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Casa arrendada mas o inquilino não paga...o que fazer?

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    Casa arrendada mas o inquilino não paga...o que fazer?

    Um familiar meu arrendou a um inquilino um apartamento grande com arrecadação por 500euros atravez de uma imobiliária, acontece que o inquilino tem uma lata descomunal pagou o 1ºmes á imobiliária e nunca mais pagou, nem sai de lá
    Esse familiar meu é um bocado na minha opinião "brando e mole a agir..." e quer resolver a situação com ordem de despejo...

    Eu confesso que se fosse comigo o mais provável era correr com eles ao "pontapé" ou entao dava-me uma vontade subita de fazer obras começando por retirar a porta de entrada e desligar agua e luz que está em nome do proprietário...

    algum sabe o que se pode e deve fazer num caso destes?

    #2
    Por acaso mandar cortar a agua e luz deve pelo menos chatear o tipo...



    Tenho um amigo meu, cuja mãe só aluga a casa que tem para alugar a estrangeiros com situação duvidosa .


    O negócio é feito pela mãe, e passada uma semana vai lá o filho com barba de duas semanas, muito mal vestido, e sem banho tomado, e diz logo quais são as condições, e que se não forem cumpridas nem sequer vai á policia, vai é directo ao SEF...


    Os dois que até agora se esticaram foi só ele ir lá avisar que já tinha informado o SEF que ficou logo o apartamento vago...



    Isto para chegar á razão pela qual a mãe só aluga a pessoas assim: porque em caso de chatisses não fica entalada nas teias da lei para resolver o problema...

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      #3
      Fala com um advogado, e poe-lhe -ao inquilino- uma acção de despejo.

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        #4
        Tenho ideia que legalmente não podes mudar fechaduras e cortar a água e luz. Acho que a lei protege absurdamente o inquilino. Na família tivemos um caso desses e demorou 2 anos até legalmente serem postos na rua.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
          Um familiar meu arrendou a um inquilino um apartamento grande com arrecadação por 500euros atravez de uma imobiliária, acontece que o inquilino tem uma lata descomunal pagou o 1ºmes á imobiliária e nunca mais pagou, nem sai de lá
          Esse familiar meu é um bocado na minha opinião "brando e mole a agir..." e quer resolver a situação com ordem de despejo...

          Eu confesso que se fosse comigo o mais provável era correr com eles ao "pontapé" ou entao dava-me uma vontade subita de fazer obras começando por retirar a porta de entrada e desligar agua e luz que está em nome do proprietário...

          algum sabe o que se pode e deve fazer num caso destes?
          Cortar a água e a luz já devia ter sido feito! Se não houver contrato assinado é só aparecer lá com 3 ou 4 capangas e tirá-lo de casa. Se houver é mais problemático... mas os capangas podem dar jeito na mesma...
          Essa gente faz disso vida. São despejados deste apartamento e arranjam logo outro para dar o golpe. Com isto nunca pagam casa nenhuma... Claro que se aproveitam da miserável lei que temos que insiste em proteger os arrendatários em desfavor dos proprietários...
          Parasitas! É preciso não ter o mínimo de princípios nem dignidade...

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            #6
            Chamar a polícia?

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              #7
              Originalmente Colocado por mrmike Ver Post
              Tenho ideia que legalmente não podes mudar fechaduras e cortar a água e luz. Acho que a lei protege absurdamente o inquilino. Na família tivemos um caso desses e demorou 2 anos até legalmente serem postos na rua.
              Nem sei... mas abras acho que o senhorio pode fazer...era a oportunidade de o senhorio chegar lá e retirar a porta de entrada e partir a casa...

              Comentário


                #8
                Inquilinos é uma dor de cabeça ... eu que o diga ...

                A lei está sempre do lado do inquilino ... o senhorio é que se lixa ...

                Não mudes fechaduras ... nem cortes agua ou luz (se tiver em nome do inquilino) só te vai causar mais problemas ...

                Pensei que os alugueres feitos através de agências tivessem uma garantia da agência...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                  Cortar a água e a luz já devia ter sido feito! Se não houver contrato assinado é só aparecer lá com 3 ou 4 capangas e tirá-lo de casa. Se houver é mais problemático... mas os capangas podem dar jeito na mesma...
                  Essa gente faz disso vida. São despejados deste apartamento e arranjam logo outro para dar o golpe. Com isto nunca pagam casa nenhuma... Claro que se aproveitam da miserável lei que temos que insiste em proteger os arrendatários em desfavor dos proprietários...
                  Parasitas! É preciso não ter o mínimo de princípios nem dignidade...
                  Existe contrato escrito...que eles nao pagam...o contrato devia era perder o efeito caso nao paguem...

                  Comentário


                    #10
                    A única coisa que podes fazer é pôr uma acção de despejo. Sei bem do que falo porque herdei uma porrada de prédios à renda.

                    Nos meus andares que paga a água, luz, gás, etc... são os próprios inquilinos. Eu só pago a parte comum.

                    Edit: Portanto eu não posso desligar o que não pago. lol
                    Editado pela última vez por Jbranco; 09 March 2009, 12:05.

                    Comentário


                      #11
                      A solução mais rápida é ir lá quando eles não estão, pôr as coisas dele na rua e mudar a fechadura. Esses animais jogam com a ineficiência da justiça, por isso, se forem para tribunal só vão perder tempo e dinheiro...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por eu Ver Post
                        A solução mais rápida é ir lá quando eles não estão, pôr as coisas dele na rua e mudar a fechadura. Esses animais jogam com a ineficiência da justiça, por isso, se forem para tribunal só vão perder tempo e dinheiro...
                        Pois, só que isso é ilegal.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por eu Ver Post
                          A solução mais rápida é ir lá quando eles não estão, pôr as coisas dele na rua e mudar a fechadura. Esses animais jogam com a ineficiência da justiça, por isso, se forem para tribunal só vão perder tempo e dinheiro...
                          Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                          Pois, só que isso é ilegal.
                          pois é ilegal, mas não pagar a renda também é ilegal. Achas mesmo que eles vão-se dar ao trabalho de contratar um advogado e levar o caso para tribunal. o máximo que vão fazer é chamar a TVI

                          Comentário


                            #14
                            O que há a fazer é a acção de despejo.

                            Artigo 1084.
                            Modo de operar .

                            1 -
                            A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.º 3 do artigo anterior bem como a resolução pelo
                            arrendat
                            ário operam por comunicação à contraparte, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.

                            2 -
                            A resolução pelo senhorio com fundamento numa das causas previstas no n.º 2 do artigo anterior é decretada nos termos
                            da lei de processo.

                            3 -
                            A resolução pelo senhorio, quando opere por comunicação à contraparte e se funde na falta de pagamento da renda, fica sem efeito se o arrendatário puser fim à mora no prazo de três meses.

                            4 -
                            Fica igualmente sem efeito a resolução fundada na oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública se no prazo de três meses cessar essa oposição.

                            Ou seja, alguem corriga se assim não for, depois de informar que está em incumprimento o arrendatário tem 3 meses para regularizar, se não o fizer então avançar com a acção de despejo.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                              Fala com um advogado, e poe-lhe -ao inquilino- uma acção de despejo.
                              É o melhor conselho, na linha do Jbranco.

                              Só mais uma coisa. A maioria dos Juízes investem em imobiliário, sendo por inerência, senhorios, na maior parte das vezes. De modo que quando entra um processo desses, é tratado com a maior celeridade...

                              Eu sei que a Justiça é cega, mas também funciona por indução.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por mrmike Ver Post
                                Tenho ideia que legalmente não podes mudar fechaduras e cortar a água e luz. Acho que a lei protege absurdamente o inquilino. Na família tivemos um caso desses e demorou 2 anos até legalmente serem postos na rua.
                                Uma boa verdade , se não for feito com calma e pela lei ainda quem fica a ganhar com tudo isto é o inquilino.
                                Para além disso o contrato é bastante importante, julgo que o mínimo serão os 5 anos, caso o inquilino não queria sair antes.

                                Comentário


                                  #17
                                  deleted

                                  Comentário


                                    #18
                                    Com o meu pai aconteceu uma situação caricata com um senhorio, o homem era procurado pelas autoridades, fugiu para o UK (nop, não é o Vale e Azevedo) mas antes andou a mudar as fechaduras (no caso do meu pai, uma garagem). Agora o que estava lá dentro já deve estar tudo comido e carunchoso o que vale é que não estava la veiculo nenhum nem nada de valor.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      O que há a fazer é a acção de despejo.



                                      Ou seja, alguem corriga se assim não for, depois de informar que está em incumprimento o arrendatário tem 3 meses para regularizar, se não o fizer então avançar com a acção de despejo.
                                      Pois foi o que lhe disseram...tem que tar 3 meses sem pagar e depois se avançar com acção de despejo...mas essa acção será em tribunal? quer dizer ainda terá custos e com os 3 meses mais a acção deve dar uns bons meses onde os outros vivem de borla.

                                      Mas acho que obras é por conta do senhorio e se a agua e luz tiver no nome do senhorio como é o caso o senherio pode fechar...obras é que era retirar a porta da rua

                                      ficavam sem agua e luz sem porta...

                                      se fosse comigo acho que resolvia isto com metodos mais "radicais"...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Eu cortava a água e a luz, e ao fim de 3 meses e 1 dia era tudo corrido ao pontapé... perante uma justificação válida, não merecem outra coisa.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Neph vai lá e expulsa-os! Fazes um favor ao teu familiar e resolves o problema.

                                          Mas leva uns colegas aí das obras caso a acção de despejo dê para o torto!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nuno MCC II Ver Post
                                            Neph vai lá e expulsa-os! Fazes um favor ao teu familiar e resolves o problema.

                                            Mas leva uns colegas aí das obras caso a acção de despejo dê para o torto!
                                            Das obras já tive num sitio onde estavam as pessoas indicadas para resolver logo este problema...eram 2 Bielo-Russos que um combateu no Afganistao nos anos 80 como tropa especial e o outro era ex-agente do KGB...esses por dinheiro faziam TODOS os trabalhos digamos dificeis...
                                            Eram as pessoas certas para comecarem de imediato as "obras" nesse apartamento...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Neph não me recordo se pode seguir algum tipo de processo mais célere, se for comprovado a falta de pagamento - alguem que lide com este tipo de processos poderá indicar.

                                              O que deve fazer é assim que vencer o primeiro pagamento (ou seja a falta de pagamento) carta registada com AR a informar que não pagou, para, assim que fizer 3 meses, colocar a acção.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Por isto é que digo que alugar um imovel em Portugal é coisa de louco ou de ingenuo.

                                                A nossa lei cada vez mais protege os criminosos.

                                                Mas ainda há quem seja pior que os inquilinos que não pagam, que são os tribunais.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                  Pois, só que isso é ilegal.
                                                  Não há problema, o inquilino que recorra aos tribunais

                                                  Para fdp, fdp e meio Esta gente só entende a lei da força

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por eu Ver Post
                                                    Não há problema, o inquilino que recorra aos tribunais

                                                    Para fdp, fdp e meio Esta gente só entende a lei da força

                                                    Não precisa, se não há uma ordem de despejo ou se pelo menos não passaram 3 meses depois do senhorio ter comunicado por escrito ao inquilino a falta de pagamento, basta o inquilino ir à polícia que entra de novo em casa, nem que para isso tenha que arrombar a porta! No final o proprietário ainda acaba por se lixar mais ...
                                                    Editado pela última vez por Jacare; 09 March 2009, 16:49.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Trocar de fechaduras em casos extremos pode até dar prisão ...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Neste link: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/6f7c085a4b85c61f802574320048fa74?OpenDocument

                                                        937/07.6TBGRD.C1
                                                        Nº Convencional: JTRC
                                                        Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
                                                        Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
                                                        FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS POR MAIS DE 3 MESES
                                                        FALTA DE INTERESSE EM AGIR DO SENHORIO
                                                        ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
                                                        INQUILINO

                                                        Data do Acordão: 15-04-2008
                                                        Votação: UNANIMIDADE
                                                        Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA - 2º JUÍZO CÍVEL
                                                        Texto Integral: S

                                                        Meio Processual: AGRAVO
                                                        Decisão: CONFIRMADA
                                                        Legislação Nacional: ARTºS 9º E 14º, Nº 1, DO NRAU (LEI Nº 6/2006, DE 27/02), 1083º, Nº 3, E 1084º, Nº 1, DO C. CIV.

                                                        Sumário: I – A figura do interesse em agir ou do interesse processual conta-se entre os pressupostos processuais referentes às partes, cuja falta consubstancia uma excepção dilatória inominada e de conhecimento oficioso, que conduz à absolvição da instância.

                                                        II – Este pressuposto consiste, grosso modo, na necessidade de usar do processo, de instaurar ou de fazer prosseguir a acção, ou na necessidade de tutela judiciária.

                                                        III – São duas as razões que justificam a relevância deste pressuposto: por um lado, pretende-se evitar que as pessoas sejam precipitadamente forçadas a vir a juízo, para organizarem, sob a cominação de uma sanção normalmente grave, a defesa dos seus interesses, numa altura em que a situação da parte contrária o não justifica; por outro lado, visa-se também evitar sobrecarregar a actividade dos tribunais com acções desnecessárias.

                                                        IV – Enquanto que anteriormente ao NRAU (aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02) o senhorio apenas podia recorrer à acção judicial de despejo para por fim à relação de arrendamento (artº 55º do RAU), com o novo regime citado a resolução do contrato de locação passou a pode ser feita judicial ou extrajudicialmente (actual artº 1047º C.C.), devendo no último caso ser feita mediante comunicação à parte contrária, nos termos e pelos modos previstos no artº 9º do NRAU.

                                                        V – No que concerne ao senhorio, apenas em duas situações se pode recorrer à via extrajudicial para a resolução do contrato de arrendamento: na falta de pagamento de rendas (encargos ou despesas) por mais de três meses e em caso de oposição pelo arrendatário à realização de obras ordenadas pela autoridade pública – artºs 1083º, nº3, e 1084º, nº 1, do C. Civ..

                                                        VI – Embora sem certezas, afigura-se-nos que existe uma imposição legal quanto ao recurso à via extrajudicial, por via de simples comunicação à contraparte, para que o senhorio possa despejar o inquilino nos casos supra citados, estando-lhe vedado o recurso à via judicial – artºs 14º, nº 1, do NRAU e 1084º, nº1, do C.Civ..

                                                        VII – Ora, face ao exposto, não existe um qualquer interesse relevante do senhorio que justifique um regime opcional ou facultativo para por fim ao contrato de arrendamento em tais situações, em consequência do que carece de interesse processual em agir para instaurar acção judicial de despejo, dado que o seu direito que pretende fazer valer não se encontrar carecido de tutela judicial.


                                                        Não sei como esse processo extrajudicial se processa..

                                                        Há no forum vários estudantes de direito ou advogados que poderiam ajudar.....
                                                        Editado pela última vez por Jacare; 09 March 2009, 17:04.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por mrmike Ver Post
                                                          Tenho ideia que legalmente não podes mudar fechaduras e cortar a água e luz. Acho que a lei protege absurdamente o inquilino. Na família tivemos um caso desses e demorou 2 anos até legalmente serem postos na rua.
                                                          Se a agua e luz e telefone ou Tvcabo ou Gas tiver em nome do Senhoria, PODES! Já o fiz!
                                                          Agora entrar lá ou mudra fechadura, infelizmente a Lei protege esses parasitas...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            É por isso que alugar é uma chatice.

                                                            O meu pai tem um local arrendado e as gajas já não pagam há mais de 1 ano ou 2. Já está em acção de despejo há imenso tempo mas elas não cedem...
                                                            Editado pela última vez por NaoInteressa; 09 March 2009, 18:13.

                                                            Comentário

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