,
                        Edd

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                          Casa-trabalho-casa, desde que nos trajectos "normais".

                          Ou seja, se trabalhares em Lisboa e viveres em CAscais não te cobre um acidente que tenhas numa deslocação pessoal a caminho de Setúbal. Agora tudo o que for no trajecto "normal", sim, cobre.
                          Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
                          Atenção q n sei se isso n será uma cláusula própria no contracto.

                          Acho q n é assim tão linear!


                          Cumps,
                          Edd
                          É assim é, o hpventura está correcto.

                          Até 2000, o risco de acidente in-itinere estava dependente da contratação, ou não, deste "extra" aquando da contratação do seguro por parte do tomador.

                          No entanto, a Lei 100/97, regulamentada pelo Decreto-Lei 143/99, veio estender o conceito de local de trabalho, enquadrando o risco de trajecto nesse conceito. Ou seja, desde essa data que qualquer apólice de AT, mesmo as anteriores a esta data, contemplam a cobertura desse risco, agora designado de acidente no trajecto.

                          Tal como já foi dito, apenas estão enquadrados como AT os acidente ocorridos entre o local de trabalho e a residência habitual, ou vice-versa, desde que não se tenham verificado desvios ou interrupções inatendiveis a esse trajecto.

                          Quanto ao tema do tópico, descansa que a Lei obriga a seguradora a tratar-te até ficares bom, mesmo que entretanto tenhas sido "despedido".

                          Se quiseres saber pormenorizadamente como tudo se processa, basta pesquisar pela legislação que atrás referi, está lá tudo.

                          Comentário


                            #14
                            Artigo 6.º
                            Conceito de acidente de trabalho

                            1 - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de
                            trabalho, produzindo, directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional
                            ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a
                            morte.
                            2 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da lei estão compreendidos os acidentes
                            que se verifiquem no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo
                            ininterrupto habitualmente gasto pelo trabalhador:
                            a) Entre a sua residência habitual ou ocasional, desde a porta de acesso para
                            as áreas comuns do edifício ou para a via pública, até às instalações que
                            constituem o seu local de trabalho;

                            b) Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e os mencionados
                            nas alíneas a) e b) do n.º 4;
                            c) Entre o local de trabalho e o local da refeição;
                            d) Entre o local onde por determinação da entidade empregadora presta
                            qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que
                            constituem o seu local de trabalho habitual.
                            3 - Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorrer quando o
                            trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação
                            de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou
                            por caso fortuito.
                            4 - Estão compreendidos no artigo 6.º da lei os acidentes que se verifiquem nas
                            seguintes circunstâncias:
                            a) No local do pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí
                            permanecer para tal efeito;
                            b) No local onde ao trabalhador deva ser prestada qualquer forma de assistência
                            ou tratamento por virtude de anterior acidente e enquanto aí
                            permanecer para esses fins.
                            Cá está...

                            Comentário


                              #15
                              Boas.Desculpem ressuscitar o topico.
                              O caso seguinte.Hoje em pleno trabalho cortei-me numa chapa grossa.Fui levar uns pontos ao hospital.A zona do corpo foi o antebraço.O patrão sabe.Mas não participamos ao seguro.Eu falei com o patrao que podia ir trabalhar,mas fazia as coisas com menos intensidade(dito pelo enfermeiro para nao fazer muitos esforços).Ele(patrao)nao pode obrigar-me a fazer as coisas depressa ou com mais intensidade normal sabendo ele a minha situação.Correndo o risco de romper os pontos.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                Boas.Desculpem ressuscitar o topico.
                                O caso seguinte.Hoje em pleno trabalho cortei-me numa chapa grossa.Fui levar uns pontos ao hospital.A zona do corpo foi o antebraço.O patrão sabe.Mas não participamos ao seguro.Eu falei com o patrao que podia ir trabalhar,mas fazia as coisas com menos intensidade(dito pelo enfermeiro para nao fazer muitos esforços).Ele(patrao)nao pode obrigar-me a fazer as coisas depressa ou com mais intensidade normal sabendo ele a minha situação.Correndo o risco de romper os pontos.
                                Acho que devias pedir a participação do acidente de trabalho e ser tratado na companhia de seguros não vá isso ter complicações posteriores e depois tens que tratar do ferimento a tua conta. O medico da companhia de seguros vai decidir em que percentagem o ferimento é incapacitante e depois trabalhas conforme a incapacidade que te derem.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                  Boas.Desculpem ressuscitar o topico.
                                  O caso seguinte.Hoje em pleno trabalho cortei-me numa chapa grossa.Fui levar uns pontos ao hospital.A zona do corpo foi o antebraço.O patrão sabe.Mas não participamos ao seguro.Eu falei com o patrao que podia ir trabalhar,mas fazia as coisas com menos intensidade(dito pelo enfermeiro para nao fazer muitos esforços).Ele(patrao)nao pode obrigar-me a fazer as coisas depressa ou com mais intensidade normal sabendo ele a minha situação.Correndo o risco de romper os pontos.
                                  Participa ao seguro!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por jb007 Ver Post
                                    Acho que devias pedir a participação do acidente de trabalho e ser tratado na companhia de seguros não vá isso ter complicações posteriores e depois tens que tratar do ferimento a tua conta. O medico da companhia de seguros vai decidir em que percentagem o ferimento é incapacitante e depois trabalhas conforme a incapacidade que te derem.
                                    pois o problema é que estou há uma semana na empresa com contrato de 6 meses.E ainda não tou muito ligado aquilo.Nem sei a empresa de seguros daquilo.So mesmo falando com o patrão.È que posso seguir com o caso para frente.È que para perder o emprego é no instante.Posso falar com o patrão para me meter no seguro.E ele não gostar muito.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                      pois o problema é que estou há uma semana na empresa com contrato de 6 meses.E ainda não tou muito ligado aquilo.Nem sei a empresa de seguros daquilo.So mesmo falando com o patrão.È que posso seguir com o caso para frente.È que para perder o emprego é no instante.Posso falar com o patrão para me meter no seguro.E ele não gostar muito.
                                      Tens de ter seguro, ponto assente.

                                      Tens o direito a usufruir dele, ponto assente.

                                      Preferes vir a ter problemas com o que adveio do acidente?

                                      Ou és um refém das circunstâncias... ou usufruis e tens a noção dos teus direitos e do que te assiste em termos laborais.

                                      Tanta coisa acerca de direitos e coisas do género, chega a altura...

                                      Primeiro... a tua saúde e a tua integridade.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                        pois o problema é que estou há uma semana na empresa com contrato de 6 meses.E ainda não tou muito ligado aquilo.Nem sei a empresa de seguros daquilo.So mesmo falando com o patrão.È que posso seguir com o caso para frente.È que para perder o emprego é no instante.Posso falar com o patrão para me meter no seguro.E ele não gostar muito.
                                        é uma boa forma de perceberes se estas na empresa certa. Participa ao seguro.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                          pois o problema é que estou há uma semana na empresa com contrato de 6 meses.E ainda não tou muito ligado aquilo.Nem sei a empresa de seguros daquilo.So mesmo falando com o patrão.È que posso seguir com o caso para frente.È que para perder o emprego é no instante.Posso falar com o patrão para me meter no seguro.E ele não gostar muito.
                                          Se ele não gostou muito não é o patrão certo, não te magoaste de propósito, pois não?

                                          Logo o patrão deveria estar interessado na tua competência se vai despedir alguém só porque teve o azar de se magoar é porque é o tipo de empresário que não interessa a ninguém.

                                          Comentário


                                            #22
                                            uma pergunta: pessoa está no seguro no trabalho 1, pode continuar no trabalho 2? ou interrompe os dois? considerando que o trabalho 2 não prejudica o problema.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Depende, não conheço a existência de lei para esta situação.
                                              Mas se está no seguro com baixa é porque está incapaz de executar a tarefa atribuída na empresa 1, e portanto está incapaz de exercer tarefas com os mesmos requisitos na empresa 2, se as tarefas forem muito diferentes pode falar com o seguro e com o patrão (isto é como se fosse uma menage-a-tróis) a ver se eles concordam...

                                              Comentário


                                                #24
                                                hum... pois.. obrigado

                                                Comentário

                                                AD fim dos posts Desktop

                                                Collapse

                                                Ad Fim dos Posts Mobile

                                                Collapse
                                                Working...
                                                X