Dei comigo numa discussão com algumas pessoas, relativamente ao destino que poderá ser dado à casa da porteira do meu prédio.
Há já dois anos que não temos porteira no prédio. A fracção do imóvel destinada à Porteira, está vaga.
Entendeu-se que uma das soluções, poderia passar por "lavar a cara" desta fracção, e alugar a mesma. Há poucos dias, pensei que uma das soluções poderá passar pela venda da fracção.
Existe algum diploma legal que regulamente qual o destino que pode ser dado a este tipo de fracções? Existe alguma impossibilidade de venda?
O Administrador falou-me em ser necessária a escritura pública, passar a fracção autónoma, registos, licença de habitação, etc.
Quem já passou pelo mesmo?
Tks!
Cpts.,
Há já dois anos que não temos porteira no prédio. A fracção do imóvel destinada à Porteira, está vaga.
Entendeu-se que uma das soluções, poderia passar por "lavar a cara" desta fracção, e alugar a mesma. Há poucos dias, pensei que uma das soluções poderá passar pela venda da fracção.
Existe algum diploma legal que regulamente qual o destino que pode ser dado a este tipo de fracções? Existe alguma impossibilidade de venda?
O Administrador falou-me em ser necessária a escritura pública, passar a fracção autónoma, registos, licença de habitação, etc.
Quem já passou pelo mesmo?
Tks!
Cpts.,
Comentário