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Quebrar contrato de arrendamento

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    Quebrar contrato de arrendamento

    Boas,
    O que se passa é o seguinte:
    No inicio do ano, por razões profissionais, tive de alugar uma casa. Como estava pressionado e com pouco tempo para procurar, aluguei uma das primeiras casas que me apareceram e que me pareceu razoável.
    Acontece agora que a casa não é bem o que pensava e tem bastantes problemas. A minha dúvida agora é como quebrar o contrato de arrendamento. O contrato tem a duração de um ano.

    #2
    Pagaste mes de caução? Tens que avisar um mes de antecedencia.

    O contrato é para te p+roteger a ti, caso o senhorio quisesse correr ctg, tu podes muito bem sair quando bem entenderes.

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      #3
      Paguei, a caução fico sem ela?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Himura Kenshin Ver Post
        Paguei, a caução fico sem ela?
        Ficas.

        Por exemplo, imagina que tencionas sair no dia 30 de Abril, não precisas agora no final do mês pagar o mês de Abril, pois o caução serve para isso mesmo, para liquidar o último mês em que estás na casa.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Himura Kenshin Ver Post
          Paguei, a caução fico sem ela?

          Sim. Claro. A caução é para salvaguardar o senhorio. Âo avisares com um mes de antecedencia, usufruis desse mes na casa sem pagar pagar outro mes

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por RDSBorges Ver Post
            Ficas.

            Por exemplo, imagina que tencionas sair no dia 30 de Abril, não precisas agora no final do mês pagar o mês de Abril, pois o caução serve para isso mesmo, para liquidar o último mês em que estás na casa.

            Ok, não tenho de pagar nenhuma compensação ao senhorio por quebrar o contrato então.

            E se o avisar que saio de casa com menos de um mês de antecedência, há algum problema?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Himura Kenshin Ver Post
              Ok, não tenho de pagar nenhuma compensação ao senhorio por quebrar o contrato então.

              E se o avisar que saio de casa com menos de um mês de antecedência, há algum problema?
              Há, aí perdes a caução...

              O melhor é mesmo avisares com um mês de antecedência.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Himura Kenshin Ver Post
                Ok, não tenho de pagar nenhuma compensação ao senhorio por quebrar o contrato então.

                E se o avisar que saio de casa com menos de um mês de antecedência, há algum problema?
                Não não há problema nenhum, se não fores obrigado a pagar todos os meses correspondentes aos meses do contrato...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                  Pagaste mes de caução? Tens que avisar um mes de antecedencia.

                  O contrato é para te p+roteger a ti, caso o senhorio quisesse correr ctg, tu podes muito bem sair quando bem entenderes.
                  A lei não diz isso...

                  Código Civil

                  Artigo 1098.º Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

                  1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.

                  2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.

                  3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
                  Editado pela última vez por UmDois; 07 March 2009, 16:31.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por um.dois Ver Post
                    A lei não diz isso...
                    Dai ter perguntado se ele pagou o mes de caução.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por um.dois Ver Post
                      A lei não diz isso...
                      Acho que o meu caso não vem retratado naquilo que postaste.

                      Ainda só se passaram 2 meses desde que estou nesta casa.

                      Comentário


                        #12
                        Tens de ver o contrato.

                        A maioria diz que o aviso tem de ser feito com 120 dias de parte a parte. Há outros que são de 60 dias.

                        Tudo depende do contrato.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Himura Kenshin Ver Post
                          Acho que o meu caso não vem retratado naquilo que postaste.

                          Ainda só se passaram 2 meses desde que estou nesta casa.
                          O que diz ali é o seguinte:

                          A partir do momento que assinas o contrato para o resolveres tens de avisar com 120 dias de antecedência. Sendo que não pode ser nos primeiros 6 meses porque há um periodo de obrigação de 6 meses só depois é que podes pedir a resolução.

                          Ou seja 6 meses iniciais mais os quatro meses, igual a 10 meses no minimo. Isto é o que diz a lei, é a única coisa que pode contrariar esse contrato de 1 ano, reduzindo para 10 meses.

                          ...

                          Há por aqui pessoas que trabalham na área imobiliária, certamente te esclarecerão melhor. Estou quase certo que é assim como digo...

                          Comentário


                            #14
                            Acho que não é bem assim...se o contrato de aluguer é pelo regime normal de arrendamento os mesmos têm uma duração mínima de 6 meses, findo os quais o arrendatário tem 4 meses (os tais 120 dias) para avisar que vai saír.

                            É claro que com o comum acordo das partes tudo é possível de mudar.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por um.dois Ver Post
                              O que diz ali é o seguinte:

                              A partir do momento que assinas o contrato para o resolveres tens de avisar com 120 dias de antecedência. Sendo que não pode ser nos primeiros 6 meses porque há um periodo de obrigação de 6 meses só depois é que podes pedir a resolução.

                              Ou seja 6 meses iniciais mais os quatro meses, igual a 10 meses no minimo. Isto é o que diz a lei, é a única coisa que pode contrariar esse contrato de 1 ano, reduzindo para 10 meses.

                              ...

                              Há por aqui pessoas que trabalham na área imobiliária, certamente te esclarecerão melhor. Estou quase certo que é assim como digo...



                              Estás certo

                              Não estou na área, mas estou a formar-me para entrar nesse mundo e é isso que consta no NRAU

                              Comentário


                                #16
                                Isso depende também de haver ou não cláusulas específicas no contrato. No contrato de arrendamento de um apartamento meu, adicionei uma cláusula que obriga o arrendatário a ficar/pagar no mínimo um ano. E tem que avisar com 3 meses de antecedência. Ele assinou é porque concorda.
                                Arrendar um apartamento tem custos para o proprietário. Principalmente se envolver imobiliárias. Para a próxima tenta escolher com um pouco mais de cuidado.

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                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                                  Isso depende também de haver ou não cláusulas específicas no contrato. No contrato de arrendamento de um apartamento meu, adicionei uma cláusula que obriga o arrendatário a ficar/pagar no mínimo um ano. E tem que avisar com 3 meses de antecedência. Ele assinou é porque concorda.
                                  Arrendar um apartamento tem custos para o proprietário. Principalmente se envolver imobiliárias. Para a próxima tenta escolher com um pouco mais de cuidado.
                                  Em caso de diferendo o que vale é a lei. Se forem cumpridos os prazos o que vale são os 10 meses.

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                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                                    Isso depende também de haver ou não cláusulas específicas no contrato. No contrato de arrendamento de um apartamento meu, adicionei uma cláusula que obriga o arrendatário a ficar/pagar no mínimo um ano. E tem que avisar com 3 meses de antecedência. Ele assinou é porque concorda.
                                    Há muitas normas imperativas que não estão na disponibilidade das partes, pelo que não basta invocar um contrato que, aliás, constitua sua violação. Embora já não me debruce sobre a matéria há bastante tempo, penso que este é um desses domínios.

                                    Comentário


                                      #19
                                      deleted

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por - Ver Post
                                        Isso é tudo muito bonito na teoria mas tens que ver o lado do consumidor também...

                                        Há n problemas com os quais so tomas contacto depois de estar a habitar na casa.

                                        A nivel pessoal o meu top de ditos problemas:

                                        a) Vizinhos (que podem ser completamente abomináveis)
                                        b) Barulho\isolamento (que também tem a ver com o ponto a, e hábitos dos mesmos além da contrução do imovel claro).
                                        De qualquer forma deixa-me dizer-te que como inquilino e também como proprietário de uma casa alugada (portanto experiência não me falta )...a lei está a meu ver demais do lado dos inquilinos e pouco do lado de quem aluga.

                                        A partir dos 6 meses (também é o minimo para garantir o esforço do aluger) o inquilino pode saír quando quiser, tendo apenas que avisar com 120 dias de antecedência -> se o dono quiser ele resolver o contrato, a solução é: espera os 5 anos normais pelo fim do contrato

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por - Ver Post
                                          A nivel pessoal o meu top de ditos problemas:

                                          a) Vizinhos (que podem ser completamente abomináveis)
                                          b) Barulho\isolamento (que também tem a ver com o ponto a, e hábitos dos mesmos além da contrução do imovel claro).
                                          Isso tens o mesmo risco quando compras uma casa...ainda agravado pelo maior endividamento, custos de entrada (IMT's, etc.) e dificuldade de saída/venda.

                                          Não é fácil por lado nenhum, é mesmo uma questão de sorte...e mudar pouco, quando se está bem deixa mas é tar sogadito

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nightlord Ver Post
                                            ..a lei está a meu ver demais do lado dos inquilinos e pouco do lado de quem aluga.
                                            Exacto! Basicamente é "o dono que se lixe"... Se arrenda é porque é rico... os inquilinos podem deixar de pagar as rendas que para os pôr de lá para fora é um problema. Dão cabo dos apartamentos e no fim os donos ainda têm de pagar os arranjos. Depois queixam-se que o mercado de arrendamento praticamente não existe.. pudera! Quem é que vai investir em casas para depois arrendar?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Malta, tenho uma dúvida que me surgiu hoje por acaso que se enquadra neste contexto.

                                              Estou num T1 alugado, e estou a procura de um T2. O meu contrato é de 6 meses fim especial transitório, e foi feito a 2 anos. Imaginemos que hoje, tendo eu já pago o mês de Março e tendo 1 mês de caução, quero rescindir esse contrato.

                                              1. O tempo que tenho que avisar o senhorio de antecedência é apenas o que está escrito no contrato (neste consta 1 mês de antecedência)?
                                              2. Se o senhorio tivesse conhecimento pelos devidos meios hoje que eu ia rescindir daqui a 1 mês, só perdia o mês de caução ou perdia esse mês mais este mês?

                                              Ou por outras palavras. Paguei 10 de caução e 10 de renda. Se hoje o senhorio souber que saio daqui a 1 mês, perco apenas os 10 de caução ou os 20? O senhorio é obrigado a devolver o que possa ter pago além da caução, tendo em conta o que está escrito no contrato?

                                              Obrigados!

                                              Comentário


                                                #24
                                                deleted

                                                Comentário

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