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Alteração de forma de remuneração implica adenda ou novo contrato?

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    Alteração de forma de remuneração implica adenda ou novo contrato?

    Boas,

    Tal como o título indica a minha questão é se a alteração à forma como é calculada a remuneração de uma pessoa necessita que seja efectuado novo contrato ou algum tipo de adenda ao contrato existente.

    A situação em causa é a seguinte: uma pessoa tem um contrato (sem termo) onde indica que a remuneração é X, sendo esta actualizada anualmente. Neste momento estão a propor que a remuneração seja X acrescida de uma percentagem variável sobre determinados resultados.

    #2
    Não.

    (Este fórum não aceita mensagens curtas, mesmo quando expressam com clareza uma resposta válida)

    Comentário


      #3
      Creio não ser necessário nova redacção.
      Além do mais não há alteração da remuneração, já que continua a ser a mesma, terá é para além disso uma percentagem de acordo com resultados.

      Comentário


        #4
        Nao...

        Comentário


          #5
          Não, como a remuneração é a remuneração anterior acrescida da percentagem não é preciso nada.
          Se a remuneração sofresse uma redução é que poderia ser necessário autorizações disto e daquilo e seria praticamente impossível, mas como o vencimento base se mantém, basta receber o dinheiro e assinar o recibo de vencimento com o aumento.
          Editado pela última vez por kushinadaime; 31 March 2009, 16:37. Razão: Clarificado (a bold)

          Comentário


            #6
            O contrato inicial tem um valor x.

            Os aumentos são dados e não implicam novo contrato.

            Vou dar outro exemplo semelhante. Começas a trabalhar para a entidade x, sem contrato. Esta faz-te os descontos do montante acordado. Se, ao final de 3 meses (salvo erro), não houver nada escrito em termos de contrato, és efectivo. E não existe nada assinado em termos de contrato. Se neste aspecto é tão "simples", nos aumentos havendo contrato então é completamente desnecessário

            Comentário


              #7
              Obrigada a todos pelos esclarecimentos!

              Comentário


                #8
                Como em qualquer contrato (seja de trabalho, arrendamento ou prestação de serviços) é fundamental que este reflicta fielmente a situação de facto verificada (seja em termos de remuneração, categoria profissional, regalias, etc.).

                Neste caso é desejável uma alteração ao contrato (outorgada por entidade empregadora e trabalhador), porque é um elemento adicional (quiçá fundamental) de prova de aumento dessa remuneração (a aditar aos recibos onde venha vertida essa componente variável) - importante para prova de direitos adquiridos, calculo de subsidios e remunerações em caso de licenças (paternidade ou maternidade).

                Basicamente: se não alterar o contrato continua a receber esse aumento; mas e se um dia "a coisa der para o torto"? pois, e depois dizem que não percebem para que é que servem os advogados....

                Para os que dizem que não lanço só uma questão: se não é necessário, porque raio é que se inclui inicialmente a remuneração num contrato de trabalho?

                Comentário


                  #9
                  Penso que nem sequer é necessário um contrato de trabalho para trabalhar.

                  Eu chego ao pé de alguém e digo-lhe queres trabalhar? Pago x: Ele aceita, comunica-se à SS e tá feito sem contrato nenhum.

                  Tenho quase a certeza que o contrato de trabalho por escrito é facultativo...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por neoxic
                    Eu chego ao pé de alguém e digo-lhe queres trabalhar? Pago x: Ele aceita, comunica-se à SS e tá feito sem contrato nenhum.
                    Nesse exemplo existe um contrato; mas não está é vertido num documento escrito.

                    Há vários contratos que, por lei, não estão sujeitos a forma escrita (o de trabalho é precisamente um deles).

                    Comentário


                      #11
                      Não sei se estou a dizer uma asneira, mas existe o risco de com um novo contrato se perder direitos associados á antiguidade, a não ser que seja expressamente salvaguardado no novo contrato.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LATMGB Ver Post
                        Nesse exemplo existe um contrato; mas não está é vertido num documento escrito.

                        Há vários contratos que, por lei, não estão sujeitos a forma escrita (o de trabalho é precisamente um deles).
                        Sim em termos legais é um contrato. Eu referia-me a um contrato escrito. Porque os orais são palavras ao vento...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                          Sim em termos legais é um contrato. Eu referia-me a um contrato escrito. Porque os orais são palavras ao vento...
                          Não são completamente orais porque existe um código de trabalho com regras gerais que são aplicáveis nos contratos de trabalho em tudo que não estiver regulamentado em particular. Ou seja existe como que um contrato geral que se aplica em todas as situações.
                          Mas se tiver situações específicas concordo a 200%, palavras leva-as o vento.

                          Comentário


                            #14
                            LATMGB saberás provavelmente melhor que eu quais os contratos de trabalho que exigem a forma escrita e o sem termo creio não ser um deles.

                            Obviamente se estiver escrito poderá mais conforto se a situação der para o torto, mas um "efectivo" não vê todo os anos o seu contrato ser aditado devido a aumentos salariais, seja por lei, por promoção ou outros.
                            E há outras formas de o provar, desde que seja tudo legal (c/ recibos e descontos), se for para receber "por fora" ou "por baixo da mesa" também não constaria em contrato...

                            - Pelo menos onde trabalho todos os anos é dado um documento, onde é explicado como é constituido o ordenado com base nos aumentos e se existem ou não outros complementos.
                            Não é um contrato novo, mas um documento entregue ao trabalhador e que fica igualmente no cadastro (creio).
                            Editado pela última vez por Valium; 01 April 2009, 00:32. Razão: acrescentei o último ponto

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Two Ver Post
                              Não sei se estou a dizer uma asneira, mas existe o risco de com um novo contrato se perder direitos associados á antiguidade, a não ser que seja expressamente salvaguardado no novo contrato.
                              Depende, por norma essa situação é salvaguardada, por ex. em contratos colectivos que preveem que se não estiver além de X tempo fora da actividade, voltando à mesma será com o mesmo nível ou escalão e antiguidade (contando igualmente o tempo anterior) - espero não estar a fazer confusão.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                LATMGB saberás provavelmente melhor que eu quais os contratos de trabalho que exigem a forma escrita e o sem termo creio não ser um deles.

                                Obviamente se estiver escrito poderá mais conforto se a situação der para o torto, mas um "efectivo" não vê todo os anos o seu contrato ser aditado devido a aumentos salariais, seja por lei, por promoção ou outros.
                                E há outras formas de o provar, desde que seja tudo legal (c/ recibos e descontos), se for para receber "por fora" ou "por baixo da mesa" também não constaria em contrato...

                                - Pelo menos onde trabalho todos os anos é dado um documento, onde é explicado como é constituido o ordenado com base nos aumentos e se existem ou não outros complementos.
                                Não é um contrato novo, mas um documento entregue ao trabalhador e que fica igualmente no cadastro (creio).
                                Exacto. No caso em questão, sempre que a remuneração é actualizada anualmente, é entregue um documento com o novo valor bruto da remuneração.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                  Penso que nem sequer é necessário um contrato de trabalho para trabalhar.

                                  Eu chego ao pé de alguém e digo-lhe queres trabalhar? Pago x: Ele aceita, comunica-se à SS e tá feito sem contrato nenhum.

                                  Tenho quase a certeza que o contrato de trabalho por escrito é facultativo...
                                  É facultativo sim. Vigora o principio da liberdade de forma.

                                  Em Portugal, não havendo um contrato de trabalho escrito usa-se como forma de provar a existencia de um contrato de trabalho efectivo o método indiciário. Como o nome indica trata-se de um conjunto de indicios que podem ser por exemplo, utilização de carro da empresa, utilização das instalações, horário de trabalho fixo etc etc...
                                  Editado pela última vez por silat; 01 April 2009, 10:39.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                    Exacto. No caso em questão, sempre que a remuneração é actualizada anualmente, é entregue um documento com o novo valor bruto da remuneração.
                                    Assinado e em papel da empresa

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Assinado e em papel da empresa
                                      Exacto. Mas por exemplo na empresa onde trabalho já não é assim. Todos os anos fui aumentada e essa decisão foi-me comunicada verbalmente. A comprovar tenho apenas os recibos de vencimento.

                                      Comentário


                                        #20
                                        A tal prestação a mais, está no recibo discriminada ou não?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          A tal prestação a mais, está no recibo discriminada ou não?
                                          Não vem discriminado o valor do aumento. Vem o valor base já com o aumento incluído.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                            Exacto. Mas por exemplo na empresa onde trabalho já não é assim. Todos os anos fui aumentada e essa decisão foi-me comunicada verbalmente. A comprovar tenho apenas os recibos de vencimento.
                                            O português gosta mesmo de papéis.

                                            Se o recibo de vencimento descrimina os valores, é um documento legal.

                                            Simplex.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                              O português gosta mesmo de papéis.

                                              Se o recibo de vencimento descrimina os valores, é um documento legal.

                                              Simplex.


                                              Mas em algum lado eu disse que queria mais papéis? Em algum lado retirei validade ao recibo de vencimento?

                                              Muito gosta o português de presumir!

                                              Comentário

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