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Pode ser considerado justa causa????

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    Pode ser considerado justa causa????

    Olá...
    Preciso de respostas à minha questão , e parece que ninguem sabe como é.
    É o seguinte...
    Sou de Lisboa e trabalho a contrato a termo certo. A minha mulher também trabalha e é efectiva, vai ser transferida de Lisboa para uma cidade no Alentejo definitivamente . Ela vai já este mês com a nossa filha recém-nascida. Como é obvio eu também vou mas vou apenas em Fevereiro. E Fevereiro porque? porque o meu contrato acaba no fim de janeiro e eu já comuniquei à entidade patronal a minha intenção de não renovar contrato com eles. A dúvida é a seguinte!!!!
    Tenho ou não direito ao fundo de Desemprego?
    É justa causa acompanhar a familia para onde ela for?
    Queixam-se que o interior está a ficar deserto, há ajudas para quem quer ir para o interior???
    Gostaria de saber , é muito importante.
    Expus a situação ao IEFP e enviaram-me o decreto lei que não fala nada sobre esta situação....não sei mais onde procurar esta informação...
    Obrigado
    Topo

    #2
    Não me parece!

    A cessação por iniciativa do trabalhador, ocorrendo por resolução e com justa causa, não prevê o que referes.

    o mais próximo que eu consigo ver é a alinea a) do nº 3 do 441º que diz "Necessidade de cumprimento de obrigações legais incompativeis com a continuação ao serviço:"

    só se conseguires provar que tens alguma obrigação legal que seja imcompativel com o teu trabalho em Lisboa, talvez a educação dos teus filhos sei lá, é complicado!

    Comentário


      #3
      Como interpretar isto????

      Achei isto.....ponto 3 alinea a) - que interpretação posso dar a isto
      Não será uma obrigação legal ser pai e marido , e acompanhar a familia no percurso dela?????


      SECÇÃO V
      Cessação por iniciativa do trabalhador

      SUBSECÇÃO I
      Resolução

      Artigo 441.º
      Regras gerais
      1 - Ocorrendo justa causa, pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato.
      2 - Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os
      seguintes comportamentos do empregador:
      a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
      b) Violação culposa das garantias legais ou convencionais do trabalhador;
      c) Aplicação de sanção abusiva;
      d) Falta culposa de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
      e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
      f) Ofensas à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador,
      puníveis por lei, praticadas pelo empregador ou seu representante legítimo.
      3 - Constitui ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:
      a) Necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação ao serviço;
      b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de
      poderes do empregador;
      c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
      4 - A justa causa é apreciada nos termos do n.º 2 do artigo 396.º, com as necessárias

      Comentário


        #4
        Se o teu contrato acaba no fim de Janeiro, não podias pedir á tua empresa para serem eles a não renovar para um novo contrato?

        Eles não perdem nada com isso e nesse caso de certeza que tens direito ao fundo de desemprego.

        É que sendo tu a querer sair, não sei se dá.

        Comentário


          #5
          colocámos o post ao mesmo tempo

          colocámos o post ao mesmo tempo

          Comentário


            #6
            colocámos o post ao mesmo tempo

            Era aí que eu queria chegar, será que posso alegar isso????
            Alguem me sabe dizer????

            Comentário


              #7
              Eles não podem fazer isso. Se fizerem têm que ficar um tempo sem meter outra pessoa para a mesma função, e eles precisam de meter logo eu saia.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por h_ginete Ver Post
                Eles não podem fazer isso. Se fizerem têm que ficar um tempo sem meter outra pessoa para a mesma função, e eles precisam de meter logo eu saia.
                Se o teu contrato acaba em Janeiro eles não te estão a despedir, só não estão a renovar o contrato contigo.

                Se estivesses efectivo é que sera diferente, estando a termo certo eles não são obrigado a renovar contigo, o que seria o caso.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por h_ginete Ver Post
                  Era aí que eu queria chegar, será que posso alegar isso????
                  Alguem me sabe dizer????

                  Só podes alegar isso se o conseguires provar.

                  Ou seja, tens que pegar na parte que diz "obrigações legais" e ir por ai

                  No código civil tens os artigos a partir do 1877º (Poder paternal)

                  o 1878º diz que o poder paternal

                  nº 1 "compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saude destes, prover o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros e administrar os seus bens"


                  o 1903º refere que quando um pai está ausente o outro fica encarregue da educação etc, mas tens que te bater pelo que disse acima

                  Comentário


                    #10
                    Pela minha experiência e pelo que me parece da interpertação da vária legislação existente acho seguinte:

                    Tenho ou não direito ao fundo de Desemprego?
                    Nesta situação não, terias se deixasses acabar o contrato e este não fosse renovado pela entidade patronal. (se tiveres boas relações com a entidade patronal podes é pedir que te passem um documento de despedimento por extinção da função, mas como dizes se têm de colocar outro no teu lugar teriam de lhe dar uma categoria profissional diferente).

                    É justa causa acompanhar a familia para onde ela for?
                    Não é justa causa, só seria se resultasse de uma decisão judicial.

                    Queixam-se que o interior está a ficar deserto, há ajudas para quem quer ir para o interior???
                    A nivel nacional só existem ajudas à criação de empresas ou a empresas do interior que criem emprego (ficam exentos de pagar SS) para os particulares só alguma ajuda dada pelos Municipios dessa zona.

                    Espero ter ajudado.


                    Topo [/quote]

                    Comentário


                      #11
                      Tenho ideia que numa situação dessas não se tem direito ao fundo de desemprego.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por h_ginete Ver Post
                        Olá...
                        Preciso de respostas à minha questão , e parece que ninguem sabe como é.
                        É o seguinte...
                        Sou de Lisboa e trabalho a contrato a termo certo. A minha mulher também trabalha e é efectiva, vai ser transferida de Lisboa para uma cidade no Alentejo definitivamente . Ela vai já este mês com a nossa filha recém-nascida. Como é obvio eu também vou mas vou apenas em Fevereiro. E Fevereiro porque? porque o meu contrato acaba no fim de janeiro e eu já comuniquei à entidade patronal a minha intenção de não renovar contrato com eles. A dúvida é a seguinte!!!!
                        Tenho ou não direito ao fundo de Desemprego?
                        É justa causa acompanhar a familia para onde ela for?
                        Queixam-se que o interior está a ficar deserto, há ajudas para quem quer ir para o interior???
                        Gostaria de saber , é muito importante.
                        Expus a situação ao IEFP e enviaram-me o decreto lei que não fala nada sobre esta situação....não sei mais onde procurar esta informação...
                        Obrigado
                        Topo
                        Essa tá boa...claro que não! Então tu é que nao queres trabalhar e ainda queres subsidio de desemprego?

                        Comentário


                          #13
                          Não é o não querer trabalhar, porque eu até quero. O pior é não poder continuar a trabalhar, e enquanto procuro outra coisa saber se tenho ou não direito ao subsidio de desemprego....

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por h_ginete Ver Post
                            Não é o não querer trabalhar, porque eu até quero. O pior é não poder continuar a trabalhar, e enquanto procuro outra coisa saber se tenho ou não direito ao subsidio de desemprego....
                            desde que nao seja por invalidez ou doença é a mesma coisa...

                            Comentário


                              #15
                              Antes demais só li a questão mas muito por alto.

                              No entanto segundo me pareceu, o user está com um contrato termo certo e não quer renovar o mesmo.

                              Justa causa do quê?
                              Não me parece que tenha direito a subsidio.

                              Mesmo que fosse a entidade patronal, num contrato a termo certo terá que ser expectável que no fim do contrato o mesmo não seja renovado.
                              Aqui creio que tendo um determinado periodo, já possa ser solicitado o FD (mas não tenho a certeza)

                              Comentário


                                #16
                                H_ginete o que puseste em letras garrafais e a vermelho, creio que não se aplique... quantas e quantas pessoas não estão noutro local a trabalhar longe da familia.
                                E obrigações legais pode por ex. seres preso.

                                Pode terminar o teu contrato com justa causa, não quer dizer que tenhas direito a FD.

                                Comentário

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