Boas
Sendo este fórum, o melhor para colocar estas questões...aí vai:
Sei que demissão de um trabalhador dentro do período experimental não requer pagamento de indemnização nem aviso prévio, embora, se já tiver passado 30 dias desde o inicio do contrato sem termo, o trabalhador tem que avisar com 7 dias de antecedência.
A minha pergunta é:
Esses 7 dias contemplam o f-d-s, e dias de ferias?
Ou seja, imaginemos a situação:
Hoje é segunda, e vou apresentar a carta de demissão, porque vou começar a trabalhar numa nova empresa na próxima segunda (8 dias depois). Ou seja, os 7 dias terminam no domingo....e imaginemos que eu na quarta meti um dia de ferias... O f-d-s e o dia de férias contam com os 7 dias? Ou neste caso para perfazer os 7 dias, teria que ir até à quinta da semana seguinte?
Obrigado
Sendo este fórum, o melhor para colocar estas questões...aí vai:
Sei que demissão de um trabalhador dentro do período experimental não requer pagamento de indemnização nem aviso prévio, embora, se já tiver passado 30 dias desde o inicio do contrato sem termo, o trabalhador tem que avisar com 7 dias de antecedência.
A minha pergunta é:
Esses 7 dias contemplam o f-d-s, e dias de ferias?
Ou seja, imaginemos a situação:
Hoje é segunda, e vou apresentar a carta de demissão, porque vou começar a trabalhar numa nova empresa na próxima segunda (8 dias depois). Ou seja, os 7 dias terminam no domingo....e imaginemos que eu na quarta meti um dia de ferias... O f-d-s e o dia de férias contam com os 7 dias? Ou neste caso para perfazer os 7 dias, teria que ir até à quinta da semana seguinte?
Obrigado
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