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Dúvida arrendamento

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    Dúvida arrendamento

    Boas.

    É o seguinte, aluguei casa fiz contrato esta semana, o senhorio apenas assinou hoje o contrato. Aconteceu um problema, o senhorio tem empréstimo bancário que fez para a compra da casa e não pode declarar as finanças o novo contrato de arrendamento. Aluguei através de uma imobiliária, ele quer manter o contrato na imobiliária, tendo de me deslocar lá para efectuar o pagamento mensal da renda. A minha pergunta é: Qual a legalidade deste contrato? Está ilegal perante a lei, certo?

    Cumps

    #2
    Se não pode ser declarado, comete fuga ao fisco.

    Comentário


      #3
      Então qual é a validade do contrato que tenho assinado? Não tem qualquer validade é isso?

      Cumps

      Comentário


        #4
        Ele poder fazer o arrendamento pode, não quer é declarar.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Mlg Ver Post
          Então qual é a validade do contrato que tenho assinado? Não tem qualquer validade é isso?

          Cumps
          Desde que bem redigido, será valido. Mas para pagares, terás que ter um comprovativo disso, que será o recibo. Se não te passam recibo, o valor não é declarado, logo, quem recebe as rendas, está a cometer fuga ao fisco. Além disso, está ainda a ocultar perante o banco tal facto, estando a beneficiar de condições especiais para financiar habitação propria e permanente, que não ocorrem.
          Por ultimo, poderá estar a beneficiar de isenção IMI, ilegalmente(não é HPP).

          Comentário


            #6
            O unico beneficiado será o senhorio, pois esta a fugir ao fisco e tu se qiuseres fazer a porta65 n podes

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Mlg Ver Post
              Boas.

              É o seguinte, aluguei casa fiz contrato esta semana, o senhorio apenas assinou hoje o contrato. Aconteceu um problema, o senhorio tem empréstimo bancário que fez para a compra da casa e não pode declarar as finanças o novo contrato de arrendamento. Aluguei através de uma imobiliária, ele quer manter o contrato na imobiliária, tendo de me deslocar lá para efectuar o pagamento mensal da renda. A minha pergunta é: Qual a legalidade deste contrato? Está ilegal perante a lei, certo?

              Cumps
              O que ele não quer é declarar as rendas e pagar os impostos que deve e, provavelmente, escapar ao IMI... Não sei se podes ser tu a registar o contrato... Eu tenho um apartamento arrendado e fui eu registar o contrato nas finanças. Até porque há um imposto a pagar (10% do valor da renda). O meu inquilino não teve de fazer nada. Mas informa-te e se puderes registar, independentemente da vontade do senhorio, fá-lo.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                Desde que bem redigido, será valido. Mas para pagares, terás que ter um comprovativo disso, que será o recibo. Se não te passam recibo, o valor não é declarado, logo, quem recebe as rendas, está a cometer fuga ao fisco. Além disso, está ainda a ocultar perante o banco tal facto, estando a beneficiar de condições especiais para financiar habitação propria e permanente, que não ocorrem.
                Por ultimo, poderá estar a beneficiar de isenção IMI, ilegalmente(não é HPP).
                Se não passam recibo, não pagues a renda...muito simples.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Gonzas Ver Post
                  Se não passam recibo, não pagues a renda...muito simples.
                  Quando assinei contrato na imobiliária tive de pagar logo dois meses de renda e eles passaram recibo desses dois meses.

                  A dúvida é, se eu meto estes dois recibos para IRS que acontece? Uma vez que não está declarado nas finanças.

                  Cumps

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Mlg Ver Post
                    Quando assinei contrato na imobiliária tive de pagar logo dois meses de renda e eles passaram recibo desses dois meses.

                    A dúvida é, se eu meto estes dois recibos para IRS que acontece? Uma vez que não está declarado nas finanças.

                    Cumps
                    Esses recibos serão válidos? Eu sendo a ti apertava o senhorio, o recibo é o que comprova que pagaste e serve-te para IRS. Ele se foge, que o deixe de fazer. Se fugir à seringa, informa-te nas finanças se esses recibos são validos...

                    Não alinhes em esquemas, imobiliárias não são santas também...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver Post
                      Esses recibos serão válidos? Eu sendo a ti apertava o senhorio, o recibo é o que comprova que pagaste e serve-te para IRS. Ele se foge, que o deixe de fazer. Se fugir à seringa, informa-te nas finanças se esses recibos são validos...

                      Não alinhes em esquemas, imobiliárias não são santas também...
                      Estes recibos foram passados pela imobiliária no momento de assinar contrato e efectuar o pagamento das duas rendas, mas ainda não sabia do problema do senhorio não poder declarar às finanças.

                      Cumps

                      Comentário


                        #12
                        Claro é natural uma pessoa cair nessas coisas, se fosse comigo o mais provavel era ter chegado a essa situação.

                        Embora desconheça essa "área" do arrendamento, aconselho-te a obter informações junto de um gabinete do contribuinte. Uma altura fui a um em Vila Real e o senhor que atende lá foi excelente. Tinha ido lá por causa de recibos verdes o sr explicou-me tudo direitinho é 5*.

                        Comentário


                          #13
                          É preciso levar todos os contratos (normalmente são 3) às finanças para valida-los.


                          Terás de pagar 10% sobre o valor de 1 renda.

                          O proprietário terá também tem de contratar os serviços de uma empresa de certificação energética senão não o deixarão validar nas finanças a partir de 1 de Março

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Echos Ver Post
                            É preciso levar todos os contratos (normalmente são 3) às finanças para valida-los.


                            Terás de pagar 10% sobre o valor de 1 renda.

                            O proprietário terá também tem de contratar os serviços de uma empresa de certificação energética senão não o deixarão validar nas finanças a partir de 1 de Março
                            Mas isso é da responsabilidade do senhorio para com as Finanças, certo?
                            Eu fiz um contrato a ano e tal e só paguei as rendas, o resto o senhorio tratou ou com a imobiliária ou com as Finanças

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Echos Ver Post
                              É preciso levar todos os contratos (normalmente são 3) às finanças para valida-los.


                              Terás de pagar 10% sobre o valor de 1 renda.

                              O proprietário terá também tem de contratar os serviços de uma empresa de certificação energética senão não o deixarão validar nas finanças a partir de 1 de Março
                              O contrato é valido mesmo que não se pague o imposto de selo.Normalmente são 3, pois é um para cada uma das partes, e outro para entregar nas finanças.
                              Uma questão é a fiscal -imposto de selo.Outra, juridica -a validade do contrato.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                O contrato é valido mesmo que não se pague o imposto de selo.Normalmente são 3, pois é um para cada uma das partes, e outro para entregar nas finanças.
                                Uma questão é a fiscal -imposto de selo.Outra, juridica -a validade do contrato.


                                Exacto

                                Comentário


                                  #17
                                  Novidades sobre o assunto:

                                  Ontem a imobiliária ligou-me para eu me deslocar ao escritório deles para entregar os dois recibos que me passaram dos dois meses de entrada.

                                  É assim, quando soube disto tudo, já tinha feito as mudanças todas, foram 3 dias sem parar, nem me importo que o senhorio não declare às finanças, o apartamento é bom e agora em cima da hora não vou conseguir arranjar outro. Decidi então que vou ficar nestas condições já acordadas com o senhorio, só não sei é se devo devolver os dois recibos à imobiliária uma vez que é o único comprovativo que tenho de pagamento.

                                  Acham que devo ficar com os recibos ou devolver? Se ficar com eles, claro que não vou descontar para IRS como é óbvio uma vez que não está declarado o arrendamento às finanças, é apenas como comprovativo de pagamento.

                                  PS: Tenho uma dúvida, no meu contranto consta que em caso de querer terminar contrato, tenho de avisar com antecedência de 120 dias, ou seja, 4 meses. Já me disseram que por lei o máximo sería 3 meses, já andei aqui à procura dessa lei no LAU e não encontro nada relativamente a este assunto, devo estar a ver mal. Algum entendido que me possa esclarecer esta dúvida se faz favor.

                                  Cumps

                                  Cumps
                                  Editado pela última vez por Mlg; 28 February 2009, 14:48.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Lamento vir tarde, mas ando pouco dado a conversas...
                                    1- Recibos
                                    Quanto a recibos de rendas eles não são obrigatórios se quem receber o dinheiro não estiver obrigado a ter contabilidade organizada ou "simplificada".
                                    Os papeis que o grosso dos senhorios passa, por não serem "empresários em nome individual" nem "firmas e similares" não valem nada fiscalmente, além disso não tem características necessárias a serem fiscalmente relevantes, mas juridicamente é diferente, eles são uma declaração de como o senhorio recebeu.

                                    2 - A intermediária
                                    Ele pode receber a renda através da imobiliária, convém é que haja documento por escrito a estipular isso, não vá ele alegar incomprimento...
                                    Quanto a documentos a imobiliária como já é firma terá que te passar um documento relevante para imposto, um recibo, uma factura, ou nota de débito... (e depois haverá documentos entre ela e o senhorio para "dar saída" da renda com o valor da comissão deduzida, mas isso é entre a imobiliária e o senhorio...).

                                    3 - O senhorio não passa recibo
                                    Se o arrendamento não for no âmbito da actividade como já vimos não é obrigado a passar, mas convém ficar com um documento, não vá ele mais tarde invocar alguma coisa que lhe der na tola, por isso guarda-se o contracto e por exemplo fotocópia do cheque passado a ele, ou os originais das transferências bancárias e o extracto do banco onde os cheques foram "descontados", assim tens documentos para se ele se meter esperto... até pode chegar ao cumulo de ele inventar tanto que te terá que pagar uma indemnização por litigancia de má fé

                                    4 - A rescisão
                                    O contracto foi celebrado, portanto existe, mesmo que não tenha sido pago o imposto de selo, ambos respondem por ele, e respondem também pelo imposto de selo com a agravante de responderem também pela infracção do não pagamento do imposto de selo, conforme o que foi estipulado para tal entre vocês se tal foi sujeito a estipulação...
                                    Portanto ele só poderá rescindir o contracto nos termos do mesmo e da lei, em conclusão terá que ser estudado o contracto letra a letra e conjugar com a lei para ver o que há de ser feito neste caso.

                                    5 - O empréstimo do senhorio
                                    O senhorio pode alugar a casa se o contracto com o banco permitir, se não permitir pode alugar na mesma, só que ele senhorio mete-se em sarilhos e ai o senhorio fica sujeito à imaginação do banco... que não brinca em serviço..., e depois no pior dos casos o banco pode ficar com a casa e o senhorio ter que te indemnizar a ti e ao banco pelo arrendamento irregular, mas ao certo ao certo só lendo o contracto letra a letra e enquadrar na lei e nos acontecimentos...
                                    Editado pela última vez por kushinadaime; 28 February 2009, 17:57.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Mlg Ver Post
                                      Novidades sobre o assunto:

                                      Ontem a imobiliária ligou-me para eu me deslocar ao escritório deles para entregar os dois recibos que me passaram dos dois meses de entrada.

                                      É assim, quando soube disto tudo, já tinha feito as mudanças todas, foram 3 dias sem parar, nem me importo que o senhorio não declare às finanças, o apartamento é bom e agora em cima da hora não vou conseguir arranjar outro. Decidi então que vou ficar nestas condições já acordadas com o senhorio, só não sei é se devo devolver os dois recibos à imobiliária uma vez que é o único comprovativo que tenho de pagamento.

                                      Acham que devo ficar com os recibos ou devolver? Se ficar com eles, claro que não vou descontar para IRS como é óbvio uma vez que não está declarado o arrendamento às finanças, é apenas como comprovativo de pagamento.

                                      PS: Tenho uma dúvida, no meu contranto consta que em caso de querer terminar contrato, tenho de avisar com antecedência de 120 dias, ou seja, 4 meses. Já me disseram que por lei o máximo sería 3 meses, já andei aqui à procura dessa lei no LAU e não encontro nada relativamente a este assunto, devo estar a ver mal. Algum entendido que me possa esclarecer esta dúvida se faz favor.

                                      Cumps

                                      Cumps
                                      Tens de ficar seis meses e só depois desses seis meses é que podes avisar com 4 meses que queres deixar o apartamento. Ou seja, tens de ficar na prática 10 meses pelo menos.

                                      Disseram-me isso numa imobiliária...

                                      Quanto aos recibos deves exigir pelo menos um comprovativo de pagamento, ou não os devolves.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                        Lamento vir tarde, mas ando pouco dado a conversas...
                                        1- Recibos
                                        Quanto a recibos de rendas eles não são obrigatórios se quem receber o dinheiro não estiver obrigado a ter contabilidade organizada ou "simplificada".
                                        Os papeis que o grosso dos senhorios passa, por não serem "empresários em nome individual" nem "firmas e similares" não valem nada fiscalmente, além disso não tem características necessárias a serem fiscalmente relevantes, mas juridicamente é diferente, eles são uma declaração de como o senhorio recebeu.
                                        Não é obrigado?queres convencer alguem que ao fazer um contrato de arrendamento não é preciso passar recibo??Já ouviste falar do modelo10?ja ouviste falar em IRS?

                                        [QUOTE]

                                        3 - O senhorio não passa recibo
                                        Se o arrendamento não for no âmbito da actividade como já vimos não é obrigado a passar, mas convém ficar com um documento, não vá ele mais tarde invocar alguma coisa que lhe der na tola, por isso guarda-se o contracto e por exemplo fotocópia do cheque passado a ele, ou os originais das transferências bancárias e o extracto do banco onde os cheques foram "descontados", assim tens documentos para se ele se meter esperto... até pode chegar ao cumulo de ele inventar tanto que te terá que pagar uma indemnização por litigancia de má fé
                                        Não é verdade o que já foi referido dos recibos.
                                        5 - O empréstimo do senhorio
                                        O senhorio pode alugar a casa se o contracto com o banco permitir, se não permitir pode alugar na mesma, só que ele senhorio mete-se em sarilhos e ai o senhorio fica sujeito à imaginação do banco... que não brinca em serviço..., e depois no pior dos casos o banco pode ficar com a casa e o senhorio ter que te indemnizar a ti e ao banco pelo arrendamento irregular, mas ao certo ao certo só lendo o contracto letra a letra e enquadrar na lei e nos acontecimentos...
                                        Isto não é verdade. Já ouviste falar em IMI?Isenção?sabes em que consiste?

                                        Julgo que trabalhas em contabilidade. E como tal, considero ainda mais grave as gafes nesta intervenção.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Não é obrigado?queres convencer alguem que ao fazer um contrato de arrendamento não é preciso passar recibo??Já ouviste falar do modelo10?ja ouviste falar em IRS?
                                          Modelos 10 hum não me é estranho, será aqueles modelos que o Mlg não tem que entregar até hoje por não ser uma firma, nem ter um contabilidade organizada (porque ele disse que era para habitação)???...
                                          Código do irs, não é um monte de letras que entre outras coisas diz quem deve emitir facturas e documentos equivalentes e que preceitos deve seguir de entre muita outra coisa, e que limita os deveres de facturação ao artigo 3 empresários em nome individual.
                                          Além do mais quantos recibos vês de senhorios da categoria F que respeitem as regras para ser equivalente a factura?

                                          Isto não é verdade. Já ouviste falar em IMI?Isenção?sabes em que consiste?
                                          CIMI já há uns anos que não olho para ele, nem sequer me lembrei que existia, nesta parte ocorreu-me apenas os problemas que o senhorio podia causar se não respeitasse o clausulado do contracto com o banco

                                          Julgo que trabalhas em contabilidade. E como tal, considero ainda mais grave as gafes nesta intervenção.

                                          Comentário


                                            #22
                                            O que quiz dizer é que o senhorio, se recebe renda, tem que emitir um documento que prove que recebeu a renda.É certo que em ultima analise um comprovativo do banco em como foi depositada a renda é suficiente, mas aí está:esse papel do banco é um comprovativo. Tem que haver algo que comprove. Se recebe uma renda, tem que a declarar, pois tem que ser declarado em IRS, como qualquer rendimento auferido. E claro, que quem paga a renda, pode apresentar essa despesa em IRS pelo que, tem que ter os dados da pessoa que recebe a renda, para preencher no IRS.

                                            Quanto á questão do credito á habitação, comete várias ilegalidades tais como:
                                            -deduzir em IRS despesa com HPP, quando não é.
                                            -condições de credito á HPP que não se comprovam
                                            -isenção de IMI que não existe

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                                              #23
                                              A emissão de recibo é obrigatória.
                                              E sim podes mete-los no IRS sem qq problema independentemente do que o senhorio fizer.
                                              E pelo que dizes a imobiliária e o senhorio estão a querer praticar uma fraude ....
                                              Acima de tudo não devolvas nunca os recibos que já tens em mãos e nunca pagues qualquer renda em dinheiro. Nos proximos pagamentos exige sempre o recibo.
                                              Se não to passarem denuncia ...

                                              Mais qq coisa diz ...
                                              Editado pela última vez por Omega; 01 March 2009, 14:46.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Esse senhorio é desonesto. Quando se recebem rendas têm de se passar recibos cujo valor têm de ser declarado às finanças pelo proprietário. Tão simples quanto isto.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Finalmente achei!
                                                  No artigo 14.º DL 321-B/1990, de 15 de Outubro (Diploma preambular do Rau) diz que senhorios que recebam rendas e recusem a passar recibo cometem crime de especulação, punível nos termos da legislação respectiva.

                                                  É a única menção legal que conheço à emissão de recibos de arrendamento, embora tenha sido revogado pelo NRAU, contudo há quem defenda que este artigo em particular do diploma preambular do RAU continua em vigor por causa de uma carrada de tecnicalidades, basicamente a lei civil não altera a lei penal, mas por sua vez já o antigo RAU e o respectivo diploma preambular que continha este artigo era uma lei civil, que alterou a lei criminal...
                                                  Pesquisando na net conseguem achar inúmeros acordãos, sentenças e pareceres em ambos os sentidos.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                    Finalmente achei!
                                                    No artigo 14.º DL 321-B/1990, de 15 de Outubro (Diploma preambular do Rau) diz que senhorios que recebam rendas e recusem a passar recibo cometem crime de especulação, punível nos termos da legislação respectiva.

                                                    É a única menção legal que conheço à emissão de recibos de arrendamento, embora tenha sido revogado pelo NRAU, contudo há quem defenda que este artigo em particular do diploma preambular do RAU continua em vigor por causa de uma carrada de tecnicalidades, basicamente a lei civil não altera a lei penal, mas por sua vez já o antigo RAU e o respectivo diploma preambular que continha este artigo era uma lei civil, que alterou a lei criminal...
                                                    Pesquisando na net conseguem achar inúmeros acordãos, sentenças e pareceres em ambos os sentidos.
                                                    Não te parece que já estás a roçar o ridiculo? coloca lá aqui legislação, acordãos ou o que quiseres que provem que não é obrigado a passar recibo ou documento que comprove o recebimento das rendas como referi atrás.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                                      Não te parece que já estás a roçar o ridiculo? coloca lá aqui legislação, acordãos ou o que quiseres que provem que não é obrigado a passar recibo ou documento que comprove o recebimento das rendas como referi atrás.
                                                      O que me parece ridículo, e até desonesto é que a um pedido de ajuda responda com a minha opinião pessoal que é uma nulidade, só para atrapalhar e até para cúmulo dos cúmulos da desonestidade eu sei que ela é contrariada pela lei.
                                                      Eu procuro o máximo que me é possivel em por respostas esclarecidas e quando necessário fundamentar.
                                                      Quanto ao artigo que me pedes existe, o mesmo sitio onde existe a lei que te obriga a usar relógio no pulso direito.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Se o autor do tópico me permite vou colocar também aqui outra dúvida sobre arrendamento de quartos.

                                                        Estou farto de pesquisar na net e ainda não encontrei uma resposta ao problema.

                                                        Como é que se faz para arrendar um ou mais quartos no mesmo apartamento?
                                                        Tem que se fazer um contrato e registar nas finanças? Que tipo de contrato?
                                                        Ou basta passar recibo? Que tipo de recibo?

                                                        Se me poderem ajudar, agradecia.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                                                          Se o autor do tópico me permite vou colocar também aqui outra dúvida sobre arrendamento de quartos.

                                                          Estou farto de pesquisar na net e ainda não encontrei uma resposta ao problema.

                                                          Como é que se faz para arrendar um ou mais quartos no mesmo apartamento?
                                                          Tem que se fazer um contrato e registar nas finanças? Que tipo de contrato?
                                                          Ou basta passar recibo? Que tipo de recibo?

                                                          Se me poderem ajudar, agradecia.




                                                          Também não sei essa, mas deve-se processar de forma semelhante ao arrendamento de um imóvel (fracção autónoma)


                                                          AutoFan chamado à recepção

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Garanto-vos pelo menos que é possivel com um CH bancário é possível arrendar a casa legalmente, registando os contratos das Finanças e passando os tais recibos (que legal/fiscalmente duvido que valham muito).

                                                            Eu fiz isso o ano passado, e o meu banco soube-o bem

                                                            O que o senhorio aí quer é fugir a perder a isenção do IMI, e a declarar os rendimentos em IRS.

                                                            De resto não tou a ver o que ganha mais...e já não é pouco.

                                                            Comentário

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