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demissao dentro do periodo experimental

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    demissao dentro do periodo experimental

    Boas
    Sendo este fórum, o melhor para colocar estas questões...aí vai:

    Sei que demissão de um trabalhador dentro do período experimental não requer pagamento de indemnização nem aviso prévio, embora, se já tiver passado 30 dias desde o inicio do contrato sem termo, o trabalhador tem que avisar com 7 dias de antecedência.

    A minha pergunta é:
    Esses 7 dias contemplam o f-d-s, e dias de ferias?

    Ou seja, imaginemos a situação:

    Hoje é segunda, e vou apresentar a carta de demissão, porque vou começar a trabalhar numa nova empresa na próxima segunda (8 dias depois). Ou seja, os 7 dias terminam no domingo....e imaginemos que eu na quarta meti um dia de ferias... O f-d-s e o dia de férias contam com os 7 dias? Ou neste caso para perfazer os 7 dias, teria que ir até à quinta da semana seguinte?

    Obrigado

    #2
    Sim comtempla, são 7 dias ponto

    Comentário


      #3
      Art 107º
      Nos contratos por tempo indeterminado o periodo experimental tem a seguinte duração

      -90 dias para a generalidade dos trabs
      -180 dias para os trabs que exerçam cargos complexos
      -240 dias para pessoal de direcção e quadros superiores

      art 108º

      Nos contratos a termo a duração é de:
      -30 dias para contratos de duração igual ou superior a 6 meses
      -15 dias para inferiores a 6 meses

      105º Denuncia
      -Durante o periodo experimental qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio.
      -Tendo o periodo experimental mais de 60 dias para denunciar o contrato o empregador tem que dar informação 7 dias antes


      Caso já tenha passado o periodo experimental e o trabalhador queira denunciar o contrato

      447º (Denuncia)
      Aviso prévio

      1-O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedenci minima de 30 ou 60 dias conforme tenha respectivamente até dois anos ou mais de 2 anos de antiguidade.
      3-Sendo o contrato a termo, o trabalhador que se pretenda desvincular antes do decurso do prazo acordado deve avisar o empregador com a antecedencia minima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses ou de 15 dias se tiver duração inferior a 6 meses.

      Art 448º
      Falta de cumprimento de aviso prévio

      Se o trabalhador nao cumprir o prazo de aviso prévio fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual á retribuição base e diuturnidades correspondentes ao periodo de antecedencia em falta, sem prejuizo de responsabilidades civil pelos danos e eventualmente causados em virtude de inobservancia do prazo de aviso prévio ou emergente da violação das obrigações assumidas.



      quando o código fala em dias, é de assumir sempre que são dias úteis.
      Editado pela última vez por PauloFVF; 20 December 2008, 18:44.

      Comentário


        #4
        Pá e apartir de agora só ajudo pessoal com mais de 2000Posts


        descriminação POWA que é para isto não ficar cheio de pessoal com "dúvidas legais" á toa

        Comentário


          #5
          Cada caso é um caso..

          Eu fui trabalhar para uma empresa onde tive formação e aceitei um part-time de formação durante 5meses a 5euros por hora e ia lá 4horas por dia formação e aprender... claro que estava a trabalhar noutro lado tb...

          Depois demiti-me e fiquei só na empresa que me deu formação com contrato que por sinal acaba agora mas é para continuar.

          Começar numa empresa hoje em dia nao é facil...até sermos uteis e nao sermos apenas um numero demora tempo tem que se ter paciencia.

          Comentário


            #6
            Obrigado aos 3 pela resposta ...
            7 dias já conta com os feriados e fins de semana fixe

            PauloFvF obrigado hehe, mas sempre que tenho uma dúvida sobre emprego este fórum vêm sempre nas primeiras googladas. Devias era pedir ao admin para abrir uma secção para um gajo falar sobre estes assuntos e tu moderavas e cobravas à resposta.
            Quiçá fazias muitos mé'reis

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por justino Ver Post
              Obrigado aos 3 pela resposta ...
              7 dias já conta com os feriados e fins de semana fixe

              PauloFvF obrigado hehe, mas sempre que tenho uma dúvida sobre emprego este fórum vêm sempre nas primeiras googladas. Devias era pedir ao admin para abrir uma secção para um gajo falar sobre estes assuntos e tu moderavas e cobravas à resposta.
              Quiçá fazias muitos mé'reis
              o objectivo não é fazer dinheiro (para mim), mas sim ter um espaço agradável e que possa ser útil

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por PauloFVF Ver Post
                o objectivo não é fazer dinheiro (para mim), mas sim ter um espaço agradável e que possa ser útil
                e este fórum tem ajudado bastante e tem sido muito útil, não só nestas questões legais como em muitos outros assuntos

                Comentário

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