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Orçamento do estado - As alterações aos códigos fiscais

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    Orçamento do estado - As alterações aos códigos fiscais

    Passes sociais
    O código do IRC passou a incluir os passes sociais pagos como beneficio do pessoal da empresa como realização de utilidade social, e o código do IRS passou a considerar como rendimentos não tributáveis (rendimentos que não se aplica IRS) desde que sejam atribuidos à generalidade dos trabalhadores da empresa.

    IRS
    -Em termos gerais os limites das taxas de imposto, quer os limites das diversas despesas sofreram um ligeiro aumento, no sentido de não haver uma agravação do imposto.
    -As mais valias obtidas em sede de irs, com a venda de habitação própria tem agora para ser reinvestido e com isso obter a respectiva isenção três anos após a venda ou dois anos antes.
    -Passam a ser deduzidos como equipamento para uso de energia renovavel os carros eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustiveis.

    IRC
    -O regime simplificado em IRC é suspenso e as empresas que se encontrem neste regime podem optar por passar ao regime geral já em 2009, ou esperar que o periodo de três anos de permanencia no regime simplificado que se encontre actualmente a decorrer termine.
    -Os programas informáticos usados pelas empresas emitir facturas terão que ser certificados pela DGCI em termos a determinar por portaria do ministro das finanças a ser emitida no futuro. (quer as facturas manuscritas, quer as facturas emitidas por empresários em nome individual continuam sem quaisquer alterações).
    -Quanto a irc são criadas duas taxas de imposto 12,5% aplicáveis aos primeiros 12.500 euros de lucro tributável, e 25% aplicáveis ao restante lucro caso a empresa ultrapasse tal valor. Caso o a empresa esteja sujeita a taxa reduzida de IRC a empresa podem prescindir da redução de taxa se lhes for favorável.
    O pagamento por conta de irc (para empresas) é aumentado em 5%, passando a ser 80 ou 90% da colecta de imposto (conforme a colecta ultrapasse ou não os 498.797,90 euros).
    O pagamento especial por conta sofreu apenas uma mera clarificação no seu texto tornando clara a impossibilidade de deduzir os pagamentos ("normais") por conta feitos fora do prazo desde que o seu atraso seja tanto que tenham sido pago fora do seu ano.

    IVA
    -Passaram a estar isentas de iva os donativos feitos a IPSS e a organizações privadas não lucrativas para posterior distribuição a pessoas carenciadas (neste caso o documento que titule a transação tem que conter a menção "Isento ao abrigo do CIVA artigo 15 numero 10" ou outra equivalente).
    -Passam a estar sujeito à taxa reduzida cadeiras para transporte de crianças em automóveis, e os serviços de manutenção e reparação de "artigos ortopédicos".
    Lembrei-me agora, não sei porquê, de por aqui o texto caso para lerem caso vos interesse e se quiserem pôr dúvidas são bem vindas.

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