O texto da portaria de Alberto Costa vale por si mesmo. Uma obra-prima.
Ora aqui vai: "Ao abrigo dos nº 1 e 2 do artigo 90º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro, e alterado pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94 de 5 de Maio, 33-A/96, de 26 de Agosto, e 60/98, de 27 de Agosto, conjugado com o nº 2 do artigo 18º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n º 342/88, de 28 de Setembro, pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98 de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-13/2000, de 4 de Abril, 42/2005, de 29 de Agosto, 26/2008, de 27 de Julho, 52/2008, de 28 de Agosto, e 63/2008, de 18 de Novembro, manda o Governo, pelo ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo do colar para uso em ocasiões solenes do procurador-geral da República."
Depois disto do que vale as críticas à morosidade da Justiça ou às leis penais que dificultam o combate ao crime económico? Com esta portaria, de 30 de Dezembro, Pinto Monteiro recebeu um excelente presente de Natal e já pode andar por aí, todo vaidoso, de colar ao peito.
Por António Ribeiro Ferreira, correioindiscreto@correiomanha.pt
http://www.correiomanha.pt/noticia.a...0-000000000090
Ora aqui vai: "Ao abrigo dos nº 1 e 2 do artigo 90º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro, e alterado pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94 de 5 de Maio, 33-A/96, de 26 de Agosto, e 60/98, de 27 de Agosto, conjugado com o nº 2 do artigo 18º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n º 342/88, de 28 de Setembro, pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98 de 3 de Dezembro, 143/99, de 31 de Agosto, 3-13/2000, de 4 de Abril, 42/2005, de 29 de Agosto, 26/2008, de 27 de Julho, 52/2008, de 28 de Agosto, e 63/2008, de 18 de Novembro, manda o Governo, pelo ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo do colar para uso em ocasiões solenes do procurador-geral da República."
Depois disto do que vale as críticas à morosidade da Justiça ou às leis penais que dificultam o combate ao crime económico? Com esta portaria, de 30 de Dezembro, Pinto Monteiro recebeu um excelente presente de Natal e já pode andar por aí, todo vaidoso, de colar ao peito.
Por António Ribeiro Ferreira, correioindiscreto@correiomanha.pt
http://www.correiomanha.pt/noticia.a...0-000000000090
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